| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 534.834,22 - Construção de Píer e Rampa Náutica Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira R$ 396.000,00 e com redução da dotação da ficha de obras da Educação pois a mesma seria uma contrapartida e não será mais executada. |
| native_id | 3485 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1931 Página 3 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 357.526,16 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.1043.0000 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.00) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 117.526,16 (Fonte de Recurso: 0.91.00) TOTAL GERAL..................................................................... .......................................... R$ 357.526,16 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação conforme Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.............................. (subtotal) ....................................... R$ 240.000,00 - Superavit financeiro - O valor do presente crédito correrá por conta de superavit do ano anterior...................................................... (subtotal) .................................................... R$ 117.526,16 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 357.526,16 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), criado o Projeto 1043 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de outubro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 534.834,22 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1044.0000 - Construção de Píer e Rampa Náutica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 396.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 802.001) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 138.834,22 (Fonte de Recurso: 01.00 (Código de Aplicação: 110.000) Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação conforme Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira ............................................................................sub total..................... R$ 396.000,00 Redução parcial: O valor do presente crédito correrá por conta de redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal do Ensino 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 138.834,22 TOTAL GERAL ............................................................................... ............................... R$ 534.834,22 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), ciado o Projeto 1044 (Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1931 Página 4 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de outubro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.219, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Concede gozo de férias a servidor e dá outras Providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER, gozo de Férias, a servidora NAJLA EVELYN COSTA BRITO FERNANDES, portadora do RG nº***.950.126-*–SSP/SP e do CPF nº ***118618**, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, referente ao período aquisitivo de 08/10/2024 a 07/10/2025, a qual será usufruída no período de 03/11/2025 a 12/11/2025. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de outubro de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra. ........................................................................................................... PORTARIA Nº 3.220, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Concede gozo de férias a servidor e dá outras Providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER, gozo de Férias, ao servidor CLAUDINEI RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº***.330.188-*–SSP/SP e do CPF nº ***094278**, ocupante do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 01/11/2024 a 31/10/2025, a qual será usufruída no período de 03/11/2025 a 22/11/2025. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de outubro de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra. ........................................................................................................... PORTARIA Nº 3.221, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Concede gozo de férias a servidor e dá outras Providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER, gozo de Férias, a servidora CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº***.921.796-*–SSP/SP e do CPF nº ***958448**, ocupante do cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente ao período aquisitivo de 14/06/2024 a 13/06/2025, a qual será usufruída no período de 10/11/2025 a 29/11/2025. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de outubro de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento