| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis - Cisarf e dá providências. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de dezembro de 2013 e suas alterações. 12 (doze) prestações mensais de R$ 29.727,26 para consultas ambulatoriais utilização de serviços de urgência e emergência, CISARF, SAMU e CAPS |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 4 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara de Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo. Art. 2º O reajuste salarial de que trata o art. 1º, produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2026. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra ........................................................................................................... LEI Nº 1.618, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, revoga a Lei nº 632/2013 e dá providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15.690-015 – Indiaporã – SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, a importância de R$ 356.727,07 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sete centavos) de repasse anual, em 12 (doze) prestações mensais de R$ 29.727,26 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), no ano de 2026, para as despesas correntes, cujo valor corresponde à previsão orçamentária no município, envolvendo as despesas administrativas, consultas ambulatoriais utilização de serviços de urgência e emergência, CISARF, SAMU e CAPS. §1º Os serviços e condições fixadas estão delineadas na Minuta Contrato do Município de Indiaporã, cujas condições foram definidas em assembleia do Consórcio Intermunicipal, conforme cópia em anexo, fazendo parte integrante deste instrumento. §2º Fica autorizado o Poder Executivo realizar a despesa de dezembro de 2025, referente ao contrato do município de Indiaporã nº 003/2025, contrato de rateio nº 004/2025, autorizado pela Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, no valor de R$ 3.921,60 (três mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). § 3º Fica igualmente o Município de Indiaporã, autorizado a repassar valores para custeio de outras ações, programas ou compras de serviços que venham a ser realizados pelo CISARF, inclusive o serviço de remoção de pacientes, compreendendo: I - USA (Unidade de Suporte Avançado), com UTI montada, equipe socorrista, enfermagem e médico, estimado em 3.500 (três mil e quinhentos) quilômetros/ano, ao valor unitário de R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) por quilômetro, perfazendo o montante anual estimado de R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais); II – USB (Unidade de Suporte Básico), com equipe socorrista e enfermagem, estimado em 1.000 (mil) quilômetros/ano, ao valor unitário de R$ 11,45 (onze reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro, totalizando o montante anual estimado de R$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais). § 4º Fica igualmente autorizado que o valor total estimado dos serviços de remoção de pacientes corresponde a R$ 64.650,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo o pagamento DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 5 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. realizado exclusivamente por quilômetro efetivamente rodado e apenas nos casos em que houver a efetiva utilização do serviço, não gerando obrigação de pagamento mínimo. Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF. Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde, para execução dos programas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo executado pelo Consórcio. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará a seguinte classificação orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo orientação do Departamento Contábil. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de dezembro de 2013 e suas alterações. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.619, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) destinados a aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental do munícipio, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 22.800,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 17.500,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 40.300,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.300,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 40.300,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), as atividades 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026