| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 92.581,00 para aquisição de veículo para transporte da equipe de saúde da família em virtude do recurso recebido da União, através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo de emenda parlamentar nº 44150003 do Deputado Federal Marangoni. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 Ano X | Edição nº 1945 Página 2 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.607, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais) destinado a aquisição de veículo para transporte da equipe de saúde da família, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 92.581,00 (Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 800.017) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 92.581,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido da União, através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo de emenda parlamentar nº 44150003 do Deputado Federal Marangoni. Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.608, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) destinado a aquisição de equipamentos para a unidade básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.1046.0000 Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.005) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.005) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.400,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 185.400,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 150.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 2025.050.65062 do Deputado Estadual Itamar Borges. - Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............. (subtotal) .................. R$ 35.400,00 02. prefeitura municipal