| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 113.760,40 destinado a suplementação de diversas dotações vinculadas a recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica e proteção social especial |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 4 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.658,99 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 196.966,34 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 44.480,93 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica. - Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 152.485,41 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.155-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinado ao bloco de financiamento da proteção social básica ............................................................................ R$ 65.740,15 - parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, do bloco da gestão do programa bolsa família e do cadastro único – índice de gestão descentralizada – IGDBF ............................................................................................... ..... R$ 53.528,57 - parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo ....................................................................... R$ 15.387,08 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.157-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinado ao bloco de financiamento do benefício eventual .................................................................................. R$ 3.252,97 - saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 13.664-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no SUAS – Procad-SUAS ............................................................................................... .......................................... R$ 14.576,64 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 196.966,34 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), as atividades 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e 2066 (Manutenção e Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.627 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 113.760,40 (cento e treze mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) destinado a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos Ficha 365: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.492,76 08.242.0106.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã Ficha 368: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.306,14 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 5 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS Ficha 379: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 34.480,75 Ficha 387: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 34.480,75 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 113.760,40 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica no valor de R$ 71.454,26 e da proteção social especial no valor de R$ 42.306,14. Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.628 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 407.900,00 (quatrocentos e sete mil e novecentos reais) destinado a execução de obra de reforma na cobertura do espaço social integrado, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.1002.0000 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.045) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 131.708,52 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 120.000) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.191,48 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 407.900,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 407.900,00 - superávit financeiro em virtude do recurso repassado no exercício 2025 pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculado ao convênio nº 1052/2025 firmado entre as partes ............................................................................................... ................... R$ 240.000,00 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 167.900,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 407.900,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social) incluindo-se o projeto 1002 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ...........................................................................................................