| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “mastim napolitano, Bull terrier, American stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, “pit bull”, “bull dog” e “boxer”, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e de focinheira. A infração sujeita a multa no valor de 10 (dez) UFESPs. Projeto de autoria do verereador Inácio José dos Santos Filho |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 23 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1838 Página 3 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 2 LEI Nº 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2025 Estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães. WILLIAN DE SOUZA BRITO, presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2025 aprovou e ele, nos termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: Art.1º A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “mastim napolitano, Bull terrier, American stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, “pit bull”, “bull dog” e “boxer”, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e de focinheira. § 1º Os cães das raças não citadas expressamente no Art. 1º, mas que se enquadrem em uma ou mais características do parágrafo anterior, devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos nesta Lei, inclusive aqueles que pesem acima de 25 kg (vinte e cinco quilos) e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal. § 2º Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros. PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 23 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1838 Página 4 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 / 2 § 3º A focinheira deverá ser apropriada para a tipologia racial de cada animal. Art. 2º A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFESPs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Parágrafo único. A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência. Art. 3º Ficam liberados do cumprimento desta Lei os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua profissão, e os cães-guias usados por pessoas com deficiência visual. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário José Batista Maldonado, 23 de maio de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente da Câmara – Registrada e afixada no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Indiaporã - www.https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora. CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa –