| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 1.577,93 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior 2025 vinculado ao bloco da proteção social especial de média e alta complexidade – piso de transição de média complexidade |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1977 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.615, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 225.165,33 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 FUNDEB 70% 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 225.165,33 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.025) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 225.165,33 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 11.311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.616, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.577,93 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado ao bloco da proteção social especial de média e alta complexidade – piso de transição de média complexidade, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.577,93 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.016) TOTAL GERAL ............................................................................... ..................................... R$ 1.577,93 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 11.087-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso do bloco da proteção social especial de média e alta complexidade – piso de transição de média complexidade. Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1977 Página 3 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.617, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 464.305,76 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.610,33 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.018) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 286,83 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 311.000) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.255,23 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.007) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 83.290,77 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.008) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 153.634,35 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.009) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.948,68 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.004) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.279,57 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.006) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.018) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.008) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.009) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 464.305,76 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 9892-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recebimento de recursos fundo a fundo transferidos pelo Estado, através da Secretaria de Saúde para custeio da atenção básica de saúde .................................................................................. R$ 44.897,16 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.384-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.323.69687 do deputado Danilo Campeti ................................................................... R$ 17.255,23 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.385-0, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.107.70817 da deputada Bruna Furlan ....................................................................... R$ 93.290,77 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.529-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.087.74444 do deputado Sebastião Santos ............................................................... R$ 203.634,35 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.378-8, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do deputado Thiago Auricchio ................................................................ R$ 4.948,68 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.553-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de