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norma nº 1613/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 10.100,00 em virtude da necessidade de assinatura de termo aditivo ao contrato de execução de pavimentação da rampa de acesso ao balneário municipal
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1966 Página 2 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
destinado a execução de obra de pavimentação asfáltica na
rampa de acesso ao balneário municipal, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.100,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 10.100,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 397: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
10.100,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 10.100,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao
Turismo Local), o projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a criação do
Programa Municipal de
Reforço Escolar para alunos
do Ensino Fundamental da
Rede Pública Municipal de
Indiaporã/SP, bem como do
Projeto Recreação na
Educação Infantil, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a criação do
PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR,
destinado aos alunos do Ensino Fundamental das escolas
públicas municipais, com o objetivo de:
I – promover a recomposição e recuperação das
aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática;
II – desenvolver, no âmbito da Sala de Leitura, projetos
complementares de leitura como ferramentas de apoio ao
processo de alfabetização, recuperação e recomposição das
aprendizagens;
III – garantir apoio pedagógico contínuo aos
estudantes com dificuldades diagnosticadas;
IV – assegurar intervenções pedagógicas sistemáticas,
conforme diretrizes da LDB e do Plano Municipal de
Educação;
V – atender indicadores educacionais e avaliações
diagnósticas realizadas pela Rede Municipal.
§ 1º O Programa de Reforço Escolar observará as
diretrizes pedagógicas constantes das resoluções
específicas da Secretaria Municipal de Educação, que
regulamentará o Reforço e Recuperação Escolar de Língua
Portuguesa e Matemática para o Ensino Fundamental.
§ 2º A participação dos alunos será definida de acordo
com avaliações diagnósticas, avaliações em processo e
demais indicadores utilizados pelas unidades escolares.
§ 3º As unidades escolares da rede pública Municipal
de Indiaporã que se enquadrarem nos critérios

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