| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, e dá outras providências. Reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026 e o valor do auxílio-alimentação fixado em R$ 400,00 mensais. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 2 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, observada a legislação específica aplicável a cada vínculo. Parágrafo único. Fica alterada a escala de vencimentos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma do Anexo único desta Lei Complementar. Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Município de Indiaporã fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.” Art. 3º O reajuste salarial de que trata o art. 1º e a alteração do auxílio-alimentação prevista no art. 2º produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1983 Página 3 de 28 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. REFERÊNCIA A B C D E F G H I 1 R$ 1.865,37 R$ 1.902,68 R$ 1.940,73 R$ 1.979,55 R$ 2.019,14 R$ 2.059,52 R$ 2.100,71 R$ 2.142,73 R$ 2.185,58 2 R$ 1.954,01 R$ 1.993,09 R$ 2.032,95 R$ 2.073,61 R$ 2.115,09 R$ 2.157,39 R$ 2.200,54 R$ 2.244,55 R$ 2.289,44 3 R$ 2.026,06 R$ 2.066,58 R$ 2.107,91 R$ 2.150,07 R$ 2.193,07 R$ 2.236,93 R$ 2.281,67 R$ 2.327,30 R$ 2.373,85 4 R$ 2.077,84 R$ 2.119,40 R$ 2.161,79 R$ 2.205,02 R$ 2.249,12 R$ 2.294,11 R$ 2.339,99 R$ 2.386,79 R$ 2.434,53 5 R$ 2.163,25 R$ 2.206,52 R$ 2.250,65 R$ 2.295,66 R$ 2.341,57 R$ 2.388,40 R$ 2.436,17 R$ 2.484,90 R$ 2.534,59 6 R$ 2.257,27 R$ 2.302,42 R$ 2.348,47 R$ 2.395,44 R$ 2.443,34 R$ 2.492,21 R$ 2.542,05 R$ 2.592,90 R$ 2.644,75 7 R$ 2.360,67 R$ 2.407,88 R$ 2.456,04 R$ 2.505,16 R$ 2.555,26 R$ 2.606,37 R$ 2.658,49 R$ 2.711,66 R$ 2.765,90 8 R$ 2.474,39 R$ 2.523,87 R$ 2.574,35 R$ 2.625,84 R$ 2.678,35 R$ 2.731,92 R$ 2.786,56 R$ 2.842,29 R$ 2.899,14 9 R$ 2.599,47 R$ 2.651,46 R$ 2.704,49 R$ 2.758,58 R$ 2.813,75 R$ 2.870,02 R$ 2.927,42 R$ 2.985,97 R$ 3.045,69 10 R$ 2.710,47 R$ 2.764,68 R$ 2.819,97 R$ 2.876,37 R$ 2.933,90 R$ 2.992,58 R$ 3.052,43 R$ 3.113,48 R$ 3.175,75 11 R$ 2.888,42 R$ 2.946,19 R$ 3.005,11 R$ 3.065,22 R$ 3.126,52 R$ 3.189,05 R$ 3.252,83 R$ 3.317,89 R$ 3.384,25 12 R$ 3.054,92 R$ 3.116,02 R$ 3.178,34 R$ 3.241,91 R$ 3.306,75 R$ 3.372,88 R$ 3.440,34 R$ 3.509,15 R$ 3.579,33 13 R$ 3.073,95 R$ 3.135,43 R$ 3.198,14 R$ 3.262,10 R$ 3.327,34 R$ 3.393,89 R$ 3.461,77 R$ 3.531,00 R$ 3.601,62 14 R$ 3.238,08 R$ 3.302,84 R$ 3.368,90 R$ 3.436,27 R$ 3.505,00 R$ 3.575,10 R$ 3.646,60 R$ 3.719,53 R$ 3.793,92 15 R$ 3.439,53 R$ 3.508,32 R$ 3.578,48 R$ 3.650,05 R$ 3.723,05 R$ 3.797,51 R$ 3.873,46 R$ 3.950,93 R$ 4.029,95 16 R$ 3.661,12 R$ 3.734,35 R$ 3.809,03 R$ 3.885,21 R$ 3.962,92 R$ 4.042,18 R$ 4.123,02 R$ 4.205,48 R$ 4.289,59 17 R$ 3.904,84 R$ 3.982,93 R$ 4.062,59 R$ 4.143,84 R$ 4.226,72 R$ 4.311,26 R$ 4.397,48 R$ 4.485,43 R$ 4.575,14 18 R$ 4.173,02 R$ 4.256,48 R$ 4.341,61 R$ 4.428,44 R$ 4.517,01 R$ 4.607,35 R$ 4.699,50 R$ 4.793,49 R$ 4.889,36 19 R$ 4.467,97 R$ 4.557,33 R$ 4.648,47 R$ 4.741,44 R$ 4.836,27 R$ 4.933,00 R$ 5.031,66 R$ 5.132,29 R$ 5.234,94 20 R$ 4.792,42 R$ 4.888,27 R$ 4.986,04 R$ 5.085,76 R$ 5.187,47 R$ 5.291,22 R$ 5.397,05 R$ 5.504,99 R$ 5.615,09 21 R$ 5.149,35 R$ 5.252,34 R$ 5.357,39 R$ 5.464,54 R$ 5.573,83 R$ 5.685,30 R$ 5.799,01 R$ 5.914,99 R$ 6.033,29 22 R$ 5.541,85 R$ 5.652,69 R$ 5.765,74 R$ 5.881,06 R$ 5.998,68 R$ 6.118,65 R$ 6.241,02 R$ 6.365,84 R$ 6.493,16 23 R$ 5.973,76 R$ 6.093,23 R$ 6.215,10 R$ 6.339,40 R$ 6.466,19 R$ 6.595,51 R$ 6.727,42 R$ 6.861,97 R$ 6.999,21 24 R$ 6.448,78 R$ 6.577,76 R$ 6.709,31 R$ 6.843,50 R$ 6.980,37 R$ 7.119,98 R$ 7.262,38 R$ 7.407,62 R$ 7.555,78 25 R$ 6.966,79 R$ 7.106,13 R$ 7.248,25 R$ 7.393,21 R$ 7.541,08 R$ 7.691,90 R$ 7.845,74 R$ 8.002,65 R$ 8.162,71 26 R$ 7.553,09 R$ 7.704,15 R$ 7.858,23 R$ 8.015,40 R$ 8.175,70 R$ 8.339,22 R$ 8.506,00 R$ 8.676,12 R$ 8.849,65 27 R$ 8.204,65 R$ 8.368,75 R$ 8.536,12 R$ 8.706,84 R$ 8.880,98 R$ 9.058,60 R$ 9.239,77 R$ 9.424,57 R$ 9.613,06 28 R$ 8.929,69 R$ 9.108,28 R$ 9.290,44 R$ 9.476,25 R$ 9.665,78 R$ 9.859,09 R$ 10.056,28 R$ 10.257,40 R$ 10.462,55 29 R$ 9.737,48 R$ 9.932,23 R$ 10.130,88 R$ 10.333,49 R$ 10.540,16 R$ 10.750,97 R$ 10.965,99 R$ 11.185,31 R$ 11.409,01 30 R$ 10.638,80 R$ 10.851,57 R$ 11.068,60 R$ 11.289,98 R$ 11.515,77 R$ 11.746,09 R$ 11.981,01 R$ 12.220,63 R$ 12.465,05 ANEXO ÚNICO - Lei Complementar mº 085, de 28 de janeiro de 2026 ESCALA DE VENCIMENTOS - ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2009 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Indiapora-SP, 28 de janeiro de 2026.