| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 10.100,00 em virtude da necessidade de assinatura de termo aditivo ao contrato de execução de pavimentação da rampa de acesso ao balneário municipal |
| native_id | 3498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1966 Página 2 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) destinado a execução de obra de pavimentação asfáltica na rampa de acesso ao balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1003.0000 Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.100,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 10.100,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 397: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.100,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 10.100,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de dezembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a criação do Programa Municipal de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Indiaporã/SP, bem como do Projeto Recreação na Educação Infantil, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a criação do PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR, destinado aos alunos do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais, com o objetivo de: I – promover a recomposição e recuperação das aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática; II – desenvolver, no âmbito da Sala de Leitura, projetos complementares de leitura como ferramentas de apoio ao processo de alfabetização, recuperação e recomposição das aprendizagens; III – garantir apoio pedagógico contínuo aos estudantes com dificuldades diagnosticadas; IV – assegurar intervenções pedagógicas sistemáticas, conforme diretrizes da LDB e do Plano Municipal de Educação; V – atender indicadores educacionais e avaliações diagnósticas realizadas pela Rede Municipal. § 1º O Programa de Reforço Escolar observará as diretrizes pedagógicas constantes das resoluções específicas da Secretaria Municipal de Educação, que regulamentará o Reforço e Recuperação Escolar de Língua Portuguesa e Matemática para o Ensino Fundamental. § 2º A participação dos alunos será definida de acordo com avaliações diagnósticas, avaliações em processo e demais indicadores utilizados pelas unidades escolares. § 3º As unidades escolares da rede pública Municipal de Indiaporã que se enquadrarem nos critérios