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norma nº 1627/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 113.760,40 destinado a suplementação de diversas dotações vinculadas a recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica e proteção social especial
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 4 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
19.658,99
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.020)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 196.966,34
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
...................................... (subtotal)
....................................... R$ 44.480,93
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que
serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual
de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de
financiamento da proteção social básica.
- Superávit financeiro:
........................................ (subtotal)
........................................... R$ 152.485,41
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.155-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao
recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) destinado ao bloco de financiamento da
proteção social básica
............................................................................ R$
65.740,15
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União,
através do Ministério do Desenvolvimento Social, do bloco
da gestão do programa bolsa família e do cadastro único –
índice de gestão descentralizada – IGDBF
...............................................................................................
..... R$ 53.528,57
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta
corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União,
através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de
recursos da proteção social básica – componentes serviço
de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico
fixo ....................................................................... R$
15.387,08
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
15.157-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao
recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) destinado ao bloco de financiamento do
benefício eventual
.................................................................................. R$
3.252,97
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº
13.664-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao
recurso fundo a fundo transferido pela União, através do
Ministério do Desenvolvimento Social, do programa de
fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro
único no SUAS – Procad-SUAS
...............................................................................................
.......................................... R$ 14.576,64
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 196.966,34
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), as atividades 2065 (Manutenção
e Atividades com Idosos) e 2066 (Manutenção e Atividades
do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587
(LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.627 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 113.760,40 (cento e treze mil,
setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) destinado
a suplementação das seguintes dotações abaixo
discriminadas, consignadas no orçamento da despesa
vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
Ficha 365: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 2.492,76
08.242.0106.2068.0000 Termo de Fomento –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
Ficha 368: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 42.306,14
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 5 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do
CRAS
Ficha 379: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
34.480,75
Ficha 387: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 34.480,75
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 113.760,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude dos
recursos que serão repassados pelo Estado, através do
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao
bloco de financiamento da proteção social básica no valor
de R$ 71.454,26 e da proteção social especial no valor de
R$ 42.306,14.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611
(LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.628 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 407.900,00 (quatrocentos e sete mil e
novecentos reais) destinado a execução de obra de reforma
na cobertura do espaço social integrado, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1002.0000 Reforma Cobertura Espaço
Social Integrado - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
500.045)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 131.708,52
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
120.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.191,48
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 407.900,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
.......................................... R$ 407.900,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado
no exercício 2025 pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculado
ao convênio nº 1052/2025 firmado entre as partes
...............................................................................................
................... R$ 240.000,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2025 .. R$ 167.900,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 407.900,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social) incluindo-se o projeto 1002
(Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................

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