| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Altera os incisos I e II e acrescenta parágrafo único do artigo 140, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Indiaporã Nº 09, fixando novos prazos para a elaboração do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O executivo deverá encaminhar até o dia 30 do mês de junho, o projeto de lei do plano plurianual, que lhe será devolvido para a sanção até o dia 31 do mês de agosto e até o dia 30 do mês de junho, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual lhe será devolvido para sanção até o dia 31 do mês de agosto. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1821 Página 4 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 2 EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Altera os incisos I e II e acrescenta parágrafo único do artigo 140, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Indiaporã Nº 09, fixando novos prazos para a elaboração do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Á LEI ORGÂNICA: Art.1° Altera os Incisos I e II e acrescenta parágrafo único ao artigo 140 da Emenda à Lei Orgânica do Município de Indiaporã n° 09, de 04 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140. (...) I - no primeiro ano de cada mandado, o Prefeito eleito encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 do mês de junho, o projeto de lei do plano plurianual, que lhe será devolvido para a sanção até o dia 31 do mês de agosto; II - anualmente, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 do mês de junho, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual lhe será devolvido para sanção até o dia 31 do mês de agosto. III - (...) Parágrafo único. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual terão suas vigências iniciadas a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente ao da conclusão dos respectivos processos legislativos, observado os demais prazos previstos em Lei” (NR) Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua Emenda à Lei Orgânica Emenda à Lei Orgânica DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1821 Página 5 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 / 2 publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário José Batista Maldonado, 23 de abril de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente 2025/2026 – ALAERTE FELIX DA SILVA INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO – 1º Secretário – – 2º Secretário – Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa –