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norma nº 1647/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 318.500,00 destinado a aquisição de ambulância Tipo A – Simples Remoção, tipo furgão, zero quilômetro, em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 202531340004 do deputado federal Fausto Pinato
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 2 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.647, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e
quinhentos reais) destinado a aquisição de ambulância Tipo
A – Simples Remoção, tipo furgão, zero quilômetro, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.1023.0000 Aquisição de Ambulância
Tipo A - Remoção Simples e Eletiva
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
314.200,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
800.018)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
4.300,00
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação:
800.018)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 318.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde,
oriundo da emenda parlamentar nº 202531340004 do
deputado Fausto Pinato ........ R$ 314.200,00
- excesso de arrecadação em virtude dos rendimentos
de aplicação financeira do recurso recebido oriundo da
emenda parlamentar nº 202531340004 do deputado Fausto
Pinato ................................ R$ 4.300,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 318.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção
Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência)
incluindo-se o projeto 1023 (Aquisição de Ambulância Tipo
A - Remoção Simples e Eletiva) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de abril
de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.648, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
destinado a manutenção do departamento de agricultura e
pecuária e da iluminação pública, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 70.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
110.000
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2020.0000 Manutenção da Iluminação
Pública

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