| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 114.000,00 destinado a manutenção e atividades com idosos em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para pagamento de pessoal na Atividade 2065. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 5 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária a criação de crédito adicional. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.638, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo a efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2026, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de doze meses, iniciados em março de 2026, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados nos planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação. Parágrafo único. As parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, previstas no Plano de Trabalho, serão excepcionalmente repassadas no mês de março de 2026, para fins de regularização do cronograma de desembolso. Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento de 2026. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.639, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) destinado a manutenção e atividades com idosos, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 6 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 510.000) 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 114.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS Ficha 372: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00 Ficha 373: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Ficha 374: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00 Ficha 393: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 114.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.147, DE 03 DE MARÇO DE 2026 (Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado, Simplificado e Regionalizado Para as Microempresas e de Pequeno Porte nos Processos de Licitações Públicas no Âmbito do Município de Indiaporã, e dá outras providências) BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade e a celeridade na entrega dos produtos e serviços ofertados ao Município de Indiaporã. DECRETA: Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o programa municipal de fomento ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, com o objetivo de garantir a promoção de acesso ao mercado, de micro e pequenas empresas, sediadas no Município de Indiaporã e Região, considerando-se regionais as cidades localizadas em um raio de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de distância da cidade de Indiaporã. Art. 2º Nas contratações públicas de bens, bens essenciais, produtos perecíveis, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando: I – a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II – ampliação da eficiência das políticas públicas; III – o incentivo à inovação tecnológica; IV – o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo; V – estimular o uso do poder de compra do Município, articulando diversos fatores e agentes, em ação integrada e abrangente, promovendo o desenvolvimento socioeconômico de Indiaporã e Região. §1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: a) Local ou municipal: o limite geográfico do município; b) Regional: de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório, o âmbito do município constituinte da mesorregião e/ou microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE; c) Microempresa ou empresa de pequeno porte: a sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a