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norma nº 1606/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 203.000,00 destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde. Recurso repassado através da Secretaria Estadual da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 – Deputado Estadual Danilo Campeti.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1938 Página 3 de 16
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
...............................................................................
................................... R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva –
Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações
voltadas a Causa Animal)
Ficha 112: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
57.916,78
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação:
110.000)
Ficha 572: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
2.083,22
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde
Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da
população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a
Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de
nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de
novembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.606, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais)
destinado a execução do contrato de gestão, serviços da
atenção básica de saúde, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
301.039)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação:
311.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 203.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
...................................... (subtotal)
....................................... R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde,
transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239
.................................................. R$ 200.000,00
- Redução total das seguintes dotações
orçamentárias: ............... (subtotal) .................. R$
3.000,00
02. prefeitura municipal
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 92: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 1.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 145: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 1.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
27.695.0241.2052.0000 Manutenção do
Departamento de Turismo
Ficha 456: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 1.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 203.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão –
Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1938 Página 4 de 16
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de
novembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.077, DE 28 DE outubro DE 2025
Remaneja recursos do
orçamento vigente de 2025,
não fazendo aumentar o
orçamento total da despesa;
apenas permuta cifras
orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei
Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura
do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$
63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), conforme
segue:
Acréscimos:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 93 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira
3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Ficha: 94 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira
9.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações
Ficha: 107 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político
Administrativa 700,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 118 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 331 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de
Sete a Quatorze anos 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 347 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior
300,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Ficha: 355 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência
Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Ficha: 426 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente 9.800,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021802 Departamento de Turismo
Ficha: 457 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao
Turismo Local 12.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 469 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades
Esportivas 1.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 63.300,00
Reduções:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 17 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político
Administrativa 500,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 41 – 04.122.0045.2007.0000 Gestão Político
Administrativa 2.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da
Informação
Ficha: 67 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte
Administrativo 3.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 68 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte
Administrativo 500,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 197 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de
Utilidade Pública 10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

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