| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração e reformulação do Conselho Municipal de Educação, repristina expressamente a Lei nº 1.212, de 30 de março de 2021, e revoga a Lei nº 523, de 18 de março de 1993, e a Lei 1.574, de 07 de maio de 2025 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.576, DE 03 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.348,16 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) destinado a contabilização e consequente pagamento de despesas do exercício anterior com a Sabesp, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 29.348,16 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 29.348,16 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024. Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de junho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.577, DE 06 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração e reformulação do Conselho Municipal de Educação, repristina expressamente a Lei nº 1.212, de 30 de março de 2021, e revoga a Lei nº 523, de 18 de março de 1993, e a Lei 1.574, de 07 de maio de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Educação do Município de Indiaporã, de caráter consultivo, com o objetivo de formular as diretrizes de Educação para o Município. Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por: 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Vereadores; 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal; 01 (um) Supervisor de Ensino e 01 (um) suplente, designado pelo Dirigente Regional de Ensino; 01 (um) Diretor Escolar e 01 (um) suplente; 01 (um) representante dos Professores e 01 (um) suplente, residentes no Município de Indiaporã; 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos Pais de Alunos; 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos Funcionários Administrativos do Setor da Educação; 01 (um) representante e 01 (um) suplente da APAE; 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local. § 1º Os membros do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares, exceto os determinados nos incisos I, II e III, sendo posteriormente nomeados pelo (a) Prefeito(a). § 2º O Presidente do Conselho será escolhido pelos membros, num prazo de 05 (cinco) dias, após a nomeação pelo Prefeito. Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 04 (quatro) anos. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4º O mandato dos Conselheiros será exercido sem nenhuma remuneração, sendo os serviços prestados considerados de interesse público e relevante valor social. Art. 5º A ausência do Conselheiro em 04 (quatro) reuniões consecutivas implicará na perda do mandato, salvo se a ausência for por motivo justificado. Art. 6º O Conselho Municipal de Educação deverá atualizar seu Regimento Interno no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da regulamentação de seus membros. Art. 7º O Conselho Municipal de Educação terá as seguintes atribuições: elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação; examinar e avaliar o desempenho das unidades escolares componentes do Sistema Municipal; fixar critérios para o emprego de recursos destinados à Educação, provenientes do Município, Estado, União, ou de outras fontes, assegurando-lhes aplicação harmônica, bem como pronunciar-se sobre Convênios de qualquer espécie; fixar normas para a fiscalização e supervisão, no âmbito de competência do Município, dos estabelecimentos componentes do Sistema Municipal de Educação; e estudar e formular proposta de alteração da estrutura técnico/administrativa, da política de recursos humanos e outras medidas que visem o aperfeiçoamento do Ensino. Art. 8º Fica repristinada a Lei nº 1.212, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-a da constituição federal, regulamentado na forma da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, restaurando-se a sua vigência, validade e efeitos desde 07 de maio de 2025. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário, especialmente as Leis nº 523, de 18 de março de 1993, e a nº 1.574, de 07 de maio de 2025. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de junho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Rescisão EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 008/070-PL/2025 ÓRGÃO GESTOR DA ATA: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo – CNPJ nº 46.947.396/0001-80 DETENTORA DA ATA: SOLMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 30.245.939/0001-87 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos e suplementos para atender à Farmácia da UBS – Unidade Básica de Saúde do Município de Indiaporã/SP. RESCISÃO: Rescisão unilateral, com fundamento no art. 137, IV, e art. 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; nos arts. 20, II e V, e 21, IV, do Decreto Municipal nº 2.723/2023; na Cláusula 9.1.1 da Ata de Registro de Preços; e no Parecer Jurídico nº 018/2025. A medida decorre do descumprimento contratual por parte da empresa, que não atendeu aos pedidos emitidos, nem apresentou comprovação do alegado encerramento de suas atividades. DATA DA RESCISÃO: 03 de junho de 2025 GESTOR DA ATA: Luiz Fernando Pereira Vedroni – Chefe de Divisão de Compras e Materiais Indiaporã/SP, 03 de junho de 2025. ...........................................................................................................