| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. R$ 27.796,94 referente à “Remoção de Pacientes”, R$ 36.125,00 será pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização, totalizando R$ 311.587,82 até dia 31/12/2025, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ano X | Edição nº 1913 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Física R$ 1.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 111.000) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 56.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: .......................................... (subtotal) ........................................... R$ 51.092,32 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) ...................... R$ 4.907,68 02. prefeitura municipal 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação Ficha 94: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. Jurídica R$ 4.907,68 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 56.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de Eventos Culturais), a Atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a remanejar em até 20% os recursos ora aprovados e realizar, se necessário, remanejamento entre as dotações criadas nesse projeto de lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de setembro de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.595, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15.690-015 – Indiaporã – SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe de R$ 27.796,94 (vinte e sete mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) mensais, sendo o valor referente à “Remoção de Pacientes” de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais), será pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização, totalizando R$ 311.587,82 (trezentos e onze mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), até dia 31/12/2025, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD. (...) § 2º REVOGADO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de setembro de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.180 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. (Concede Adicional