| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 751 mil reais destinado a aquisição de um caminhão basculante zero km em virtude do convênio nº 100044/2026 firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 19 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2014 Página 4 de 114 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente passa a denominar-se: EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro. Art. 2º A unidade escolar referida no artigo anterior constitui uma única instituição de ensino, integrante da rede municipal de educação, ainda que suas atividades pedagógicas sejam desenvolvidas em dois polos físicos distintos. §1º Um dos polos será destinado ao atendimento de creche, com localização na Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 990, Indiaporã/SP. §2º O outro polo será destinado ao atendimento da educação infantil – pré-escola, com localização na Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 951, Indiaporã/SP. Art. 3º A sala da Secretaria da unidade escolar denominar-se-á: “Secretaria Doracina Leonel de Morais Teixeira”, em homenagem à educadora que dá nome à antiga creche municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações administrativas, cadastrais e pedagógicas necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive junto aos sistemas educacionais oficiais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que atribuam denominação diversa à unidade escolar ora reorganizada. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES Secretária Municipal da Educação Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.644, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais) destinado a aquisição de um caminhão basculante zero km, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 02.07.02 Departamento de Estradas de Rodagem 26.782.0260.1022.0000 Aquisição de Caminhão Basculante 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 650.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.110) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 101.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ..................................R$ 751.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: -Excesso de arrecadação: ..................................(subtotal).............................. ..R$ 650.000,00 -Excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado oriundos do convênio nº 100044/2026 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. -Superávit financeiro: ........................................(subtotal)........................ ........R$ 101.000,00 -Superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025. TOTAL GERAL ............................................................................... ..................................R$ 751.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Infraestrutura Viária Rural e Urbana), incluindo-se o projeto1022 (Aquisição de Caminhão Basculante) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal da Administração e Planejamento DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 19 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2014 Página 5 de 114 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.159, DE 19 DE março DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: – Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.641, de 18 de março de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) destinado a reforma no balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal Ficha 527: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 22.600,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 22.600,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal Ficha 431: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 22.600,00 (Fonte de Recurso: 0.01.01) (Código de Aplicação: 120.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 22.600,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo), o projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de março de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público. ........................................................................................................... DECRETO Nº 3.160, DE 19 DE março DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: – Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.642, de 18 de março de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 1.840,56 (um mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 528: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 73,12 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.004) Ficha 529: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 215,56 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.007) Ficha 530: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.551,88 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.008) TOTAL GERAL ............................................................................... ..................................... R$ 1.840,56 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde