| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Constitui e regulamenta Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório. Fica constituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório da servidora efetiva Adriana Ushijima (Procuradora Jurídica), referente ao período avaliatório de 17 de outubro de 2022 a 17 de outubro de 2025 na Câmara Municipal, que será composta pelos servidores efetivos abaixo especificados: a) Cláudia Cristina de Andrade, b) Edenilson Jacinto Gil. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1934 Página 9 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 PORTARIA N° 59, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Constitui e regulamenta Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório. WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP, Considerando a necessidade de se proceder à avaliação de desempenho da servidora efetiva, ADRIANA USHIJIMA, para aferição do desempenho de seu respectivo cargo, viabilizando a avaliação do período de estágio probatório, referente ao período de 17 de outubro de 2022 a 17 de outubro de 2025, de efetivo serviço público na Câmara Municipal de Indiaporã, Considerando que há um número insuficiente de servidores nesta Casa Legislativa, serão designados dois membros para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório, RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório da servidora efetiva Adriana Ushijima (Procuradora Jurídica), referente ao período avaliatório de 17 de outubro de 2022 a 17 de outubro de 2025 na Câmara Municipal, que será composta pelos servidores efetivos abaixo especificados: a) Cláudia Cristina de Andrade, b) Edenilson Jacinto Gil. Parágrafo único. A Comissão constituída supra reunirá sempre que necessário, devendo-se proceder, em sua primeira reunião, à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho utilizará como ferramenta o formulário próprio, constante do Anexo I deste Ato, observados os seguintes fatores: I- assiduidade; II- disciplina; III- produtividade; PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Portarias DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1934 Página 10 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 IV- responsabilidade. § 1º. O formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pela Comissão de Avaliação. § 2°. Como critério objetivo de atribuição de nota, a avaliação de desempenho considerará o nível de atingimento de metas pelo servidor avaliado, que deverá ter peso correspondente a, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total da nota da avaliação para ser considerado aprovado no estágio probatório. Art. 3º. É vedado ao servidor ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante. Art. 4º. É assegurado ao servidor: I- ter conhecimento prévio das normas, critérios e dos resultados da Avaliação de Desempenho Individual; II- ser notificado de todos os atos relativos à sua avaliação; III- interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua assinatura no instrumento de sua Avaliação de Desempenho, quando a decisão for desfavorável, devendo ser direcionado ao Presidente da Câmara, como autoridade máxima, que decidirá sobre o recurso no mesmo prazo. Art. 5º. Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de membros da Comissão concomitantemente com as de seus respectivos cargos. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se e dê ciência. Plenário José Batista Maldonado, 23 de outubro de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente da Câmara - 2025/2026 – Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade. CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativo – DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1934 Página 11 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Os fatores que serão considerados para a Avaliação de Estágio Probatório do Servidor são: assiduidade, disciplina, iniciativa, responsabilidade e produtividade. As notas devem ser atribuídas, conforme tabela constante no item II. O servidor será considerado aprovado no estágio probatório, quando obtiver na avaliação resultado final igual ou superior a 60% (pontuação 6,0). I- TABELA PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS À AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO II- TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS: NOTA CONCEITO 0 a 4,99 Desempenho Insuficiente 5,0 a 6,99 Desempenho Regular 7 a 8,99 Desempenho Bom 9,0 a 10,0 Desempenho Excelente AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nas questões a seguir, a Comissão de Avaliação deverá atribuir nota a cada fator estabelecido, de acordo com a tabela de atribuição de notas, constante no Item II das instruções. FATORES NOTA Assiduidade - Demonstrar compromisso com o trabalho permanecendo integralmente frente as suas atividades, evitando se ausentar e comprometer a Instituição. Disciplina - Demonstrar compromisso com normas e princípios da Instituição, seguir instruções e orientações recebidas e procurar cumprir com metas e resultados esperados no desempenho de suas atividades. Iniciativa - Demonstrar compromisso em identificar as causas de problemas e propor soluções criativas e reagir proativamente às mudanças. Responsabilidade - Demonstrar capacidade de assumir compromissos e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões. Produtividade - Demonstrar comprometimento com prazos, qualidade e resultados de suas atividades, procurando superar aspectos como complexidade da tarefa e condições desfavoráveis de trabalho. NOTA FINAL* * A nota final é calculada pela média aritmética das notas atribuídas aos fatores (somam-se as notas e divide-se por cinco).