| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 1.840,56 destinado a manutenção da atenção básica de saúde para incluir no orçamento vigente fichas de despesas vinculadas aos rendimentos de aplicação financeira de recursos das seguintes emendas: Emenda 2025.092.68157 dep est Thiago Auricchio; Emenda 2025.323.69687 dep est Danilo Campetti e Emenda 2025.107.70817 dep est Bruna Furlan. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 19 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2014 Página 3 de 114 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ............................................................................... ................................... R$ 22.600,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo), o projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.642, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.840,56 (um mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 73,12 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.004) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 215,56 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.007) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.551,88 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.008) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 1.840,56 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde Ficha 218: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.840,56 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 1.840,56 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO Secretária Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.643, DE 18 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, para EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro; denomina a sala da secretaria como Secretaria Doracina Leonel de Morais Teixeira; reorganiza sua estrutura administrativa e dá outras providências”. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,