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norma nº 81/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas para o quadro de servidores do Município de Indiaporã, em atendimento às necessidades de interesse público, e dá outras providências. Criou 01 Instrutor de Dança, 10 Monitor e 02 Treinador Desportivo. Vagas novas Fonoaudiólogo 01, Terapeuta Ocupacional 01, Auxiliar Administrativo 06, Engenheiro Agrônomo 01, , Motorista 02, Operador de Máquinas 01, Técnico em Enfermagem 03.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1815 Página 2 de 13
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 10 DE abril DE 2025
Altera os Anexos I, A e B, e III,
A e B, da Lei Complementar nº
005/2009, de 4 de agosto de
2009, com o objetivo de criar
diversas vagas em cargos de
provimento efetivo já
existentes, bem como,
instituir os cargos de
Instrutor de Dança, Monitor e
Treinador Desportivo de
provimento efetivo no âmbito
da Administração Direta do
Município de Indiaporã, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro B, da
Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Indiaporã, o seguinte cargo:
Cargo Instrutor de Dança
Quantidade
de Vagas
01
Carga Horária 30 (trinta) horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em Educação Física
(bacharelado), e registro no respectivo Conselho de
Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de
Curso de Dança.
Referência 10/A
Remuneração R$ 2.533,15
Atribuições Ministrar aulas de danças variadas e atividades afins.
Forma de
Provimento
Efetivo
Art. 2º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro A, da
Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Indiaporã, os seguintes cargos:
Cargo Monitor
Quantidade
de Vagas
10
Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos Ensino fundamental Completo.
Referência 01/A
Remuneração R$ 1.743,34
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1815 Página 3 de 13
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atribuições Auxiliar o motorista durante o transporte escolar,
fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de
saída dos alunos, bem como os horários destinados ao
recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha
nos horários determinados, organizando a formação
dos alunos e sua entrada em sala de aula, verificar se
há autorização para a retirada da criança ou se a
mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada,
contatar, quando solicitado por superiores, pais de
alunos, para recados ou comunicações, acompanhar as
atividades recreativas procurando evitar
desentendimentos e discussões entre alunos durante
os horários de recreio, entregar pautas de presença,
mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula
certificando-se do recebimento pelo professor e
recolhendo as pautas de presença antes que as aulas
se encerrem para devolvê-las à Secretaria,
supervisionar os horários de merenda para que esta se
desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso,
acompanhar a distribuição da merenda escolar,
acompanhar alunos em atividades extracurriculares
auxiliando os professores na manutenção da disciplina
e segurança dos alunos, acompanhar alunos em
desfiles e solenidades que sejam organizadas pela
escola, observar a entrada e a saída de pessoas nas
dependências da unidade escolar, prestando
informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança
do local, zelar pela segurança de materiais e
equipamentos postos sob sua responsabilidade,
comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas, contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro, percorrer
sistematicamente as dependências da unidade escolar
e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas, orientar a execução de serviços de
manutenção mobiliária e predial, tais como troca de
lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto
de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas,
torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros,
auxiliar na manutenção e limpeza do prédio e
dependências, preparar mamadeiras para bebês e
cuidar de equipamentos de alimentação, dar banho em
bebês e supervisionar o banho de crianças mais velhas,
limpar e lavar a louça após as refeições das crianças,
cuidar da roupa infantil, planejar refeições, preparar
comida e/ ou alimentar as crianças, auxiliar os
treinadores/professores nos projetos esportivos como
aulas de natação, escolinha de futebol e outras
atribuições afins.
Forma de
Provimento
Efetivo
Cargo Treinador Desportivo
Quantidade
de Vagas
02
Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em Educação Física
(bacharelado), e registro no respectivo Conselho de
Classe
Referência 19/A
Remuneração R$ 4.175,67
Atribuições Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos,
natação e outras atividades esportivas, fazer
orientação da prática das mesmas, cuidar da aplicação
dos regulamentos durante as competições e provas
desportivas, organizar, dirigir avaliar sessões de treino,
organizar, selecionar e orientar a participação dos
praticantes em competição, e, exercer outras
atividades afins.
Forma de
Provimento
Efetivo
Art. 3º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Indiaporã, para criação e inclusão das
seguintes vagas:
Cargo Vagas Criadas Carga Horária Referência Remuneração
Fonoaudiólogo 01 30 horas 16/A
R$
3.421,61
Terapeuta
Ocupacional 01 30 horas 16/A
R$
3.421,61
Art. 4º Fica alterado o Anexo I, Quadro A, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Indiaporã, para criação e inclusão das
seguintes vagas:
Cargo Vagas Criadas Carga Horária Referência Remuneração
Auxiliar Administrativo 06 40 horas 06/A
R$
2.109,60
Engenheiro Agrônomo 01 40 horas 21/A
R$
4.812,48
Motorista 02 40 horas 05/A
R$
2.021,73
Operador de Máquinas 01 40 horas 06/F
R$
2.329,17
Técnico em Enfermagem 03 40 horas 04/A
R$
1.941,91
Art. 5º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de
Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação
e inclusão do seguinte cargo:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1815 Página 4 de 13
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Quantidade Cargo Referência Requisitos
01 Instrutor
de
Dança I
11/A Ensino Superior Completo em
Educação Física (bacharelado), e
registro no respectivo Conselho
de Classe, e ao menos 01
Certificado de Conclusão de
Curso de Dança.
01 Instrutor
de
Dança II
12/A Ensino Superior Completo em
Educação Física (bacharelado), e
registro no respectivo Conselho
de Classe, e ao menos 01
Certificado de Conclusão de
Curso de Dança.
Art. 6º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de
Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação
e inclusão dos seguintes cargos:
Quantidade Cargo Referência Requisitos
10 Monitor I 02/A Ensino fundamental Completo.
10 Monitor II 02/A Ensino fundamental Completo.
02 Treinador
Desportivo
I
20/A Ensino Superior Completo em
Educação Física (bacharelado),
e registro no respectivo
Conselho de Classe
02 Treinador
Desportivo
II
21/A Ensino Superior Completo em
Educação Física (bacharelado),
e registro no respectivo
Conselho de Classe
Art. 7º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de
Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação
e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade Cargo Referência Requisitos
01 Fonoaudiólogo I 17/A Ensino Superior com registro
no órgão competente
01 Fonoaudiólogo II 18/A Ensino Superior com registro
no órgão competente
01 Terapeuta
Ocupacional I
17/A Ensino Superior com registro
no órgão competente
01 Terapeuta
Ocupacional II
18/A Ensino Superior com registro
no órgão competente
Art. 8º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de
Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação
e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade Cargo Referência Requisitos
06 Auxiliar
Administrativo I
07/A Ensino fundamental Completo
e Curso de Informática.
06 Auxiliar
Administrativo II
08/A Ensino fundamental Completo
e Curso de Informática.
01 Engenheiro
Agrônomo I
22/A Ensino Superior com registro
no órgão competente.
01 Engenheiro
Agrônomo II
23/A Ensino Superior com registro
no órgão competente.
02 Motorista I 06/A Ensino fundamental Completo
e Carteira de Habilitação.
02 Motorista II 07/A Ensino fundamental Completo
e Carteira de Habilitação.
01 Operador de
Máquinas I
07/F Ensino fundamental Completo
e Carteira de Habilitação.
01 Operador de
Máquinas II
08/F Ensino fundamental Completo
e Carteira de Habilitação.
03 Técnico de
Enfermagem I
04/A Ensino Superior com registro
no órgão competente.
03 Técnico de
Enfermagem II
05/A Ensino Superior com registro
no órgão competente.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação do
presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta
da dotação orçamentária própria, consignada no
Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-lo, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se qualquer disposição em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de
abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 10 DE abril DE 2025
Dispõe sobre a Instituição do
Programa de Recuperação
Fiscal do Município de
Indiaporã - REFIS/2025 e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

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