| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e vagas para o quadro de servidores do Município de Indiaporã, em atendimento às necessidades de interesse público, e dá outras providências. Criou 01 Instrutor de Dança, 10 Monitor e 02 Treinador Desportivo. Vagas novas Fonoaudiólogo 01, Terapeuta Ocupacional 01, Auxiliar Administrativo 06, Engenheiro Agrônomo 01, , Motorista 02, Operador de Máquinas 01, Técnico em Enfermagem 03. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1815 Página 2 de 13 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 10 DE abril DE 2025 Altera os Anexos I, A e B, e III, A e B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de criar diversas vagas em cargos de provimento efetivo já existentes, bem como, instituir os cargos de Instrutor de Dança, Monitor e Treinador Desportivo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta do Município de Indiaporã, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, o seguinte cargo: Cargo Instrutor de Dança Quantidade de Vagas 01 Carga Horária 30 (trinta) horas semanais Requisitos Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança. Referência 10/A Remuneração R$ 2.533,15 Atribuições Ministrar aulas de danças variadas e atividades afins. Forma de Provimento Efetivo Art. 2º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, os seguintes cargos: Cargo Monitor Quantidade de Vagas 10 Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais Requisitos Ensino fundamental Completo. Referência 01/A Remuneração R$ 1.743,34 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1815 Página 3 de 13 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Atribuições Auxiliar o motorista durante o transporte escolar, fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula, verificar se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada, contatar, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações, acompanhar as atividades recreativas procurando evitar desentendimentos e discussões entre alunos durante os horários de recreio, entregar pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria, supervisionar os horários de merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso, acompanhar a distribuição da merenda escolar, acompanhar alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e segurança dos alunos, acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola, observar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local, zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade, comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro, percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas, orientar a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial, tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros, auxiliar na manutenção e limpeza do prédio e dependências, preparar mamadeiras para bebês e cuidar de equipamentos de alimentação, dar banho em bebês e supervisionar o banho de crianças mais velhas, limpar e lavar a louça após as refeições das crianças, cuidar da roupa infantil, planejar refeições, preparar comida e/ ou alimentar as crianças, auxiliar os treinadores/professores nos projetos esportivos como aulas de natação, escolinha de futebol e outras atribuições afins. Forma de Provimento Efetivo Cargo Treinador Desportivo Quantidade de Vagas 02 Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais Requisitos Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe Referência 19/A Remuneração R$ 4.175,67 Atribuições Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos, natação e outras atividades esportivas, fazer orientação da prática das mesmas, cuidar da aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas, organizar, dirigir avaliar sessões de treino, organizar, selecionar e orientar a participação dos praticantes em competição, e, exercer outras atividades afins. Forma de Provimento Efetivo Art. 3º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas: Cargo Vagas Criadas Carga Horária Referência Remuneração Fonoaudiólogo 01 30 horas 16/A R$ 3.421,61 Terapeuta Ocupacional 01 30 horas 16/A R$ 3.421,61 Art. 4º Fica alterado o Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas: Cargo Vagas Criadas Carga Horária Referência Remuneração Auxiliar Administrativo 06 40 horas 06/A R$ 2.109,60 Engenheiro Agrônomo 01 40 horas 21/A R$ 4.812,48 Motorista 02 40 horas 05/A R$ 2.021,73 Operador de Máquinas 01 40 horas 06/F R$ 2.329,17 Técnico em Enfermagem 03 40 horas 04/A R$ 1.941,91 Art. 5º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão do seguinte cargo: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1815 Página 4 de 13 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quantidade Cargo Referência Requisitos 01 Instrutor de Dança I 11/A Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança. 01 Instrutor de Dança II 12/A Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança. Art. 6º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão dos seguintes cargos: Quantidade Cargo Referência Requisitos 10 Monitor I 02/A Ensino fundamental Completo. 10 Monitor II 02/A Ensino fundamental Completo. 02 Treinador Desportivo I 20/A Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe 02 Treinador Desportivo II 21/A Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe Art. 7º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas: Quantidade Cargo Referência Requisitos 01 Fonoaudiólogo I 17/A Ensino Superior com registro no órgão competente 01 Fonoaudiólogo II 18/A Ensino Superior com registro no órgão competente 01 Terapeuta Ocupacional I 17/A Ensino Superior com registro no órgão competente 01 Terapeuta Ocupacional II 18/A Ensino Superior com registro no órgão competente Art. 8º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas: Quantidade Cargo Referência Requisitos 06 Auxiliar Administrativo I 07/A Ensino fundamental Completo e Curso de Informática. 06 Auxiliar Administrativo II 08/A Ensino fundamental Completo e Curso de Informática. 01 Engenheiro Agrônomo I 22/A Ensino Superior com registro no órgão competente. 01 Engenheiro Agrônomo II 23/A Ensino Superior com registro no órgão competente. 02 Motorista I 06/A Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. 02 Motorista II 07/A Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. 01 Operador de Máquinas I 07/F Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. 01 Operador de Máquinas II 08/F Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. 03 Técnico de Enfermagem I 04/A Ensino Superior com registro no órgão competente. 03 Técnico de Enfermagem II 05/A Ensino Superior com registro no órgão competente. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, se necessário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 10 DE abril DE 2025 Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Indiaporã - REFIS/2025 e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.