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norma nº 1553/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 88.795,38 em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização do saldo do exercício anterior vinculado a diversos recursos da saúde e também para utilização dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos das emendas parlamentares que ocorrerão no exercício atual.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 4 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1.551, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 361.949,79 (trezentos e sessenta e um
mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove
centavos) destinados a obra de construção de centro de
convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação
orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de
Convivência – Programa Qualivida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 361.949,79
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.093)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................. R$ 361.949,79
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do
Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do
município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e
Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019
(Construção de Centro de Convivência - Programa
Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de
janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.552, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera o caput do artigo 1º da
Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, que
“autoriza repasse financeiro
ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF” e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº
632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15690-000 – Indiaporã –
SP, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe
de R$ 19.398,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito
reais) mensais, totalizando R$ 232.776,00 (duzentos e
trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) durante
os doze (12) meses, a serem distribuídos entre os serviços
do CISARF, SAMU e CAPS AD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de
janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.553, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 5 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 88.795,38 (oitenta e oito mil, setecentos
e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) destinados
a execução financeira de diversos recursos vinculados a
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.974,69
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.001)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 29.893,28
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.002)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 21.943,18
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.002)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação:
311.000) (Fonte STN 1.749)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.362,09
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
311.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.622,14
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
304.001)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 88.795,38
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
......................................... R$ 76.795,38
- saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
referente aos repasses de emendas parlamentares dos
deputados estaduais Carlão Pignatari, emenda nº
2024.019.58035 e Sebastião Santos, emenda nº
2024.087.54112 (Agência 2134-2. Conta Corrente 14638-2)
...............................................................................................
.................. R$ 70.173,24
- saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos
recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos
da assistência farmacêutica (Agência 2134-2. Conta
Corrente 11033-7) .............. R$ 6.622,14
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 12.000,00
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do
Departamento Jurídico
Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de C. de Terceirização R$ 12.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 88.795,38
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da
Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de
janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a

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