| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 205.400,00 destinado a aquisição de ambulância para a unidade básica de saúde. Recurso recebido através da Secretaria de Estado da Saúde, oriundo da transferência voluntária nº 2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1938 Página 2 de 16 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.604, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos reais) destinado a aquisição de ambulância para a unidade básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.1045.0000 Aquisição de Ambulância para a Unidade Básica de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.033) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.400,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 205.400,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, oriundo da transferência voluntária nº 2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 5.400,00 02. prefeitura municipal 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência Ficha 86: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 5.400,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 205.400,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o projeto 1045 (Aquisição de Ambulância para a Unidade Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de novembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.605, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao controle da população de cães e gatos, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária 20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL