| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 535.600,00 destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal em virtude da transferência especial da União, emenda parlamentar nº 20254161003 do deputado federal Marcos Pereira. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 6 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1.629 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 128.300,00 (cento e vinte e oito mil e trezentos reais) destinado a execução de obra de reforma e adequação no prédio do CRAS, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.1005.0000 Reforma e Adequação no Prédio do CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.047) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.300,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 128.300,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 128.300,00 - superávit financeiro em virtude do recurso repassado no exercício 2025 pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculado ao convênio nº 1097/2025 firmado entre as partes ............................................................................................... ................... R$ 100.000,00 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 28.300,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 128.300,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social) incluindo-se o projeto 1005 (Reforma e Adequação no Prédio do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.630 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1006.0000 Construção de Píer e Rampa Náutica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 409.475,57 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 802.001) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 126.124,43 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 535.600,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 535.600,00 - superávit financeiro em virtude do recurso repassado e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 7 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. exercício 2025 vinculados a transferência especial da União, emenda parlamentar nº 202541610003 do deputado Marcos Pereira ............................................................................................... .... R$ 409.475,57 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 126.124,43 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 535.600,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo) incluindo-se o projeto 1006 (Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.631, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.379,82 (vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) destinado a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.711,73 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 282.000) 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.01 Departamento de Cultura 13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 21.668,09 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.106) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 23.379,82 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ............................................ R$ 23.379,82 - superávit financeiro em virtude do recurso recebido em exercício anterior e rendimentos de aplicações financeiras ocorridos (conta corrente nº 14531-9), vinculado a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022) .................................................................................. R$ 21.668,09 - superávit financeiro em virtude do recurso recebido e não utilizado no exercício 2025, recurso esse repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, programa salário educação ............................................................................................... ............................................ R$ 1.711,73 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 23.379,82 Art. 2º Ficam ajustados os programas 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal) e 0170 (Fomento e Desenvolvimento da Cultura), as atividades 2045 (Manutenção do Transporte Escolar) e 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta