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norma nº 1599/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 5.000,00 destinados a criação da ficha de diárias para a manutenção do Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 10 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1923 Página 2 de 19
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.599, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a
manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social,
na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
14.243.0110.2057 - Manutenção do
F.M.D.Criança e do Adolescente
3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
08.243.0110.2064 - Manutenção do
F.M.D.Criança e do Adolescente
Ficha 426: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
..................................... R$ 5.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0110 (Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente), a Atividade 2057
(Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de
outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.061, DE 23 DE setembro DE 2025
Remaneja recursos do
orçamento vigente de 2025,
não fazendo aumentar o
orçamento total da despesa;
apenas permuta cifras
orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei
Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura
do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$
15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do
Município 3.100,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 118 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 331 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de
Sete a Catorze Anos 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 338 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de
Sete a Catorze Anos 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Ficha: 434 – 14.243.0110.2057.0000 Defesa dos

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