| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 56.090,66 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde e da assistência social |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 7 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.622 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 56.090,66 (cinquenta e seis mil, noventa reais e sessenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde e da assistência social, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 17.786,66 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.029) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 31.104,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.041) 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 882,97 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.038) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.317,03 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 56.090,66 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 11.033-7, agência 2134-2, Banco do Brasil, saldo esse vinculado aos recursos fundo a fundo transferidos pela União, através do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da atenção primária, incentivo financeiro da APS – equipes multiprofissionais – EMULT ............................................................................................... ............................... R$ 17.786,66 - parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 11.033-7, agência 2134-2, Banco do Brasil, saldo esse vinculado aos recursos fundo a fundo transferidos pela União, através do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da atenção primária, incentivo financeiro da APS – atenção à saúde bucal ............................................................................................... .......................................... R$ 31.104,00 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 12.953-4, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da gestão do programa auxílio Brasil, índice de gestão descentralizada – programa auxílio Brasil ............................................................................................... ................................. R$ 882,97 - parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da gestão do programa bolsa família e do cadastro único, índice de gestão descentralizada – IGDBF ............................................................................................... ..... R$ 6.317,03 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 56.090,66 Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), as atividades 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde) e 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 8 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.623 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) destinado a execução do “programa de auxílio desemprego municipal frente de trabalho força local”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2079.0000 Manutenção do Programa Frente de Trabalho Força Local 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 144.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 164.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência Ficha 230: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 164.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 164.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social) incluindo-se a atividade 2079 (Manutenção do Programa Frente de Trabalho Força Local) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.397, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Concede gozo de férias a servidor e dá outras Providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER, gozo de Férias, a servidora ELAINE DE SA PROCESSO, portadora do RG nº***.169.513-*–SSP/SP e do CPF nº ***253266**, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 22/10/2023 a 21/10/2024, a qual será usufruída no período de 26/01/2026 a 14/02/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.