| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ – COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras providências. R$ 16.275,00 cota-parte, conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 - Lei Ordinária nº 1.114, de 17 de março de 2020 Autoriza a filiação do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ AO COTIMARG |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 5 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. realizado exclusivamente por quilômetro efetivamente rodado e apenas nos casos em que houver a efetiva utilização do serviço, não gerando obrigação de pagamento mínimo. Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF. Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde, para execução dos programas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo executado pelo Consórcio. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará a seguinte classificação orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo orientação do Departamento Contábil. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de dezembro de 2013 e suas alterações. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.619, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) destinados a aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental do munícipio, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 22.800,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 17.500,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 40.300,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.300,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 40.300,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), as atividades 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 6 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ – COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede administrativa à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro, Indiaporã/SP, autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao COTIMARG o valor total anual de R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais), correspondente à cota-parte do Município de Indiaporã, conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo único. Os valores destinados por esta Lei serão aplicados no custeio das despesas administrativas, operacionais e de manutenção do Consórcio, bem como em ações, programas e serviços voltados ao desenvolvimento do turismo regional, nos termos do Estatuto do COTIMARG e do Contrato de Rateio aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária aplicável. Parágrafo único. As despesas serão classificadas na seguinte Natureza da Despesa e Elemento Econômico: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público. Art. 4º O Contrato de Rateio mencionado nesta Lei deverá ser formalizado por meio de instrumento próprio, aprovado pelos órgãos competentes do Consórcio, e assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as exigências legais, orçamentárias e financeiras. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.621 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado ao bloco da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 27.500,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 27.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo. Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e