| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 699.000,00 suplementação diversas dotações despesa de pessoal em virtude das convocações de funcionários realizadas por conta do processo seletivo realizado em 2024. Quando o orçamento 2025 foi projetado esses funcionários não faziam parte do quadro de pessoal. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 6 de 18 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 2º Não elaborado o cronograma de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão mensal de 1/12 das dotações consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite constitucional. Art. 30. Fica vedado à Prefeitura repasse de valores a fundos vinculados à Câmara Municipal. Art. 31. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, a Câmara de Vereadores atenderá ao que segue: compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no anexo de metas e prioridades desta Lei; o total não ultrapassará 2% da receita corrente líquida do exercício de 2024; ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações e serviços de Saúde; no autógrafo da lei orçamentária, a Câmara Municipal demonstrará, em anexo próprio, as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de custeio. a prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a Pagar alusivos a emendas individuais impositivas. para o custeio das emendas referidas no caput, o corte de dotações não poderá comprometer programas essenciais apresentados pelo Poder Executivo. Art. 32. Até o último dia útil de abril de 2026, o Executivo apresentará, de forma motivada, as emendas impositivas sem viabilidade técnica, devendo a Mesa da Câmara, até o último dia útil de junho de 2026, substituí-las por outras, de valor igual ou inferior àquelas tidas inviáveis. Art. 33. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados na forma e com detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento na Prefeitura. Art. 34. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de 1/12 do total da despesa orçada. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.588, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais) destinado a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 27: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação Ficha 87: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações Ficha 101: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha 114: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 95.000,00 Ficha 116: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série Ficha 279: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série Ficha 317: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 7 de 18 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Fixas – Pessoal Civil R$ 309.000,00 Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 699.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 32: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 28.000,00 09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência Social do Servidor Público Ficha 43: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar R$ 10.000,00 04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal Ficha 44: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Ficha 45: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista Ficha 53: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações Ficha 105: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha 119: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos Ficha 281: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 283: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00 Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ficha 327: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00 12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário Ficha 343: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 349: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 313.875,00 12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00 Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 9.000,00 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos Ficha 370: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.125,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 699.000,00 Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.589, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –