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norma nº 1618/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis - Cisarf e dá providências. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de dezembro de 2013 e suas alterações. 12 (doze) prestações mensais de R$ 29.727,26 para consultas ambulatoriais utilização de serviços de urgência e emergência, CISARF, SAMU e CAPS
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 4 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 28 DE JANEIRO DE
2026
Dispõe sobre concessão de
reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara de
Indiaporã, atualiza o Anexo III
da Lei Complementar N° 057
de 17 de setembro de 2019, e
dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam atualizados os valores da
escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do
Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro
de 2019, conforme Anexo.
Art. 2º O reajuste salarial de que trata o art. 1º,
produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário,
observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de
2026.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra
...........................................................................................................
LEI Nº 1.618, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza repasse financeiro ao
Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF,
revoga a Lei nº 632/2013 e dá
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15.690-015 – Indiaporã –
SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, a
importância de R$ 356.727,07 (trezentos e cinquenta e
seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sete
centavos) de repasse anual, em 12 (doze) prestações
mensais de R$ 29.727,26 (vinte e nove mil, setecentos e
vinte e sete reais e vinte e seis centavos), no ano de 2026,
para as despesas correntes, cujo valor corresponde à
previsão orçamentária no município, envolvendo as
despesas administrativas, consultas ambulatoriais
utilização de serviços de urgência e emergência, CISARF,
SAMU e CAPS.
§1º Os serviços e condições fixadas estão delineadas
na Minuta Contrato do Município de Indiaporã, cujas
condições foram definidas em assembleia do Consórcio
Intermunicipal, conforme cópia em anexo, fazendo parte
integrante deste instrumento.
§2º Fica autorizado o Poder Executivo realizar a
despesa de dezembro de 2025, referente ao contrato do
município de Indiaporã nº 003/2025, contrato de rateio nº
004/2025, autorizado pela Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, no valor de R$ 3.921,60 (três mil,
novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
§ 3º Fica igualmente o Município de Indiaporã,
autorizado a repassar valores para custeio de outras ações,
programas ou compras de serviços que venham a ser
realizados pelo CISARF, inclusive o serviço de remoção de
pacientes, compreendendo:
I - USA (Unidade de Suporte Avançado), com UTI
montada, equipe socorrista, enfermagem e médico,
estimado em 3.500 (três mil e quinhentos)
quilômetros/ano, ao valor unitário de R$ 15,20 (quinze
reais e vinte centavos) por quilômetro, perfazendo o
montante anual estimado de R$ 53.200,00 (cinquenta e
três mil e duzentos reais);
II – USB (Unidade de Suporte Básico), com equipe
socorrista e enfermagem, estimado em 1.000 (mil)
quilômetros/ano, ao valor unitário de R$ 11,45 (onze
reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro,
totalizando o montante anual estimado de R$ 11.450,00
(onze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
§ 4º Fica igualmente autorizado que o valor total
estimado dos serviços de remoção de pacientes
corresponde a R$ 64.650,00 (sessenta e quatro mil,
seiscentos e cinquenta reais), sendo o pagamento
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 5 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizado exclusivamente por quilômetro
efetivamente rodado e apenas nos casos em que
houver a efetiva utilização do serviço, não gerando
obrigação de pagamento mínimo.
Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no
artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o
repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para
os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF.
Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito
no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos
valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde,
para execução dos programas, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção
Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a
Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo
executado pelo Consórcio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região
de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas
obrigações, que onerará a seguinte classificação
orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em
Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo
orientação do Departamento Contábil.
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de
dezembro de 2013 e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.619, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos
reais) destinados a aquisição de kits de materiais escolares
para distribuição aos alunos da educação infantil e
fundamental do munícipio, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 22.800,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 17.500,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
213.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 40.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 40.300,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 40.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150
(Desenvolvimento do Ensino Municipal), as atividades 2044
(Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º
ano) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

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