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norma nº 15/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera os incisos I e II e acrescenta parágrafo único do artigo 140, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Indiaporã Nº 09, fixando novos prazos para a elaboração do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O executivo deverá encaminhar até o dia 30 do mês de junho, o projeto de lei do plano plurianual, que lhe será devolvido para a sanção até o dia 31 do mês de agosto e até o dia 30 do mês de junho, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual lhe será devolvido para sanção até o dia 31 do mês de agosto.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1821 Página 4 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera os incisos I e II e acrescenta parágrafo 
único do artigo 140, da Emenda à Lei Orgânica 
do Município de Indiaporã Nº 09, fixando novos 
prazos para a elaboração do Plano Plurianual e 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, NOS TERMOS DO § 3º DO 
ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE, TENDO SIDO 
APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Á LEI 
ORGÂNICA:
Art.1° Altera os Incisos I e II e acrescenta parágrafo único ao artigo 140 da 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Indiaporã n° 09, de 04 de dezembro de 2006, 
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. (...)
I - no primeiro ano de cada mandado, o Prefeito eleito encaminhará à
Câmara Municipal, até o dia 30 do mês de junho, o projeto de lei do plano 
plurianual, que lhe será devolvido para a sanção até o dia 31 do mês de 
agosto;
II - anualmente, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 
do mês de junho, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual lhe 
será devolvido para sanção até o dia 31 do mês de agosto.
III - (...)
Parágrafo único. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
a Lei Orçamentária Anual terão suas vigências iniciadas a partir de 1º de 
janeiro do exercício financeiro subsequente ao da conclusão dos
respectivos processos legislativos, observado os demais prazos previstos 
em Lei” (NR)
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
Emenda à Lei Orgânica Emenda à Lei Orgânica
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1821 Página 5 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário José Batista Maldonado, 23 de abril de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
ALAERTE FELIX DA SILVA INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
 – 1º Secretário – – 2º Secretário –
Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar 
no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –

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