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norma nº 1563/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 32.890,90 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica para utilização do saldo do exercício anterior vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da gestão do SUS, transformação digital no SUS.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 5 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência
Social do Servidor Público
Ficha 43: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar
R$ 18.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 87: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 101: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 139: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00
Ficha 140: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
26.000,00
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças,
Parques e Jardins
Ficha 159: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
Ficha 161: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância
em Saúde
Ficha 268: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria
Municipal da Educação
Ficha 308: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 16.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
Ficha 436: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 43.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................... R$ 577.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549
(LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.563, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 32.890,90 (trinta e dois mil, oitocentos e
noventa reais e noventa centavos) destinados a
manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 32.890,90
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
305.003)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 32.890,90
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos
recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da gestão do SUS, transformação digital no SUS
(Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7).
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 6 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o § 2º do artigo 1º da
Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, que
“autoriza repasse financeiro
ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF” e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de
6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de
Pacientes” no importe de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil e
setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados
e somente em caso de sua utilização.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando, todas disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.565, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre efetivar
mediante Termo de Fomento,
repasse de recursos públicos
para Organização da
Sociedade Civil do setor
privado no ano de 2025, APAE
- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Indiaporã
e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2025 à APAE￾Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o
limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas
correções monetárias e outros valores que vierem a
receber a título de subvenções sociais, visando à
manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento
em sua área de atuação;
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos
à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do
Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela
Entidade;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e
que estão em anexo;
Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de
pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o
Poder Executivo dispensado de realizar chamamento
público;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação
– Art. 75 – § 7º – Lei Federal nº 14.133/2021.

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