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norma nº 86/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara de Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024 e dá outras providências. Reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1984 Página 2 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 28 DE JANEIRO DE
2026
Dispõe sobre concessão de
reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara de
Indiaporã, atualiza o Anexo III
da Lei Complementar N° 057
de 17 de setembro de 2019, e
dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam atualizados os valores da
escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do
Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro
de 2019, conforme Anexo.
Art. 2º O reajuste salarial de que trata o art. 1º,
produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário,
observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de
2026.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra
ANEXO Único da Lei Complementar nº 086, de 28 de
janeiro de 2026
Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N°
057 de 17 de setembro de 2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã
ANEXO III – 2025 ANEXO III - 2026
ESCALA DE VENCIMENTOS
ESCALA DE VENCIMENTOS
2025 + 7%
REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$
1 1.488,57 1 1.592,77
2 1.637,43 2 1.752,05
3 1.801,17 3 1.927,25
4 1.981,29 4 2.119,98
5 2.179,42 5 2.331,98
6 2.397,36 6 2.565,18
7 2.637,10 7 2.821,70
8 2.900,81 8 3.103,87
9 3.190,88 9 3.414,24
10 3.509,97 10 3.755,67
11 3.860,97 11 4.131,24
12 4.247,07 12 4.544,36
13 4.671,78 13 4.998,80
14 5.138,96 14 5.498,69
15 5.652,85 15 6.048,55
16 6.218,13 16 6.653,40
17 6.839,94 17 7.318,74
18 7.523,94 18 8.050,62
19 8.276,34 19 8.855,68
20 9.103,98 20 9.741,26
21 10.014,36 21 10.715,37
22 11.015,81 22 11.786,92
23 12.117,38 23 12.965,60
24 13.329,12 24 14.262,16
25 14.662,03 25 15.688,37
26 16.128,25 26 17.257,23
27 17.741,07 27 18.982,94
28 19.515,17 28 20.881,23
29 21.466,69 29 22.969,36
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1984 Página 3 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30 23.613,37 30 25.266,31
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.128, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre as determinações
relacionadas ao “Pré Carnaval de
Indiaporã” e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público
estabelecer normas preventivas para a realização de
eventos com maior segurança à população, e
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia
Militar no Ofício nº 16BPMI-002/1009/26;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de
bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante
a realização do Evento “Pré Carnaval de Indiaporã”, nos
dias 06, 07 e 08/02/2026, no espaço correspondente ao
Areci Clube de Indiaporã.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao
Areci Clube de Indiaporã, nos dias da realização do evento
supramencionado, a entrada de visitantes portando
qualquer tipo de armamento (armas brancas e armas de
fogo) e qualquer tipo de recipiente acondicionando bebidas
ou alimentos (cooler, caixa térmica, isopor).
Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento, por
parte do responsável pela venda de bebidas e alimentos,
de qualquer tipo de produto/bebida em recipientes de
vidro, bem como, a utilização de qualquer utensílio
(talheres, espetos, pratos, vasilhas) que não sejam de
plástico.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se quaisquer disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
PREFEITA MUNICIPAL
LEONARDO CROCIARI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.396, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da
comissão para reavaliação dos
itens referenciais do auxílio￾alimentação, conforme
previsto na Lei nº 1.513, de
19 de março de 2024.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº
1.513, de 19 de março de 2024, que prevê a formação de
comissão para reavaliação dos itens referenciais utilizados
na composição do valor do auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o
valor do auxílio-alimentação corresponda ao real poder de
compra dos itens referenciais definidos no Anexo I da
referida Lei, por meio de pesquisa de preços em
supermercados do município e, se necessário, da região;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a
comissão responsável pela reavaliação dos itens
referenciais utilizados na composição do valor do auxílio￾alimentação:
a) Fernanda Tavares de Souza – CPF: ***788408** -
representante do Poder Executivo;
b) Inácio José dos Santos Filho – CPF: ***345892** -
representante do Poder Legislativo
c) Luiz Fernando Diniz Bicho Junior – CPF:
***229658** - representante do Sindicato dos Servidores
Públicos
d) Alex Tiago Fernandes dos Santos – CPF:
***967208** - representante dos Funcionários
Art. 2º A comissão nomeada terá como
responsabilidade realizar a pesquisa de preços em, no
mínimo, três supermercados do município, observando o
disposto no Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.513/2024, e
apresentar relatório conclusivo com as informações
coletadas e as propostas de ajuste no valor do auxílio￾alimentação.
Art. 3º A comissão deverá observar que os preços
apurados devem corresponder aos valores reais praticados,
desconsiderando promoções, conforme previsto na Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume

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