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norma nº 1575/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaEstabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “mastim napolitano, Bull terrier, American stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, “pit bull”, “bull dog” e “boxer”, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e de focinheira. A infração sujeita a multa no valor de 10 (dez) UFESPs. Projeto de autoria do verereador Inácio José dos Santos Filho
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 23 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1838 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI Nº 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2025
Estabelece regras de segurança para 
posse e condução responsável de cães.
WILLIAN DE SOUZA BRITO, presidente da Câmara Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na 
forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em 
sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2025 aprovou e ele, nos 
termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a 
seguinte lei:
Art.1º A condução em vias públicas, logradouros ou locais de 
acesso público de cães das raças “mastim napolitano, Bull terrier, 
American stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, “pit 
bull”, “bull dog” e “boxer”, deverá ser feita sempre com a utilização de 
coleira, guia curta de condução e de focinheira. 
§ 1º Os cães das raças não citadas expressamente no Art. 1º, 
mas que se enquadrem em uma ou mais características do parágrafo 
anterior, devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos 
nesta Lei, inclusive aqueles que pesem acima de 25 kg (vinte e cinco
quilos) e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas 
para o adequado domínio do animal.
§ 2º Define-se por guia curta de condução as correias ou 
correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros.
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 23 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1838 Página 4 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 3º A focinheira deverá ser apropriada para a tipologia racial de 
cada animal.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou 
proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) 
UFESPs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais 
cabíveis.
Parágrafo único. A multa terá valor dobrado, em caso de 
reincidência.
Art. 3º Ficam liberados do cumprimento desta Lei os cães 
utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua 
profissão, e os cães-guias usados por pessoas com deficiência visual.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Batista Maldonado, 23 de maio de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente da Câmara –
Registrada e afixada no local de costume desta Câmara Municipal e 
mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Indiaporã 
- www.https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –

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