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norma nº 1588/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 699.000,00 suplementação diversas dotações despesa de pessoal em virtude das convocações de funcionários realizadas por conta do processo seletivo realizado em 2024. Quando o orçamento 2025 foi projetado esses funcionários não faziam parte do quadro de pessoal.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 6 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 2º Não elaborado o cronograma de desembolso
mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão
mensal de 1/12 das dotações consignadas ao Poder
Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite
constitucional.
Art. 30. Fica vedado à Prefeitura repasse de valores a
fundos vinculados à Câmara Municipal.
Art. 31. Na aprovação das emendas individuais
impositivas ao orçamento, a Câmara de Vereadores
atenderá ao que segue:
compatibilidade com os planos municipais, bem como
os projetos enunciados no anexo de metas e prioridades
desta Lei;
o total não ultrapassará 2% da receita corrente líquida
do exercício de 2024;
ao menos metade das emendas estará vinculada ao
financiamento das ações e serviços de Saúde;
no autógrafo da lei orçamentária, a Câmara Municipal
demonstrará, em anexo próprio, as emendas individuais
impositivas e a respectiva fonte de custeio.
a prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a
Pagar alusivos a emendas individuais impositivas.
para o custeio das emendas referidas no caput, o corte
de dotações não poderá comprometer programas
essenciais apresentados pelo Poder Executivo.
Art. 32. Até o último dia útil de abril de 2026, o
Executivo apresentará, de forma motivada, as emendas
impositivas sem viabilidade técnica, devendo a Mesa da
Câmara, até o último dia útil de junho de 2026, substituí-las
por outras, de valor igual ou inferior àquelas tidas inviáveis.
Art. 33. Os projetos de lei de créditos adicionais serão
apresentados na forma e com detalhamento estabelecido
na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a
créditos adicionais do Poder Legislativo, com indicação dos
recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara
Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do
recebimento na Prefeitura.
Art. 34. Caso o projeto de lei orçamentária não seja
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa, a sua programação será executada, a cada mês,
na proporção de 1/12 do total da despesa orçada.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.588, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove
mil reais) destinado a suplementação das seguintes
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento
da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 27: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 87: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 101: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 114: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 95.000,00
Ficha 116: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 5.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série
Ficha 279: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série
Ficha 317: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 7 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fixas – Pessoal Civil R$ 309.000,00
Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
50.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 5.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 699.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 32: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 28.000,00
09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência
Social do Servidor Público
Ficha 43: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar
R$ 10.000,00
04.122.0045.2009.0000 Manutenção do
Departamento Pessoal
Ficha 44: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
Ficha 45: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
5.000,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do
Povo Paulista
Ficha 53: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 105: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 10.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 119: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 10.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção
da Creche Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 281: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 283: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00
Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
3.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
Ficha 327: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte
Universitário
Ficha 343: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 3.000,00
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 349: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
313.875,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche
Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
9.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 370: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 19.125,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 699.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549
(LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.589, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –

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