| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 17.082,50 destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, em virtude de não constar no orçamento vigente fichas de despesa vinculadas a execução do convênio |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 3 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Jurídica R$ 5.400,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 305.004) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.827,16 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.005) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.350,74 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.017) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.957,43 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 360.000) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 106.420,92 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.041) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.715,30 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.021) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.132,20 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.032) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 30.049,09 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.040) 10.302.0120.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.290,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.007) 10.305.0124.2032.0000 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 669,90 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.252,38 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 303.001) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 301.564,69 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025. Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica) e 0124 (Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização)), as atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde), 2071 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 2032 (Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.635, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de 06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por mês. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.636, DE 03 DE MARÇO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 4 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.082,50 (dezessete mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos) destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0286.2002.0000 Voleibol Adaptado Feminino 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.044) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 197,50 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.044) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 17.082,50 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do repasse da segunda parcela vinculada ao convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa 0286 (Atividades Esportivas), a atividade 2002 (Voleibol Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.637, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, BarretosSP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de Fomento, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de17/03/1964. Parágrafo único. O Plano de Trabalho que integra a presente autorização legislativa segue anexo e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º O valor anual total a ser transferido no exercício de 2026 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma parcelada, em 10 prestações mensais. Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do convênio. Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar todos os documentos exigidos na legislação, bem como os demais exigidos pelo Ente Repassador. Parágrafo único. A entidade beneficiada com os recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-seão a fiscalização do Poder Público com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos. Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente. Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último recebimento. Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.