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norma nº 1636/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 17.082,50 destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, em virtude de não constar no orçamento vigente fichas de despesa vinculadas a execução do convênio
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 3 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Jurídica R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
305.004)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
36.827,16
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.005)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
3.350,74
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.017)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
5.957,43
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
360.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Básica de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 106.420,92
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.041)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.715,30
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.132,20
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.032)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 30.049,09
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.040)
10.302.0120.2071.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.290,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
302.007)
10.305.0124.2032.0000 Manutenção das Atividades
da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 669,90
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
313.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.252,38
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
303.001)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 301.564,69
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120
(Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal
e Assistência Farmacêutica) e 0124 (Vigilância em Saúde
(Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização)), as
atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde),
2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de
Saúde), 2071 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção
Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 2032
(Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.635, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do
artigo 1º da Lei nº 1.171, de
06 de outubro de 2020, e dá
providências correlatas.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de
2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a
adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos
para animais domésticos abandonados recolhidos pelo
Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.636, DE 03 DE MARÇO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 4 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 17.082,50 (dezessete mil, oitenta e dois
reais e cinquenta centavos) destinado a execução do
projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0286.2002.0000 Voleibol Adaptado Feminino
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
500.044)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 197,50
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
500.044)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 17.082,50
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do
repasse da segunda parcela vinculada ao convênio
processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o
município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo.
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção
241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa
0286 (Atividades Esportivas), a atividade 2002 (Voleibol
Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.637, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio
com a Fundação Pio XII –
Hospital de Amor, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de
Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob
nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob nº
242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos￾SP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os
programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante
Termo de Fomento, pelo qual fiquem claramente definidos
os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo
para a prestação de contas, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320,
de17/03/1964.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho que integra a
presente autorização legislativa segue anexo e passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O valor anual total a ser transferido no
exercício de 2026 para a Fundação Pio XII será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma
parcelada, em 10 prestações mensais.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir
conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do
convênio.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos
referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar
todos os documentos exigidos na legislação, bem como os
demais exigidos pelo Ente Repassador.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com os
recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-se￾ão a fiscalização do Poder Público com finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
recebem os recursos.
Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei
ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia
útil subsequente.
Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados
será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último
recebimento.
Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos
recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do
término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.

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