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norma nº 1600/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza a concessão administrativa de uso de espaço público, a título oneroso, para fins de exploração do comércio de lanchonete do Quiosque Restaurante localizado no Balneário Municipal de Indiaporã/SP, e dá outras providências. Duração de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. 01 (um) salário mínimo por ano. REVOGA a Lei Ordinária nº 1.056, de 18 de julho de 2019
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 14 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1925 Página 2 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.600, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a concessão
administrativa de uso de
espaço público, a título
oneroso, para fins de
exploração do comércio de
lanchonete do Quiosque
Restaurante localizado no
Balneário Municipal de
Indiaporã/SP, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos do § 3º do artigo 101 da Lei Orgânica do
Município de Indiaporã/SP, a conceder, a título oneroso,
mediante concorrência pública e contrato
administrativo, o uso do imóvel público denominado
Quiosque Restaurante, localizado no Balneário Municipal
de Indiaporã/SP, para fins de exploração comercial do ramo
de lanchonete e restaurante.
Art. 2º O edital da concorrência deverá observar as
disposições legais vigentes, as normas municipais
aplicáveis e o interesse público, especialmente quanto à
conservação, higiene, segurança, funcionamento e
preservação do patrimônio público.
Art. 3º A concessão terá duração de 05 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, a critério
da Administração, mediante termo aditivo devidamente
justificado.
Art. 4º O Município de Indiaporã poderá, a qualquer
tempo, revogar ou extinguir a concessão antes do
término do prazo contratual, sempre que o interesse
público assim o recomendar, sem que disso decorra
qualquer direito à indenização, podendo promover nova
licitação para exploração dos serviços.
Art. 5º O Poder Executivo fixará, no edital, as
condições para a instalação e funcionamento dos serviços,
devendo o concessionário, obrigatoriamente:
I – pagar o valor da concessão, conforme estabelecido
no contrato e edital;
II – cumprir integralmente as normas de higiene e
segurança impostas pelos órgãos de vigilância sanitária e
demais autoridades competentes;
III – manter o imóvel em perfeito estado de
conservação e limpeza;
IV – respeitar as determinações da Administração
Municipal quanto ao horário de funcionamento e uso do
espaço.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações
previstas neste artigo implicará a revogação imediata da
concessão, independentemente de indenização.
Art. 6º O valor mínimo da concessão será de 01 (um)
salário mínimo por ano, podendo ser atualizado e
reajustado na forma do edital e do contrato.
Art. 7º O Poder Executivo deverá iniciar o processo
licitatório para a outorga da concessão no prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo emitir
Decreto Regulamentar para complementar esta lei
estabelecendo os limites e obrigações entre o Cedente e o
Cessionário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de
outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
LEONARDO CROCIARI
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.207 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
(Promove arquivamento de
Sindicância Administrativa em
face de servidor(a) e dá
outras providências).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei; -
RESOLVE:
Art. 1º Com base nas diligências realizadas no
decorrer da Processo Administrativo Disciplinar – PAD,
Sindicância Administrativa, Processo nº 429/2025, e na
propositura de arquivamento feita pela Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do
Município de Indiaporã, fica ARQUIVADA a Sindicância
instaurada em face da Servidora Sra. VILMA SOARES
DOS SANTOS SILVEIRA, com supedâneo no artigo 181 e
incisos, da Lei Complementar nº 006/2009, de 08 de
outubro de 2009.

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