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norma nº 1620/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ – COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras providências. R$ 16.275,00 cota-parte, conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 - Lei Ordinária nº 1.114, de 17 de março de 2020 Autoriza a filiação do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ AO COTIMARG
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 5 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizado exclusivamente por quilômetro
efetivamente rodado e apenas nos casos em que
houver a efetiva utilização do serviço, não gerando
obrigação de pagamento mínimo.
Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no
artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o
repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para
os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF.
Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito
no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos
valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde,
para execução dos programas, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção
Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a
Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo
executado pelo Consórcio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região
de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas
obrigações, que onerará a seguinte classificação
orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em
Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo
orientação do Departamento Contábil.
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de
dezembro de 2013 e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.619, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos
reais) destinados a aquisição de kits de materiais escolares
para distribuição aos alunos da educação infantil e
fundamental do munícipio, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 22.800,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 17.500,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
213.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 40.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 40.300,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 40.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150
(Desenvolvimento do Ensino Municipal), as atividades 2044
(Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º
ano) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 6 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Autoriza o Município de
Indiaporã a celebrar Contrato
de Rateio com o Consórcio de
Turismo Intermunicipal da
Região Turística ‘Maravilhas
do Rio Grande’ – COTIMARG,
para o exercício de 2026, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede administrativa à Rua
Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro, Indiaporã/SP,
autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio
de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas
do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro
de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
ao COTIMARG o valor total anual de R$ 16.275,00
(dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais),
correspondente à cota-parte do Município de Indiaporã,
conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 –
Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e
seis reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores destinados por esta Lei
serão aplicados no custeio das despesas administrativas,
operacionais e de manutenção do Consórcio, bem como em
ações, programas e serviços voltados ao desenvolvimento
do turismo regional, nos termos do Estatuto do COTIMARG
e do Contrato de Rateio aprovado pela Assembleia Geral do
Consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário, observada a legislação
orçamentária aplicável.
Parágrafo único. As despesas serão classificadas na
seguinte Natureza da Despesa e Elemento Econômico:
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público.
Art. 4º O Contrato de Rateio mencionado nesta Lei
deverá ser formalizado por meio de instrumento próprio,
aprovado pelos órgãos competentes do Consórcio, e
assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
observadas as exigências legais, orçamentárias e
financeiras.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.621 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos
reais) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2025) vinculado ao bloco da proteção
social básica – componentes serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos e piso básico fixo, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 27.500,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.033)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 27.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da
conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do
Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela
União, através do Ministério do Desenvolvimento Social,
bloco de recursos da proteção social básica – componentes
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso
básico fixo.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e
Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e

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