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norma nº 1602/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 357.526,16 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS em virtude da assinatura do Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1931 Página 2 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.601, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil
reais) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1003.0000 - Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.396,23
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
800.016)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.016)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000) R$ 51.396,23
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
Ficha 133: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
14.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
Ficha 500: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.013)
Ficha 501: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
800.016)
Ficha 502: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.016)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................... R$ 162.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao
Turismo Local), o Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica)
e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições contrárias, em
especial à lei nº 1.596 de 07/10/2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de
outubro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.602, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1931 Página 3 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 357.526,16 (trezentos e cinquenta e
sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis
centavos) destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação
orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1043.0000 Reforma Cobertura Espaço
Social Integrado - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.00)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 117.526,16
(Fonte de Recurso: 0.91.00)
TOTAL
GERAL.....................................................................
.......................................... R$ 357.526,16
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação - O valor do presente
crédito correrá por conta de excesso de arrecadação
conforme Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social..............................
(subtotal) ....................................... R$ 240.000,00
- Superavit financeiro - O valor do presente crédito
correrá por conta de superavit do ano
anterior...................................................... (subtotal)
.................................................... R$ 117.526,16
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 357.526,16
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social), criado o Projeto
1043 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de
outubro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 534.834,22 (quinhentos e trinta e quatro
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois
centavos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, na seguinte classificação
orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1044.0000 - Construção de Píer e
Rampa Náutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 396.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
802.001)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 138.834,22
(Fonte de Recurso: 01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
Excesso de arrecadação - O valor do presente
crédito correrá por conta de excesso de arrecadação
conforme Emenda Parlamentar 202541610003 do
Deputado Federal Marcos Pereira
............................................................................sub
total..................... R$ 396.000,00
Redução parcial: O valor do presente crédito correrá
por conta de redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000) R$ 138.834,22
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................... R$ 534.834,22
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao
Turismo Local), ciado o Projeto 1044 (Construção de Píer
e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e

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