| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Altera o Art. 18 e acrescenta o artigo 18-A na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, assegurando os direitos sociais previstos nos Incisos VIII e XVII do Art. 7º da Constituição Federal aos Secretários Municipais. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de férias, com base no subsídio mensal e recebimento de parcelas a título de décimo terceiro, com base no subsídio mensal. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 05 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1521 Página 5 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 1 EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o Art. 18 e acrescenta o artigo 18-A na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, assegurando os direitos sociais previstos nos Incisos VIII e XVII do Art. 7º da Constituição Federal aos Secretários Municipais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Á LEI ORGÂNICA: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Indiaporã passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados nos termos da Constituição Federal em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o disposto no Art. 18-A desta Lei Orgânica”. “Art. 18-A. Aos detentores de mandatos de Secretários Municipais são assegurados os seguintes direitos sociais previstos Incisos VIII e XVII do Art. 7º da Constituição Federal: I - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de férias, com base no subsídio mensal. II - recebimento de parcelas a título de décimo terceiro, com base no subsídio mensal”. Art. 2º. O disposto no Art. 18-A da Lei Orgânica do Município de Indiaporã aplicar-se-á a partir da legislatura 2025/2028 e seguintes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Plenário José Batista Maldonado, 4 de dezembro de 2023. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO - Presidente 2023/2024 – ELEN CHRISTINA DA SILVA MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA – 1ª Secretária – – 2º Secretário – Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE Agente Legislativa PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Emenda à Lei Orgânica Emenda à Lei Orgânica