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norma nº 1635/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de 06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.” Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por mês.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 3 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Jurídica R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
305.004)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
36.827,16
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.005)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
3.350,74
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.017)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
5.957,43
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
360.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Básica de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 106.420,92
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.041)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.715,30
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.132,20
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.032)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 30.049,09
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.040)
10.302.0120.2071.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.290,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
302.007)
10.305.0124.2032.0000 Manutenção das Atividades
da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 669,90
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
313.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.252,38
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
303.001)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 301.564,69
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120
(Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal
e Assistência Farmacêutica) e 0124 (Vigilância em Saúde
(Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização)), as
atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde),
2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de
Saúde), 2071 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção
Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 2032
(Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.635, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do
artigo 1º da Lei nº 1.171, de
06 de outubro de 2020, e dá
providências correlatas.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de
2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a
adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos
para animais domésticos abandonados recolhidos pelo
Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.636, DE 03 DE MARÇO DE 2026

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