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norma nº 1604/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 205.400,00 destinado a aquisição de ambulância para a unidade básica de saúde. Recurso recebido através da Secretaria de Estado da Saúde, oriundo da transferência voluntária nº 2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1938 Página 2 de 16
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.604, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil e
quatrocentos reais) destinado a aquisição de ambulância
para a unidade básica de saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1045.0000 Aquisição de Ambulância
para a Unidade Básica de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
301.033)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
310.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 205.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
...................................... (subtotal)
....................................... R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso
recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da
Saúde, oriundo da transferência voluntária nº
2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 5.400,00
02. prefeitura municipal
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 86: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$
5.400,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 205.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS) incluindo-se o projeto 1045 (Aquisição de
Ambulância para a Unidade Básica de Saúde) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de
novembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.605, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado
ao controle da população de cães e gatos, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva –
Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações
voltadas a Causa Animal)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 60.000,00 (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código
de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL

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