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norma nº 1643/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, para EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro; denomina a sala da secretaria como Secretaria Doracina Leonel de Morais Teixeira; reorganiza sua estrutura administrativa e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 19 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2014 Página 3 de 114
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
...............................................................................
................................... R$ 22.600,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e
Desenvolvimento do Turismo), o projeto 1015 (Reforma no
Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.642, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.840,56 (um mil, oitocentos e quarenta
reais e cinquenta e seis centavos) destinado a manutenção
da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 73,12
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação:
801.004)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 215,56
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação:
801.007)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.551,88
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação:
801.008)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 1.840,56
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão da Atenção Básica de Saúde
Ficha 218: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
1.840,56
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 1.840,56
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento
da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência
Farmacêutica), a atividade 2026 (Manutenção da Atenção
Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis
de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587
(LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO
Secretária Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.643, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a alteração da
denominação do Centro
Municipal de Educação Infantil
– CEMEI Pingo de Gente, para
EMEI Professora Ilta
Aparecida de Castro;
denomina a sala da secretaria
como Secretaria Doracina
Leonel de Morais Teixeira;
reorganiza sua estrutura
administrativa e dá outras
providências”.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 19 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2014 Página 4 de 114
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil –
CEMEI Pingo de Gente passa a denominar-se: EMEI
Professora Ilta Aparecida de Castro.
Art. 2º A unidade escolar referida no artigo anterior
constitui uma única instituição de ensino, integrante da
rede municipal de educação, ainda que suas atividades
pedagógicas sejam desenvolvidas em dois polos físicos
distintos.
§1º Um dos polos será destinado ao atendimento de
creche, com localização na Rua Coleta Macedo de
Oliveira, nº 990, Indiaporã/SP.
§2º O outro polo será destinado ao atendimento da
educação infantil – pré-escola, com localização na
Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 951, Indiaporã/SP.
Art. 3º A sala da Secretaria da unidade escolar
denominar-se-á: “Secretaria Doracina Leonel de
Morais Teixeira”, em homenagem à educadora que dá
nome à antiga creche municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover
as adequações administrativas, cadastrais e pedagógicas
necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive junto aos
sistemas educacionais oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente aquelas que atribuam denominação diversa
à unidade escolar ora reorganizada.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Municipal da Educação
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.644, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e
um mil reais) destinado a aquisição de um caminhão
basculante zero km, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
02.07.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1022.0000 Aquisição de Caminhão
Basculante
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
650.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.110)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
101.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
..................................R$ 751.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
-Excesso de arrecadação:
..................................(subtotal)..............................
..R$ 650.000,00
-Excesso de arrecadação em virtude dos recursos que
serão repassados pelo Estado oriundos do convênio nº
100044/2026 firmado entre o município de Indiaporã e a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado
de São Paulo.
-Superávit financeiro:
........................................(subtotal)........................
........R$ 101.000,00
-Superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2025.
TOTAL GERAL
...............................................................................
..................................R$ 751.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Infraestrutura
Viária Rural e Urbana), incluindo-se o projeto1022
(Aquisição de Caminhão Basculante) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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