br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1616/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 1.577,93 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior 2025 vinculado ao bloco da proteção social especial de média e alta complexidade – piso de transição de média complexidade
native_id3502

Originating matéria

matéria 2929 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1977 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.615, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 225.165,33 (duzentos e vinte e cinco
mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos)
destinados a execução financeira do saldo do exercício
anterior (2025) vinculado ao FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação), conforme
autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária
a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 225.165,33
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
264.025)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 225.165,33
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da
conta corrente nº 11.311-5, agência 2134-2, Banco do
Brasil, vinculado ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161
(Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a atividade
2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao
5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587
(LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.616, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.577,93 (um mil, quinhentos e setenta
e sete reais e noventa e três centavos) destinados a
execução financeira do saldo do exercício anterior (2025)
vinculado ao bloco da proteção social especial de média e
alta complexidade – piso de transição de média
complexidade, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 1.577,93
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.016)
TOTAL GERAL
...............................................................................
..................................... R$ 1.577,93
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 11.087-6, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculado ao recurso do bloco da proteção social especial
de média e alta complexidade – piso de transição de média
complexidade.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa
Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068
(Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1977 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.617, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 464.305,76 (quatrocentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis
centavos) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.610,33
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.018)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 286,83
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
311.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.255,23
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.007)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 83.290,77
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.008)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 153.634,35
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.009)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.948,68
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.004)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.279,57
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.006)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 14.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.018)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.008)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.009)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 464.305,76
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
9892-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recebimento de recursos fundo a fundo transferidos pelo
Estado, através da Secretaria de Saúde para custeio da
atenção básica de saúde
.................................................................................. R$
44.897,16
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.384-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.323.69687 do
deputado Danilo Campeti
................................................................... R$ 17.255,23
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.385-0, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.107.70817 da
deputada Bruna Furlan
....................................................................... R$ 93.290,77
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.529-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.087.74444 do
deputado Sebastião Santos
............................................................... R$ 203.634,35
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.378-8, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do
deputado Thiago Auricchio
................................................................ R$ 4.948,68
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.553-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de

open original →