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norma nº 1621/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 27.500,00 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado ao bloco da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 6 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Autoriza o Município de
Indiaporã a celebrar Contrato
de Rateio com o Consórcio de
Turismo Intermunicipal da
Região Turística ‘Maravilhas
do Rio Grande’ – COTIMARG,
para o exercício de 2026, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede administrativa à Rua
Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro, Indiaporã/SP,
autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio
de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas
do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro
de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
ao COTIMARG o valor total anual de R$ 16.275,00
(dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais),
correspondente à cota-parte do Município de Indiaporã,
conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 –
Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e
seis reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores destinados por esta Lei
serão aplicados no custeio das despesas administrativas,
operacionais e de manutenção do Consórcio, bem como em
ações, programas e serviços voltados ao desenvolvimento
do turismo regional, nos termos do Estatuto do COTIMARG
e do Contrato de Rateio aprovado pela Assembleia Geral do
Consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário, observada a legislação
orçamentária aplicável.
Parágrafo único. As despesas serão classificadas na
seguinte Natureza da Despesa e Elemento Econômico:
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público.
Art. 4º O Contrato de Rateio mencionado nesta Lei
deverá ser formalizado por meio de instrumento próprio,
aprovado pelos órgãos competentes do Consórcio, e
assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
observadas as exigências legais, orçamentárias e
financeiras.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.621 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos
reais) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2025) vinculado ao bloco da proteção
social básica – componentes serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos e piso básico fixo, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 27.500,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.033)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 27.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da
conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do
Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela
União, através do Ministério do Desenvolvimento Social,
bloco de recursos da proteção social básica – componentes
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso
básico fixo.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e
Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 7 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.622 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 56.090,66 (cinquenta e seis mil, noventa
reais e sessenta e seis centavos) destinados a execução
financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a
diversos recursos da saúde e da assistência social, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Básica de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 17.786,66
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.029)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 31.104,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.041)
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
882,97
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.038)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
6.317,03
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.020)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.090,66
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 11.033-7, agência 2134-2, Banco do Brasil,
saldo esse vinculado aos recursos fundo a fundo
transferidos pela União, através do Fundo Nacional de
Saúde, bloco de recursos da atenção primária, incentivo
financeiro da APS – equipes multiprofissionais – EMULT
...............................................................................................
............................... R$ 17.786,66
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 11.033-7, agência 2134-2, Banco do Brasil,
saldo esse vinculado aos recursos fundo a fundo
transferidos pela União, através do Fundo Nacional de
Saúde, bloco de recursos da atenção primária, incentivo
financeiro da APS – atenção à saúde bucal
...............................................................................................
.......................................... R$ 31.104,00
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
12.953-4, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso fundo a fundo transferido pela União, através do
Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da
gestão do programa auxílio Brasil, índice de gestão
descentralizada – programa auxílio Brasil
...............................................................................................
................................. R$ 882,97
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculada ao recurso fundo a fundo transferido pela União,
através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de
recursos da gestão do programa bolsa família e do cadastro
único, índice de gestão descentralizada – IGDBF
...............................................................................................
..... R$ 6.317,03
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.090,66
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120
(Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal
e Assistência Farmacêutica), 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), as atividades 2058 (Repasse
Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde) e 2065
(Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

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