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norma nº 1617/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 464.305,76 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior 2025 vinculado a diversos recursos da saúde, em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização da sobra de recursos do exercício 2025 vinculados a diversos recursos da saúde identificados no próprio projeto de lei
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1977 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.617, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 464.305,76 (quatrocentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis
centavos) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.610,33
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.018)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 286,83
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
311.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.255,23
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.007)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 83.290,77
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.008)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 153.634,35
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.009)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.948,68
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.004)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.279,57
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.006)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 14.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.018)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.008)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.009)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 464.305,76
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
9892-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recebimento de recursos fundo a fundo transferidos pelo
Estado, através da Secretaria de Saúde para custeio da
atenção básica de saúde
.................................................................................. R$
44.897,16
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.384-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.323.69687 do
deputado Danilo Campeti
................................................................... R$ 17.255,23
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.385-0, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.107.70817 da
deputada Bruna Furlan
....................................................................... R$ 93.290,77
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.529-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.087.74444 do
deputado Sebastião Santos
............................................................... R$ 203.634,35
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.378-8, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do
deputado Thiago Auricchio
................................................................ R$ 4.948,68
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.553-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1977 Página 4 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.291.72295 da
deputada Ana Perugini
....................................................................... R$ 100.279,57
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 464.305,76
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120
(Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal
e Assistência Farmacêutica), a atividade 2026 (Manutenção
da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................

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