| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara de Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024 e dá outras providências. Reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1984 Página 2 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara de Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo. Art. 2º O reajuste salarial de que trata o art. 1º, produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2026. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra ANEXO Único da Lei Complementar nº 086, de 28 de janeiro de 2026 Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã ANEXO III – 2025 ANEXO III - 2026 ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2025 + 7% REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$ 1 1.488,57 1 1.592,77 2 1.637,43 2 1.752,05 3 1.801,17 3 1.927,25 4 1.981,29 4 2.119,98 5 2.179,42 5 2.331,98 6 2.397,36 6 2.565,18 7 2.637,10 7 2.821,70 8 2.900,81 8 3.103,87 9 3.190,88 9 3.414,24 10 3.509,97 10 3.755,67 11 3.860,97 11 4.131,24 12 4.247,07 12 4.544,36 13 4.671,78 13 4.998,80 14 5.138,96 14 5.498,69 15 5.652,85 15 6.048,55 16 6.218,13 16 6.653,40 17 6.839,94 17 7.318,74 18 7.523,94 18 8.050,62 19 8.276,34 19 8.855,68 20 9.103,98 20 9.741,26 21 10.014,36 21 10.715,37 22 11.015,81 22 11.786,92 23 12.117,38 23 12.965,60 24 13.329,12 24 14.262,16 25 14.662,03 25 15.688,37 26 16.128,25 26 17.257,23 27 17.741,07 27 18.982,94 28 19.515,17 28 20.881,23 29 21.466,69 29 22.969,36 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1984 Página 3 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30 23.613,37 30 25.266,31 ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.128, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “Pré Carnaval de Indiaporã” e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI-002/1009/26; D E C R E T A: – Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “Pré Carnaval de Indiaporã”, nos dias 06, 07 e 08/02/2026, no espaço correspondente ao Areci Clube de Indiaporã. Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Areci Clube de Indiaporã, nos dias da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando qualquer tipo de armamento (armas brancas e armas de fogo) e qualquer tipo de recipiente acondicionando bebidas ou alimentos (cooler, caixa térmica, isopor). Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento, por parte do responsável pela venda de bebidas e alimentos, de qualquer tipo de produto/bebida em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensílio (talheres, espetos, pratos, vasilhas) que não sejam de plástico. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de janeiro de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO PREFEITA MUNICIPAL LEONARDO CROCIARI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.396, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação da comissão para reavaliação dos itens referenciais do auxílioalimentação, conforme previsto na Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, que prevê a formação de comissão para reavaliação dos itens referenciais utilizados na composição do valor do auxílio-alimentação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o valor do auxílio-alimentação corresponda ao real poder de compra dos itens referenciais definidos no Anexo I da referida Lei, por meio de pesquisa de preços em supermercados do município e, se necessário, da região; R E S O L V E: Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a comissão responsável pela reavaliação dos itens referenciais utilizados na composição do valor do auxílioalimentação: a) Fernanda Tavares de Souza – CPF: ***788408** - representante do Poder Executivo; b) Inácio José dos Santos Filho – CPF: ***345892** - representante do Poder Legislativo c) Luiz Fernando Diniz Bicho Junior – CPF: ***229658** - representante do Sindicato dos Servidores Públicos d) Alex Tiago Fernandes dos Santos – CPF: ***967208** - representante dos Funcionários Art. 2º A comissão nomeada terá como responsabilidade realizar a pesquisa de preços em, no mínimo, três supermercados do município, observando o disposto no Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.513/2024, e apresentar relatório conclusivo com as informações coletadas e as propostas de ajuste no valor do auxílioalimentação. Art. 3º A comissão deverá observar que os preços apurados devem corresponder aos valores reais praticados, desconsiderando promoções, conforme previsto na Lei. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada, publicada por afixação no local de costume