| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 301.564,69 em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização da sobra de recursos do exercício 2025 vinculados a diversos recursos da saúde. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 2 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.633, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a manutenção do ensino fundamental – ciclo I – 1º ao 5º ano, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 15.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência Ficha 230: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 15.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 15.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), a atividade 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.634, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 301.564,69 (trezentos e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 772,25 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.028) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 684,51 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.030) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.176,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.031) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 85.866,81 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.009) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 3 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Jurídica R$ 5.400,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 305.004) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.827,16 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.005) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.350,74 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.017) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.957,43 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 360.000) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 106.420,92 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.041) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.715,30 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.021) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.132,20 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.032) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 30.049,09 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.040) 10.302.0120.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.290,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.007) 10.305.0124.2032.0000 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 669,90 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.252,38 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 303.001) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 301.564,69 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025. Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica) e 0124 (Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização)), as atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde), 2071 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 2032 (Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.635, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de 06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por mês. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.636, DE 03 DE MARÇO DE 2026