| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 88.795,38 em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização do saldo do exercício anterior vinculado a diversos recursos da saúde e também para utilização dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos das emendas parlamentares que ocorrerão no exercício atual. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 4 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1.551, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 361.949,79 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 361.949,79 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093) TOTAL GERAL ............................................................................... ............................. R$ 361.949,79 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã. Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025 Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.552, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe de R$ 19.398,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais) mensais, totalizando R$ 232.776,00 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) durante os doze (12) meses, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025 Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.553, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 5 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 88.795,38 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) destinados a execução financeira de diversos recursos vinculados a saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.974,69 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.001) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 29.893,28 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.002) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 21.943,18 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.002) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000) (Fonte STN 1.749) 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.362,09 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 311.000) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.622,14 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 304.001) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 88.795,38 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 76.795,38 - saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente aos repasses de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlão Pignatari, emenda nº 2024.019.58035 e Sebastião Santos, emenda nº 2024.087.54112 (Agência 2134-2. Conta Corrente 14638-2) ............................................................................................... .................. R$ 70.173,24 - saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da assistência farmacêutica (Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7) .............. R$ 6.622,14 - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 12.000,00 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização R$ 12.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 88.795,38 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025 Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a