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norma nº 1630/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 535.600,00 destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal em virtude da transferência especial da União, emenda parlamentar nº 20254161003 do deputado federal Marcos Pereira.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 6 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1.629 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 128.300,00 (cento e vinte e oito mil e
trezentos reais) destinado a execução de obra de reforma e
adequação no prédio do CRAS, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1005.0000 Reforma e Adequação no
Prédio do CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
500.047)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.300,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 128.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
.......................................... R$ 128.300,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado
no exercício 2025 pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculado
ao convênio nº 1097/2025 firmado entre as partes
...............................................................................................
................... R$ 100.000,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2025 .. R$ 28.300,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 128.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social) incluindo-se o projeto 1005
(Reforma e Adequação no Prédio do CRAS) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.630 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco
mil e seiscentos reais) destinado a execução de obra para
construção de píer e rampa náutica no balneário municipal,
nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1006.0000 Construção de Píer e Rampa
Náutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 409.475,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
802.001)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 126.124,43
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 535.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
.......................................... R$ 535.600,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado
e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 7 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
exercício 2025 vinculados a transferência especial da
União, emenda parlamentar nº 202541610003 do deputado
Marcos Pereira
...............................................................................................
.... R$ 409.475,57
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2025 .. R$ 126.124,43
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 535.600,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e
Desenvolvimento do Turismo) incluindo-se o projeto 1006
(Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.631, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 23.379,82 (vinte e três mil, trezentos e
setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) destinado a
execução financeira do saldo do exercício anterior (2025)
vinculado a diversos recursos, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.711,73
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
282.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 21.668,09
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
100.106)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 23.379,82
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
............................................ R$ 23.379,82
- superávit financeiro em virtude do recurso recebido
em exercício anterior e rendimentos de aplicações
financeiras ocorridos (conta corrente nº 14531-9),
vinculado a política nacional Aldir Blanc de fomento a
cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022)
.................................................................................. R$
21.668,09
- superávit financeiro em virtude do recurso recebido e
não utilizado no exercício 2025, recurso esse repassado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
programa salário educação
...............................................................................................
............................................ R$ 1.711,73
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 23.379,82
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0150
(Desenvolvimento do Ensino Municipal) e 0170 (Fomento e
Desenvolvimento da Cultura), as atividades 2045
(Manutenção do Transporte Escolar) e 2049 (Manutenção
do Departamento de Cultura) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta

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