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norma nº 1646/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 100 mil reais destinado a manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade. Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não foi prevista dotação específica para a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade. Entretanto, no decorrer da execução orçamentária, verificou-se o aumento e a imprescindibilidade dessa demanda, especialmente em razão da necessidade de garantir atendimento integral à população usuária do sistema público de saúde.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 07 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2025 Página 2 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.646, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a
manutenção dos serviços de saúde de média e alta
complexidade, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2055.0000 Manutenção dos Serviços
de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
310.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção
Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência)
incluindo-se a atividade 2055 (Manutenção dos Serviços de
Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de abril
de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.157, DE 17 DE março DE 2026
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º
da Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do
município de Indiaporã crédito adicional suplementar na
importância de R$ 441.500,00 (quatrocentos e quarenta e
um mil e quinhentos reais) destinado a suplementação das
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento
da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 033 - 04.122.0046.2006.0000 Suporte
Administrativo............................ 1.300,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 114 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola e Extensão Rural..... 55.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020702 Departamento de Estradas e Rodagem
Ficha: 191 - 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura
Viária Rural e Urbana.............. 76.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 207 - 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da
Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência
Farmacêutica 155.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 213 - 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da
Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência
Farmacêutica 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 320 - 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento
do Ensino Municipal............... 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 334 - 12.364.0156.2046.0000 Incentivo ao
Ensino Superior...................... 31.000,00

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