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norma nº 85/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, e dá outras providências. Reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026 e o valor do auxílio-alimentação fixado em R$ 400,00 mensais.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 2 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 28 DE JANEIRO DE
2026
Dispõe sobre a concessão de
reajuste salarial aos
servidores públicos
municipais, altera a Lei
Complementar nº 005, de 04
de agosto de 2009 e o art. 2º
da Lei nº 1.513, de 19 de
março de 2024, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete
por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem
como aos ocupantes de cargos em comissão e funções
gratificadas, observada a legislação específica aplicável a
cada vínculo.
Parágrafo único. Fica alterada a escala de
vencimentos constante no Anexo V da Lei Complementar nº
005/2009, de 04 de agosto de 2009, passando a vigorar na
forma do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação devido aos
servidores públicos do Município de Indiaporã fica fixado
em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.”
Art. 3º O reajuste salarial de que trata o art. 1º e a
alteração do auxílio-alimentação prevista no art. 2º
produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário,
observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 3 de 28
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REFERÊNCIA A B C D E F G H I
1 R$ 1.865,37 R$ 1.902,68 R$ 1.940,73 R$ 1.979,55 R$ 2.019,14 R$ 2.059,52 R$ 2.100,71 R$ 2.142,73 R$ 2.185,58
2 R$ 1.954,01 R$ 1.993,09 R$ 2.032,95 R$ 2.073,61 R$ 2.115,09 R$ 2.157,39 R$ 2.200,54 R$ 2.244,55 R$ 2.289,44
3 R$ 2.026,06 R$ 2.066,58 R$ 2.107,91 R$ 2.150,07 R$ 2.193,07 R$ 2.236,93 R$ 2.281,67 R$ 2.327,30 R$ 2.373,85
4 R$ 2.077,84 R$ 2.119,40 R$ 2.161,79 R$ 2.205,02 R$ 2.249,12 R$ 2.294,11 R$ 2.339,99 R$ 2.386,79 R$ 2.434,53
5 R$ 2.163,25 R$ 2.206,52 R$ 2.250,65 R$ 2.295,66 R$ 2.341,57 R$ 2.388,40 R$ 2.436,17 R$ 2.484,90 R$ 2.534,59
6 R$ 2.257,27 R$ 2.302,42 R$ 2.348,47 R$ 2.395,44 R$ 2.443,34 R$ 2.492,21 R$ 2.542,05 R$ 2.592,90 R$ 2.644,75
7 R$ 2.360,67 R$ 2.407,88 R$ 2.456,04 R$ 2.505,16 R$ 2.555,26 R$ 2.606,37 R$ 2.658,49 R$ 2.711,66 R$ 2.765,90
8 R$ 2.474,39 R$ 2.523,87 R$ 2.574,35 R$ 2.625,84 R$ 2.678,35 R$ 2.731,92 R$ 2.786,56 R$ 2.842,29 R$ 2.899,14
9 R$ 2.599,47 R$ 2.651,46 R$ 2.704,49 R$ 2.758,58 R$ 2.813,75 R$ 2.870,02 R$ 2.927,42 R$ 2.985,97 R$ 3.045,69
10 R$ 2.710,47 R$ 2.764,68 R$ 2.819,97 R$ 2.876,37 R$ 2.933,90 R$ 2.992,58 R$ 3.052,43 R$ 3.113,48 R$ 3.175,75
11 R$ 2.888,42 R$ 2.946,19 R$ 3.005,11 R$ 3.065,22 R$ 3.126,52 R$ 3.189,05 R$ 3.252,83 R$ 3.317,89 R$ 3.384,25
12 R$ 3.054,92 R$ 3.116,02 R$ 3.178,34 R$ 3.241,91 R$ 3.306,75 R$ 3.372,88 R$ 3.440,34 R$ 3.509,15 R$ 3.579,33
13 R$ 3.073,95 R$ 3.135,43 R$ 3.198,14 R$ 3.262,10 R$ 3.327,34 R$ 3.393,89 R$ 3.461,77 R$ 3.531,00 R$ 3.601,62
14 R$ 3.238,08 R$ 3.302,84 R$ 3.368,90 R$ 3.436,27 R$ 3.505,00 R$ 3.575,10 R$ 3.646,60 R$ 3.719,53 R$ 3.793,92
15 R$ 3.439,53 R$ 3.508,32 R$ 3.578,48 R$ 3.650,05 R$ 3.723,05 R$ 3.797,51 R$ 3.873,46 R$ 3.950,93 R$ 4.029,95
16 R$ 3.661,12 R$ 3.734,35 R$ 3.809,03 R$ 3.885,21 R$ 3.962,92 R$ 4.042,18 R$ 4.123,02 R$ 4.205,48 R$ 4.289,59
17 R$ 3.904,84 R$ 3.982,93 R$ 4.062,59 R$ 4.143,84 R$ 4.226,72 R$ 4.311,26 R$ 4.397,48 R$ 4.485,43 R$ 4.575,14
18 R$ 4.173,02 R$ 4.256,48 R$ 4.341,61 R$ 4.428,44 R$ 4.517,01 R$ 4.607,35 R$ 4.699,50 R$ 4.793,49 R$ 4.889,36
19 R$ 4.467,97 R$ 4.557,33 R$ 4.648,47 R$ 4.741,44 R$ 4.836,27 R$ 4.933,00 R$ 5.031,66 R$ 5.132,29 R$ 5.234,94
20 R$ 4.792,42 R$ 4.888,27 R$ 4.986,04 R$ 5.085,76 R$ 5.187,47 R$ 5.291,22 R$ 5.397,05 R$ 5.504,99 R$ 5.615,09
21 R$ 5.149,35 R$ 5.252,34 R$ 5.357,39 R$ 5.464,54 R$ 5.573,83 R$ 5.685,30 R$ 5.799,01 R$ 5.914,99 R$ 6.033,29
22 R$ 5.541,85 R$ 5.652,69 R$ 5.765,74 R$ 5.881,06 R$ 5.998,68 R$ 6.118,65 R$ 6.241,02 R$ 6.365,84 R$ 6.493,16
23 R$ 5.973,76 R$ 6.093,23 R$ 6.215,10 R$ 6.339,40 R$ 6.466,19 R$ 6.595,51 R$ 6.727,42 R$ 6.861,97 R$ 6.999,21
24 R$ 6.448,78 R$ 6.577,76 R$ 6.709,31 R$ 6.843,50 R$ 6.980,37 R$ 7.119,98 R$ 7.262,38 R$ 7.407,62 R$ 7.555,78
25 R$ 6.966,79 R$ 7.106,13 R$ 7.248,25 R$ 7.393,21 R$ 7.541,08 R$ 7.691,90 R$ 7.845,74 R$ 8.002,65 R$ 8.162,71
26 R$ 7.553,09 R$ 7.704,15 R$ 7.858,23 R$ 8.015,40 R$ 8.175,70 R$ 8.339,22 R$ 8.506,00 R$ 8.676,12 R$ 8.849,65
27 R$ 8.204,65 R$ 8.368,75 R$ 8.536,12 R$ 8.706,84 R$ 8.880,98 R$ 9.058,60 R$ 9.239,77 R$ 9.424,57 R$ 9.613,06
28 R$ 8.929,69 R$ 9.108,28 R$ 9.290,44 R$ 9.476,25 R$ 9.665,78 R$ 9.859,09 R$ 10.056,28 R$ 10.257,40 R$ 10.462,55
29 R$ 9.737,48 R$ 9.932,23 R$ 10.130,88 R$ 10.333,49 R$ 10.540,16 R$ 10.750,97 R$ 10.965,99 R$ 11.185,31 R$ 11.409,01
30 R$ 10.638,80 R$ 10.851,57 R$ 11.068,60 R$ 11.289,98 R$ 11.515,77 R$ 11.746,09 R$ 11.981,01 R$ 12.220,63 R$ 12.465,05
ANEXO ÚNICO - Lei Complementar mº 085, de 28 de janeiro de 2026
ESCALA DE VENCIMENTOS - ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2009
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Indiapora-SP, 28 de janeiro de 2026.

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