br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1622/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 56.090,66 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde e da assistência social
native_id3508

Originating matéria

matéria 2935 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 7 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.622 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 56.090,66 (cinquenta e seis mil, noventa
reais e sessenta e seis centavos) destinados a execução
financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a
diversos recursos da saúde e da assistência social, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Básica de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 17.786,66
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.029)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 31.104,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.041)
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
882,97
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.038)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
6.317,03
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.020)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.090,66
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 11.033-7, agência 2134-2, Banco do Brasil,
saldo esse vinculado aos recursos fundo a fundo
transferidos pela União, através do Fundo Nacional de
Saúde, bloco de recursos da atenção primária, incentivo
financeiro da APS – equipes multiprofissionais – EMULT
...............................................................................................
............................... R$ 17.786,66
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 11.033-7, agência 2134-2, Banco do Brasil,
saldo esse vinculado aos recursos fundo a fundo
transferidos pela União, através do Fundo Nacional de
Saúde, bloco de recursos da atenção primária, incentivo
financeiro da APS – atenção à saúde bucal
...............................................................................................
.......................................... R$ 31.104,00
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
12.953-4, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao
recurso fundo a fundo transferido pela União, através do
Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da
gestão do programa auxílio Brasil, índice de gestão
descentralizada – programa auxílio Brasil
...............................................................................................
................................. R$ 882,97
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculada ao recurso fundo a fundo transferido pela União,
através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de
recursos da gestão do programa bolsa família e do cadastro
único, índice de gestão descentralizada – IGDBF
...............................................................................................
..... R$ 6.317,03
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.090,66
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120
(Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal
e Assistência Farmacêutica), 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), as atividades 2058 (Repasse
Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde) e 2065
(Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 8 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.623 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro
mil reais) destinado a execução do “programa de auxílio
desemprego municipal frente de trabalho força local”, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2079.0000 Manutenção do Programa
Frente de Trabalho Força Local
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física R$ 144.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 164.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência
Ficha 230: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
164.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 164.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social) incluindo-se a atividade 2079
(Manutenção do Programa Frente de Trabalho Força Local)
e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.397, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Concede gozo de férias a
servidor e dá outras
Providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, gozo de Férias, a servidora
ELAINE DE SA PROCESSO, portadora do RG
nº***.169.513-*–SSP/SP e do CPF nº ***253266**, ocupante
do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente
ao período aquisitivo de 22/10/2023 a 21/10/2024, a qual
será usufruída no período de 26/01/2026 a 14/02/2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se, todas as disposições em
contrário.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de
janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume
nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial
do Município, bem como dada ciência aos interessados na
data supra.

open original →