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norma nº 1577/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a alteração e reformulação do Conselho Municipal de Educação, repristina expressamente a Lei nº 1.212, de 30 de março de 2021, e revoga a Lei nº 523, de 18 de março de 1993, e a Lei 1.574, de 07 de maio de 2025
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.576, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 29.348,16 (vinte e nove mil, trezentos e
quarenta e oito reais e dezesseis centavos) destinado a
contabilização e consequente pagamento de despesas do
exercício anterior com a Sabesp, na seguinte classificação
orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$
29.348,16
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 29.348,16
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2024.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de
15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
junho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.577, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração e
reformulação do Conselho
Municipal de Educação,
repristina expressamente a
Lei nº 1.212, de 30 de março
de 2021, e revoga a Lei nº
523, de 18 de março de 1993,
e a Lei 1.574, de 07 de maio
de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de
Educação do Município de Indiaporã, de caráter consultivo,
com o objetivo de formular as diretrizes de Educação para o
Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será
composto por:
01 (um) representante e 01 (um) suplente da Câmara
Municipal de Vereadores;
01 (um) representante e 01 (um) suplente da
Prefeitura Municipal;
01 (um) Supervisor de Ensino e 01 (um) suplente,
designado pelo Dirigente Regional de Ensino;
01 (um) Diretor Escolar e 01 (um) suplente;
01 (um) representante dos Professores e 01 (um)
suplente, residentes no Município de Indiaporã;
01 (um) representante e 01 (um) suplente dos Pais de
Alunos;
01 (um) representante e 01 (um) suplente dos
Funcionários Administrativos do Setor da Educação;
01 (um) representante e 01 (um) suplente da APAE;
01 (um) representante e 01 (um) suplente do Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) local.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Educação
serão eleitos por seus pares, exceto os determinados nos
incisos I, II e III, sendo posteriormente nomeados pelo (a)
Prefeito(a).
§ 2º O Presidente do Conselho será escolhido pelos
membros, num prazo de 05 (cinco) dias, após a nomeação
pelo Prefeito.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho
Municipal de Educação será de 04 (quatro) anos.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros será exercido
sem nenhuma remuneração, sendo os serviços prestados
considerados de interesse público e relevante valor social.
Art. 5º A ausência do Conselheiro em 04 (quatro)
reuniões consecutivas implicará na perda do mandato,
salvo se a ausência for por motivo justificado.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação deverá
atualizar seu Regimento Interno no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias, contados da regulamentação de seus
membros.
Art. 7º O Conselho Municipal de Educação terá as
seguintes atribuições:
elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de
Educação;
examinar e avaliar o desempenho das unidades
escolares componentes do Sistema Municipal;
fixar critérios para o emprego de recursos destinados à
Educação, provenientes do Município, Estado, União, ou de
outras fontes, assegurando-lhes aplicação harmônica, bem
como pronunciar-se sobre Convênios de qualquer espécie;
fixar normas para a fiscalização e supervisão, no
âmbito de competência do Município, dos estabelecimentos
componentes do Sistema Municipal de Educação; e
estudar e formular proposta de alteração da estrutura
técnico/administrativa, da política de recursos humanos e
outras medidas que visem o aperfeiçoamento do Ensino.
Art. 8º Fica repristinada a Lei nº 1.212, de 30 de
março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB,
em conformidade com o art. 212-a da constituição federal,
regulamentado na forma da lei 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, restaurando-se a sua vigência, validade e efeitos
desde 07 de maio de 2025.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se qualquer disposição em
contrário, especialmente as Leis nº 523, de 18 de março de
1993, e a nº 1.574, de 07 de maio de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
junho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Rescisão
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 008/070-PL/2025
ÓRGÃO GESTOR DA ATA: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo – CNPJ nº 46.947.396/0001-80
DETENTORA DA ATA: SOLMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ
nº 30.245.939/0001-87
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição
parcelada de medicamentos e suplementos para atender à
Farmácia da UBS – Unidade Básica de Saúde do Município
de Indiaporã/SP.
RESCISÃO: Rescisão unilateral, com fundamento no
art. 137, IV, e art. 156, III e IV, da Lei Federal nº
14.133/2021; nos arts. 20, II e V, e 21, IV, do Decreto
Municipal nº 2.723/2023; na Cláusula 9.1.1 da Ata de
Registro de Preços; e no Parecer Jurídico nº 018/2025. A
medida decorre do descumprimento contratual por parte da
empresa, que não atendeu aos pedidos emitidos, nem
apresentou comprovação do alegado encerramento de suas
atividades.
DATA DA RESCISÃO: 03 de junho de 2025
GESTOR DA ATA: Luiz Fernando Pereira Vedroni – Chefe
de Divisão de Compras e Materiais
Indiaporã/SP, 03 de junho de 2025.
...........................................................................................................

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