| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 100 mil reais destinado a manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade. Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não foi prevista dotação específica para a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade. Entretanto, no decorrer da execução orçamentária, verificou-se o aumento e a imprescindibilidade dessa demanda, especialmente em razão da necessidade de garantir atendimento integral à população usuária do sistema público de saúde. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 07 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2025 Página 2 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.646, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0101.2055.0000 Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 100.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025. Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) incluindo-se a atividade 2055 (Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de abril de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.157, DE 17 DE março DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 441.500,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) destinado a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 033 - 04.122.0046.2006.0000 Suporte Administrativo............................ 1.300,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha: 114 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola e Extensão Rural..... 55.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020702 Departamento de Estradas e Rodagem Ficha: 191 - 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana.............. 76.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde Ficha: 207 - 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 155.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 213 - 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 320 - 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal............... 15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 334 - 12.364.0156.2046.0000 Incentivo ao Ensino Superior...................... 31.000,00