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norma nº 1645/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 126.638,40 destinado a execução dos recursos do Fundeb – matrículas em tempo integral em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 26 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2019 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.645, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 126.638,40 (cento e vinte e seis mil,
seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos)
destinado a execução dos recursos do Fundeb – matrículas
em tempo integral, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 107.642,64
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
264.425)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 18.995,76
(Fonte de Recurso: 0.02.10) (Código de Aplicação:
261.004)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 126.638,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
...................................... (subtotal)
....................................... R$ 18.995,76
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos
recebidos no exercício 2026 vinculados ao Fundeb –
matrículas em tempo integral
.............................................................................................
R$ 18.995,76
- Superávit financeiro:
........................................ (subtotal)
........................................... R$ 107.642,64
- superávit financeiro em virtude dos recursos
recebidos no exercício 2025 vinculados ao Fundeb –
matrículas em tempo integral
............................................................................................
R$ 107.642,64
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 126.638,40
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161
(Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a atividade
2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao
5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587
(LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de março
de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.167, DE 26 DE março DE 2026
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial e dá
outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº
1.645, de 26 de março de 2026, fica aberto crédito
adicional especial na importância de R$ 126.638,40 (cento
e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta
centavos) destinado a execução dos recursos do Fundeb –
matrículas em tempo integral, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
Ficha 537: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens

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