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norma nº 1639/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 114.000,00 destinado a manutenção e atividades com idosos em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para pagamento de pessoal na Atividade 2065.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 5 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de
aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o
término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º
desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças
deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado
posteriormente ao prazo de aplicação com autorização
expressa da municipalidade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste
convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já
previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária
a criação de crédito adicional.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.638, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo a
efetivar mediante Termo de
Fomento, repasse de recursos
públicos para Organização da
Sociedade Civil do setor
privado no ano de 2026, APAE
- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Indiaporã
e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de
doze meses, iniciados em março de 2026, à APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados nos
planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e
outros valores que vierem a receber a título de subvenções
sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade,
com o atendimento em sua área de atuação.
Parágrafo único. As parcelas referentes aos meses
de janeiro e fevereiro de 2026, previstas no Plano de
Trabalho, serão excepcionalmente repassadas no mês de
março de 2026, para fins de regularização do cronograma
de desembolso.
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos
à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações constantes no orçamento
de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.639, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
destinado a manutenção e atividades com idosos, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 85.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 6 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
510.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 114.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do
CRAS
Ficha 372: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00
Ficha 373: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
Ficha 374: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 1.000,00
Ficha 393: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
8.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 114.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e
Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.147, DE 03 DE MARÇO DE 2026
(Regulamenta o Tratamento
Favorecido, Diferenciado,
Simplificado e Regionalizado
Para as Microempresas e de
Pequeno Porte nos Processos
de Licitações Públicas no
Âmbito do Município de
Indiaporã, e dá outras
providências)
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da
Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o
comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a
qualidade e a celeridade na entrega dos produtos e
serviços ofertados ao Município de Indiaporã.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o
programa municipal de fomento ao desenvolvimento
socioeconômico local e regional, com o objetivo de garantir
a promoção de acesso ao mercado, de micro e pequenas
empresas, sediadas no Município de Indiaporã e Região,
considerando-se regionais as cidades localizadas em um
raio de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de
distância da cidade de Indiaporã.
Art. 2º Nas contratações públicas de bens, bens
essenciais, produtos perecíveis, serviços e obras, deverá
ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, objetivando:
I – a promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito municipal e regional;
II – ampliação da eficiência das políticas públicas;
III – o incentivo à inovação tecnológica;
IV – o fomento do desenvolvimento local, através do
apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo;
V – estimular o uso do poder de compra do Município,
articulando diversos fatores e agentes, em ação integrada e
abrangente, promovendo o desenvolvimento
socioeconômico de Indiaporã e Região.
§1º Para os efeitos do disposto neste Decreto,
considera-se:
a) Local ou municipal: o limite geográfico do município;
b) Regional: de conformidade com o que dispuser o
instrumento convocatório, o âmbito do município
constituinte da mesorregião e/ou microrregião geográfica a
que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE;
c) Microempresa ou empresa de pequeno porte: a
sociedade empresária, sociedade simples, empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário a

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