| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 357.526,16 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS em virtude da assinatura do Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1931 Página 2 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.601, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1003.0000 - Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.396,23 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.013) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77 (Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 800.016) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.016) Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal do Ensino 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 51.396,23 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico Ficha 133: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) Ficha 500: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.013) Ficha 501: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77 (Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 800.016) Ficha 502: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.016) TOTAL GERAL ............................................................................... ............................... R$ 162.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial à lei nº 1.596 de 07/10/2025. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de outubro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.602, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1931 Página 3 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 357.526,16 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.1043.0000 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.00) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 117.526,16 (Fonte de Recurso: 0.91.00) TOTAL GERAL..................................................................... .......................................... R$ 357.526,16 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação conforme Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.............................. (subtotal) ....................................... R$ 240.000,00 - Superavit financeiro - O valor do presente crédito correrá por conta de superavit do ano anterior...................................................... (subtotal) .................................................... R$ 117.526,16 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 357.526,16 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), criado o Projeto 1043 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de outubro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 534.834,22 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1044.0000 - Construção de Píer e Rampa Náutica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 396.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 802.001) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 138.834,22 (Fonte de Recurso: 01.00 (Código de Aplicação: 110.000) Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação conforme Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira ............................................................................sub total..................... R$ 396.000,00 Redução parcial: O valor do presente crédito correrá por conta de redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal do Ensino 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 138.834,22 TOTAL GERAL ............................................................................... ............................... R$ 534.834,22 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), ciado o Projeto 1044 (Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e