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norma nº 1595/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. R$ 27.796,94 referente à “Remoção de Pacientes”, R$ 36.125,00 será pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização, totalizando R$ 311.587,82 até dia 31/12/2025, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ano X | Edição nº 1913 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Física R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
111.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
.......................................... (subtotal)
........................................... R$ 51.092,32
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2024.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................. (subtotal) ......................
R$ 4.907,68
02. prefeitura municipal
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 94: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação – P. Jurídica R$ 4.907,68
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de
Eventos Culturais), a Atividade 2049 (Manutenção do
Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a remanejar
em até 20% os recursos ora aprovados e realizar, se
necessário, remanejamento entre as dotações criadas
nesse projeto de lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.595, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput do artigo 1º da
Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, que
“autoriza repasse financeiro
ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF” e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº
632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15.690-015 – Indiaporã –
SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe
de R$ 27.796,94 (vinte e sete mil setecentos e noventa e
seis reais e noventa e quatro centavos) mensais, sendo o
valor referente à “Remoção de Pacientes” de R$
36.125,00 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais), será
pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua
utilização, totalizando R$ 311.587,82 (trezentos e onze
mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois
centavos), até dia 31/12/2025, a serem distribuídos entre
os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD.
(...)
§ 2º REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.180 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
(Concede Adicional

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