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norma nº 1640/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Indiaporã, a “Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade”, a ser realizada entre os meses de julho e outubro, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 19 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2014 Página 2 de 114
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.640, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito do
Município de Inidiaporã, a
“Semana da Pessoa Idosa e
da Longevidade”, a ser
realizada entre os meses de
julho e outubro, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Indiaporã, a Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade, a
ser celebrada anualmente entre os meses de julho e
outubro, em homenagem à pessoa idosa, com o objetivo de
promover ações de conscientização sobre saúde, bem-estar
e prevenção de violações de direitos, permitindo um
envelhecimento saudável, ativo e digno.
Art. 2º Durante o período de realização da Semana da
Pessoa Idosa e da Longevidade, serão promovidas ações e
campanhas educativas voltadas à comunidade e à
sociedade em geral, abordando temas como a prevenção
da violência física, moral, psicológica e financeira contra o
idoso, além da promoção da qualidade de vida e da
valorização da pessoa idosa.
§1º As unidades de saúde públicas e privadas poderão
participar da programação, oferecendo à população idosa
atividades de promoção, prevenção e atenção à saúde.
§2º Serão convidadas a integrar a programação as
Secretarias Municipais que mantenham interface com
políticas públicas voltadas à pessoa idosa, especialmente
nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte e
cultura.
§3º As instituições de ensino fundamental, médio e
superior poderão participar da campanha, desenvolvendo
atividades educativas sobre os direitos da pessoa idosa, o
combate ao abandono familiar e a promoção do convívio
intergeracional, por meio de debates, palestras e ações
culturais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias com
conselhos profissionais e entidades representativas das
profissões da saúde, visando o desenvolvimento de
atividades educativas e de orientação ética quanto à
atuação dos profissionais que prestam atendimento à
população idosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
BEATRIZ DO PRADO MACIEL
Secretária Municipal da Assistência Social
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.641, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos
reais) destinado a reforma no balneário municipal, na
seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário
Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 22.600,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 22.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário
Municipal
Ficha 431: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
22.600,00
(Fonte de Recurso: 0.01.01) (Código de Aplicação:
120.000)
TOTAL GERAL

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