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norma nº 84/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, para adequar a jornada de trabalho, atualizar atribuições e reclassificar a referência salarial do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá outras providências. Fica alterada a referência salarial do cargo efetivo de Procurador Jurídico, que passa da Referência 18 para a Referência 21, conforme Escala de Vencimentos constante do Anexo III da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019. A jornada semanal do cargo efetivo de Procurador Jurídico, reclassificado no Anexo II-A, fica estabelecida em 30 (trinta) horas semanais.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 2 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2025
Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 057, de 17 de
setembro de 2019, para adequar a
jornada de trabalho, atualizar
atribuições e reclassificar a
referência salarial do cargo efetivo de
Procurador Jurídico da Câmara
Municipal de Indiaporã, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterada a classificação e a jornada do cargo efetivo de
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Indiaporã, que passa a ter
jornada de 30 (trinta) horas semanais, em razão do aumento da demanda e
da complexidade das atribuições jurídicas desempenhadas, sendo o
referido cargo reclassificado no Anexo II-A da Lei Complementar nº 057, de
17 de setembro de 2019.
Art. 2º O artigo 22 da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro
de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte
redação:
“Art. 22. Excetuam-se da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais os cargos efetivos com regulamentação própria por
legislação federal, bem como os cargos constantes dos Anexos II
e II-A, que possuem carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 3 de 21
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
semanais, respectivamente.
Parágrafo único. A jornada semanal do cargo efetivo de
Procurador Jurídico, reclassificado no Anexo II-A, fica estabelecida
em 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 3º Fica alterada a referência salarial do cargo efetivo de
Procurador Jurídico, que passa da Referência 18 para a Referência 21,
conforme Escala de Vencimentos constante do Anexo III da Lei
Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019.
§ 1º A nova referência salarial aplica-se aos valores atualizados da
Escala de Vencimentos, conforme Anexo III vigente.
§ 2º A reclassificação de que trata este artigo não configura
provimento derivado, ascensão funcional ou promoção automática,
tratando-se exclusivamente de adequação proporcional entre jornada,
atribuições e vencimentos do mesmo cargo efetivo.
Art. 4º O artigo 28 da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Ficam reorganizados e reclassificados os cargos
públicos efetivos da Câmara Municipal de Indiaporã, com jornadas
de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, respeitadas as
respectivas lotações e quantitativos, em conformidade com os
Anexos II e II-A desta Lei.”
Art. 5º O caput e a descrição das atribuições do cargo efetivo de
Procurador Jurídico, constantes do artigo 29 da Lei Complementar nº 057,
de 17 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Regularizando a situação funcional existente, ficam
definidas as atribuições do cargo efetivo de Procurador Jurídico da
Câmara Municipal de Indiaporã, às quais compete:
I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente;
II - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos,
legislativos, contratos, aditivos, convênios e demais instrumentos
congêneres;
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 4 de 21
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
III - analisar e aprovar minutas de termos de referência, avisos de
contratação, editais e contratos administrativos;
IV - acompanhar e orientar os procedimentos de contratação
pública, inclusive licitações e contratações diretas;
V - atuar junto aos órgãos de controle externo, especialmente o
Tribunal de Contas, prestando informações e elaborando
manifestações técnicas;
VI - emitir pareceres nos processos legislativos, inclusive
sugerindo emendas quando necessário;
VII - comparecer nas audiências pontualmente; comparecer
obrigatoriamente nas Sessões Ordinárias e quando solicitado, nas
extraordinárias; 
VIII - elaborar notas técnicas e pareceres normativos;
IX - realizar análise de riscos jurídicos;
X - prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora, às Comissões e
aos setores administrativos;
XI - promover orientações internas, treinamentos e palestras
sobre temas jurídicos relevantes à Administração Pública;
XII - atuar na mediação e conciliação de conflitos administrativos,
quando aplicável;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas, desde que
compatíveis com a natureza jurídica do cargo, com a formação
técnica exigida e com o interesse público.”
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de dezembro de
2025.
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BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do
Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de
costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo (20 horas semanais)
 
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO II 
RE-CLASSIFICADOS DE CARGA 20 HORAS SEMANAIS
SITUAÇÃO ATUAL – 20 horas semanais SITUAÇÃO NOVA – 20 horas semanais
Quant. Ref. Cargo Quant. Ref. Cargo Requisito
01 19 CONTADOR 01 18 CONTADOR Curso Superior em Contabilidade e
inscrição no CRC
01 18 PROCURADOR JURÍDICO - - - -
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ANEXO II-A – Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo (30 horas semanais)
 
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO II - A 
RE-CLASSIFICADOS DE CARGA 30 HORAS SEMANAIS
SITUAÇÃO ATUAL – 20 horas
semanais SITUAÇÃO NOVA – 30 horas semanais
Quant
.
Ref. Cargo Quant
.
Ref. Cargo Requisito
01 18 PROCURADOR
JURÍDICO 01 21 PROCURADOR JURÍDICO 
Curso Superior em Direito,
inscrição na OAB e experiência
mínima de 2 anos de atividade
jurídica, inclusive estágio,
devidamente comprovados no
ato da posse.
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Nova redação do ANEXO III 
da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos
servidores da Câmara Municipal de Indiaporã
ANEXO III – 2024 ANEXO III - 2025
ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS
2024 + 10%
REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$
1 1.353,25 1 1.488,57 
2 1.488,57 2 1.637,43 
3 1.637,43 3 1.801,17 
4 1.801,18 4 1.981,29 
5 1.981,29 5 2.179,42 
6 2.179,42 6 2.397,36 
7 2.397,36 7 2.637,10 
8 2.637,10 8 2.900,81 
9 2.900,80 9 3.190,88 
10 3.190,88 10 3.509,97 
11 3.509,97 11 3.860,97 
12 3.860,97 12 4.247,07 
13 4.247,07 13 4.671,78 
14 4.671,78 14 5.138,96 
15 5.138,95 15 5.652,85 
16 5.652,85 16 6.218,13 
17 6.218,13 17 6.839,94 
18 6.839,95 18 7.523,94 
19 7.523,95 19 8.276,34 
20 8.276,34 20 9.103,98 
21 9.103,97 21 10.014,36 
22 10.014,37 22 11.015,81 
23 11.015,80 23 12.117,38 
24 12.117,38 24 13.329,12 
25 13.329,12 25 14.662,03 
26 14.662,04 26 16.128,25 
27 16.128,24 27 17.741,07 
28 17.741,06 28 19.515,17 
29 19.515,17 29 21.466,69 
30 21.466,70 30 23.613,37 

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