br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1619/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 40.300,00 destinados a aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental do município. É um tipo de despesa que não tinha sido executada em exercícios anteriores e por isso não foi prevista no orçamento vigente.
native_id3505

Originating matéria

matéria 2932 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 5 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizado exclusivamente por quilômetro
efetivamente rodado e apenas nos casos em que
houver a efetiva utilização do serviço, não gerando
obrigação de pagamento mínimo.
Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no
artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o
repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para
os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF.
Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito
no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos
valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde,
para execução dos programas, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção
Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a
Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo
executado pelo Consórcio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região
de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas
obrigações, que onerará a seguinte classificação
orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em
Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo
orientação do Departamento Contábil.
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de
dezembro de 2013 e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.619, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos
reais) destinados a aquisição de kits de materiais escolares
para distribuição aos alunos da educação infantil e
fundamental do munícipio, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 22.800,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 17.500,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
213.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 40.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 40.300,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 40.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150
(Desenvolvimento do Ensino Municipal), as atividades 2044
(Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º
ano) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

open original →