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norma nº 1634/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 301.564,69 em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização da sobra de recursos do exercício 2025 vinculados a diversos recursos da saúde.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 2 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.633, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a
manutenção do ensino fundamental – ciclo I – 1º ao 5º ano,
na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
15.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 15.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência
Ficha 230: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
15.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 15.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150
(Desenvolvimento do Ensino Municipal), a atividade 2044
(Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º
ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586
(PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.634, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 301.564,69 (trezentos e um mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove
centavos) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 772,25
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.028)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 684,51
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.030)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 4.176,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.031)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 85.866,81
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.009)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 3 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Jurídica R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
305.004)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
36.827,16
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.005)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
3.350,74
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.017)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
5.957,43
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
360.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Básica de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 106.420,92
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.041)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.715,30
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.132,20
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.032)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 30.049,09
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.040)
10.302.0120.2071.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.290,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
302.007)
10.305.0124.2032.0000 Manutenção das Atividades
da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 669,90
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
313.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.252,38
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
303.001)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 301.564,69
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120
(Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal
e Assistência Farmacêutica) e 0124 (Vigilância em Saúde
(Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização)), as
atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde),
2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de
Saúde), 2071 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção
Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 2032
(Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.635, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do
artigo 1º da Lei nº 1.171, de
06 de outubro de 2020, e dá
providências correlatas.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de
2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a
adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos
para animais domésticos abandonados recolhidos pelo
Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.636, DE 03 DE MARÇO DE 2026

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