| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, para adequar a jornada de trabalho, atualizar atribuições e reclassificar a referência salarial do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá outras providências. Fica alterada a referência salarial do cargo efetivo de Procurador Jurídico, que passa da Referência 18 para a Referência 21, conforme Escala de Vencimentos constante do Anexo III da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019. A jornada semanal do cargo efetivo de Procurador Jurídico, reclassificado no Anexo II-A, fica estabelecida em 30 (trinta) horas semanais. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 2 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, para adequar a jornada de trabalho, atualizar atribuições e reclassificar a referência salarial do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica alterada a classificação e a jornada do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Indiaporã, que passa a ter jornada de 30 (trinta) horas semanais, em razão do aumento da demanda e da complexidade das atribuições jurídicas desempenhadas, sendo o referido cargo reclassificado no Anexo II-A da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019. Art. 2º O artigo 22 da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 22. Excetuam-se da jornada de 40 (quarenta) horas semanais os cargos efetivos com regulamentação própria por legislação federal, bem como os cargos constantes dos Anexos II e II-A, que possuem carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 3 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. semanais, respectivamente. Parágrafo único. A jornada semanal do cargo efetivo de Procurador Jurídico, reclassificado no Anexo II-A, fica estabelecida em 30 (trinta) horas semanais.” Art. 3º Fica alterada a referência salarial do cargo efetivo de Procurador Jurídico, que passa da Referência 18 para a Referência 21, conforme Escala de Vencimentos constante do Anexo III da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019. § 1º A nova referência salarial aplica-se aos valores atualizados da Escala de Vencimentos, conforme Anexo III vigente. § 2º A reclassificação de que trata este artigo não configura provimento derivado, ascensão funcional ou promoção automática, tratando-se exclusivamente de adequação proporcional entre jornada, atribuições e vencimentos do mesmo cargo efetivo. Art. 4º O artigo 28 da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Ficam reorganizados e reclassificados os cargos públicos efetivos da Câmara Municipal de Indiaporã, com jornadas de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, respeitadas as respectivas lotações e quantitativos, em conformidade com os Anexos II e II-A desta Lei.” Art. 5º O caput e a descrição das atribuições do cargo efetivo de Procurador Jurídico, constantes do artigo 29 da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. Regularizando a situação funcional existente, ficam definidas as atribuições do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Indiaporã, às quais compete: I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; II - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, legislativos, contratos, aditivos, convênios e demais instrumentos congêneres; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 4 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. III - analisar e aprovar minutas de termos de referência, avisos de contratação, editais e contratos administrativos; IV - acompanhar e orientar os procedimentos de contratação pública, inclusive licitações e contratações diretas; V - atuar junto aos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas, prestando informações e elaborando manifestações técnicas; VI - emitir pareceres nos processos legislativos, inclusive sugerindo emendas quando necessário; VII - comparecer nas audiências pontualmente; comparecer obrigatoriamente nas Sessões Ordinárias e quando solicitado, nas extraordinárias; VIII - elaborar notas técnicas e pareceres normativos; IX - realizar análise de riscos jurídicos; X - prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora, às Comissões e aos setores administrativos; XI - promover orientações internas, treinamentos e palestras sobre temas jurídicos relevantes à Administração Pública; XII - atuar na mediação e conciliação de conflitos administrativos, quando aplicável; XIII - desempenhar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza jurídica do cargo, com a formação técnica exigida e com o interesse público.” Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de dezembro de 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 5 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 6 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO II – Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo (20 horas semanais) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO II RE-CLASSIFICADOS DE CARGA 20 HORAS SEMANAIS SITUAÇÃO ATUAL – 20 horas semanais SITUAÇÃO NOVA – 20 horas semanais Quant. Ref. Cargo Quant. Ref. Cargo Requisito 01 19 CONTADOR 01 18 CONTADOR Curso Superior em Contabilidade e inscrição no CRC 01 18 PROCURADOR JURÍDICO - - - - DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 7 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO II-A – Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo (30 horas semanais) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO II - A RE-CLASSIFICADOS DE CARGA 30 HORAS SEMANAIS SITUAÇÃO ATUAL – 20 horas semanais SITUAÇÃO NOVA – 30 horas semanais Quant . Ref. Cargo Quant . Ref. Cargo Requisito 01 18 PROCURADOR JURÍDICO 01 21 PROCURADOR JURÍDICO Curso Superior em Direito, inscrição na OAB e experiência mínima de 2 anos de atividade jurídica, inclusive estágio, devidamente comprovados no ato da posse. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1968 Página 8 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã ANEXO III – 2024 ANEXO III - 2025 ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2024 + 10% REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$ 1 1.353,25 1 1.488,57 2 1.488,57 2 1.637,43 3 1.637,43 3 1.801,17 4 1.801,18 4 1.981,29 5 1.981,29 5 2.179,42 6 2.179,42 6 2.397,36 7 2.397,36 7 2.637,10 8 2.637,10 8 2.900,81 9 2.900,80 9 3.190,88 10 3.190,88 10 3.509,97 11 3.509,97 11 3.860,97 12 3.860,97 12 4.247,07 13 4.247,07 13 4.671,78 14 4.671,78 14 5.138,96 15 5.138,95 15 5.652,85 16 5.652,85 16 6.218,13 17 6.218,13 17 6.839,94 18 6.839,95 18 7.523,94 19 7.523,95 19 8.276,34 20 8.276,34 20 9.103,98 21 9.103,97 21 10.014,36 22 10.014,37 22 11.015,81 23 11.015,80 23 12.117,38 24 12.117,38 24 13.329,12 25 13.329,12 25 14.662,03 26 14.662,04 26 16.128,25 27 16.128,24 27 17.741,07 28 17.741,06 28 19.515,17 29 19.515,17 29 21.466,69 30 21.466,70 30 23.613,37