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norma nº 14/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera o Art. 18 e acrescenta o artigo 18-A na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, assegurando os direitos sociais previstos nos Incisos VIII e XVII do Art. 7º da Constituição Federal aos Secretários Municipais. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de férias, com base no subsídio mensal e recebimento de parcelas a título de décimo terceiro, com base no subsídio mensal.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 05 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1521 Página 5 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Art. 18 e acrescenta o artigo 18-A na Lei 
Orgânica do Município de Indiaporã, assegurando os 
direitos sociais previstos nos Incisos VIII e XVII do Art. 
7º da Constituição Federal aos Secretários 
Municipais.
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, NOS TERMOS DO § 3º DO 
ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA 
PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Á LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Indiaporã passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 18. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos 
Secretários Municipais serão fixados nos termos da Constituição Federal em parcela única, 
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação 
ou outra espécie remuneratória, ressalvado o disposto no Art. 18-A desta Lei Orgânica”.
“Art. 18-A. Aos detentores de mandatos de Secretários Municipais são 
assegurados os seguintes direitos sociais previstos Incisos VIII e XVII do Art. 7º da Constituição 
Federal:
I - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional 
de férias, com base no subsídio mensal.
II - recebimento de parcelas a título de décimo terceiro, com base no subsídio 
mensal”. 
Art. 2º. O disposto no Art. 18-A da Lei Orgânica do Município de Indiaporã aplicar-se-á a 
partir da legislatura 2025/2028 e seguintes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir 
do dia 1º de janeiro de 2025.
Plenário José Batista Maldonado, 4 de dezembro de 2023.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
- Presidente 2023/2024 –
ELEN CHRISTINA DA SILVA MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA
 – 1ª Secretária – – 2º Secretário –
Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no 
Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
Agente Legislativa
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Emenda à Lei Orgânica
Emenda à Lei Orgânica

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