| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 40.300,00 destinados a aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental do município. É um tipo de despesa que não tinha sido executada em exercícios anteriores e por isso não foi prevista no orçamento vigente. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 5 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. realizado exclusivamente por quilômetro efetivamente rodado e apenas nos casos em que houver a efetiva utilização do serviço, não gerando obrigação de pagamento mínimo. Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF. Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde, para execução dos programas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo executado pelo Consórcio. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará a seguinte classificação orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo orientação do Departamento Contábil. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de dezembro de 2013 e suas alterações. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.619, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) destinados a aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental do munícipio, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 22.800,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 17.500,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 40.300,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.300,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 40.300,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), as atividades 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026