| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 203.000,00 destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde. Recurso repassado através da Secretaria Estadual da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 – Deputado Estadual Danilo Campeti. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1938 Página 3 de 16 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ............................................................................... ................................... R$ 60.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal) Ficha 112: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 57.916,78 (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000) Ficha 572: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.083,22 (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 60.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de novembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.606, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.039) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 203.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 .................................................. R$ 200.000,00 - Redução total das seguintes dotações orçamentárias: ............... (subtotal) .................. R$ 3.000,00 02. prefeitura municipal 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação Ficha 92: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha 145: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo Ficha 456: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 203.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1938 Página 4 de 16 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de novembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.077, DE 28 DE outubro DE 2025 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024, D E C R E T A: – Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), conforme segue: Acréscimos: Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 93 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 94 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 9.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações Ficha: 107 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa 700,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha: 118 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 331 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos 15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 347 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 300,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Ficha: 355 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Ficha: 426 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 9.800,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021802 Departamento de Turismo Ficha: 457 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes Ficha: 469 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 1.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 63.300,00 Reduções: Local: 020101 Gabinete Ficha: 17 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 500,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 41 – 04.122.0045.2007.0000 Gestão Político Administrativa 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação Ficha: 67 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 3.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Ficha: 68 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 500,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Local: 020601 Departamento de Transporte Ficha: 197 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde