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norma nº 87/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do poder executivo do Município de Indiaporã e dá outras providências. Revoga a lei complementar nº 05/2009 e suas alterações.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 4 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do 
poder executivo do Município de Indiaporã e dá outras 
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou indiretas, 
contribuindo com os esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem como objetivo 
permanente assegurar à população do Município de Indiaporã, condições indispensáveis ao acesso a níveis 
crescentes de progresso e bem-estar.
Art. 2° A Estrutura Administrativa do Município de Indiaporã passa a obedecer às disposições fixadas nesta 
Lei Complementar no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades que a compõem, 
sendo metas do serviço público municipal:
I- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo tempo, promover a 
sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e 
necessidades da comunidade;
II- evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem ainda a incidência de 
controles meramente formais;
III- descentralizar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas 
a serem atendidos;
IV- agilizar o atendimento ao munícipe no que diz respeito ao cumprimento de exigências da máquina 
pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos 
burocráticos;
V- elevar a produtividade dos servidores e unidades de serviços, objetivando o aprimoramento dos 
serviços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, propiciando cursos de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional e humano;
VI- prestar serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da 
União e do Estado;
VII- garantir a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;
VIII- explorar racionalmente os recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, assegurando a 
proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna 
e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;
IX- desenvolver práticas que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio histórico;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 5 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° O Município de Indiaporã passa a obedecer em sua estrutura organizacional, aos três níveis de 
influência para desenvolver suas atividades legais e constitucionais:
I- o nível estratégico de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo estabelecer o rumo a 
ser seguido pela instituição, visando obter um resultado de satisfação com os serviços prestados para a 
população e será responsável pelo (a):
a) visão e objetivos gerais do serviço público e políticas de saneamento municipal;
b) alinhamento ao governo municipal, para implementação de ações conjuntas, interligadas e 
correlatas de forma harmônica;
c) desenvolvimento de planejamento e estratégias de longo prazo;
d) definição dos objetivos gerais do Município;
e) determinação das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Município;
f) determinação de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das atividades.
II- o nível tático de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo e Secretários Municipais e 
Diretores de nível estratégico a controlar e estabelecer diálogo com o responsável por viabilizar as políticas 
públicas dissidentes do plano de governo aprovado pela população e será responsável pelo (a):
a) visão por unidade de operações e serviços desenvolvidos;
b) foco em atividades e operações de médio prazo;
c) definição de ações, procedimentos e protocolos de serviço a serem desenvolvidos;
d) coordenação e gestão de atividades inerentes ao desenvolvimento das políticas públicas 
desenvolvidas pelo Poder Executivo;
e) controle de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das atividades.
III- o nível operacional, o qual será responsável pelo (a):
a) visão de tarefas rotineiras;
b) foco em ações de curto prazo;
c) observância de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das atividades 
estabelecidos;
d) execução de tarefas, pertinentes a sua área de atuação, estabelecidas por seus superiores; 
e) realização de tarefas operacionais.
§ 1º Os níveis organizacionais Estratégico e Tático, poderão ser preenchidos por servidores com atribuições 
de direção, chefia, assessoramento, gestão e fiscalização, responsáveis pela coordenação das políticas 
de governo que requerem confiança.
§ 2º O nível operacional será composto pelos servidores efetivos e técnicos, responsáveis pelos processos 
formais, das atividades-meio e das atividades-fim, para execução das metodologias de 
desenvolvimento e implementação das políticas e programas estabelecidos.
LIVRO II 
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 4° Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura organizacional do Município de Indiaporã:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Controladoria Interna;
c) Ouvidoria Geral Municipal;
d) Procuradoria Geral do Município.
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Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 6 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II- ÓRGÃOS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO: 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
III- ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Secretaria Municipal de Esportes;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens Rurais;
f) Secretaria Municipal de Transporte;
g) Secretaria Municipal de Assistência Social;
h) Secretaria Municipal da Educação;
i) Secretaria Municipal da Saúde;
IV- ORGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR:
a) Conselhos Municipais;
b) Fundos Municipais.
Art. 5° O nível estratégico será composto por:
I- Órgão de Controle e Assessoramento;
II- Secretarias;
III- Departamentos.
Art. 6° O nível tático será composto por:
I- Departamentos;
II- Setores.
Art. 7° O nível operacional será organizado por cargos, tarefas e funções, com competência para 
operacionalizar atividades públicas de natureza burocrática, técnica e rotineira. 
Parágrafo único. O exercício de serviços e de atividades públicas podem ser delegadas a particulares e 
entidades parceiras, nos termos autorizados pela legislação específica aplicável.
Art. 8° São competências de todos os órgãos:
I- oferecer subsídios para a formulação de diretrizes gerais e prioridades do Município;
II- garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela Administração Pública 
Municipal para a sua área de competência;
III- garantir o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente às condições 
necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle pela Administração Municipal;
IV- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e recursos humanos, colocados à 
sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições.
Art. 9° Os órgãos devem buscar atingir objetivos e metas fixadas pelo Munícipio, seja pela gestão de 
próprio quadro de servidores, serviços terceirizados, serviços contratados ou descentralizados.
Art.10. O organograma funcional dos órgãos da Prefeitura de Indiaporã é parte integrante desta Lei 
Complementar, constando como Anexo I.
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Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 7 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art.11. Os serviços que venham a ser prestados de forma terceirizada, por contrato ou descentralizados 
serão incorporados à estrutura administrativa e hierárquica nos moldes definidos em contrato ou 
documento análogo.
TÍTULO I
GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS INTERLIGADOS 
Art.12. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I- assessorar de forma estratégica o Prefeito na condução dos assuntos políticos do Governo Municipal 
e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais, visando a 
assertividade nas tomadas de decisão;
II- gerir com eficácia as atividades de integração política e administrativa, fortalecendo o 
relacionamento com outros municípios, autoridades de diferentes esferas de governo e entidades 
representativas da sociedade civil, promovendo uma gestão municipal harmoniosa e colaborativa;
III- promover o atendimento qualificado das pessoas que procuram o Gabinete, encaminhando-as para 
solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências, garantindo um acolhimento eficiente e 
transparente;
IV- assessorar o Prefeito na articulação com municípios e instituições públicas e privadas, buscando o 
intercâmbio de informações e experiências, além do estabelecimento de parcerias em assuntos de gestão 
municipal, promovendo a colaboração e o compartilhamento de boas práticas;
V- estabelecer e manter contato constante e produtivo com os munícipes e as diversas Secretarias 
Municipais, facilitando a comunicação entre elas e promovendo uma administração coesa e alinhada com 
as necessidades da comunidade;
VI- assessorar, coordenar e articular a definição e implantação de políticas públicas voltadas ao 
combate à violência e promoção dos direitos das mulheres e equidade de gênero, visando à sua plena 
integração social, política, econômica e cultural no Município, promovendo a inclusão e a diversidade;
VII- assessorar na elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Políticas para 
Equidade de Gênero e Diversidade de Gênero e Orientação Sexual, garantindo um enfoque abrangente e 
inclusivo;
VIII- assessorar na formulação e gestão de programas e projetos, adotando medidas que visem à correção 
das desigualdades raciais e à promoção da igualdade de oportunidades de forma territorializada, 
contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva;
IX- coordenar com eficiência as atividades internas do Gabinete e administrar a agenda de atividades, 
assegurando uma gestão organizada e eficaz.
X- coordenar as estratégias de comunicação do Município, assessorando o Prefeito e o Secretariado na 
definição de estratégias de comunicação integradas, claras e ágeis, promovendo a divulgação transparente 
e eficaz dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
XI- manter uma articulação eficaz com a sociedade civil, meios de comunicação e agências de notícias, 
promovendo uma comunicação aberta, transparente e alinhada com as expectativas da comunidade;
XII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO I
ASSESSORIA DO GABINETE E SECRETARIAS
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art.13. Compete à Assessoria: 
I- Assistir e assessorar o Prefeito e os Secretários nas funções político-administrativas de atendimento 
aos dirigentes de entidades de classes, organizações da sociedade civil, representantes de órgãos 
governamentais,
II- Analisar a legislação em todas as esferas governamentais, interpretar suas implicações e 
aplicabilidade;
III- Elaborar pareceres técnico-administrativo de forma clara e precisa sobre temas complexos 
relacionados à administração pública;
IV- Comunicar de forma eficaz, tanto oralmente quanto por escrito, representando o município em 
diversas instâncias e contextos;
V- Possuir amplo conhecimento em políticas públicas e habilidade em aplicá-lo na gestão 
governamental;
VI- Gerenciar projetos e processos administrativos de forma eficiente e organizada, buscando sempre a 
excelência nos resultados;
VII- Realizar pesquisa e análise de dados de maneira sistemática e criteriosa para embasar tomadas de 
decisão;
VIII- Negociar e articular politicamente com habilidade e estratégia, buscando o melhor interesse do 
município;
IX- Utilizar com proficiência sistemas informatizados de gestão pública e ferramentas de análise de 
dados para otimizar processos e resultados;
X- Possuir visão estratégica, identificar oportunidades de melhoria e inovação na gestão 
governamental;
XI- Liderar equipes de trabalho de forma inspiradora, promovendo a colaboração e o alinhamento de 
objetivos;
XII- Demonstrar ética profissional em todas as suas ações, agir com integridade e responsabilidade;
XIII- Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas melhores práticas de gestão 
governamental, buscando constantemente aprimorar seus conhecimentos e habilidades.
CAPÍTULO II
CONTROLADORIA INTERNA
Art.14. São competências da Controladoria Interna:
I- desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno, visando assegurar a 
legalidade, eficiência e eficácia dos processos administrativos municipais, promovendo a otimização 
contínua dos procedimentos internos;
II- realizar auditorias regulares e investigações especiais para identificar possíveis fraudes, 
irregularidades ou má conduta na Administração Pública, assegurando a integridade e a transparência dos 
processos e operações municipais;
III- elaborar relatórios e recomendações baseados em evidências para melhorar a eficiência, eficácia e 
economia dos programas e serviços municipais, promovendo a utilização eficiente dos recursos públicos;
IV- monitorar e avaliar a implementação de políticas e programas governamentais, garantindo que os 
objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados de acordo com as diretrizes estabelecidas;
V- promover o acompanhamento na execução de planos, programas e projetos do Governo Municipal, 
especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI- acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual;
VII- fornecer suporte técnico e orientação para as Secretarias e entidades municipais na interpretação e 
aplicação das regulamentações e diretrizes relacionadas à Administração Pública e ao controle interno;
VIII- promover a transparência e o acesso à informação pública, garantindo que os cidadãos tenham 
conhecimento adequado sobre as atividades e os gastos do governo, conforme exigido pelas leis de acesso 
à informação;
IX- desenvolver e implementar programas de treinamento e capacitação para os servidores municipais, 
visando melhorar as práticas de governança, gestão de riscos e controle interno em toda a Administração 
Pública;
X- coordenar e colaborar com órgãos de controle externo, como Tribunais de contas e outras entidades 
fiscalizadoras, fornecendo informações e documentação necessárias para a prestação de contas e a 
transparência das ações municipais;
XI- estabelecer mecanismos eficazes de monitoramento e avaliação de riscos, identificando áreas de 
vulnerabilidade e implementando medidas preventivas e corretivas para mitigar possíveis ameaças à 
integridade e à eficiência das operações municipais;
XII- comunicar o Chefe do Executivo Municipal, quanto aos assuntos relativos à defesa do patrimônio 
público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria 
pública, correição e ouvidoria;
XIII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO III
OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL
Art.15. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I- receber, registrar e encaminhar as manifestações, reclamações e denúncias da população em 
relação aos serviços públicos municipais, garantindo o tratamento adequado e a resposta tempestiva às 
demandas recebidas;
II- promover a interlocução entre a Administração Pública Municipal e os cidadãos, favorecendo o 
diálogo e a participação ativa da comunidade na melhoria contínua dos serviços prestados e na resolução 
de problemas e conflitos de interesse público;
III- avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, identificando possíveis falhas e 
oportunidades de aprimoramento, e propondo medidas corretivas e preventivas para elevar a satisfação e o 
bem-estar da população;
IV- elaborar relatórios periódicos com análises e estatísticas das demandas recebidas, apresentando 
recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento dos processos administrativos e a promoção de 
políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades da comunidade;
V- orientar os cidadãos sobre os procedimentos para o acesso aos serviços públicos, os direitos e 
deveres do usuário, e os canais de atendimento disponíveis, promovendo a disseminação de informações e 
o fortalecimento da cultura de transparência e cidadania;
VI- manter sigilo e confidencialidade sobre as informações pessoais dos manifestantes, assegurando a 
privacidade e a segurança dos dados fornecidos, de acordo com as normas e regulamentos de proteção de 
dados pessoais e de sigilo institucional;
VII- estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da satisfação dos usuários com os serviços 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
prestados, por meio de pesquisas de opinião e sondagens, visando aprimorar continuamente a qualidade e 
a eficiência do atendimento público;
VIII- articular-se com as demais instâncias administrativas do Município, propondo ações integradas e 
estratégias de melhoria na prestação de serviços públicos, e fortalecendo a cultura de atendimento ao 
cidadão pautada pela empatia, respeito e efetividade;
IX- promover a cultura de responsabilidade pública, divulgando ações de prestação de contas e os 
resultados das intervenções realizadas a partir das demandas recebidas, com vistas a fortalecer a confiança 
e a legitimidade da gestão municipal;
X- fomentar a participação cidadã e a construção de uma sociedade mais engajada e participativa, por 
meio de campanhas educativas, eventos e atividades que incentivem o exercício da cidadania e o controle 
social das políticas públicas municipais;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.16. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I- assessorar os órgãos municipais na interpretação e aplicação da legislação de forma estratégica e 
de acordo com a política governamental, oferecendo suporte jurídico para a condução adequada das 
atividades administrativas do Prefeito e Secretarias, sem prejuízo do parecer jurídico da procuradoria do 
município;
II- participar ativamente na elaboração e revisão de projetos de lei, decretos e demais normativas 
municipais, zelando pela sua total conformidade com a Constituição Federal, estadual e as leis municipais, 
garantindo, assim, a legitimidade e consistência jurídica desses instrumentos normativos;
III- desenvolver iniciativas voltadas para a promoção da conciliação e negociação extrajudicial nos 
litígios que envolvam o Município, visando a resolução consensual de conflitos e a economia de recursos 
públicos;
IV- acompanhar e analisar as alterações na legislação Federal, Estadual e Municipal, mantendo-se 
permanentemente atualizado sobre as normativas que possam impactar diretamente a Administração 
Pública Municipal;
V- exercer um papel fundamental na orientação jurídica aos servidores municipais, proporcionando 
suporte técnico para a execução correta de suas atribuições, assegurando um corpo funcional alinhado com 
as exigências legais e éticas;
VI- colaborar com órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas e Ministério Público, 
fornecendo informações e documentos necessários para auditorias e fiscalizações, e atuando na defesa dos 
interesses do Município em eventuais questionamentos;
VII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
TÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art.17. São competências da Secretaria Municipal de Administração:
I- desenvolver e implementar estratégias de modernização administrativa, visando a otimização dos 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
processos internos e a adoção de práticas inovadoras de gestão, com o objetivo de promover a eficiência e 
a agilidade na prestação dos serviços públicos municipais;
II- promover e implementar políticas abrangentes de gestão de recursos humanos, abarcando 
estratégias de recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios, 
com foco na valorização e no desenvolvimento profissional dos servidores municipais;
III- estabelecer e monitorar diretrizes eficazes de gestão documental e de informações, garantindo a 
organização, preservação e acessibilidade dos arquivos e dados administrativos, conforme os mais altos 
padrões de transparência;
IV- gerir de forma responsável o patrimônio público municipal, implementando práticas eficientes de 
controle, conservação e manutenção de bens e equipamentos, com ênfase na utilização sustentável e na 
otimização dos recursos disponíveis;
V- supervisionar e aprimorar os processos logísticos e de suprimentos, garantindo o abastecimento 
oportuno e eficaz de materiais, equipamentos e serviços essenciais para o funcionamento eficiente de todas 
as áreas e Departamentos Municipais, com base em critérios de economicidade e sustentabilidade;
VI- liderar a modernização e aprimoramento dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, 
promovendo a transformação digital e a automação de processos administrativos, a fim de garantir maior 
eficiência operacional e o acesso transparente a informações públicas relevantes;
VII- garantir a lisura e a transparência em todas as fases dos processos licitatórios e contratações 
públicas, adotando práticas de conformidade estritas e assegurando a igualdade de oportunidades e a 
competitividade justa entre os fornecedores e prestadores de serviços;
VIII- priorizar a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando e 
supervisionando rigorosamente as políticas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, com foco na 
prevenção de acidentes e no bem-estar dos funcionários municipais;
IX- estimular a integração e a colaboração entre as diversas secretarias e órgãos municipais, 
fomentando a troca de conhecimento e a implementação de estratégias conjuntas para a maximização dos 
recursos e o aprimoramento contínuo da eficiência administrativa;
X- incentivar uma cultura de inovação e excelência na gestão pública, por meio da adoção de práticas 
de governança avançadas, gestão orientada a resultados e avaliação de desempenho criteriosa, com vistas 
a aprimorar constantemente a qualidade e a eficácia dos serviços oferecidos à comunidade;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. 
Art.18. A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Tecnologia;
II- Departamento de Recursos Humanos;
III- Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio;
a) Setor de Licitação;
b) Setor de Gestão de Convênios e Contratos;
c) Setor de Patrimônio, Compras e Materiais.
IV- Departamento de Administração.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
Art.19. Compete ao Departamento de Tecnologia:
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I- coordenar e supervisionar as atividades de Tecnologia em todos os órgãos e entidades vinculadas à 
Administração Municipal, assegurando rigoroso cumprimento das diretrizes e políticas estabelecidas;
II- planejar e executar processos estratégicos relacionados à Tecnologia, incluindo a aquisição de 
hardware, software e serviços, com o objetivo de garantir transparência, eficiência e modernização dos 
recursos tecnológicos municipais;
III- desenvolver e implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional para a equipe 
de TI municipal, visando aprimorar continuamente suas competências técnicas e fomentar o crescimento 
profissional;
IV- gerenciar de maneira eficiente os recursos financeiros destinados à área de TI, assegurando a correta 
aplicação dos investimentos, o controle de custos e a otimização dos recursos disponíveis;
V- administrar a segurança da informação, abrangendo a implementação de políticas de acesso, 
proteção contra ameaças cibernéticas e garantia da confidencialidade e integridade dos dados municipais;
VI- manter atualizados os registros e documentação referentes aos sistemas, softwares e equipamentos 
de TI, garantindo total conformidade com as normas e regulamentos vigentes;
VII- desenvolver e implementar estratégias abrangentes de backup e recuperação de dados, visando 
garantir a continuidade ininterrupta das operações em caso de incidentes;
VIII- colaborar estreitamente com outros Departamentos Municipais, promovendo a atualização diária 
dos canais de atendimento ao público, de informação e de prestação de serviços ao cidadão, seja em sites, 
redes sociais e outros meios digitais;
IX- supervisionar a implementação e manutenção de sistemas de internet em toda a Administração, 
promovendo eficiência operacional, integração de processos e uma experiência aprimorada para os 
usuários finais;
X- atuar na gestão proativa de projetos de TI, assegurando o cumprimento de prazos e orçamentos, e 
utilizando metodologias modernas e eficazes de gerenciamento de projetos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
CAPÍTULO II 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art.20. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I- coordenar e supervisionar as atividades de recursos humanos de todos os órgãos e entidades 
vinculadas à Administração Municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes e políticas estabelecidas 
pela Secretaria;
II- planejar e executar processos de recrutamento, seleção e contratação de servidores para os 
diferentes cargos e funções da Administração Municipal, garantindo a transparência e a meritocracia nos 
procedimentos de admissão;
III- desenvolver e implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional para os 
servidores municipais, com o objetivo de aprimorar suas competências técnicas e comportamentais e 
promover o crescimento e a valorização profissional;
IV- gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais, assegurando a correta aplicação das 
políticas salariais, dos benefícios e das gratificações, em conformidade com a legislação trabalhista e os 
acordos coletivos vigentes;
V- administrar os sistemas de avaliação de desempenho e de progressão funcional dos servidores, 
promovendo a equidade e a justiça na concessão de promoções e benefícios baseados em critérios de 
mérito e desempenho;
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VI- atuar na gestão de conflitos e na mediação de questões trabalhistas, oferecendo suporte e 
orientação aos servidores e gestores, visando a resolução pacífica e justa de eventuais divergências e 
controvérsias;
VII- manter atualizados os registros e prontuários dos servidores, garantindo a confidencialidade e a 
segurança das informações pessoais e profissionais, e garantindo o cumprimento das exigências legais 
relacionadas à guarda de documentos;
VIII- gerir programas de saúde e bem-estar dos servidores, incluindo planos de assistência médica e 
odontológica, e promovendo ações de prevenção e cuidados com a saúde física e mental dos servidores;
IX- garantir a conformidade das práticas de recursos humanos com as normas e regulamentos vigentes, 
além de promover a disseminação de uma cultura organizacional pautada pela ética, pela transparência e 
pelo respeito aos direitos e deveres dos servidores municipais;
X- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO
Art.21. Compete ao Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio:
I- Planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, observando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II- Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Anual de Compras do Município, em articulação com os 
demais órgãos da Administração;
III- Promover e gerenciar os processos licitatórios, em todas as modalidades previstas na legislação 
vigente, assegurando competitividade e transparência;
IV- Assessorar os órgãos da Administração Municipal quanto às normas e procedimentos aplicáveis às 
contratações públicas;
V- Supervisionar e orientar a execução dos contratos administrativos decorrentes de licitações e 
dispensas/inexigibilidades;
VI- Controlar, cadastrar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis do 
Município;
VII- Planejar e acompanhar a gestão de suprimentos, visando à economicidade e à racionalização dos 
recursos públicos;
VIII- Estabelecer normas e procedimentos internos para requisição, recebimento, estocagem, 
distribuição e baixa de materiais;
IX- Promover auditorias e revisões periódicas nos registros patrimoniais, assegurando a correta 
escrituração e guarda dos bens públicos;
X- Propor inovações e medidas de modernização nos processos de compras, licitação e gestão 
patrimonial, alinhadas às melhores práticas administrativas.
SEÇÃO I
SETOR DE LICITAÇÃO 
Art.22. Compete ao Setor de Licitação:
I- Planejar e executar os processos licitatórios, em todas as modalidades previstas na legislação;
II- Elaborar minutas de editais, contratos e demais documentos necessários às licitações;
III- Publicar e dar ampla divulgação aos atos licitatórios, garantindo transparência;
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IV- Receber, protocolar e analisar a documentação apresentada por licitantes;
V- Conduzir sessões públicas de pregão, concorrência, tomada de preços e outras modalidades;
VI- Assessorar os órgãos da Administração quanto à legislação aplicável às contratações públicas;
VII- Acompanhar a execução dos contratos oriundos de licitação, em conjunto com os setores 
demandantes;
VIII- Manter registros atualizados de fornecedores e licitantes;
IX- Garantir a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública em todas as fases 
licitatórias;
X- Promover a padronização e a modernização dos procedimentos de licitação.
SEÇÃO II
SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
Art.23. Compete ao Setor de Gestão de Convênios e Contratos:
I- Elaborar e analisar minutas de convênios, termos de cooperação e contratos administrativos;
II- Controlar e acompanhar a formalização, execução e prestação de contas de convênios firmados pelo 
Município;
III- Orientar os órgãos municipais sobre normas e procedimentos relacionados à celebração de 
convênios e contratos;
IV- Supervisionar os prazos de vigência, execução e aditivos contratuais;
V- Manter registro e arquivo atualizado dos convênios e contratos administrativos;
VI- Promover a padronização de instrumentos de convênios e contratos, em conformidade com a 
legislação;
VII- Acompanhar a execução financeira dos convênios e contratos, em conjunto com os setores contábil 
e jurídico;
VIII- Realizar interface com órgãos estaduais e federais para a correta formalização e prestação de contas 
dos convênios;
IX- Assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência nos instrumentos 
firmados;
X- Propor melhorias nos procedimentos de gestão de convênios e contratos.
SEÇÃO III
SETOR DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E MATERIAIS
Art.24. Compete ao Setor de Patrimônio, Compras e Materiais:
I- Planejar e coordenar o processo de aquisição de bens e materiais, conforme demanda dos órgãos 
municipais;
II- Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III- Supervisionar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais;
IV- Controlar os níveis de estoque e realizar inventários periódicos de materiais de consumo e 
permanentes;
V- Realizar o tombamento, registro, carga e baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis;
VI- Promover a atualização e manutenção do inventário patrimonial do Município;
VII- Apoiar a instrução dos processos de compras e licitações, em articulação com o setor competente;
VIII- Estabelecer normas e procedimentos internos para gestão de materiais e patrimônio;
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IX- Controlar a movimentação interna de bens móveis, assegurando a rastreabilidade;
X- Propor medidas de modernização e eficiência na gestão de compras, patrimônio e materiais.
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.25. Compete ao Departamento de Administração:
I- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Prefeitura;
II- Propor normas e procedimentos de gestão administrativa, visando eficiência e padronização;
III- Coordenar a gestão de recursos humanos, patrimônio, compras, materiais e serviços administrativos;
IV- Acompanhar a execução orçamentária das despesas administrativas;
V- Controlar e orientar a execução de contratos administrativos e convênios de natureza administrativa;
VIII – Implantar e gerir sistemas de processo administrativo eletrônico, assegurando a digitalização, 
rastreabilidade, transparência, segurança da informação, eficiência na tramitação dos processos e a 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
IX – Garantir a observância da legislação aplicável à administração pública, promovendo a regular 
formalização e publicação dos atos administrativos;
X – Apoiar tecnicamente o Prefeito e os demais departamentos em matérias administrativas, especialmente 
quanto à organização, fluxos e procedimentos internos;
XI – Promover a modernização administrativa, mediante a adoção de boas práticas de governança, 
compliance, gestão por resultados e uso de tecnologias da informação;
XII – Desenvolver e implementar políticas de integridade, controle interno administrativo e gestão de riscos, 
em articulação com os órgãos de controle e assessoramento jurídico;
XIII – Coordenar os serviços gerais da Prefeitura, incluindo limpeza, conservação, manutenção predial, 
transporte interno e apoio logístico às unidades administrativas
TÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.26. São competências da Secretaria Municipal de Finanças:
I- elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo das 
finanças do Município, alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal e as 
demandas da comunidade local;
II- gerenciar a execução do orçamento municipal, garantindo a eficiência na alocação de recursos para 
as diferentes áreas da Administração Pública, de acordo com as prioridades e necessidades identificadas 
no planejamento estratégico;
III- coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, assegurando a participação efetiva dos órgãos e entidades municipais e a 
transparência no processo de definição e alocação de recursos;
IV- gerir as receitas e despesas municipais, promovendo o equilíbrio fiscal e o controle efetivo das 
contas públicas, conforme os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão transparente e participativa;
V- monitorar e avaliar o desempenho econômico e financeiro do Município, por meio da análise de 
indicadores e métricas relevantes, identificando oportunidades de melhoria e implementando ações 
corretivas quando necessário;
VI- estabelecer e fortalecer parcerias com instituições financeiras, organismos governamentais e 
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entidades privadas, visando à captação de recursos, financiamentos e investimentos que contribuam para 
o desenvolvimento econômico e social do Município;
VII- implementar políticas e programas de modernização administrativa e tecnológica, visando a 
otimização dos processos internos e a melhoria da eficiência operacional da Secretaria e demais órgãos 
municipais;
VIII- promover a transparência e a prestação de contas à sociedade, por meio da divulgação de 
informações financeiras e orçamentárias de forma clara e acessível, garantindo o direito do cidadão à 
informação e o fortalecimento da democracia participativa;
IX- desenvolver estudos e análises de viabilidade econômica e financeira de projetos e programas 
municipais, avaliando o impacto econômico, social e ambiental das iniciativas propostas, e subsidiando a 
tomada de decisão do poder público;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.27. A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária.
a) Setor de Tributação e Arrecadação;
b) Setor de Tesouraria;
c) Setor de Finanças.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.28. Compete ao Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária:
I- Coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município, integrando diretrizes 
administrativas às necessidades da população;
II- Elaborar, em conjunto com os demais órgãos, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III- Acompanhar a execução orçamentária, monitorando receitas e despesas;
IV- Controlar os limites de despesa e de endividamento, em conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
V- Assessorar os órgãos municipais na elaboração de suas propostas orçamentárias;
VI- Analisar e consolidar alterações orçamentárias, créditos adicionais e remanejamentos;
VII- Supervisionar a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente;
VIII- Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação orçamentária, em especial os exigidos pela LRF;
IX- Apoiar o processo de transparência e controle social sobre a gestão orçamentária;
X- Propor medidas de modernização e eficiência nos processos de planejamento e execução 
orçamentária.
SEÇÃO I
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Art.29. Compete ao Setor de Tributação e Arrecadação:
XI- Gerenciar os processos relacionados à arrecadação dos tributos municipais, como IPTU, ISSQN, ITBI, 
taxas e contribuições de melhoria;
XII- Executar o lançamento tributário com base em dados cadastrais, declarações de contribuintes e 
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ações de fiscalização;
XIII- Promover a fiscalização dos tributos municipais, combatendo a evasão e sonegação fiscal;
XIV- Proceder à cobrança administrativa da dívida ativa tributária;
XV- Manter atualizados os cadastros imobiliários, mobiliários e econômicos dos contribuintes;
XVI- Fornecer informações técnicas e dados consolidados sobre a arrecadação municipal;
XVII- Acompanhar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
XVIII- Implementar melhorias contínuas nos procedimentos e sistemas de arrecadação e fiscalização;
XIX- Atender e orientar os contribuintes quanto aos seus direitos e deveres fiscais;
XX- Colaborar com o setor de Contabilidade e Orçamento na previsão da receita pública municipal.
SEÇÃO II
SETOR DE TESOURARIA
Art.30. Compete ao Setor de Tesouraria:
I- Executar os pagamentos autorizados, conforme cronograma financeiro e disponibilidade de caixa;
II- Controlar os recebimentos de recursos públicos, inclusive transferências intergovernamentais e 
receitas próprias;
III- Gerir as contas bancárias do Município, assegurando a correta movimentação e conciliação bancária;
IV- Manter em dia os registros de controle de caixa, fluxo de caixa e saldos bancários;
V- Efetuar a guarda e controle de documentos de pagamento, cheques, comprovantes e outros valores;
VI- Atuar em conformidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações dos órgãos 
de controle;
VII- Atender às demandas do setor contábil quanto à comprovação de receitas e despesas realizadas;
VIII- Acompanhar os prazos legais para pagamentos obrigatórios, evitando encargos e penalidades ao 
Município;
IX- Colaborar com a elaboração de demonstrativos financeiros e relatórios de execução orçamentária;
X- Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo sobre a 
movimentação financeira municipal.
SEÇÃO III
SETOR DE FINANÇAS
Art.31. Compete ao Setor de Finanças:
I- Planejar e coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Municipal;
II- Elaborar, acompanhar e revisar a proposta orçamentária anual, em articulação com os demais 
setores;
III- Monitorar a arrecadação das receitas municipais, propondo ações para o equilíbrio fiscal;
IV- Supervisionar os setores de Tributação, Arrecadação, Tesouraria e Contabilidade;
V- Analisar a disponibilidade financeira e propor medidas de controle de despesas;
VI- Coordenar a elaboração de relatórios fiscais exigidos pela legislação, especialmente os da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
VII- Garantir a regularidade dos pagamentos e a conformidade com as obrigações financeiras do 
Município;
VIII- Zelar pela transparência e publicidade dos dados orçamentários e financeiros;
IX- Acompanhar e fiscalizar os convênios e transferências financeiras celebrados pelo Município;
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
X- Prestar apoio técnico à Controladoria e aos órgãos de controle interno e externo nas atividades de 
auditoria, fiscalização e prestação de contas.
TÍTULO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.32. São competências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I- conduzir o planejamento estratégico, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à 
execução de obras e serviços públicos no Município, alinhadas com as diretrizes e prioridades estabelecidas 
pela Administração Municipal;
II- desenvolver e implementar projetos de infraestrutura urbana, considerando as demandas 
específicas de cada região, com o objetivo de aprimorar a qualidade de vida da população e impulsionar o 
desenvolvimento sustentável do Município;
III- gerir e fiscalizar obras públicas, assegurando o cumprimento dos prazos, orçamentos e padrões de 
qualidade estabelecidos, além de garantir a conformidade com normas técnicas e regulamentações 
vigentes;
IV- coordenar a manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques e demais espaços 
urbanos, visando à preservação do patrimônio público e ao bem-estar da comunidade;
V- administrar contratos e convênios relacionados a obras e serviços públicos, monitorando a 
execução, garantindo o cumprimento de cláusulas contratuais, a entrega conforme especificado e a 
regularidade dos pagamentos;
VI- promover a elaboração e atualização de planos diretores e projetos urbanísticos, buscando o 
ordenamento adequado do espaço urbano e a promoção de um ambiente sustentável e acessível;
VII- coordenar ações de prevenção e resposta a situações de emergência, como desastres naturais e 
eventos adversos, visando à preservação da vida, do patrimônio público e o apoio à comunidade afetada;
VIII- implementar políticas de gestão ambiental nas obras e serviços públicos, promovendo práticas 
sustentáveis, bem como promover o uso racional dos recursos naturais e a minimização dos impactos 
ambientais;
IX- estabelecer canais de comunicação efetivos com a comunidade, promovendo a transparência, 
participação e engajamento cidadão nas ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.33. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Obras e Trânsito Urbano;
II- Departamento de Serviços Públicos;
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E TRÂNSITO URBANO
Art.34. Compete ao Departamento de Obras e Trânsito Urbano:
I – planejar, coordenar, fiscalizar e executar obras públicas municipais, compreendendo edificações, 
pavimentação, drenagem, manutenção viária e demais serviços de infraestrutura urbana;
II – elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de engenharia, inclusive reformas, ampliações e manutenção 
de prédios públicos e equipamentos urbanos;
III – promover a conservação, recuperação e manutenção de vias públicas, estradas municipais, pontes, 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
galerias, bocas de lobo e sistemas de drenagem;
IV – coordenar a execução de serviços de obras realizadas diretamente pelo Município ou por meio de 
contratos administrativos, observando a legislação vigente;
V – fiscalizar obras públicas e particulares, no que couber, emitindo relatórios técnicos e adotando as 
providências administrativas necessárias;
VI – gerenciar e manter o sistema viário urbano, inclusive sinalização, circulação e fluidez do tráfego;
VII – planejar, implantar e fiscalizar a sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com as normas 
do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN;
VIII – executar e apoiar ações de ordenamento do trânsito urbano, visando à segurança de pedestres e 
condutores;
IX – atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, trânsito e transporte, quando necessário;
X – administrar e zelar pelos veículos, máquinas e equipamentos vinculados ao Departamento;
XI – emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios no âmbito de suas atribuições;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.35. Compete ao Departamento de Serviços Públicos:
I- gerenciar a coleta e o tratamento de resíduos sólidos, garantindo a eficiência dos serviços de limpeza 
urbana e manejo adequado de lixo;
II- supervisionar a manutenção de espaços públicos, incluindo parques, jardins, praças, e vias públicas;
III- administrar serviços de iluminação pública, assegurando a adequada iluminação das ruas e áreas 
comuns para a segurança dos cidadãos;
IV- coordenar a manutenção de infraestruturas de água e esgoto, garantindo a qualidade e a continuidade 
dos serviços de abastecimento e saneamento;
V- gerir a conservação de edifícios públicos e outras propriedades municipais, mantendo as instalações 
em boas condições de uso;
VI- promover ações de educação ambiental e sustentabilidade, conscientizando a população sobre a 
importância da preservação do meio ambiente;
VII- implementar e monitorar políticas de redução, reutilização e reciclagem de materiais, para diminuir o 
impacto ambiental do Município;
VIII- acompanhar contratos de terceirização de serviços públicos, assegurando que os fornecedores 
cumpram com os padrões de qualidade e eficiência estabelecidos;
IX- desenvolver e aplicar planos de emergência para serviços públicos, garantindo a pronta resposta em 
situações de crise;
X- elaborar relatórios de desempenho dos serviços públicos, fornecendo dados para análise e decisão 
estratégica sobre melhorias e investimentos necessários.
TÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art.36. São competências da Secretaria Municipal de Esportes:
I- elaborar e coordenar a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e 
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fomento das práticas esportivas no Município, promovendo a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de 
vida da população;
II- gerenciar a infraestrutura esportiva municipal, assegurando a manutenção e adequação de espaços 
como quadras, campos, ginásios e demais instalações esportivas, garantindo um ambiente propício para a 
prática esportiva e de lazer;
III- fomentar a organização e promoção de eventos esportivos locais, englobando competições, 
torneios, campeonatos e atividades recreativas, visando estimular a participação da comunidade e 
fortalecer o espírito esportivo;
IV- desenvolver e implementar programas de iniciação esportiva em parceria com instituições 
educacionais e sociais, proporcionando oportunidades para crianças e jovens desenvolverem habilidades 
esportivas e valores como trabalho em equipe e disciplina;
V- estabelecer parcerias com clubes, associações esportivas e entidades governamentais para a 
promoção de intercâmbios esportivos, capacitações e aprimoramento técnico, contribuindo para o 
desenvolvimento do cenário esportivo local;
VI- propor a criação de marcos legais para a distribuição de recursos e apoios financeiros a atletas, 
equipes e projetos esportivos, avaliando propostas e garantindo a transparência na concessão de 
incentivos, de modo a impulsionar a prática esportiva em diferentes modalidades;
VII- desenvolver e implementar políticas inclusivas, garantindo o acesso equitativo de pessoas com 
deficiência às práticas esportivas e a promoção de eventos adaptados, promovendo a igualdade de 
oportunidades na participação de atividades esportivas e de lazer;
VIII- desenvolver programas e ações que incentivem a prática de atividades físicas e de lazer, promovendo 
a saúde e o bem-estar da população, e buscando a redução de doenças relacionadas ao sedentarismo;
IX- coordenar a realização de pesquisas e levantamentos relacionados ao perfil esportivo da população, 
visando embasar a tomada de decisões e o direcionamento de recursos para áreas de maior demanda;
X- zelar pela segurança e manutenção de parques e áreas de lazer, promovendo ações que tornem 
esses espaços atrativos e seguros para a população;
XI- coordenar a elaboração de projetos e buscar recursos junto a órgãos governamentais estaduais e 
federais para investimentos em infraestrutura esportiva e ações que promovam o esporte e lazer no 
Município;
XII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.37. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Esporte, Recreação e Lazer.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER 
Art.38. Compete ao Departamento de Esporte, Recreação e Lazer:
I- definir a política municipal de esporte e lazer, alinhada com as diretrizes governamentais e as 
demandas da população, promovendo um planejamento estratégico a longo prazo;
II- estabelecer metas e indicadores de desempenho para o desenvolvimento esportivo, visando o 
crescimento e a qualidade das atividades esportivas no município;
III- supervisionar a implementação de programas e projetos esportivos desenvolvidos pelos diversos 
setores vinculados ao Departamento, garantindo a coerência com os objetivos estratégicos do município;
IV- promover estudos e pesquisas que identifiquem tendências e necessidades locais no âmbito 
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esportivo, a fim de orientar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte;
V- acompanhar convênios e parcerias com outras esferas governamentais e organizações nacionais e 
internacionais para captação de recursos e apoio técnico ao esporte municipal;
VI- garantir a integração entre o esporte e outras políticas públicas, como saúde, educação e segurança, 
incentivando um trabalho conjunto entre secretarias e departamentos;
VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao esporte, assegurando transparência, 
conformidade legal e eficiência no uso dos recursos;
VIII- elaborar relatórios de desempenho e prestação de contas periódicos, sobre as atividades e 
programas esportivos municipais, a serem encaminhados ao Executivo;
IX- desenvolver e implementar políticas de incentivo ao voluntariado esportivo, mobilizando a sociedade 
civil para colaborar em eventos e programas esportivos do município;
X- coordenar a captação de patrocínios e apoios institucionais para a realização de eventos esportivos, 
buscando parcerias que beneficiem o desenvolvimento esportivo local.
TÍTULO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art.39. São competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I- desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento da cultura e do turismo local, 
em colaboração com outras secretarias e entidades pertinentes, visando a criação de programas que 
valorizem a cultura local e promovam a preservação do patrimônio histórico e cultural da região; 
II- gerenciar e fiscalizar o uso de espaços culturais e turísticos, assegurando seu acesso público e a 
manutenção adequada, conforme normas de segurança e direito administrativo, promovendo a 
conservação e preservação do patrimônio municipal; 
III- estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado e organizações do terceiro setor, buscando 
ampliar investimentos, conhecimento e recursos para promover o desenvolvimento cultural e turístico da 
região; 
IV- administrar fundos municipais destinados às áreas de cultura e turismo, garantindo a conformidade 
regulatória, transparência e eficiência na alocação de recursos para impulsionar projetos e iniciativas 
nessas áreas; 
V- promover a inclusão e a diversidade cultural por meio de programas e atividades que atendam a 
diferentes segmentos da comunidade, incentivando a participação e valorizando as expressões culturais 
diversas presentes na cidade; 
VI- implementar estratégias de marketing e comunicação que ampliem a visibilidade e o apelo turístico 
da região, respeitando práticas éticas e socialmente responsáveis, promovendo a identidade local e atraindo 
visitantes de maneira sustentável; 
VII- facilitar o processo de obtenção de licenças e autorizações para eventos culturais e turísticos, 
simplificando trâmites administrativos e reduzindo a burocracia para estimular a realização de eventos de 
forma mais ágil; 
VIII- atuar como interface entre o governo municipal e os cidadãos, mantendo canais de comunicação 
eficazes para receber sugestões, reclamações e elogios da comunidade, promovendo a participação cidadã 
e a transparência na gestão cultural e turística; 
IX- elaborar e atualizar periodicamente um plano estratégico para a cultura e turismo, antecipando 
tendências e preparando a cidade para desafios futuros, visando o desenvolvimento contínuo e sustentável 
desses setores; 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
X- realizar estudos de viabilidade e análises de custo-benefício para novos projetos e iniciativas 
culturais e turísticas, avaliando seus impactos financeiros, sociais e culturais a longo prazo, garantindo 
investimentos eficientes e direcionados para o crescimento sustentável desses setores; 
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica
I- Departamento de Eventos;
II- Departamento do Balneário.
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO DE EVENTOS
Art.41. Compete ao Departamento de Eventos:
1. Planejar, coordenar e supervisionar a realização de eventos oficiais do Município;
2. Elaborar o calendário anual de eventos institucionais;
3. Organizar cerimônias cívicas, culturais, turísticas, esportivas e institucionais da Prefeitura;
4. Apoiar logisticamente eventos promovidos por outros órgãos municipais;
5. Promover parcerias com entidades públicas e privadas para apoio e realização de eventos;
6. Supervisionar a contratação de serviços e fornecedores necessários à execução dos eventos;
7. Garantir o cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis aos eventos;
8. Controlar o uso de recursos financeiros destinados à realização de eventos;
9. Propor inovações e modernização na gestão e execução dos eventos municipais;
10. Assegurar a divulgação institucional dos eventos, em conjunto com a comunicação social.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DO BALNEÁRIO
Art.42. Compete ao Departamento do Balneário:
I- Planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à gestão do balneário municipal;
II- Promover o uso adequado e sustentável das instalações do balneário;
III- Estimular atividades turísticas, esportivas, culturais e recreativas no balneário;
IV- Controlar a utilização dos espaços e equipamentos públicos disponíveis no balneário;
V- Supervisionar a aplicação de normas de segurança e acessibilidade;
VI- Propor melhorias e investimentos na infraestrutura do balneário;
VII- Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promoção de eventos no balneário;
VIII- Controlar a arrecadação de taxas e tarifas vinculadas ao uso do balneário, quando houver;
IX- Integrar as atividades do balneário com políticas de turismo, esporte e lazer do Município;
X- Promover a divulgação do balneário como espaço de lazer e turismo local.
TÍTULO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art.43. São competências da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
I- estruturar e coordenar a gestão de políticas públicas que impulsionem o desenvolvimento 
sustentável da agricultura e pecuária, focando na modernização e diversificação das atividades 
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agropecuárias no âmbito municipal;
II- supervisionar a implementação de programas de estímulo à produção agrícola e pecuária, com 
ênfase no aumento da produtividade, aprimoramento da qualidade dos produtos e fomento à geração de 
renda para os produtores locais;
III- coordenar estratégias para preservação e recuperação ambiental, incluindo a gestão de áreas 
verdes, matas ciliares e práticas sustentáveis na agricultura, com o propósito de contribuir 
significativamente para a conservação dos recursos naturais;
IV- supervisionar as atividades de fiscalização e controle ambiental, atuando preventivamente e no 
combate a práticas que possam causar danos ao meio ambiente, como desmatamento irregular, poluição 
hídrica e outros impactos ambientais;
V- desenvolver e implementar programas educacionais voltados à conscientização ambiental na 
comunidade, incentivando práticas sustentáveis e promovendo a compreensão sobre a importância da 
preservação ambiental;
VI- planejar e ordenar territorialmente o Município, buscando o equilíbrio entre atividades agrícolas, 
preservação ambiental e desenvolvimento urbano, por meio da elaboração e atualização de planos diretores 
de forma eficiente e participativa;
VII- coordenar iniciativas de apoio à agroindustrialização, visando agregar valor aos produtos locais, 
estimular a criação de pequenas agroindústrias e promover o desenvolvimento econômico e a geração de 
empregos no setor;
VIII- estimular a adoção de práticas agroecológicas e agricultura familiar, promovendo a diversificação de 
cultivos, a produção sustentável e valorizando os agricultores familiares no contexto local;
IX- desenvolver ações para apoiar a comercialização dos produtos agrícolas, facilitando o acesso dos 
agricultores aos mercados locais e promovendo feiras e eventos para estimular a venda direta ao 
consumidor;
X- estabelecer parcerias estratégicas com órgãos governamentais, instituições de pesquisa, empresas 
e organizações não governamentais, visando implementar projetos e captar recursos para o 
desenvolvimento do setor agrícola, pecuário e ambiental;
XI- elaborar e gerir programas de assistência técnica e extensão rural, fornecendo suporte técnico aos 
agricultores, disseminando boas práticas agrícolas e promovendo a adoção de tecnologias sustentáveis;
XII- coordenar ações de defesa agropecuária, promovendo medidas de prevenção, controle e 
erradicação de doenças que afetem animais e plantações, garantindo a sanidade agropecuária no 
Município;
XIII- assegurar o cumprimento de políticas de bem-estar animal, mantendo condições adequadas de 
criação, transporte e abate, respeitando os princípios éticos e legais relacionados à proteção dos animais;
XIV- desenvolver projetos de estímulo à agricultura orgânica, promovendo a produção de alimentos 
saudáveis e a preservação da biodiversidade, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida 
da população;
XV- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
TÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS RURAIS
Art.44. São competências da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens Rurais:
I- Planejar e coordenar a manutenção, conservação e melhoria das estradas e rodovias rurais do 
Município;
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II- Formular políticas e programas de mobilidade e acessibilidade rural;
III- Definir diretrizes para obras, serviços e intervenções em estradas vicinais;
IV- Supervisionar a execução das obras e serviços de conservação rodoviária rural;
V- Promover a integração da Secretaria com órgãos estaduais e federais de infraestrutura e transportes;
VI- Acompanhar a aplicação de recursos orçamentários destinados às estradas rurais;
VII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para a execução dos serviços rodoviários;
VIII- Supervisionar contratos e convênios voltados à manutenção da malha viária rural;
IX- Estimular o uso racional de máquinas, veículos e equipamentos destinados ao setor;
X- Promover a transparência e a participação social na definição de prioridades de obras rurais.
TÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.45. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- desenvolver e implementar estratégias abrangentes para a gestão eficaz da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, englobando o planejamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à 
assistência social, com foco na promoção do bem-estar e na melhoria das condições de vida da população;
II- coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos sociais voltados para grupos em 
situação de vulnerabilidade, garantindo a efetividade das ações bem como o alcance dos objetivos 
estabelecidos;
III- realizar o acompanhamento sistemático e identificação de famílias em situação de risco, 
direcionando esforços para a promoção da inclusão social e o fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários;
IV- oferecer suporte técnico e psicossocial abrangente a indivíduos e famílias em situação de 
vulnerabilidade, visando não apenas a superação de obstáculos imediatos, mas também a construção de 
projetos de vida dignos e sustentáveis;
V- coordenar efetivamente a execução de serviços de acolhimento institucional para grupos 
específicos, como pessoas em situação de rua, vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em 
situação de abandono, entre outros;
VI- desenvolver campanhas educativas e preventivas de forma abrangente sobre temas sociais cruciais, 
como violência doméstica, exploração infantil e direitos humanos, engajando ativamente a comunidade em 
ações de conscientização;
VII- estabelecer parcerias estratégicas com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, 
empresas e demais organizações, buscando ampliar a oferta de serviços e oportunidades para a população 
em situação de vulnerabilidade;
VIII- realizar a gestão e acompanhamento cuidadoso dos casos de violação de direitos, promovendo o 
encaminhamento adequado para os órgãos competentes e garantindo o efetivo cumprimento das medidas 
protetivas
IX- elaborar diagnósticos sociais e estudos criteriosos que fundamentem o planejamento e a 
implementação de políticas e ações direcionadas para a promoção da inclusão social e a redução das 
desigualdades;
X- coordenar o Cadastro Único para Programas Sociais, assegurando a atualização cadastral constante 
e a correta identificação das famílias em situação de vulnerabilidade para o acesso efetivo aos benefícios 
sociais;
XI- desenvolver ações proativas de enfrentamento à violência contra idosos, crianças, adolescentes e 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
mulheres, promovendo uma articulação eficaz com órgãos de segurança pública e fomentando uma cultura 
de paz no âmbito municipal;
XII- participar ativamente de redes de proteção social e conselhos municipais, contribuindo 
significativamente para a construção de políticas integradas e fortalecendo a articulação entre os diversos 
setores da Administração Municipal;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.46. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura orgânica
I- Departamento de Assistência Social.
a) Setor do CRAS;
b) Setor do CCI.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.47. Compete ao Departamento de Assistência Social:
I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades e programas sociais desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, garantindo a integração eficiente das ações do Departamento de 
Assistência Social;
II- elaborar e executar projetos e programas específicos de atendimento à população em situação de 
vulnerabilidade social, alinhados às diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo órgão central;
III- gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), assegurando a implementação de 
serviços socioassistenciais e a articulação com outras políticas setoriais, promovendo a eficácia na 
prestação de serviços à comunidade;
IV- coordenar o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, planejando e executando ações que visem ao 
fortalecimento dos vínculos sociais e à promoção da qualidade de vida dos idosos, em conformidade com a 
legislação e políticas de envelhecimento ativo;
V- realizar a gestão e distribuição eficiente de recursos destinados a programas de transferência de 
renda e benefícios socioassistenciais, garantindo transparência e equidade na distribuição dos recursos;
VI- desenvolver e implementar estratégias para identificação e acompanhamento de famílias em 
situação de risco, promovendo a inclusão social e a autonomia por meio de ações personalizadas;
VII- coordenar a execução de serviços de acolhimento institucional, garantindo um ambiente seguro, 
acolhedor e respeitoso para grupos específicos em situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação 
de rua e vítimas de violência doméstica;
VIII- elaborar e promover campanhas educativas e preventivas sobre temas sociais relevantes, tais como 
violência doméstica, exploração infantil e direitos humanos, envolvendo ativamente a comunidade local;
IX- estabelecer parcerias estratégicas com entidades da sociedade civil, instituições educacionais, 
empresas e organizações locais, ampliando a oferta de serviços e oportunidades para a população assistida;
X- promover a inclusão produtiva e o acesso ao mercado de trabalho por meio de programas de 
capacitação e qualificação profissional, estimulando a autonomia e a independência financeira dos 
beneficiários;
XI- atuar na gestão e acompanhamento de casos de violação de direitos, garantindo o encaminhamento 
adequado para os órgãos competentes e a aplicação efetiva de medidas protetivas;
XII- participar da elaboração de diagnósticos sociais e estudos que embasem a formulação de políticas 
e ações direcionadas para a promoção da inclusão social e redução das desigualdades no Município;
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XIII- coordenar o Cadastro Único para Programas Sociais, assegurando a atualização constante e precisa 
das informações cadastrais, garantindo o acesso efetivo das famílias assistidas aos benefícios sociais;
XIV- desenvolver ações proativas de enfrentamento à violência, especialmente contra idosos, crianças, 
adolescentes e mulheres, colaborando ativamente com órgãos de segurança pública e instituições 
especializadas;
XV- participar ativamente de redes de proteção social e conselhos municipais, fortalecendo a articulação 
entre os diversos setores da Administração Municipal e contribuindo para a construção de políticas 
integradas;
XVI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
SEÇÃO I 
SETOR DO CRAS 
Art.48. Compete ao Setor do CRAS:
I- coordenar a identificação e acolhimento de famílias que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social, visando promover a inclusão social, a autonomia e a substancial melhoria na 
qualidade de vida dessas comunidades; 
II- realizar entrevistas e visitas domiciliares para avaliação socioeconômica, elaborando diagnósticos 
precisos que embasem o planejamento de ações voltadas para a promoção do bem-estar e autonomia das 
famílias assistidas; 
III- manter colaboração estreita com outros órgãos e entidades sociais, promovendo a integração de 
esforços e compartilhamento de informações para otimizar a assistência prestada às famílias em situação 
de vulnerabilidade; 
IV- elaborar, em intervalos regulares, relatórios abrangentes que abordem a demanda, o atendimento e 
o impacto das ações implementadas, desempenhando assim um papel fundamental na avaliação crítica e 
no contínuo aprimoramento dos serviços providos pelo CRAS; 
V- desenvolver e promover atividades educativas, culturais e de convivência, visando fortalecer 
vínculos familiares e comunitários, bem como potencializar as habilidades individuais e coletivas dos 
beneficiários; 
VI- participar ativamente na elaboração de políticas públicas e estratégias de intervenção social, 
fornecendo dados e análises que embasem a formulação de iniciativas mais eficazes no combate à 
vulnerabilidade social; 
VII- orientar e apoiar tecnicamente a equipe de assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais 
envolvidos, assegurando a aplicação de abordagens multidisciplinares e a qualidade nos serviços 
prestados; 
VIII- zelar pela confidencialidade e ética no tratamento das informações obtidas durante os 
atendimentos, adotando medidas que garantam a privacidade e respeito à dignidade das famílias 
acompanhadas pelo CRAS; 
IX- participar de capacitações e atualizações relacionadas à assistência social, buscando 
constantemente o aprimoramento dos conhecimentos e práticas para melhor atender às demandas 
emergentes; 
X- estabelecer parcerias estratégicas com instituições educacionais, organizações não 
governamentais e empresas locais, visando ampliar recursos e oportunidades para as famílias assistidas e 
fortalecer a rede de apoio social no âmbito da comunidade; 
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
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SEÇÃO II 
SETOR DO CCI 
Art.49. Compete ao Setor do CCI:
I- coordenar dinâmicas de atividades recreativas, culturais e de convivência destinadas aos idosos no 
Centro de Convivência da Pessoa Idosa, fomentando a socialização, o fortalecimento dos vínculos 
comunitários e a promoção do envelhecimento ativo;
II- planejar e implementar ações direcionadas à promoção da saúde e bem-estar dos idosos, 
abrangendo atividades físicas, palestras educativas e orientações sobre práticas saudáveis que contribuam 
para uma vida mais plena;
III- realizar atendimentos individualizados e em grupo, proporcionando espaços de escuta, diálogo e 
apoio emocional, respeitando a singularidade e a história de vida de cada idoso;
IV- coordenar a realização de oficinas e cursos voltados especificamente para os idosos, estimulando o 
aprendizado contínuo e valorizando suas habilidades e experiências acumuladas ao longo da vida;
V- contribuir para a organização de eventos comemorativos, culturais e de lazer dedicados aos idosos, 
promovendo momentos de celebração e integração com a comunidade;
VI- efetuar visitas domiciliares para identificar demandas específicas e garantir o acompanhamento 
personalizado de idosos em situação de vulnerabilidade;
VII- contribuir ativamente para a divulgação e promoção dos direitos da pessoa idosa, incentivando a 
participação ativa na defesa de seus interesses e na luta contra qualquer forma de discriminação;
VIII- estabelecer parcerias com profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, para oferecer 
serviços de acompanhamento e orientação especializada aos idosos, visando a manutenção de sua saúde 
física e mental;
IX- implementar estratégias de acessibilidade no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, garantindo 
que as instalações e atividades sejam adaptadas para atender às necessidades específicas de idosos com 
mobilidade reduzida ou outras condições de saúde;
X- colaborar ativamente na elaboração de relatórios e avaliações periódicas das atividades do Centro 
de Convivência da Pessoa Idosa, proporcionando subsídios para o aprimoramento constante das práticas e 
ações desenvolvida;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.50. São competências da Secretaria Municipal de Educação:
I- planejar, articular, coordenar, integrar a execução e a avaliação das políticas municipais relativas à 
educação, garantindo que os princípios pedagógicos e valores éticos estejam presentes em todas as etapas 
educativas;
II- organizar a manutenção e o desenvolvimento das instituições da rede municipal de ensino, 
integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação; 
III- coordenar e supervisionar a execução de programas educacionais, alinhados às diretrizes nacionais 
e locais, visando a equidade, a melhoria da qualidade de ensino e o acesso universal à educação, 
promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade cultural e social dos alunos;
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IV- desenvolver e aplicar programas de educação inclusiva, assegurando o acesso e a permanência de 
alunos com deficiência e necessidades especiais nas escolas municipais;
V- elaborar e implementar projetos pedagógicos inovadores, promovendo práticas de ensino 
atualizadas e eficientes, bem como a formação continuada dos profissionais da educação, incentivando 
métodos de aprendizagem inclusivos, adaptáveis e tecnologicamente integrados;
VI- garantir a estruturação adequada das escolas municipais, assegurando a manutenção de espaços 
físicos, aquisição de recursos pedagógicos e a oferta de uma educação inclusiva e de qualidade, 
proporcionando ambientes seguros, acolhedores e propícios para o aprendizado;
VII- identificar e atender às necessidades educacionais específicas da comunidade, promovendo ações 
que contemplem a diversidade cultural, social e as demandas locais, incentivando a participação ativa dos 
alunos, pais e comunidade na construção de uma educação contextualizada e relevante para a realidade 
local;
VIII- estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e 
demais entidades, visando à ampliação de recursos e à criação de programas educacionais inovadores, 
fomentando o intercâmbio de conhecimentos e práticas educativas eficazes;
IX- gerir e fiscalizar a execução do orçamento destinado à educação, assegurando a correta aplicação 
dos recursos financeiros de acordo com as prioridades educacionais, buscando a otimização dos 
investimentos e o máximo impacto na qualidade do ensino;
X- implementar sistemas de avaliação educacional para monitorar o desempenho dos alunos, a 
eficácia das práticas pedagógicas e o aprimoramento contínuo da educação municipal, visando à constante 
melhoria dos processos educativos;
XI- desenvolver estratégias de formação e capacitação para os educadores, promovendo a qualificação 
e atualização constante dos profissionais da educação, incentivando a troca de experiências e a adoção de 
metodologias pedagógicas inovadoras;
XII- promover a participação ativa da comunidade na construção e monitoramento das políticas 
educacionais, fomentando a transparência e o diálogo com a sociedade civil, estimulando a criação de 
conselhos participativos e espaços de debate para aprimorar o ensino;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.51. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura orgânica
a) Setor de Merenda Escolar.
CAPÍTULO I
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
Art.52. Compete ao Setor de Merenda Escolar:
I- desenvolver e implementar estratégias para a gestão do Setor de Merenda Escolar, englobando o 
planejamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à oferta de alimentos nas instituições 
educacionais, com foco na promoção de uma alimentação saudável e balanceada para os estudantes; 
II- desenvolver e implementar estratégias para aquisição de alimentos e insumos, alinhadas às 
diretrizes nutricionais e às necessidades específicas dos estudantes, visando a promoção de uma 
alimentação saudável e equilibrada;
III- coordenar e supervisionar a elaboração de cardápios, considerando as necessidades nutricionais 
dos alunos, as diretrizes alimentares e os recursos disponíveis, garantindo a diversidade e a qualidade dos 
alimentos oferecidos; 
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IV- gerenciar contratos com fornecedores de alimentos, monitorando a execução, garantindo o 
cumprimento de cláusulas contratuais, a entrega de produtos conforme especificações, bem como a 
eficácia nas relações com os fornecedores;
V- realizar o controle de estoque de alimentos, evitando desperdícios e garantindo a adequada gestão 
dos níveis de inventário, para assegurar o abastecimento regular das unidades escolares;
VI- promover ações educativas sobre alimentação saudável e boas práticas alimentares junto aos 
alunos, professores e demais envolvidos no processo educacional;
VII- estabelecer parcerias com produtores locais e programas governamentais de agricultura familiar, 
buscando a valorização de produtores locais e o fortalecimento da economia regional;
VIII- desenvolver relatórios periódicos sobre a qualidade e quantidade das refeições servidas, 
apresentando análises de desempenho, custos, e propondo melhorias contínuas no serviço de alimentação 
escolar;
IX- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Art.53. São competências da Secretaria Municipal da Saúde:
I- propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e articular-se com órgãos e entidades da 
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organizações não-governamentais 
para a elaboração, condução e execução de políticas e projetos setoriais, intersetoriais e de promoção da 
saúde; 
II- planejar, organizar, regular, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços, ações e 
políticas de saúde do Município, diretamente ou por meio de parcerias e convênios; 
III- formular, coordenar, gerir e executar a Política Municipal de Saúde, bem como, estabelecer normas 
complementares para o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde no Município; 
IV- implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo, 
mobilização de vontades políticas e arrecadação de recursos econômicos e organizacionais; 
V- monitorar, organizar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre saúde no Município, 
visando o fortalecimento do processo de controle social nessa área; 
VI- planejar, organizar, executar, controlar e avaliar as ações, políticas e serviços de saúde executadas 
pelo SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, de forma 
regionalizada, hierarquizada em níveis de complexidade crescente; 
VII- realizar a gestão do SUS, no âmbito municipal, por meio da definição, acompanhamento e avaliação 
de normas, padrões e critérios de excelência para os instrumentos de gestão e funcionamento dos serviços 
de saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário, objetivando o cumprimento de todos 
os seus princípios; 
VIII- incentivar e fomentar ativamente a universalização da atenção primária à saúde, garantindo o acesso 
equitativo às redes de atenção em saúde para toda a população, promovendo o fortalecimento dos serviços 
e ações que visem à prevenção, promoção e recuperação da saúde;
IX- monitorar e avaliar de forma contínua e criteriosa a situação de saúde no Município, realizando 
análises profundas e sistemáticas, além de elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão de Saúde, 
oferecendo transparência e subsidiando a tomada de decisões baseadas em dados atualizados;
X- realizar pesquisas e estudos contínuos na área da saúde, avaliando de maneira constante e 
detalhada a viabilidade e a eficácia na incorporação de novas tecnologias e inovações no campo da saúde, 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
visando sempre à melhoria dos serviços prestados à população;
XI- formular, de forma complementar, as políticas de assistência farmacêutica no Município, buscando 
promover o acesso universal e a garantia de medicamentos essenciais à população, considerando critérios 
de eficácia, segurança e equidade no acesso aos tratamentos necessários;
XII- coordenar o monitoramento e a avaliação das formas de financiamento do SUS no Município, bem 
como administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, anualmente, à saúde municipal; 
XIII- articular, administrar, gerenciar e promover o desenvolvimento de uma gestão abrangente e 
integrada, que se estenda por toda a rede de Saúde, atuando de maneira intersetorial para garantir uma 
abordagem multidisciplinar e interpessoal;
XIV- articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades 
representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e 
serviços de saúde; 
XV- elaborar a proposta orçamentária para a área da saúde, em consonância e alinhamento com as 
diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Plano Municipal de Saúde, buscando direcionar os recursos de 
forma estratégica e eficiente para atender às necessidades prementes da população;
XVI- organizar e estruturar de forma eficiente e coordenada a rede de atendimento de urgência e 
emergência, promovendo uma articulação integrada com os demais serviços de saúde disponíveis, a fim de 
assegurar uma resposta rápida, eficaz e adequada diante de situações emergenciais, proporcionando 
atendimento ágil e de qualidade aos indivíduos em momentos críticos;
XVII- promover campanhas de saúde para a população, como vacinação, combate a epidemias, 
erradicação de moléstias, vigilância e educação sanitária e de controle profilático no Município;
XVIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.54. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Saúde;
a) Setor de Vigilância Sanitária;
b) Setor de Vigilância Epidemiológica;
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art.55. Compete ao Departamento de Saúde:
I – planejar, coordenar de maneira estratégica e executar programas e ações voltados à promoção da saúde, 
prevenção de doenças, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses, com o objetivo de contribuir para 
o aprimoramento do bem-estar e da qualidade de vida da população;
II – gerenciar e fiscalizar o funcionamento de unidades de saúde, como hospitais, postos de saúde, clínicas 
e centros de atendimento, assegurando a oferta de serviços de qualidade e o cumprimento das normas 
sanitárias e regulamentações vigentes;
III – desenvolver e implementar políticas públicas relacionadas à saúde, em conformidade com a legislação 
federal, estadual e municipal, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde e a melhoria 
contínua da infraestrutura e dos recursos disponíveis;
IV – realizar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros do Departamento, garantindo a eficiência 
operacional e a otimização dos recursos destinados à prestação de serviços de saúde à comunidade;
V – coordenar campanhas de vacinação, programas de prevenção de doenças transmissíveis, ações de 
controle de endemias e programas de prevenção e controle de zoonoses, contribuindo para a redução da 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
incidência de enfermidades e a proteção da saúde pública;
VI – atuar na gestão de crises e emergências em saúde pública, implementando planos de contingência e 
ações rápidas para o controle de surtos, epidemias, zoonoses e outros eventos adversos que possam 
impactar a saúde da população;
VII – promover a educação em saúde, por meio de ações educativas, palestras e programas de 
conscientização, inclusive quanto à prevenção de zoonoses, guarda responsável de animais e controle de 
vetores, com o objetivo de informar a população sobre hábitos saudáveis e cuidados com a saúde;
VIII – desenvolver parcerias e colaborações com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, 
órgãos de pesquisa e demais setores relacionados à saúde, inclusive para a execução de ações voltadas ao 
controle de zoonoses e vigilância em saúde, visando fortalecer a rede de atendimento e a troca de 
conhecimentos;
IX – participar ativamente de fóruns, comissões e instâncias de discussão relacionadas à saúde, 
contribuindo para a formulação de políticas públicas e o aprimoramento do sistema de saúde municipal, 
estadual e nacional;
X – planejar, coordenar e executar ações de controle de zoonoses e de vetores, incluindo o monitoramento 
de riscos, controle populacional de animais, campanhas de vacinação animal, inspeções sanitárias e ações 
integradas com a vigilância epidemiológica e sanitária;
XI - desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
SEÇÃO I
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Art.56. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
I- fiscalizar e monitorar estabelecimentos comerciais, industriais, e de prestação de serviços, 
verificando as condições de higiene e segurança dos produtos e processos, de acordo com as normas e 
regulamentos sanitários vigentes; 
II- realizar inspeções e vistorias periódicas em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, 
farmácias, laboratórios, e postos de saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados e o 
cumprimento das normas sanitárias; 
III- emitir licenças sanitárias para estabelecimentos e serviços que atendam aos requisitos de 
segurança e higiene estabelecidos pela legislação, e realizar o acompanhamento e renovação periódica 
dessas licenças; 
IV- investigar e responder a denúncias e queixas relacionadas a problemas sanitários, tais como surtos 
de doenças, intoxicações alimentares, ou irregularidades no fornecimento de produtos e serviços que 
possam representar riscos à saúde da população; 
V- promover a educação e conscientização sanitária da população, por meio de campanhas educativas, 
palestras, e distribuição de materiais informativos, visando orientar sobre hábitos saudáveis, prevenção de 
doenças, e cuidados com a saúde; 
VI- realizar o controle e a fiscalização de alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, 
saneantes, e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, assegurando a qualidade, segurança, e eficácia 
desses produtos; 
VII- implementar políticas para coletar e analisar amostras de água, alimentos, e outros materiais, em 
laboratórios credenciados, para verificar a conformidade com os padrões sanitários estabelecidos, e adotar 
medidas corretivas em caso de não conformidade; 
VIII- orientar e assessorar tecnicamente a gestão pública e os estabelecimentos privados no 
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desenvolvimento de boas práticas de higiene, controle de infecções, e prevenção de riscos à saúde, 
promovendo a melhoria contínua das condições sanitárias; 
IX- elaborar e propor normas e regulamentos técnicos relacionados à vigilância sanitária, em 
consonância com a legislação Federal, Estadual, e Municipal, buscando aprimorar a legislação e garantir a 
segurança sanitária da população; 
X- estabelecer parcerias e colaborações com outros órgãos e entidades, como a Secretaria Municipal 
de Saúde, instituições de ensino, e órgãos de pesquisa, visando o compartilhamento de informações e o 
fortalecimento das ações de vigilância e controle sanitário no Município; 
XI- emitir autorizações e licenças para estabelecimentos de saúde, laboratórios clínicos, e demais 
serviços vinculados à área da saúde, mediante a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos 
pela legislação sanitária; 
XII- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Art.57. Compete ao Setor de Vigilância Epidemiológica:
I- estabelecer programas de treinamento contínuo para profissionais de saúde em técnicas de vigilância 
epidemiológica, focando em novas doenças emergentes e métodos de prevenção;
II- implementar campanhas de conscientização pública sobre prevenção de doenças e promoção da 
saúde, utilizando múltiplos canais de comunicação para atingir diversos segmentos da população;
III- criar parcerias com instituições acadêmicas e centros de pesquisa para desenvolver estudos e 
inovações em epidemiologia e controle de doenças;
IV- desenvolver e coordenar programas de imunização, garantindo cobertura vacinal ampla e 
monitoramento de eventos adversos pós-vacinação;
V- estabelecer uma rede credenciada de laboratórios de referência para agilizar o diagnóstico de doenças 
e garantir a precisão nos resultados de testes laboratoriais;
VI- implementar um sistema de resposta rápida para emergências de saúde pública, incluindo protocolos 
de ação imediata para contenção de surtos;
VII- organizar programas de capacitação comunitária em técnicas básicas de vigilância e resposta a 
emergências sanitárias;
VIII- desenvolver mecanismos de colaboração intermunicipal para compartilhamento de informações 
sobre ameaças de saúde e coordenação de respostas;
IX- implementar um programa de monitoramento de saúde ambiental, avaliando como fatores ambientais 
influenciam a incidência de doenças e buscando soluções para mitigar esses riscos.
TÍTULO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art.58. São competências da Secretaria Municipal de Transportes: 
I- Formular e coordenar a política municipal de transportes e mobilidade urbana;
II- Planejar e supervisionar o transporte coletivo urbano e rural, assegurando eficiência e qualidade;
III- Regular e fiscalizar a prestação de serviços de transporte público e privado de interesse municipal;
IV- Elaborar e implementar programas de mobilidade urbana, em articulação com outras secretarias;
V- Coordenar o planejamento do tráfego e da circulação viária no Município;
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VI- Supervisionar a gestão da frota de veículos oficiais da Administração Municipal;
VII- Promover a integração do sistema de transportes com políticas de desenvolvimento urbano e rural;
VIII- Incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis e acessíveis;
IX- Estabelecer normas e regulamentos técnicos relativos ao transporte municipal;
X- Acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados ao setor de transportes.
Art.59. A Secretaria Municipal de Transportes possuí a seguinte estrutura orgânica: 
a) Setor de Transporte Escolar.
SEÇÃO I
SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art.60. Compete ao Setor de Transporte Escolar:
I- Planejar e organizar as rotas e itinerários do transporte escolar municipal;
II- Coordenar a utilização da frota destinada ao transporte de alunos;
III- Garantir a observância da legislação aplicável ao transporte escolar;
IV- Supervisionar os registros de frequência, quilometragem e utilização dos veículos;
V- Promover a segurança e a acessibilidade no transporte de estudantes;
VI- Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota escolar;
VII- Apoiar a Secretaria de Educação na definição de critérios e prioridades para o transporte escolar;
VIII- Estabelecer normas internas de utilização dos veículos escolares;
IX- Monitorar o consumo de combustível e custos operacionais;
X- Propor melhorias e inovações na gestão do transporte escolar.
LIVRO III
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
TÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art.61. A estrutura hierárquica, contendo as conexões sistêmicas dos cargos, para o funcionamento da 
Prefeitura Municipal de Indiaporã se dará conforme previsto no Anexo I, sendo este, parte integrante desta 
Lei.
Art.62. Os cargos e Funções de Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação, Gestão, Supervisão e 
Fiscalização, para o direcionamento administrativo que compõem os níveis Estratégicos e Tático conforme 
previsto no organograma, serão de provimento em Comissão e/ou Função Gratificada, nos termos da 
legislação Municipal e serão lotados nas unidades administrativas correspondentes, conforme indicado no 
Organograma Funcional e disposto no quadro de cargos, constante no Anexo I, II e IV, desta lei.
Art.63. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão dos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas são aquelas constantes do Anexo III e V, desta Lei.
Parágrafo Único: Independentemente das competências atribuídas aos Secretários Municipais, Diretores 
de Departamento ou Coordenadores, estas poderão ser avocadas pelo Prefeito Municipal, a qualquer 
tempo.
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Art.64. Ficam criados 11 (onze) cargos de Secretários Municipais, cujos subsídios serão fixados em lei 
específica, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Indiaporã.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS
Art.65. Os cargos efetivos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indiaporã 
ficam criados, renomeados, transformados ou reenquadrados, sem prejuízo para os servidores presentes 
nas respectivas ocupações, conforme Anexo VI.
Art.66. Os cargos efetivos serão lotados nas unidades administrativas conforme indicado no 
Organograma Funcional, sendo possível a locomoção entre as unidades e sua substituição se dará na forma 
da lei, atendidos os mesmos requisitos de investidura.
Art.67. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão dos Cargos 
efetivos são aquelas constantes do Anexo VII, desta Lei.
LIVRO IV 
DA RENOMEAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E VACÂNCIA DOS CARGOS
Art.68. Fica o cargo de Fiscal Municipal de Arrecadação, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do 
Poder Executivo Municipal, renomeado para Fiscal de Arrecadação.
Art.69. Fica o cargo de Fiscal de Obras, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo 
Municipal, renomeado para Fiscal de Obras e Posturas.
Art.70. Ficam os cargos de Atendente e Bibliotecário, constantes no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal, transformados em Auxiliar Administrativo, mantendo a remuneração recebida e os 
direitos adquiridos.
Art.71. Ficam os cargos de Braçal, Faxineira, Jardineiro, Servente de Pedreiro, Lavador de veículos e 
Gari, constantes no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, transformados em Auxiliar de 
Serviços Gerais, mantendo a remuneração recebida e os direitos adquiridos.
Art.72. Ficam os cargos de Encanador constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo 
Municipal transformado em Pedreiro, mantendo a remuneração recebida e os direitos adquiridos.
Art.73. Ficam os cargos de Motorista ll, Tratorista e Operador de Máquinas, constante no Quadro de 
Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, transformado em Motorista Operador, mantendo a 
remuneração recebida e os direitos adquiridos.
Art.74. Ficam os cargos de Porteiro, Zelador e Zelador do Balneário e Segurança/Vigia, constantes no 
Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, transformados em Vigia, mantendo a remuneração 
recebida e os direitos adquiridos.
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Art.75. Ficam absorvidas por esta lei, as transformações de cargos ocorridas nas legislações anteriores, 
revogadas por esta.
Art.76. Visando alcançar o Princípio da Eficiência na Administração Pública, ficam os seguintes cargos 
extintos quando de sua vacância:
I- Salva Vida/ Vigia;
II- Secretário da Junta do Serviço Militar;
III- Supervisor de Vigilância;
IV- Telefonista do Paço;
V- Encarregado do Departamento de Administração e Planejamento;
VI- Auxiliar Departamento de Administração;
VII- Auxiliar de Tesoureiro;
VIII- Auxiliar de Contabilidade;
IX- Encarregado de Lançadoria e Fiscalização;
X- Auxiliar de Lançadoria;
XI- Auxiliar de Recursos Humanos;
XII- Médico Pediatra;
XIII- Visitador Sanitário Domiciliar;
XIV- Técnico de Farmácia;
XV- Instrutor Musical;
XVI- Escriturário;
XVII- Carpinteiro;
XVIII- Encarregado Manutenção de Veículos;
XIX- Encarregado de Serviços Gerais;
XX- Operador de Equipamentos Rodoviários;
XXI- Biomédico;
XXII- Fisioterapeuta (20 h/s);
XXIII- Monitor do Programa Acessa;
XXIV- Professor de Música;
XXV- Monitor do Programa de Inclusão Digital;
XXVI- Vigia do Balneário;
XXVII- Agente de Informática;
XXVIII- Fiscal de Postura do Município;
Art.77. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos na vacância, ocorridas nas legislações 
anteriores, revogadas por esta.
Art.78. Ficam extintos desde a publicação desta Lei Complementar, todos os cargos vagos e que não 
constam no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Indiaporã nos termos no anexo VI.
Art.79. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos, ocorridas nas legislações anteriores, 
revogadas por esta.
LIVRO V
DOS PROGRAMAS
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Art.80. Os cargos criados através de Lei específica, com destinação à execução dos programas 
custeados com recursos federais e estaduais, serão providos de acordo com as necessidades e duração dos 
respectivos programas, e poderão ser extintos quando estes se encerrarem.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput estarão vinculados dentro da estrutura administrativa, e 
deverão ser criados de forma não permanente e informando ainda:
I- se há realinhamento ou readaptação absorvidos pelo programa;
II- a carga horária dos cargos criados;
III- o descritivo das funções;
IV- a referência;
V- os quantitativos criados; 
VI- as fontes de recursos.
LIVRO VI
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO 
Art.81. A referência dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da Prefeitura Municipal 
de Indiaporã se encontram-se discriminados, conforme os Anexos II, IV e VI.
§ 1º O servidor público efetivo que for nomeado para ocupar cargo em comissão, perceberá os 
vencimentos do cargo comissionado.
§ 2º Caso os vencimentos do cargo efetivo forem superiores aos do cargo em comissão, o servidor público 
fará jus à maior remuneração entre os cargos.
§ 3º Ao servidor público designado para desempenho de Função Gratificada, será acrescido em seus 
vencimentos, os vencimentos da função em questão.
Art.82. Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe preservar 
o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto 
no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art.83. Os servidores públicos que atuam com responsabilidade técnica, farão jus ao recebimento de 
gratificação, nos termos da legislação Municipal.
Art.84. A referência dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Indiaporã somente poderá ser 
fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, com referência de data base o mês de 
fevereiro, percebida no mês de março, sem distinção de índices.
LIVRO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art.85. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, de acordo com estudo de impacto orçamentário, ficando o Prefeito 
autorizado a:
I- promover as alterações necessárias para implantação da estrutura de cargos, funções de confiança 
e gratificadas prevista e sua adequação às Leis do Sistema Orçamentário, realizando as transposições, 
transferências e remanejamentos de recursos;
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II- abrir créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento, 
conforme disposto no art. 167 da Constituição Federal;
III- compatibilizar a presente estrutura de cargos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
no que couber.
Art.86. Independentemente do tempo de exercício, o servidor nomeado para os cargos de Diretor de 
Departamento ou de Coordenador de Setor que não possuir a qualificação técnica exigida terá o prazo de 2 
(dois) anos para concluir o curso correspondente para preencher o requisito do cargo, prorrogável por até 1 
(um) ano, mediante justificativa.
Parágrafo único. Durante esse período, o servidor poderá ser investido e exercer plenamente as atribuições 
do cargo de Diretor.
Art.87. Fica concedido ao Poder Executivo o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para promover todas 
as adequações necessárias à implementação da nova Estrutura Administrativa e Funcional prevista nesta 
Lei Complementar.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada 
do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Durante o período de transição, as unidades administrativas e os cargos extintos ou transformados por 
esta Lei Complementar permanecerão em exercício e com suas atribuições vigentes até que ocorra a efetiva 
investidura nos novos cargos ou a publicação dos atos regulamentares de lotação.
§ 3º Os atuais ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas que foram objeto de renomeação 
ou reclassificação nesta Lei continuarão a exercer suas funções e a perceber seus vencimentos atuais até a 
formalização do novo ato de nomeação ou designação, observando-se o prazo estabelecido no caput.
§ 4º Os decretos e atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei Complementar deverão ser 
editados de forma escalonada, respeitando a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art.88. Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 04 de agosto de 2009, Lei Complementar nº 019, 
de 09 de abril de 2013, Lei Complementar nº 026, de 28 de novembro de 2014, Lei Complementar nº 033 de 
18 de setembro de 2015, Lei Complementar nº 034 de 28 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 039, de 
04 de março de 2016, , Lei Complementar nº 043, de 11 de maio de 2017, Lei Complementar nº 046, de 25 
de agosto de 2017, Lei Complementar nº 052, de 09 de abril de 2018, Lei Complementar nº 058 de 08 de 
outubro de 2019, Lei Complementar nº 059, de 18 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 064 de 24 de 
março de 2020, Lei Complementar nº 069, de 17 de fevereiro de 2022, Lei Complementar nº 072, de 04 de 
outubro de 2022, Lei Complementar nº 070, de 21 de junho de 2022, Lei Complementar nº 081, de 10 de 
abril de 2025, bem como demais disposições em contrário, ressalvando-se, expressamente o disposto na 
legislação especial quanto a continuidade normativa da Lei Complementar Municipal nº 029 de 09 de janeiro 
de 2015. 
Art.89. Fica alterado nos termos desta lei, o Anexo I, da Lei Complementar nº 056, de 01 de julho de 
2019, mantendo-se vigentes as demais disposições da referida lei.
Art.90. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando-se que:
I – a investidura nos novos cargos criados fica condicionada à prévia ou concomitante exoneração, extinção 
ou vacância dos cargos equivalentes da estrutura anterior, de modo a não exceder o impacto orçamentário 
previsto para o exercício;
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II – a extinção definitiva dos cargos e órgãos mencionados no Art. 88 ocorrerá à medida que a nova estrutura 
for implantada, no prazo máximo estabelecido no Art. 87.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta 
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra
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ANEXO I
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
INDIAPORÃ
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Finanças
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Esportes 
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens Rurais
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal 
de Assistência Social
Setor do 
CRAS
Departamento 
de Assistência 
Social
Setor do 
CCI
Secretaria Municipal de Educação
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Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria Municipal de Transporte
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Secretaria Municipal 
da Transporte
Setor de 
Transporte 
Escolar
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ANEXO II
QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Cargo Qtd. Jornada Referência
Gabinete do Prefeito
Assessor de Gabinete I 10 À Disposição CC1 
Assessor de Gabinete II 04 À Disposição CC2 
Assessor de Gabinete III 01 À Disposição CC3 
Procurador Geral do Município 01 À Disposição CC4
Secretarias
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Finanças 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Esportes 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Assistência Social 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Educação 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Saúde 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens Rurais 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Transportes 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
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ANEXO III
DESCRITIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
INDIAPORÃ
Gabinete do Prefeito
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete I
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo direcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito Municipal e 
Secretarias.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Assiste e assessora o Prefeito e Secretários nas funções político￾administrativas de atendimento aos dirigentes de entidades de classes, 
organizações da sociedade civil, representantes de órgãos 
governamentais e atendimento e resposta de ofícios; 
2. Preparar e mantém atualizada a agenda do Prefeito e Secretários, 
atende e encaminha os interessados aos Órgãos competentes da 
Prefeitura de Indiaporã para atendimento ou solução de consultas e 
reivindicações e executa outras atividades correlatas determinadas 
pelo Prefeito;
3. Coordenar a agenda do Prefeito e Secretários, incluindo o 
planejamento e a organização de reuniões, eventos e viagens, 
garantindo a eficiente utilização do tempo e o alinhamento com as 
prioridades administrativas; 
4. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo 
QUANTIDADE 10 (dez) CARGA HORÁRIA À Disposição
 
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete II
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo direcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito Municipal e 
Secretarias.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Assiste e assessora o Prefeito, em suas relações com autoridades e 
o público em geral;
2. Assiste e assessora na tramitação de projetos, processos e outros 
documentos para apreciação
3. Assessora na lavratura de atas e preparo de agendas, súmulas e 
correspondências, avaliando o conteúdo da redação e o preparo de 
correspondência privativa do Prefeito;
4. Assessora na recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao 
Prefeito;
5. Assessora e orienta no estabelecimento de canais de comunicação 
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que possibilitem uma relação mais próxima com os munícipes e suas 
representações a fim de viabilizar a identificação das demandas e 
direcionar a implantação das ações;
6. Presta esclarecimentos ao público, sobre problemas do município;
7. Promove a divulgação aos órgãos da Prefeitura de Indiaporã, das 
decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
8. Assessora e orienta no diagnóstico e no levantamento de 
informações visando à avaliação situacional, levando em conta fatores 
internos e externos à administração pública municipal;
9. Assessora e orienta na análise das demandas da sociedade, 
identificando políticas públicas que possam agregar ao plano de 
governo;
10. Subsidia e orienta a preparação de projetos que impliquem ações 
integradas com outras instituições públicas e privadas;
11. Exerce outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior ou Técnico ou Ensino médio com 03 (três) anos 
de experiência no serviço público.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete III
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável 
por fornecer suporte e consultoria de políticas públicas e articulação 
política na Prefeitura Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Formular políticas públicas municipais e promover sua execução 
dentro dos objetivos do Governo;
2. Elaborar e monitorar planos estratégicos de desenvolvimento 
municipal, bem como buscar recursos financeiro Estadual e Federal;
3. Coordenar e Autorizar projetos especiais e programas prioritários 
definidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
4. Autorizar diárias, despesas referentes à alimentação, hospedagem, 
transporte e outras decorrentes do deslocamento do servidor de sua 
sede a serviço, observados os dispositivos legais aplicáveis.
5. Convocar servidores da Prefeitura executar serviços em outra 
Secretaria ou executar serviços extraordinários dentro de suas 
atribuições;
6. Desenvolver e implementar indicadores de desempenho para avaliar 
a eficácia das Políticas Públicas;
7. Promover a articulação entre diferentes setores e órgãos da 
Prefeitura, bem como tomar decisões de nível estratégicos juntos aos 
Secretários;
8. Coordenar a captação de recursos junto a Instituições Públicas e 
privadas, nacionais e internacionais;
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9. Promover a inovação e a adoção de novas tecnologias na Gestão 
Pública municipal;
10. Assessorar politicamente a comunicação entre a Prefeitura e 
outras esferas de governo, bem como com a sociedade civil;
11. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal em reuniões e 
compromissos oficiais, oferecendo suporte político e estratégico e
12. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo 
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Procurador Geral do Município
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico estratégico, responsável por 
superintender e coordenar as atividades da Procuradoria do Município
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. orientando-lhe a atuação, despachar diretamente com o Chefe do 
Executivo, propor a celebração de convênios com vistas ao intercâmbio 
jurídico, ao cumprimento das cartas precatórias e a execução de 
serviços jurídicos;
2. dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre servidores da 
Procuradoria Geral do Município, requisitar dos órgãos da Administração 
Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos 
necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município;
3. tomar iniciativa referente à matéria da competência da Procuradoria 
do Município, solicitar ao Chefe do Executivo que confira caráter 
normativo a parecer emitido pela Procuradoria do Município, vinculando 
a Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações, ao 
entendimento estabelecido;
4. aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de 
contratos e convênios e de outros instrumentos jurídicos, indicar nomes 
para o provimento dos cargos em comissão e para ocupar eventuais 
funções gratificadas da estrutura da Procuradoria do Município;
5. designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos que 
exercem cargos em comissão ou funções gratificadas, chefiar o quadro 
de funcionários da Prefeitura de Indiaporã-SP.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Bacharel em Direito, inscrito na OAB/SP
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA À Disposição
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ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Cargo Qtd. Jornada Referência
Gabinete do Prefeito
Ouvidor Geral Municipal 01 À Disposição FG4
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Diretor do Departamento 04 À Disposição FG3
Coordenador do Setor 04 À Disposição FG3
Secretaria Municipal de Finanças
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG3
Coordenador do Setor 03 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Diretor do Departamento 02 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Diretor do Departamento 02 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Esportes
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Assistência Social
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG2
Coordenador do Setor 02 À Disposição FG1
Secretaria Municipal da Educação
Coordenador do Setor 01 À Disposição FG1
Secretaria Municipal da Saúde
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG3
Coordenador do Setor 02 À Disposição FG1
Secretaria Municipal de Transportes
Coordenador do Setor 01 À Disposição FG1
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ANEXO V 
DESCRITIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
CÓDIGO CARGO
Ouvidor Geral Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico estratégico, responsável pelas 
atividades da Ouvidoria da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Atua em consonância com o Prefeito no controle de recebimento, 
apuração de denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos 
de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou 
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrariem o 
interesse público, praticados por servidores públicos do município e/ou 
agentes públicos;
2. Supervisiona os trabalhos da Ouvidoria Geral do Município 
propondo aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que 
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras 
irregularidades comprovadas;
3. Determina a realização de diligências junto às unidades da 
Administração competentes para solicitar informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados, objeto de reclamações ou 
pedidos de informação;
4. Responde pela manutenção de sigilo, quando solicitado, sobre as 
reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte;
5. Define quais informações serão fornecidas ao interessado, quanto 
às providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os 
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
6. Presta contas das atividades realizadas pela Ouvidoria Geral do 
Município e da avaliação da qualidade dos serviços públicos 
municipais, revisando e aprovando os respectivos relatórios;
7. Promove cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas 
versando sobre assuntos de interesse da Administração municipal no 
que tange à melhoria da qualidade na prestação de serviços públicos;
8. Supervisiona as ações integradas com os diversos órgãos da 
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as 
reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da 
administração direta e indireta;
9. Comunica o órgão da administração competente para a apuração 
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter 
ciência em razão do exercício de suas funções, assegurando a 
atualização do arquivo de documentação relativo às reclamações,
denúncias e representações recebidas;
10. Propõe a adoção de providências que entender pertinentes, 
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
11. Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, bem 
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como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, 
avaliando seu desempenho;
12. Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas 
pelo Superior;
13. Designar um servidor para ser seu substituto;
14. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Perfil profissional e, preferencialmente, possuir Graduação em nível 
superior ou Curso Técnico compatível com função de confiança para a 
qual tenha sido indicado.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico estratégico, responsável pela 
direção de Departamento da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
(Atribuições 
espelhadas no 
Manual de 
Organização do STJ -
Superior Tribunal de 
Justiça)
1. Coordenar e orientar os setores e servidores na execução de ações 
dos programas e projetos integrantes do Plano de Ação Governamental, 
conforme os níveis de desconcentração dos centros decisórios 
adotados nas estruturas das Secretarias; 
2. Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades de sua 
unidade de modo a atingir a máxima eficácia das políticas públicas; 
3. Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais 
unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção, 
propondo ajustes e revisões de condutas para o atingimento das metas; 
4. Expedir orientações de serviços em seu âmbito de atuação para 
aprimoramento das ações a cargo de sua unidade executiva, sem 
prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. 
5. Prestar apoio técnico na elaboração do plano estratégico; 
6. Monitorar a execução da estratégia institucional; 
7. Elaborar os relatórios de desempenho institucionais; 
8. Disponibilizar e gerir ferramentas de acompanhamento da 
estratégia; 
9. Promover atualizações periódicas no plano estratégico; 
10. Prestar apoio técnico no desdobramento da estratégia institucional 
e monitoramento dos planejamentos setoriais; - Manter atualizadas e 
divulgar informações sobre a estratégia institucional; 
11. Disseminar informação e conhecimento sobre ferramentas, 
técnicas e métodos relativos à gestão da estratégia; 
12. Monitorar o cumprimento de diretrizes e metas do Plano de Governo 
e das políticas públicas; 
13. Elaborar o relatório de gestão para prestação de contas anual.
14. Apoiar a realização das Reuniões de Análise Estratégica e do 
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planejamento estratégico institucional; 
15. Prestar suporte técnico à atuação do Secretário; 
16. Designar um servidor para ser seu substituto;
17. Monitorar o funcionamento do sistema de governança da Secretaria 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Perfil profissional e, preferencialmente, possuir Graduação em 
nível superior ou Curso Técnico compatível com função de confiança 
para a qual tenha sido indicado.
QUANTIDADE 12 (doze) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico tático, responsável pela 
coordenação do Setor da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
(Atribuições 
espelhadas no 
Manual de 
Organização do STJ -
Superior Tribunal de 
Justiça com 
adaptações)
1. Coordenar e orientar a execução de ações dos programas e projetos 
integrantes do Plano de Ação Governamental, conforme 
desconcentração decisória adotados na estrutura da Secretaria;
2. Garantir o planejamento, gestão e organização do processo de 
trabalho para atender as demandas da Administração; 
3. Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades de sua 
unidade de modo a atingir a máxima eficácia das políticas públicas; 
4. Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais 
unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção; 
5. Resolver os problemas gerenciais da unidade e propor ajustes e 
revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive mediante 
expedição de orientações de serviços em seu âmbito de atuação para 
aprimoramento das ações a cargo de sua unidade executiva, sem 
prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. 
6. Elaborar escala de férias, conceder o gozo de licença prêmio, 
autorizar mudança de setor, dar posse ao servidor, avaliar servidor no 
estágio probatório, fixar os horários de trabalho dos servidores do setor; 
7. Designar um servidor para ser seu substituto;
8. Autorizar saída de veículos, o pagamento de diárias, a realização de 
horas extras, bem como seu pagamento e avaliar desempenho de 
servidores para fins de promoção;
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Perfil profissional e possuir conhecimento técnico compatível 
com função de confiança para o qual tenha sido indicado, sendo no 
mínimo Curso Técnico com a área desempenhada.
QUANTIDADE 13 (treze) CARGA HORÁRIA À Disposição
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ANEXO VI
QUADRO ATUAL CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Cargo Qtd. Jornada Provimento Referência
Agente de Controle de Endemias 04 40h semanais Efetivo EC 120/22
Almoxarife 01 40h semanais Efetivo 05/A
Analista Administrativo 04 40h semanais Efetivo 17/A
Analista Tributário 01 40h semanais Efetivo 17/A
Assistente Social 02 30h semanais Efetivo 16/A
Auxiliar Administrativo 20 40h semanais Efetivo 10/A
Auxiliar de Contabilidade 01 40h semanais Efetivo 14/A
Auxiliar de Serviços Gerais 45 40h semanais Efetivo 01/A
Borracheiro 02 40h semanais Efetivo 05/A
Controlador Interno 01 40h semanais Efetivo 25/A
Coveiro 02 40h semanais Efetivo 05/A
Cozinheira 07 40h semanais Efetivo 05/A
Educador Físico 02 20h semanais Efetivo 10/A
Eletricista 04 40h semanais Efetivo 05/A
Enfermeiro 04 40h semanais Efetivo 16/A
Engenheiro Ambiental 01 40h semanais Efetivo 22/A
Engenheiro Civil 01 40h semanais Efetivo 22/A
Engenheiro Agrônomo 01 40h semanais Efetivo 22/A
Farmacêutico 02 40h semanais Efetivo 16/A
Fiscal Municipal de Arrecadação 03 40h semanais Efetivo 10/A
Fiscal de Obras e Postura 03 40h semanais Efetivo 10/A
Fiscal de Vigilância Sanitária 01 40h semanais Efetivo 10/A
Fisioterapeuta 02 30h semanais Efetivo 16/A
Fisioterapeuta 02 20h semanais Efetivo 12/A
Fonoaudiólogo 02 30h semanais Efetivo 16/A
Mecânico 02 40h semanais Efetivo 05/A
Médico Pediatra 01 40h semanais Efetivo 30/A
Médico Veterinário 01 40h semanais Efetivo 22/A
Merendeira 06 40h semanais Efetivo 05/A
Motorista 33 40h semanais Efetivo 05/A
Motorista Operador 08 40h semanais Efetivo 06/A
Nutricionista 01 30h semanais Efetivo 16/A
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Orientador Social 01 40h semanais Efetivo 16/A
Pedreiro 04 40h semanais Efetivo 05/A
Pintor 02 40h semanais Efetivo 05/A
Procurador do Município 01 20h semanais Efetivo 30/A
Psicólogo 04 30h semanais Efetivo 16/A
Psicopedagogo 02 30h semanais Efetivo 16/A
Secretário da Junta de Serviço Militar 01 40h semanais Efetivo 07/A
Supervisor de Vigilância 01 40h semanais Efetivo 14/A
Telefonista do Paço 01 40h semanais Efetivo 05/A
Terapeuta Ocupacional 02 30h semanais Efetivo 16/A
Técnico de Enfermagem 04 40h semanais Efetivo 04/A
Técnico em Informática 01 40h semanais Efetivo 14/A
Tesoureiro 01 40h semanais Efetivo 20/A
Treinador Desportivo 03 20h semanais Efetivo 13/A
Vigia 17 40h semanais Efetivo 05/A
Turismólogo 01 40h semanais Efetivo 20/A
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ANEXO VII 
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
INDIAPORÃ
CÓDIGO CARGO
Agente de Controle de Endemias
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de combate a endemias na Prefeitura Municipal, nos termos 
da lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar inspeções em residências, terrenos baldios e áreas 
públicas para identificar focos de vetores de doenças endêmicas; 
2. Aplicar medidas de controle químico, biológico e mecânico 
para eliminar ou reduzir a presença de vetores; 
3. Coletar amostras de vetores e encaminhá-las para análise 
laboratorial, a fim de monitorar e avaliar a eficácia das intervenções; 
4. Orientar a população sobre medidas preventivas contra 
doenças endêmicas, incluindo práticas de higiene e manejo 
adequado do lixo; 
5. Participar do desenvolvimento e execução de programas de 
educação em saúde, visando à prevenção e controle de endemias; 
6. Registrar e mapear os focos de vetores e casos de doenças 
endêmicas para planejamento das ações de controle; 
7. Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares de saúde e 
meio ambiente na elaboração de estratégias de combate a 
endemias; 
8. Participar de campanhas de vacinação e outras ações 
preventivas direcionadas à comunidade; 
9. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, os 
resultados alcançados e os desafios encontrados no controle de 
endemias; 
10. Monitorar a incidência de doenças endêmicas na área de 
atuação, visando identificar surtos e áreas de maior risco; 
11. Realizar visitas de acompanhamento em áreas tratadas para 
verificar a recorrência de vetores; 
12. Manter-se atualizado sobre novas técnicas e produtos 
utilizados no controle de vetores e no combate a endemias; 
13. Colaborar na investigação de casos suspeitos de doenças 
endêmicas, auxiliando na coleta de dados e na busca ativa de casos; 
14. Promover interações com outras entidades e organizações, 
visando fortalecer as ações integradas de controle de endemias;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
DIÁRIO OFICIAL
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QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Almoxarife
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de almoxarifado na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Receber, conferir e armazenar materiais permanentes e de 
consumo adquiridos pelo órgão público;
2. Verificar a conformidade dos produtos entregues com as notas 
fiscais e pedidos de compra;
3. Organizar os materiais de forma adequada, obedecendo 
critérios de conservação, segurança e fácil localização;
4. Manter atualizados os registros de entrada e saída de 
materiais, por meio de sistemas informatizados ou fichas manuais;
5. Realizar a entrega de materiais às unidades solicitantes 
mediante requisição formal;
6. Controlar níveis mínimos e máximos de estoque, solicitando 
reposição quando necessário;
7. Participar de inventários periódicos dos bens e materiais sob 
sua guarda;
8. Identificar e comunicar irregularidades, extravios ou 
deteriorações de materiais;
9. Elaborar relatórios de movimentação e balanço físico dos 
materiais armazenados;
10. Auxiliar na organização física do almoxarifado, mantendo o 
ambiente limpo e seguro;
11. Classificar, codificar e etiquetar os materiais conforme normas 
internas de padronização;
12. Controlar o recebimento e devolução de materiais 
emprestados ou reutilizáveis;
13. Apoiar processos de licitação e compras, fornecendo 
informações sobre consumo e estoque;
14. Observar o cumprimento das normas de saúde, segurança e 
controle de prazos de validade dos materiais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Analista Administrativo
DESCRIÇÃO Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SUMÁRIA as atividades de análise administrativa da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e executar atividades administrativas 
voltadas à gestão de recursos humanos, materiais, patrimoniais, 
financeiros e organizacionais;
2. Elaborar relatórios, pareceres técnicos, estudos e análises 
sobre temas administrativos, subsidiando a tomada de decisões dos 
gestores;
3. Participar da elaboração, revisão e acompanhamento de 
planos, programas, metas e indicadores de desempenho 
institucional;
4. Desenvolver e propor melhorias nos procedimentos internos 
e fluxos administrativos, visando à modernização da gestão pública;
5. Controlar a tramitação de processos administrativos, 
garantindo a observância de prazos, normas e rotinas legais;
6. Acompanhar a execução de contratos, convênios e termos 
administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas 
contratuais, como fiscal ou gestor de contrato;
7. Prestar suporte técnico na elaboração de editais, termos de 
referência, minutas contratuais e demais documentos 
administrativos;
8. Apoiar a implementação de sistemas de gestão informatizada 
e uso de ferramentas de tecnologia da informação na administração;
9. Auxiliar na organização e execução de processos seletivos, 
concursos públicos e ações de capacitação de servidores;
10. Promover a organização documental e a manutenção de 
arquivos e bases de dados institucionais;
11. Apoiar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar 
sua execução no âmbito da unidade administrativa;
12. Atuar em comissões, grupos de trabalho ou comitês 
designados pela autoridade competente;
13. Atender aos órgãos de controle interno e externo, prestando 
informações e documentações quando solicitado;
14. Zelar pela observância da legislação vigente e dos princípios 
da Administração Pública nas rotinas sob sua responsabilidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Direito, Administração, 
Contabilidade ou Economia.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais
CÓDIGO CARGO
Analista Tributário
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de análise administrativa tributária da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Dar cumprimento da legislação tributária municipal; 
2. Acompanhar e fiscalizar a Receita Municipal mediante a 
constituição, cancelamento e suspenção dos créditos tributários, 
especialmente, propondo a recuperação de Créditos Tributários 
Inadimplidos junto ao Chefe do Executivo ou Procuradoria Municipal; 
3. Lavrar autos de infração e termos de arbitramento, aplicando 
as multas previstas na legislação municipal; 
4. Auxiliar no aprimoramento do Sistema Tributário Municipal; 
5. Elaborar planos, projetos, relatórios e emitir pareceres 
administrativos relativos a tributos municipais;
6. Efetuar a análise de natureza contábil, econômica e financeira 
relativa às atividades cuja competência tributária seja do Município;
7. Promover procedimentos de auditoria, diligência, perícia e 
fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações 
tributárias do sujeito passivo;
8. Propor medidas necessárias para a prevenção e a repressão às 
fraudes fiscais;
9. Fazer cumprir a Legislação que trata da prestação de serviços, 
comércio e indústria de bens de consumo, regulamentando o 
funcionamento destes.
10. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Direito, Administração, 
Contabilidade ou Economia.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais
CÓDIGO CARGO
Assistente Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de assistência social na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimento individual, familiar e em grupo, 
identificando demandas, vulnerabilidades e necessidades sociais 
dos usuários, com elaboração de planos de acompanhamento e 
intervenção, inclusive no ambiente escolar, quando verificados 
fatores sociais que interfiram no acesso, permanência, participação 
e desenvolvimento do educando.
2. Elaborar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas, 
projetos e ações sociais no âmbito da assistência social, saúde, 
educação e demais políticas públicas, observadas as diretrizes 
institucionais, os instrumentos de gestão e as necessidades 
territoriais identificadas.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3. Atuar no ambiente escolar em articulação com a equipe 
gestora, pedagógica e demais profissionais da rede, contribuindo 
para o enfrentamento de situações de evasão, infrequência, 
violência, negligência, vulnerabilidade social, conflitos familiares e 
outras expressões da questão social que repercutam no processo 
educacional.
4. Efetuar visitas domiciliares, institucionais e técnicas, quando 
necessárias, para avaliação das condições socioeconômicas, 
familiares e comunitárias dos usuários, inclusive de estudantes e 
suas famílias, com vistas à construção de diagnóstico social e 
definição de encaminhamentos adequados.
5. Emitir pareceres sociais, relatórios, estudos, laudos e demais 
documentos técnicos pertinentes à área de Serviço Social, 
fundamentados em análise profissional, observadas as normas 
legais, éticas e institucionais aplicáveis.
6. Participar da elaboração, execução, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, bem como de 
outros instrumentos de planejamento e gestão pública relacionados 
às políticas setoriais em que atuar, inclusive educação, saúde e 
proteção social.
7. Atuar em equipes interdisciplinares e multiprofissionais, 
contribuindo tecnicamente para discussão de casos, definição de 
fluxos, articulação de rede e construção de estratégias de 
atendimento integral aos usuários, sem prejuízo das atribuições 
específicas dos demais profissionais.
8. Orientar usuários, famílias, estudantes, responsáveis e 
comunidade quanto ao acesso a direitos, benefícios, programas de 
transferência de renda, serviços públicos e demais políticas sociais 
disponíveis, promovendo encaminhamentos e acompanhamentos 
necessários.
9. Acompanhar famílias e indivíduos em situação de risco, 
vulnerabilidade ou violação de direitos, promovendo intervenções 
técnicas, encaminhamentos à rede de proteção e monitoramento 
dos casos, inclusive quando a situação repercutir na frequência, 
aprendizagem ou convivência escolar.
10. Desenvolver, no ambiente escolar, ações de mediação e 
articulação entre escola, família, comunidade e rede pública de 
atendimento, com o objetivo de fortalecer vínculos, ampliar o acesso 
a direitos e contribuir para a inclusão e permanência do aluno na 
escola.
11. Planejar e executar ações educativas, preventivas, 
informativas e de mobilização social sobre direitos sociais, 
convivência comunitária, proteção integral de crianças e 
adolescentes, prevenção de violências, fortalecimento familiar e 
outros temas correlatos, inclusive no contexto escolar.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12. Participar de conselhos, comissões, comitês, fóruns, reuniões 
técnicas e espaços de controle social, quando designado, 
contribuindo com subsídios técnicos próprios do Serviço Social para 
o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos serviços ofertados à 
população.
13. Articular, fortalecer e manter diálogo permanente com a rede 
socioassistencial, educacional, de saúde, de proteção à criança e ao 
adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e demais 
equipamentos públicos e comunitários, visando ao atendimento 
integrado das demandas sociais.
14. Contribuir, no âmbito da educação, para o diagnóstico das 
expressões da questão social que incidam sobre o cotidiano escolar, 
propondo estratégias institucionais que favoreçam o acesso, a 
permanência, a inclusão, a participação estudantil e a garantia do 
direito à educação.
15. Registrar atendimentos, alimentar sistemas de informação, 
elaborar relatórios estatísticos e manter atualizada a documentação 
técnica relativa à atuação profissional, em conformidade com os 
fluxos administrativos e exigências legais do órgão ou entidade de
lotação.
16. Zelar pelo sigilo profissional, pela dignidade dos usuários, pela 
proteção de dados e pela observância do Código de Ética 
Profissional, atuando com responsabilidade técnica, compromisso 
com os direitos sociais e respeito às atribuições legalmente previstas
para a profissão.
17. Participar de capacitações, programas de formação 
continuada, reuniões de equipe, supervisão institucional e demais 
atividades de aperfeiçoamento profissional, visando à atualização 
técnica e ao aprimoramento dos serviços prestados.
18. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o 
cargo, determinadas pela chefia imediata, desde que inseridas no 
campo de atuação do Serviço Social e em conformidade com a 
legislação profissional vigente
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Serviço Social.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades administrativas da Prefeitura Municipal e Secretarias.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Registrar e distribuir documentos internos e externos para os 
departamentos relevantes; 
2. Auxiliar na organização e manutenção de arquivos, tanto 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
físicos quanto eletrônicos; 
3. Apoiar na elaboração e no preenchimento de formulários 
administrativos e relatórios operacionais; 
4. Monitorar a entrada e saída de correspondências; 
5. Realizar atendimento telefônico e presencial de cidadãos e 
outros departamentos; 
6. Gerenciar agendas de compromissos e reuniões de superiores 
ou do departamento; 
7. Auxiliar na preparação de salas e equipamentos para reuniões 
e eventos internos; 
8. Executar tarefas relacionadas à compra e ao controle de 
estoque de materiais de escritório e outros suprimentos necessários 
à administração; 
9. Colaborar com outros setores em projetos específicos, 
conforme designado pelos supervisores; 
10. Manter registros atualizados de processos e procedimentos 
administrativos; 
11. Ajudar na organização de dados para auditorias internas e 
externas; 
12. Auxiliar no processamento de pedidos de compra e na 
execução de orçamentos; 
13. Executar atividades de apoio à gestão de contratos e 
documentos legais; 
14. Facilitar a logística e organização de viagens e deslocamentos 
de funcionários do Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio completo.
QUANTIDADE 20 (vinte) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Contabilidade
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades auxiliares contábeis da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar na preparação e manutenção de documentos 
contábeis como balanços, demonstrativos de resultado e outras 
declarações financeiras; 
2. Processar e registrar transações contábeis no sistema de 
contabilidade da Prefeitura; 
3. Verificar a exatidão dos documentos fiscais e garantir que 
estejam de acordo com as normas contábeis e fiscais; 
4. Ajudar na preparação de pagamentos por cheque, 
transferências bancárias e outras transações financeiras; 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5. Manter arquivos organizados de documentos financeiros e 
contábeis para auditorias e referência futura; 
6. Colaborar com a preparação de orçamentos e 
acompanhamento de despesas; 
7. Auxiliar na reconciliação bancária e na conferência de extratos 
bancários; 
8. Apoiar no fechamento mensal e anual das contas; 
9. Assistir na preparação e submissão de relatórios fiscais e 
tributários; 
10. Acompanhar a depreciação e amortização de ativos fixos da 
Prefeitura; 
11. Colaborar com a equipe de contabilidade na análise financeira 
e planejamento; 
12. Responder a consultas relacionadas com contabilidade por 
outras equipes ou departamentos dentro da Prefeitura; 
13. Auxiliar na implementação e manutenção de controles 
internos financeiros; 
14. Participar de cursos e treinamentos para manter-se atualizado 
sobre novas práticas contábeis e legislação relevante;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico em Contabilidade ou Graduação em Ciências 
Contábeis.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
executar atividades de limpeza, manutenção e conservação de 
dependências e instalações municipais, suporte, monitoria e assistência 
para a população no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a limpeza e manutenção das dependências internas e 
externas dos prédios públicos, garantindo a organização e 
higienização dos espaços;
2. Zelar pela conservação de mobiliários, equipamentos e 
materiais permanentes, efetuando pequenos reparos quando 
necessário;
3. Executar serviços de varrição, lavagem e limpeza de áreas 
públicas, como praças e jardins municipais;
4. Coletar, transportar e descartar resíduos sólidos gerados nas 
dependências municipais e em eventos, conforme normas de 
segurança e higiene;
5. Auxiliar na montagem e desmontagem de estruturas para 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
eventos e reuniões, organizando o espaço conforme a necessidade;
6. Manter os banheiros públicos e privados limpos, abastecidos 
com materiais necessários, garantindo boas condições de uso para a 
população;
7. Reportar problemas de manutenção e infraestrutura ao 
supervisor responsável, colaborando para a rápida resolução de 
falhas;
8. Executar tarefas de pintura, pequenos reparos e manutenção 
preventiva em prédios e instalações municipais, visando a 
conservação dos espaços;
9. Realizar serviços de capina e roçada em áreas públicas, 
utilizando ferramentas apropriadas para manter os locais limpos e 
acessíveis;
10. Fazer a limpeza e higienização dos transportes escolares e de 
saúde, assegurando condições adequadas para o uso diário;
11. Auxiliar na construção e manutenção de cercas em áreas 
públicas, como parques, cemitérios e terrenos municipais;
12. Realizar a abertura e limpeza de bueiros e córregos, estradas, 
assegurando o fluxo adequado de águas pluviais e prevenindo 
enchentes;
13. Executar atividades de jardinagem, incluindo o plantio de 
mudas, poda de árvores e cuidados gerais com áreas verdes 
municipais;
14. Zelar pelo cemitério municipal, realizando atividades como 
limpeza, organização dos espaços e manutenção geral para garantir 
o respeito e a dignidade do local;
15. Realizar a coleta de lixo em vias e espaços públicos da cidade, 
transportando e descartando os resíduos de acordo com as normas 
de higiene e segurança, visando à limpeza urbana e preservação do 
ambiente;
16. Auxiliar e realizar o transporte de merenda escolar entre os 
pontos de preparo e as escolas municipais, garantindo a integridade 
e segurança dos alimentos durante o trajeto e o manuseio;
17. Executar atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, 
limpeza e conservação de vias, praças e logradouros públicos; 
realizar capina, varrição e manutenção de áreas externas, auxiliar em 
obras e serviços de construção civil, incluindo preparo de argamassa, 
transporte e manuseio de materiais; 
18. Efetuar serviços de carga e descarga, montagem e reparo de 
cercas e estruturas, zelar pela conservação de bens, equipamentos 
e espaços públicos, limpeza de piscina e outros, observando as 
normas de segurança higiene e disciplina no trabalho;
19. Acompanhar os alunos desde o embarque até o desembarque no 
transporte escolar, assegurando sua integridade física, bem-estar e 
a devida assistência durante todo o percurso, em conformidade com 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
20. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 45 (quarenta e cinco) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
 
CÓDIGO CARGO
Borracheiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
a manutenção e reparo de pneus dos veículos da frota da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar pneus de veículos da frota municipal para 
identificar desgastes e danos; 
2. Reparar pneus furados ou danificados de veículos leves e 
pesados; 
3. Trocar pneus desgastados ou danificados, garantindo a 
segurança e eficiência dos veículos; 
4. Calibrar os pneus de todos os veículos da prefeitura, seguindo 
as especificações técnicas de cada modelo; 
5. Manter registros detalhados das manutenções realizadas em 
cada veículo; 
6. Organizar e manter o estoque de pneus, câmaras de ar e outros 
materiais necessários para a manutenção; 
7. Assegurar a disposição adequada de pneus usados e outros 
resíduos ambientalmente perigosos; 
8. Operar equipamentos de montagem e desmontagem de pneus 
de forma segura e eficiente; 
9. Verificar e ajustar a alinhamento e o balanceamento das 
rodas; 
10. Prestar consultoria técnica sobre a escolha de pneus e outros 
componentes de rodagem; 
11. Participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento 
técnico relacionados à manutenção de pneus e segurança veicular; 
12. Auxiliar em emergências rodoviárias internas, como trocas de 
pneus em vias públicas; 
13. Colaborar com outros membros da equipe de manutenção 
veicular para garantir a operacionalidade da frota; 
14. Implementar práticas recomendadas e novas tecnologias no 
cuidado e manutenção de pneus;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 65 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Controlador Interno
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, incumbido de promover, 
por meio da realização de auditorias internas, monitoramento da 
execução orçamentária e financeira, a integridade, transparência e 
eficiência na gestão pública municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar auditorias internas para verificar a conformidade das 
operações e processos administrativos com as normas legais, 
regulamentares e internas;
2. Monitorar a execução orçamentária e financeira, analisando os 
gastos públicos e identificando possíveis irregularidades ou 
desperdícios;
3. Elaborar relatórios de controle interno, apresentando análises 
e recomendações para aprimorar a eficiência e a transparência na 
gestão dos recursos públicos;
4. Acompanhar a aplicação das políticas de controle e 
integridade, promovendo a ética e a conformidade nas atividades 
desenvolvidas pelo órgão;
5. Orientar os gestores municipais sobre procedimentos e 
práticas adequadas de gestão, visando mitigar riscos e evitar 
infrações legais;
6. Participar da elaboração de planos de ação para corrigir falhas 
identificadas nos processos administrativos, garantindo a melhoria 
contínua da gestão pública;
7. Realizar análises de riscos e vulnerabilidades nos sistemas de 
controle interno, propondo medidas preventivas e corretivas para 
fortalecer a governança municipal;
8. Colaborar com órgãos de controle externo, fornecendo 
informações e documentação necessárias para atender demandas 
de fiscalização e auditoria;
9. Promover a capacitação dos servidores municipais em temas 
relacionados ao controle interno, disseminando boas práticas e 
conhecimentos técnicos;
10. Avaliar a eficácia dos controles internos implantados, 
verificando sua adequação aos objetivos institucionais e propondo 
ajustes quando necessário;
11. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos internos, 
padronizando processos e garantindo a uniformidade das práticas 
administrativas;
12. Realizar análises de desempenho e resultados das políticas 
públicas municipais, contribuindo para a avaliação da efetividade 
das ações implementadas;
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MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
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Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 66 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13. Investigar denúncias de irregularidades ou fraudes, 
conduzindo processos de apuração e propondo medidas 
disciplinares ou judiciais, quando cabíveis;
14. Representar o órgão de controle interno em instâncias 
colegiadas e eventos externos, divulgando o papel e as atividades 
desenvolvidas em prol da transparência e da legalidade na gestão 
pública;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
 
CÓDIGO CARGO
Coveiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de coveiro da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Escavar sepulturas conforme as especificações e 
necessidades do cemitério; 
2. Preparar as sepulturas para os serviços funerários, garantindo 
a dignidade do processo; 
3. Manter a limpeza e a ordem nas áreas de sepultamento antes 
e após os funerais; 
4. Auxiliar no transporte e na colocação de caixões nas 
sepulturas; 
5. Realizar o fechamento de sepulturas após os enterros, 
assegurando que sejam feitos de maneira respeitosa e segura;
6. Cuidar da manutenção do cemitério, incluindo a limpeza de 
caminhos, remoção de lixo e cuidados com a vegetação; 
7. Participar da manutenção de registros relacionados às 
sepulturas e mapas do cemitério; 
8. Ajudar na exumação de restos mortais quando necessário e 
sob supervisão adequada; 
9. Atender e orientar o público que visita o cemitério, fornecendo 
informações e assistência; 
10. Zelar pela conservação de equipamentos e ferramentas de 
trabalho; 
11. Colaborar com a equipe de segurança para garantir que as 
normas do cemitério sejam respeitadas; 
12. Informar a administração do cemitério sobre qualquer dano ou 
problema nas instalações; 
13. Auxiliar na organização de cerimônias e homenagens que 
ocorrem no cemitério; 
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 67 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14. Observar as normas de saúde e segurança no trabalho, 
especialmente no que se refere ao manuseio de equipamentos e 
realização de escavações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Cozinheira
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
preparar e cozinhar as refeições destinadas aos eventos e instalações da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar o planejamento dos cardápios semanais definidos 
pela nutricionista e diretores em conformidade com os padrões 
nutricionais estabelecidos pela prefeitura; 
2. Preparar refeições seguindo receitas e procedimentos padrões 
para garantir consistência e qualidade; 
3. Comunicar aos superiores a quantidade de suprimentos em 
estoque e a qualidade dos produtos recebidos; 
4. Manter a cozinha e equipamentos limpos e em bom estado de 
conservação; 
5. Manter a higiene no preparo e manuseio dos alimentos para 
evitar contaminação; 
6. Cozinhar em grandes quantidades, observando as técnicas 
adequadas para cada tipo de alimento; 
7. Monitorar a temperatura dos alimentos para garantir sua 
segura conservação e consumo; 
8. Colaborar com nutricionistas para ajustar receitas e atender a 
necessidades dietéticas específicas; 
9. Organizar a distribuição das refeições nos horários 
estipulados; 
10. Registrar o consumo de alimentos dos usuários para ajustar o 
planejamento das refeições; 
11. Treinar e orientar assistentes de cozinha e outros auxiliares; 
12. Participar de cursos e treinamentos sobre boas práticas de 
cozinha e segurança alimentar; 
13. Atender às normas de segurança do trabalho, utilizando 
equipamentos de proteção individual adequados; 
14. Interagir de forma cordial com colegas de trabalho e com o 
público em geral;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 68 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 07 (sete) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Educador Físico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, coordenar e executar programas de atividades físicas e 
esportivas na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e executar programas de atividade física e esportes 
adaptados para diferentes grupos etários, incluindo crianças, 
adultos e idosos; 
2. Conduzir avaliações físicas periódicas para monitorar a saúde 
e o progresso dos participantes dos programas; 
3. Organizar eventos e palestras sobre a importância da atividade 
física para a saúde preventiva; 
4. Desenvolver e implementar projetos comunitários que 
incentivem estilos de vida ativos; 
5. Colaborar com escolas e outras instituições educativas para 
integrar a educação física no currículo de maneira eficaz; 
6. Prestar consultoria para a melhoria de instalações esportivas e 
recreativas municipais; 
7. Coordenar e liderar atividades em eventos de saúde pública, 
como caminhadas comunitárias e maratonas; 
8. Elaborar relatórios sobre os impactos dos programas de 
atividade física na saúde comunitária; 
9. Supervisionar a manutenção de equipamentos esportivos e 
áreas de exercício, garantindo sua segurança e funcionalidade; 
10. Realizar treinamentos sobre primeiros socorros e segurança 
para voluntários e outros profissionais envolvidos nos programas de 
esporte; 
11. Gerenciar e treinar equipes para competições intermunicipais 
e eventos esportivos; 
12. Participar de reuniões com outros profissionais da saúde para 
desenvolver abordagens interdisciplinares em projetos de saúde e 
bem-estar; 
13. Manter-se atualizado com novas técnicas, equipamentos e 
tendências em ciências do esporte e educação física;
14. Assessorar na criação de políticas públicas municipais que 
fomentem a prática de atividades físicas entre os habitantes do 
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE • Concurso Público de Provas e Títulos;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 69 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo em Educação Física;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 20h semanais
CÓDIGO CARGO
Eletricista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
a instalação, manutenção e reparo dos sistemas elétricos nas 
instalações da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Instalar e manter a fiação elétrica em edifícios públicos e áreas 
municipais, garantindo conformidade com as normas de segurança; 
2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em 
equipamentos elétricos e de iluminação;
3. Diagnosticar falhas em sistemas elétricos e propor soluções 
eficazes; 
4. Monitorar o consumo de energia e sugerir medidas para a 
melhoria da eficiência energética; 
5. Executar instalações de sistemas de iluminação pública, 
incluindo postes e luminárias; 
6. Assegurar a operação e a manutenção de geradores elétricos 
em instalações municipais; 
7. Participar de projetos de expansão ou renovação de 
infraestrutura elétrica; 
8. Colaborar com outros departamentos em projetos 
multidisciplinares que requerem suporte elétrico; 
9. Fornecer assistência técnica durante eventos municipais para 
garantir o fornecimento de energia elétrica; 
10. Documentar todas as intervenções e manutenções realizadas, 
mantendo registros atualizados; 
11. Orientar e supervisionar ajudantes ou aprendizes no 
cumprimento de tarefas relacionadas à eletricidade; 
12. Responder prontamente a emergências elétricas para reparar 
ou substituir equipamentos danificados; 
13. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e 
procedimentos na área de eletricidade; 
14. Assegurar que todas as instalações elétricas municipais 
estejam em conformidade com as políticas ambientais e de 
segurança;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo;
• Formação em Técnico em Eletricidade, Eletrotécnica ou Curso 
de Eletricista, com certificado NR-10.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 70 de 107
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CÓDIGO CARGO
Enfermeiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, executar, coordenar e avaliar ações de enfermagem em 
unidades municipais de saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência de enfermagem a indivíduos, famílias e 
comunidades, em todos os níveis de atenção à saúde;
2. Planejar, organizar, coordenar e avaliar as ações da equipe de 
enfermagem sob sua responsabilidade;
3. Executar procedimentos técnicos de enfermagem de maior 
complexidade e responsabilidade legal;
4. Realizar consultas de enfermagem, com coleta de dados, 
diagnóstico, prescrição e acompanhamento de enfermagem;
5. Supervisionar e avaliar o desempenho de técnicos e auxiliares 
de enfermagem nas unidades de saúde;
6. Elaborar protocolos, rotinas e planos de cuidados em 
consonância com as políticas públicas de saúde;
7. Atuar em programas de imunização, saúde da mulher, saúde 
da criança, saúde do idoso, entre outros;
8. Registrar adequadamente os procedimentos e atendimentos 
realizados, mantendo prontuários atualizados;
9. Realizar ações educativas individuais e coletivas com foco na 
promoção da saúde e prevenção de doenças;
10. Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos 
municipais de saúde e das atividades das equipes de saúde da 
família, se for o caso;
11. Coordenar a execução de programas de vigilância 
epidemiológica e sanitária no âmbito da enfermagem;
12. Atuar em situações de urgência e emergência, conforme 
protocolos e escopo legal da profissão;
13. Manter-se atualizado em relação às normas do SUS, diretrizes 
da saúde pública e ética profissional;
14. Zelar pela correta utilização e conservação de equipamentos e 
materiais sob sua responsabilidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino superior completo em Enfermagem.
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 71 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Engenheiro Ambiental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
Planejar, executar e fiscalizar atividades relacionadas à preservação e 
recuperação ambiental no municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar estudos, planos, programas e projetos de engenharia 
voltados à proteção e recuperação do meio ambiente;
2. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre licenciamentos 
ambientais, estudos de impacto e relatórios ambientais;
3. Fiscalizar o cumprimento de normas ambientais em 
empreendimentos públicos e privados no município;
4. Apoiar a formulação e execução de políticas públicas de meio 
ambiente, recursos hídricos e saneamento;
5. Acompanhar e propor medidas de controle da poluição do ar, 
solo e águas;
6. Participar da elaboração de planos municipais de resíduos 
sólidos, arborização urbana e uso sustentável do solo;
7. Avaliar projetos de loteamentos, obras públicas ou privadas, 
sob a ótica da legislação ambiental;
8. Coordenar e executar ações de recuperação de áreas 
degradadas e prevenção de desastres ambientais;
9. Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos ambientais, 
quando exigido por lei ou norma;
10. Atuar em processos de educação ambiental junto à população, 
escolas e servidores;
11. Promover estudos de impacto ambiental e propor alternativas 
sustentáveis para o desenvolvimento urbano;
12. Realizar vistorias técnicas em obras, terrenos, cursos d’água e 
outras áreas de interesse ambiental;
13. Participar de conselhos, comissões e audiências públicas 
relacionadas ao meio ambiente;
14. Manter-se atualizado sobre a legislação ambiental e as normas 
técnicas do CONAMA, CETESB e demais órgãos reguladores;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino superior completo em Engenharia Ambiental ou 
Engenharia com especialização na área ambiental.
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Civil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades técnicas de engenharia civil, incluindo planejamento, 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 72 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
execução e supervisão de obras e infraestruturas do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, projetar e supervisionar a construção de edifícios 
públicos, estradas, pontes e outras infraestruturas municipais; 
2. Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para 
novos projetos de construção e reforma; 
3. Gerenciar e fiscalizar obras, assegurando que os padrões de 
qualidade, segurança e ambientais sejam cumpridos; 
4. Elaborar e revisar contratos de construção, assegurando a 
conformidade com as normas legais e técnicas; 
5. Inspecionar estruturas existentes para avaliar condições e 
necessidades de manutenção ou reparo; 
6. Coordenar com outros engenheiros e profissionais de 
urbanismo para integrar projetos de infraestrutura; 
7. Preparar relatórios detalhados sobre o andamento das obras e 
condições das estruturas; 
8. Utilizar softwares especializados para desenho técnico, 
simulações e planejamento de projetos; 
9. Participar da elaboração de orçamentos para projetos de 
construção e manutenção; 
10. Providenciar soluções técnicas para problemas de engenharia 
durante a execução de obras; 
11. Colaborar na elaboração de políticas de desenvolvimento 
urbano sustentável; 
12. Supervisionar e orientar equipes de trabalho, incluindo 
técnicos e operários em canteiros de obras; 
13. Manter registros de documentação de projetos, incluindo 
ajustes e licenças; 
14. Participar em conferências e seminários de engenharia para se 
manter atualizado sobre novas tecnologias e métodos construtivos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Agrônomo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, executar e supervisionar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento agropecuário.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar, executar e acompanhar projetos técnicos voltados 
ao desenvolvimento rural, agricultura familiar, pecuária, horticultura 
e demais atividades agropecuárias;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 73 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2. Prestar assistência técnica a produtores e trabalhadores 
rurais, orientando quanto ao uso adequado de insumos, tecnologias 
e práticas sustentáveis;
3. Desenvolver e promover programas de extensão rural e 
educação agroambiental;
4. Realizar vistorias, perícias, avaliações e laudos técnicos sobre 
atividades agropecuárias e seus impactos ambientais;
5. Coordenar e monitorar programas municipais de incentivo à 
produção agrícola, feiras livres, agroindústrias e cooperativismo;
6. Avaliar e propor o uso racional dos recursos naturais, incluindo 
manejo de solo, água e cobertura vegetal;
7. Atuar no planejamento e execução de políticas públicas de 
segurança alimentar e nutricional, agricultura urbana e 
abastecimento;
8. Emitir pareceres técnicos sobre projetos de uso e ocupação do 
solo rural e licenciamento ambiental;
9. Acompanhar a aplicação de recursos vinculados a convênios, 
termos de cooperação e parcerias do setor agroambiental;
10. Auxiliar na formulação de planos diretores, zoneamentos 
agroecológicos e estratégias de desenvolvimento sustentável;
11. Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e ambientais em 
empreendimentos e atividades agrícolas no território municipal;
12. Orientar a adoção de boas práticas agrícolas, inclusive no uso 
de defensivos e fertilizantes, observando a legislação vigente;
13. Manter registros e relatórios das atividades técnicas 
executadas, assegurando a rastreabilidade das ações;
14. Participar de comissões, conselhos e grupos técnicos ligados 
ao setor agropecuário e ambiental, quando designado;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Farmacêutico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, executar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à 
assistência farmacêutica no âmbito da rede municipal de saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar tecnicamente a farmácia pública municipal e 
garantir o correto armazenamento, distribuição e controle de 
medicamentos;
2. Dispensar medicamentos e insumos à população, prestando 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 74 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
orientação técnica sobre o uso correto e seguro;
3. Controlar e monitorar estoques, prazos de validade e 
condições de conservação de produtos farmacêuticos;
4. Elaborar e atualizar protocolos de assistência farmacêutica e 
procedimentos operacionais padrão;
5. Participar da seleção, programação, aquisição e avaliação do 
consumo de medicamentos essenciais;
6. Acompanhar reações adversas e notificar eventos de 
farmacovigilância;
7. Realizar atividades de educação em saúde e uso racional de 
medicamentos junto aos usuários e profissionais da rede;
8. Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre medicamentos, 
insumos e produtos sujeitos à vigilância sanitária;
9. Apoiar o controle de qualidade de medicamentos adquiridos 
ou recebidos pelo município;
10. Fiscalizar e orientar quanto às boas práticas de 
armazenamento e dispensação nas unidades de saúde;
11. Atuar em ações de vigilância sanitária, quando designado, no 
que se refere a produtos e serviços sob controle sanitário;
12. Participar de comissões técnicas, como a Comissão de 
Farmácia e Terapêutica, quando constituída;
13. Alimentar sistemas de informação em saúde e de gestão 
farmacêutica exigidos pelo SUS;
14. Manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, 
farmacológica e ética profissional;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Farmacêutico;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fiscal Municipal de Arrecadação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável pelas 
atividades de fiscalização e arrecadação de tributos municipais, 
garantindo a conformidade com as legislações tributárias na Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar in loco o cumprimento das leis tributárias municipais 
por parte de empresas e cidadãos; 
2. Emitir notificações de cobrança de débitos tributários para 
contribuintes inadimplentes; 
3. Realizar inspeções em estabelecimentos comerciais para 
assegurar a correta emissão de documentos fiscais; 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 75 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação da 
arrecadação municipal; 
5. Orientar contribuintes sobre a legislação tributária e 
procedimentos de pagamento de tributos; 
6. Realizar o cadastro de novos contribuintes no sistema 
tributário municipal; 
7. Colaborar com outros órgãos de fiscalização em operações 
conjuntas; 
8. Manter registros atualizados de todas as atividades de 
fiscalização e arrecadação; 
9. Assegurar a confidencialidade e a segurança das informações 
fiscais dos contribuintes;
10. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 03 (três) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Obras e Postura
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
fiscalizar o cumprimento das normas de construção e posturas 
municipais, garantindo a observância de legislações e regulamentos 
urbanísticos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar construções, reformas e demolições para assegurar 
a conformidade com as leis de zoneamento e códigos de 
construção; 
2. Emitir avisos, notificações e multas para infrações 
relacionadas a obras e posturas urbanas; 
3. Inspecionar estabelecimentos comerciais, residenciais e 
industriais para verificar a aderência às normas municipais; 
4. Monitorar áreas públicas e privadas para evitar ocupações 
irregulares e garantir o uso adequado do solo; 
5. Participar do planejamento urbano e revisões de código, 
propondo melhorias nas normativas existentes; 
6. Responder a queixas e solicitações da comunidade 
relacionadas a obras irregulares e problemas de postura;
7. Colaborar com outros departamentos municipais e 
autoridades em projetos e operações conjuntas; 
8. Manter registros detalhados de inspeções, infrações e ações 
tomadas; 
9. Orientar cidadãos e empresários sobre a legislação de obras e 
postura, promovendo a conscientização sobre as normas 
municipais; 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 76 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10. Supervisionar a aplicação de medidas corretivas em casos de 
não conformidade; 
11. Realizar o acompanhamento até a regularização das infrações 
identificadas; 
12. Fiscalizar as obras públicas municipais, garantindo que os 
serviços realizados estejam em conformidade com o disposto em 
contrato, especificações técnicas e prazos estabelecidos, 
reportando irregularidades ou desvios ao setor responsável;
13. Realizar a fiscalização e autuação em casos de descarte 
irregular de resíduos em áreas públicas e privadas, promovendo o 
cumprimento das normas ambientais e urbanísticas e aplicando as 
sanções cabíveis quando necessário;
14. Participar de treinamentos e atualizações sobre legislação 
urbana e técnicas de fiscalização; 
15. Contribuir para a elaboração de relatórios anuais de atividades 
do departamento, destacando progressos e desafios;
16. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 03 (três) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Vigilância Sanitária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de fiscalização sanitária do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar estabelecimentos comerciais, como 
restaurantes, supermercados e farmácias, para garantir a 
observância das normas de higiene; 
2. Fiscalizar instituições de saúde, incluindo hospitais e clínicas, 
assegurando a conformidade com os padrões sanitários; 
3. Monitorar a qualidade da água para consumo, realizando 
testes periódicos e inspecionando sistemas de tratamento e 
distribuição; 
4. Verificar as condições de armazenamento e manipulação de 
alimentos em estabelecimentos comerciais e industriais; 
5. Emitir licenças sanitárias para novos estabelecimentos e 
renovar licenças existentes, após a devida inspeção e aprovação; 
6. Investigar queixas e denúncias relativas a violações de normas 
sanitárias; 
7. Aplicar penalidades, como multas e interdições, em casos de 
infração das regulamentações de saúde pública; 
8. Orientar proprietários de estabelecimentos sobre como 
corrigir irregularidades e melhorar as condições sanitárias; 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 77 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Participar de campanhas de saúde pública para promover 
práticas de higiene e prevenção de doenças; 
10. Elaborar relatórios detalhados sobre inspeções realizadas, 
incluindo recomendações e medidas a serem adotadas; 
11. Coordenar com outros órgãos reguladores e de segurança 
pública em operações conjuntas; 
12. Manter-se atualizado sobre legislação sanitária e melhores 
práticas em vigilância sanitária; 
13. Participar de treinamentos e seminários para aprimorar 
conhecimentos e habilidades na área de vigilância sanitária;
14. Assegurar o cumprimento de normas ambientais em relação 
ao descarte de resíduos tóxicos e perigosos por parte de 
estabelecimentos comerciais e industriais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fisioterapeuta (30h)
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de fisioterapia do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar funcionalmente os pacientes para determinar a 
necessidade de intervenções fisioterapêuticas específicas; 
2. Desenvolver e executar planos de tratamento individualizados 
baseados nas necessidades clínicas dos pacientes; 
3. Realizar sessões de fisioterapia para melhorar a mobilidade e 
reduzir dores de pacientes com diversas condições; 
4. Empregar técnicas de fisioterapia, incluindo exercícios 
terapêuticos, terapias manuais, hidroterapia e eletroterapia; 
5. Documentar o progresso dos pacientes e ajustar os 
tratamentos conforme a resposta ao plano inicial; 
6. Promover programas de prevenção de quedas e melhoramento 
da mobilidade para idosos e outros grupos de risco; 
7. Promover orientação e treinamento para o uso correto de 
auxílios de mobilidade, como muletas, andadores e cadeiras de 
rodas; 
8. Conduzir oficinas e seminários sobre saúde e bem-estar físico, 
focando na prevenção de lesões e na manutenção da saúde física;
9. Colaborar com outros profissionais da saúde para oferecer 
uma abordagem interdisciplinar no cuidado ao paciente; 
10. Supervisionar e orientar fisioterapeutas assistentes e 
estudantes em estágio na instituição; 
11. Manter atualizados os registros clínicos e administrativos de 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 78 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
acordo com as normativas da saúde pública; 
12. Participar de reuniões com o corpo clínico para discussão de 
casos e aprimoramento dos serviços de fisioterapia; 
13. Assessorar na implementação de políticas públicas que visem 
à melhoria das condições de saúde da comunidade; 
14. Participar ativamente em campanhas e programas municipais 
de saúde voltados para diferentes faixas etárias, promovendo a 
integração da fisioterapia como parte essencial do bem-estar geral;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fisioterapia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Fisioterapeuta (20 h/s)
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de fisioterapia do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar funcionalmente os pacientes para determinar a 
necessidade de intervenções fisioterapêuticas específicas; 
2. Desenvolver e executar planos de tratamento individualizados 
baseados nas necessidades clínicas dos pacientes; 
3. Realizar sessões de fisioterapia para melhorar a mobilidade e 
reduzir dores de pacientes com diversas condições; 
4. Empregar técnicas de fisioterapia, incluindo exercícios 
terapêuticos, terapias manuais, hidroterapia e eletroterapia; 
5. Documentar o progresso dos pacientes e ajustar os 
tratamentos conforme a resposta ao plano inicial; 
6. Promover programas de prevenção de quedas e melhoramento 
da mobilidade para idosos e outros grupos de risco; 
7. Promover orientação e treinamento para o uso correto de 
auxílios de mobilidade, como muletas, andadores e cadeiras de 
rodas; 
8. Conduzir oficinas e seminários sobre saúde e bem-estar físico, 
focando na prevenção de lesões e na manutenção da saúde física;
9. Colaborar com outros profissionais da saúde para oferecer 
uma abordagem interdisciplinar no cuidado ao paciente; 
10. Supervisionar e orientar fisioterapeutas assistentes e 
estudantes em estágio na instituição; 
11. Manter atualizados os registros clínicos e administrativos de 
acordo com as normativas da saúde pública; 
12. Participar de reuniões com o corpo clínico para discussão de 
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
casos e aprimoramento dos serviços de fisioterapia; 
13. Assessorar na implementação de políticas públicas que visem 
à melhoria das condições de saúde da comunidade; 
14. Participar ativamente em campanhas e programas municipais 
de saúde voltados para diferentes faixas etárias, promovendo a 
integração da fisioterapia como parte essencial do bem-estar geral;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fisioterapia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 20h semanais
CÓDIGO CARGO
Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de fonoaudiologia do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar e diagnosticar distúrbios da fala, linguagem, voz, 
audição e funções orofaciais em pacientes de todas as idades; 
2. Planejar e implementar terapias individuais ou em grupo para 
tratar deficiências de comunicação; 
3. Realizar testes audiológicos para avaliar e tratar problemas de 
audição; 
4. Desenvolver programas de prevenção e promoção da saúde 
auditiva e da comunicação; 
5. Orientar e treinar pais e educadores sobre como lidar com 
distúrbios da comunicação em crianças; 
6. Implementar programas de reabilitação para pacientes que 
sofreram acidentes cerebrovasculares ou outras condições 
neurológicas; 
7. Trabalhar em colaboração com pediatras, psicólogos, 
educadores e outros profissionais de saúde na criação de 
abordagens interdisciplinares; 
8. Supervisionar e orientar estagiários e assistentes de 
fonoaudiologia; 
9. Participar de equipes multidisciplinares para desenvolvimento 
de políticas públicas de saúde; 
10. Elaborar e manter registros clínicos detalhados de avaliações 
e evolução dos tratamentos; 
11. Promover campanhas de conscientização sobre cuidados com 
a saúde vocal e auditiva; 
12. Realizar adaptação e orientação sobre o uso de próteses 
auditivas; 
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13. Conduzir pesquisas para avaliar a eficácia de novas técnicas e 
tecnologias em fonoaudiologia; 
14. Preparar e ministrar encontros e palestras em escolas, 
hospitais e na comunidade sobre temas relacionados à sua área de 
especialização;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Fonoaudiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Mecânico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de mecânica do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar manutenção preventiva e corretiva em veículos leves 
e pesados da frota municipal; 
2. Diagnosticar falhas mecânicas, elétricas e eletrônicas em 
equipamentos e veículos; 
3. Executar reparos em motores, sistemas de transmissão, freios, 
suspensão e outros componentes mecânicos; 
4. Inspecionar e testar a funcionalidade de máquinas e veículos 
após a realização de reparos; 
5. Manter registros detalhados de todas as manutenções e 
reparos efetuados; 
6. Gerenciar o estoque de peças de reposição e ferramentas 
necessárias para a manutenção; 
7. Assegurar que todos os veículos e equipamentos estejam em 
conformidade com os padrões de segurança; 8. Orientar e treinar 
outros membros da equipe de manutenção em procedimentos 
técnicos; 
8. Colaborar com o planejamento de rotas de manutenção 
baseadas em prioridades e urgências; 
9. Operar equipamentos de diagnóstico para otimizar o 
desempenho de veículos e máquinas; 
10. Participar de cursos e treinamentos para se manter atualizado 
com novas tecnologias e técnicas de reparo; 
11. Fornecer suporte técnico durante emergências ou eventos 
municipais; 
12. Auxiliar na implementação de políticas de manutenção que 
promovam a eficiência e a longevidade dos equipamentos 
municipais;
13. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
• Curso de Mecânico ou 2 (dois) anos de experiência comprovada.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Médico Pediatra
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por prestar 
atendimento médico especializado à população infantil e adolescente no 
âmbito da rede municipal de saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas clínicas em crianças e adolescentes, 
realizando anamnese, exame físico e diagnóstico;
2. Prescrever medicamentos, tratamentos, exames e demais 
condutas terapêuticas de acordo com o quadro clínico;
3. Acompanhar o crescimento, desenvolvimento e estado 
nutricional da população pediátrica;
4. Prevenir, diagnosticar e tratar doenças agudas e crônicas em 
crianças e adolescentes;
5. Solicitar e interpretar exames laboratoriais, radiológicos e 
complementares necessários à avaliação clínica;
6. Registrar atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, 
mantendo o histórico médico atualizado;
7. Participar de programas de atenção à saúde da criança, 
incluindo vacinação, puericultura e vigilância nutricional;
8. Orientar pais e responsáveis sobre cuidados com a saúde, 
alimentação, higiene e prevenção de acidentes;
9. Encaminhar casos de maior complexidade para referência 
especializada, quando necessário;
10. Participar de campanhas de saúde pública, ações de educação 
em saúde e programas intersetoriais;
11. Emitir relatórios, atestados e pareceres médicos quando 
legalmente requerido;
12. Colaborar com as equipes multiprofissionais da unidade de 
saúde e participar de reuniões técnicas;
13. Atualizar-se continuamente em relação às diretrizes clínicas, 
protocolos e normas do SUS e da medicina pediátrica;
14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Medicina;
• Especialização em Pediatria;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÓDIGO CARGO
Médico Veterinário
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
atividades relacionadas a saúde animal do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e 
ambiental, com foco em zoonoses e agravos relacionados à saúde 
pública;
2. Coordenar e executar programas de controle populacional de 
animais urbanos, incluindo esterilização, vacinação e adoção;
3. Realizar inspeções em estabelecimentos que manipulam, 
processam ou comercializam produtos de origem animal, visando à 
segurança alimentar;
4. Emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos em sua área de 
atuação, especialmente quanto a riscos sanitários e ambientais;
5. Prestar assistência técnica na elaboração e implementação de 
políticas de bem-estar animal e manejo ético da fauna urbana;
6. Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças 
infectocontagiosas em animais, com impacto na saúde humana;
7. Colaborar com campanhas de vacinação, identificação e 
cadastramento de animais, em parceria com órgãos de saúde e meio 
ambiente;
8. Fiscalizar estabelecimentos veterinários, criadouros, 
abatedouros e clínicas, quanto à observância das normas legais;
9. Acompanhar e avaliar processos de licenciamento ambiental 
que envolvam manejo ou criação de animais;
10. Apoiar tecnicamente a formulação de políticas públicas 
relacionadas à produção animal e à agroindústria de origem animal;
11. Participar de comissões, conselhos e ações intersetoriais 
voltadas à saúde única (One Health);
12. Promover ações educativas junto à população sobre cuidados 
com animais, prevenção de zoonoses e posse responsável;
13. Manter registros técnicos e administrativos de suas atividades, 
assegurando a rastreabilidade e controle de dados sanitários;
14. Apoiar o desenvolvimento de projetos de agricultura familiar, 
inspeção de alimentos e sustentabilidade rural;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Medicina Veterinária;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 CÓDIGO CARGO
Merendeira
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
atividades de preparo das refeições escolares do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar e cozinhar refeições diárias para alunos e 
funcionários das escolas municipais; 
2. Seguir os cardápios estabelecidos pela nutricionista, 
garantindo uma alimentação balanceada e nutritiva; 
3. Manter a limpeza e organização da cozinha, utensílios e áreas 
de armazenamento de alimentos; 
4. Verificar a qualidade dos alimentos recebidos, assegurando 
sua adequação ao consumo; 
5. Controlar o estoque de ingredientes, evitando desperdícios e 
garantindo a utilização eficiente dos recursos; 
6. Observar e cumprir as normas de segurança alimentar e 
higiene pessoal; 
7. Atender às normas de saúde e segurança no trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção individual apropriados;
8. Participar de treinamentos e cursos de capacitação em 
manipulação de alimentos e nutrição escolar; 
9. Distribuir as refeições de forma organizada durante os 
intervalos escolares; 
10. Auxiliar na documentação do consumo diário de alimentos e 
na preparação de relatórios para a supervisão; 
11. Colaborar com a equipe escolar e com a nutricionista na 
introdução de novos pratos e na avaliação da aceitação das refeições 
pelos alunos; 
12. Preparar alimentos especiais conforme as necessidades 
dietéticas específicas de alunos, sob orientação da nutricionista; 
13. Participar de reuniões com a equipe da escola para discutir e 
planejar atividades relacionadas à alimentação escolar; 
14. Promover a educação alimentar e nutricional entre os alunos, 
incentivando hábitos alimentares saudáveis;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
QUANTIDADE 06 (seis) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Motorista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de condução dos veículos do Município.
DIÁRIO OFICIAL
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar veículos leves e pesados, transportando passageiros e 
cargas conforme as necessidades da Prefeitura; 
2. Realizar o transporte de funcionários, equipamentos e 
materiais para diversos departamentos municipais; 
3. Manter os veículos em condições adequadas de uso, 
realizando verificações diárias de segurança antes de cada viagem; 
4. Assegurar a manutenção periódica dos veículos, coordenando 
com a garagem municipal para serviços de reparo e revisão; 
5. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos, mantendo a 
higiene e organização interna e externa; 
6. Observar as leis de trânsito e seguir rotas pré-determinadas 
pela Administração Municipal; 
7. Registrar o uso dos veículos através de relatórios de viagem, 
controlando quilometragem, itinerários e consumo de combustível; 
8. Responder por documentos fiscais e de controle, como notas 
de combustível e pedágios; 
9. Assistir na carga e descarga de materiais, garantindo a 
segurança e integridade dos itens transportados; 
10. Comunicar qualquer condição adversa das vias ou problemas 
no veículo imediatamente ao supervisor; 
11. Atender prontamente em emergências, disponibilizando o 
transporte rápido para locais requeridos; 
12. Colaborar com eventos municipais, providenciando o 
transporte de equipamentos e pessoal; 
13. Auxiliar no treinamento de novos motoristas e na 
implementação de novos procedimentos de transporte; 
14. Realizar tarefas administrativas relacionadas ao transporte, 
quando necessário, como preenchimento de formulários e 
atendimento de requisições internas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”, válida, 
com comprovação de conclusão dos cursos de transporte escolar, 
transporte de emergência, transporte coletivo de passageiros e 
Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP).
QUANTIDADE 33 (trinta e três) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Motorista Operador
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por operar 
máquinas pesadas e equipamentos especializados utilizados em obras e 
manutenções do Município.
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 85 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar caminhões, ônibus, máquinas pesadas, incluindo 
retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e outras máquinas de 
construção, transporte de cargas ou pessoas; 
2. Realizar manutenção básica das máquinas, como lubrificação, 
verificação de fluidos e limpeza; 
3. Inspecionar equipamentos antes e depois de cada uso para 
garantir a segurança e eficiência operacional; 
4. Auxiliar na execução de projetos de construção e manutenção 
de estradas, pontes e outras infraestruturas municipais; 
5. Escavar, mover e nivelar terra, conforme necessário para 
diferentes projetos municipais; 
6. Colaborar com outros membros da equipe em tarefas de 
construção e reparo;
7. Seguir estritamente as normas de segurança e regulamentos 
ambientais durante a operação das máquinas; 
8. Participar de treinamentos para operar novos tipos de 
máquinas ou atualizar técnicas de operação; 
9. Comunicar-se efetivamente com supervisores e outros 
operadores para coordenar atividades; 
10. Documentar as horas de operação das máquinas e relatar 
quaisquer problemas técnicos encontrados; 
11. Auxiliar na estimação de materiais, tempo e recursos 
necessários para a realização de tarefas específicas; 
12. Atuar na limpeza e preparação de locais de obras; 
13. Transportar máquinas e equipamentos para diferentes locais 
dentro do Município;
14. Participar de reuniões de planejamento e segurança para 
garantir a execução eficiente dos projetos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”, com 
comprovação de conclusão do curso Movimentação de Produtos 
Perigosos (MOPP).
QUANTIDADE 08 (oito) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Nutricionista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de nutrição do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e administrar programas de alimentação e nutrição 
em escolas, hospitais e outras instituições municipais; 
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 86 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2. Elaborar cardápios balanceados que atendam às 
necessidades nutricionais específicas de diferentes grupos etários e 
condições de saúde; 
3. Supervisionar a preparação e distribuição das refeições, 
garantindo a qualidade e conformidade com as normas sanitárias; 
4. Realizar avaliações nutricionais para identificar riscos e 
necessidades dietéticas da população atendida; 
5. Desenvolver e coordenar campanhas educativas sobre 
alimentação saudável e prevenção de doenças relacionadas à dieta; 
6. Treinar e orientar equipes de cozinha sobre técnicas 
adequadas de manipulação, preparo e conservação de alimentos; 
7. Monitorar e avaliar a eficácia dos programas de alimentação 
implementados, fazendo ajustes conforme necessário; 
8. Consultar e colaborar com outros profissionais de saúde para 
proporcionar um cuidado integrado aos pacientes; 
9. Participar de pesquisas e estudos relacionados à nutrição e 
saúde pública; 
10. Manter registros detalhados sobre a ingestão nutricional e o 
estado de saúde dos indivíduos atendidos; 
11. Assessorar na elaboração de políticas públicas de saúde 
nutricional; 
12. Realizar consultas e atendimentos individuais para orientação 
dietética e nutricional; 
13. Coordenar a logística de compra e armazenamento de 
alimentos em grande escala; 
14. Assegurar que todas as atividades nutricionais cumpram com 
as regulamentações locais e nacionais de saúde e educação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Nutrição;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Orientador Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
atividades de orientação e assistência social nos programas 
comunitários do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e executar programas e atividades sociais para 
diferentes grupos, como crianças, adolescentes, adultos e idosos; 
2. Facilitar oficinas e grupos de discussão que promovam 
habilidades sociais, educacionais e culturais; 
3. Trabalhar em colaboração com escolas, centros de saúde e 
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Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 87 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
outras instituições para desenvolver programas integrados de 
suporte à comunidade; 
4. Acompanhar e apoiar indivíduos e famílias em situação de 
vulnerabilidade social; 
5. Organizar eventos comunitários que incentivem a participação 
cívica e o fortalecimento da comunidade; 
6. Monitorar e avaliar o progresso dos participantes dos 
programas sociais; 
7. Preparar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, desafios 
enfrentados e sucessos alcançados; 
8. Participar de reuniões e treinamentos para aprimorar 
habilidades e compartilhar experiências com outros profissionais; 
9. Orientar voluntários e outros colaboradores envolvidos nos 
programas sociais; 
10. Manter registros detalhados dos participantes e das atividades 
realizadas; 
11. Agir como mediador em conflitos, promovendo a resolução 
pacífica e construtiva; 
12. Auxiliar na captação de recursos e na elaboração de projetos 
para financiamento de programas sociais; 
13. Promover a conscientização sobre direitos humanos, 
cidadania e outros temas relevantes para a comunidade; 
14. Estabelecer e manter comunicação eficaz com todos os 
agentes, incluindo a comunidade, organizações parceiras e agências 
governamentais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo, de acordo com a NOB/RH/2006 e 
com a Resolução do CNAS nº 17/2011; 
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Pedreiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de construção e reparo de estruturas em alvenaria e 
concreto nas instalações do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar canteiros de obras, organizando ferramentas e 
materiais necessários para a execução dos trabalhos; 
2. Construir, reformar e reparar muros, calçadas, edifícios e 
outras estruturas municipais; 
3. Misturar, aplicar e alisar concreto e outros materiais de 
construção; 
4. Assentar tijolos, blocos e pedras, utilizando argamassa para a 
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 88 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
montagem de estruturas; 
5. Realizar acabamentos em superfícies de concreto, como 
pisos, paredes e calçadas; 
6. Montar e desmontar andaimes e outras estruturas temporárias 
necessárias para a realização de obras; 
7. Ler e interpretar plantas e especificações técnicas para 
garantir a conformidade com os planos de construção; 
8. Executar tarefas de impermeabilização, instalação de 
sistemas de drenagem e demais atividades vinculadas a serviços de 
encanador; 
9. Medir, cortar e instalar azulejos e cerâmicas para pisos e 
revestimentos; 
10. Realizar trabalhos de carpintaria, como montagem de formas 
para concreto e ajuste de portas e janelas;
11. Aplicar selantes e outros materiais para prevenir infiltrações e 
garantir a durabilidade das construções, preparar superfície para 
pintura incluindo limpeza e lixamento, aplicação de primer, tintas, 
vernizes e outros revestimentos em paredes internas e externas, 
tetos, pisos em estruturas municipais, operando equipamentos de 
pintura com pistolas, sprays e rolos para alcançar texturas e cores 
desejadas; 
12. Monitorar a qualidade dos materiais recebidos no local de 
trabalho, assegurando que atendam aos padrões requeridos; 
13. Manter o local de trabalho limpo e organizado, seguindo as 
normas de segurança; 
14. Colaborar com outros trabalhadores e supervisores para 
garantir a eficiência e qualidade dos projetos de construção;
15. Desenvolver tarefas de encanador, atuando em projetos que 
envolvam tubulação e reparos;
16. Realizar tarefas de pintura de paredes, muros e demais 
superfícies de alvenaria e pequenas reformas;
17. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Pintor
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de pintura nas instalações e propriedades do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar superfícies para pintura, incluindo limpeza, lixamento 
e aplicação de primer; 
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 89 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2. Aplicar tintas, vernizes e outros revestimentos em paredes 
internas e externas, tetos, pisos e outras partes das estruturas 
municipais; 
3. Medir, misturar e combinar tintas para alcançar cores e 
texturas desejadas; 
4. Operar equipamentos de pintura, como pistolas de spray e 
rolos; 
5. Instalar e remover papéis de parede, bem como realizar 
reparos em revestimentos já existentes; 
6. Trabalhar em alturas, utilizando escadas e andaimes de forma 
segura; 
7. Manter registros de uso de materiais, a fim de controlar 
estoques e prever necessidades futuras; 
8. Executar pequenos reparos em superfícies e estruturas antes 
da pintura, assegurando um acabamento adequado; 
9. Seguir estritamente todas as normas de segurança e 
ambientais durante a execução dos trabalhos; 
10. Colaborar com outros membros da equipe de manutenção em 
projetos integrados; 
11. Coordenar com supervisores e outros departamentos para 
programar e completar projetos de pintura; 
12. Aconselhar sobre a seleção de materiais e técnicas de pintura 
mais adequados para cada projeto; 
13. Participar de formações e atualizações sobre novas técnicas e 
produtos de pintura; 
14. Manter a organização e limpeza do local de trabalho e das 
ferramentas utilizadas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Procurador do Município
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
representar legalmente nas questões judiciais e consultoria jurídica às 
Secretarias e Departamentos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Representar o Município em ações judiciais e administrativas, 
defendendo os interesses da Administração Pública; 
2. Prestar consultoria jurídica aos diversos Departamentos da 
prefeitura, oferecendo pareceres sobre questões legais; 
3. Elaborar, revisar e interpretar contratos, acordos e outros 
documentos legais envolvendo o Município; 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 90 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4. Assessorar na formulação e aplicação de políticas públicas, 
garantindo sua legalidade e eficácia; 
5. Atuar na negociação de conflitos, incluindo a mediação e 
conciliação entre partes quando aplicável; 
6. Monitorar a legislação vigente para assegurar que a 
Administração Municipal esteja em conformidade; 
7. Participar do processo legislativo municipal, analisando e 
sugerindo emendas a projetos de lei; 
8. Coordenar com outros órgãos do governo e entidades privadas 
em assuntos de interesse público; 
9. Supervisionar e coordenar o trabalho de advogados 
terceirizados e estagiários do departamento jurídico; 
10. Instruir gestores e funcionários públicos sobre questões éticas 
e de compliance; 
11. Manter registros atualizados de todos os processos legais 
envolvendo o Município; 
12. Promover treinamentos e palestras sobre direito 
administrativo e outros temas jurídicos relevantes para a 
Administração Pública; 
13. Zelar pela guarda dos documentos oficiais do Município que 
tenham relevância jurídica; 
14. Realizar análise de risco legal em projetos e ações do 
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente (OAB);
• 3 (três) anos de Prática Jurídica comprovada.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 20h semanais
CÓDIGO CARGO
Psicólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
avaliações psicológicas, intervenções terapêuticas e programas de apoio 
à saúde mental para servidores e cidadãos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psicológicas individuais e coletivas, no 
âmbito clínico, social e educacional, com vistas à identificação de 
aspectos emocionais, comportamentais, cognitivos e psicossociais 
que impactem o desenvolvimento humano e o processo de 
aprendizagem;
2. Desenvolver, implementar e avaliar programas e projetos de 
intervenção psicológica voltados à promoção da saúde mental, 
prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida da população, 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 91 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
incluindo ações específicas no contexto escolar;
3. Atuar no ambiente escolar, de forma institucional e preventiva, 
contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, 
mediante participação na elaboração, execução e avaliação do Projeto 
Político-Pedagógico (PPP), em conformidade com a Lei nº 
13.935/2019;
4. Promover ações de mediação de conflitos no ambiente escolar, 
familiar e comunitário, contribuindo para a construção de relações 
interpessoais saudáveis, prevenção da violência, bullying e 
discriminação;
5. Desenvolver atividades de orientação psicológica, apoio 
emocional e acompanhamento de alunos, professores, gestores e 
famílias, respeitada a natureza institucional da atuação escolar, 
evitando a prática exclusivamente clínica dentro da escola;
6. Participar de equipes multiprofissionais, especialmente no 
âmbito da educação básica, saúde e assistência social, contribuindo 
para a elaboração de estratégias integradas de atendimento e inclusão 
social;
7. Realizar ações de orientação vocacional e profissional, 
especialmente no ambiente escolar, auxiliando estudantes na 
construção de projetos de vida e tomada de decisões;
8. Promover palestras, oficinas, grupos reflexivos e atividades 
educativas sobre saúde mental, habilidades socioemocionais, 
prevenção de violências, uso de substâncias e outros temas 
relevantes;
9. Atuar de forma articulada com a rede de proteção social (saúde, 
assistência social, Conselho Tutelar e demais órgãos), realizando 
encaminhamentos e acompanhamentos quando necessário;
10. Supervisionar, orientar e acompanhar estagiários e profissionais 
em formação na área de Psicologia, conforme normas do Conselho 
Federal de Psicologia;
11. Contribuir para a formulação, implementação e avaliação de 
políticas públicas voltadas ao bem-estar psicológico da população, 
com ênfase nas políticas educacionais e sociais;
12. Manter registros técnicos e sigilosos de atendimentos, 
avaliações e intervenções realizadas, observando o Código de Ética 
Profissional do Psicólogo;
13. Avaliar, intervir e prestar suporte em situações de crise, 
emergências psicológicas e eventos críticos, inclusive no ambiente 
escolar;
14. Desenvolver estudos, pesquisas e práticas baseadas em 
evidências, visando o aprimoramento das intervenções psicológicas e 
educacionais;
15. Realizar acompanhamento contínuo dos casos atendidos, 
avaliando a efetividade das intervenções e promovendo ajustes 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
quando necessário;
16. Executar outras atividades correlatas à área de atuação que lhe 
forem atribuídas pela autoridade superior, observadas as normas 
legais e éticas da profissão.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Psicologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Psicopedagogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de nível técnico em nível operacional, incumbido de realizar 
avaliações psicopedagógicas, desenvolver estratégias de intervenção e 
orientar professores, pais e alunos para o enfrentamento de dificuldades 
de aprendizagem do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar 
dificuldades de aprendizagem em crianças e adolescentes;
2. Desenvolver e implementar estratégias de intervenção 
psicopedagógica para auxiliar no processo de ensino-aprendizagem;
3. Prestar orientação psicopedagógica a professores, pais e 
demais profissionais da educação;
4. Elaborar planos de ação individualizados para alunos com 
necessidades educacionais especiais;
5. Colaborar com a equipe escolar na elaboração e execução de 
projetos pedagógicos inclusivos;
6. Realizar atendimentos individuais e em grupo para alunos com 
dificuldades de aprendizagem;
7. Participar de reuniões e comissões multidisciplinares para 
discutir casos e propor soluções;
8. Colaborar na identificação e encaminhamento de alunos para 
atendimento psicológico ou outras modalidades de apoio;
9. Promover atividades de capacitação e formação continuada 
para profissionais da educação sobre temas relacionados à 
psicopedagogia;
10. Manter registros atualizados dos atendimentos realizados e 
dos progressos dos alunos;
11. Realizar intervenções preventivas para evitar o fracasso 
escolar e promover o sucesso acadêmico;
12. Estabelecer parcerias com instituições e profissionais 
externos para ampliar o suporte psicopedagógico aos alunos;
13. Participar de processos de avaliação institucional e 
elaboração de políticas educacionais inclusivas;
14. Manter-se atualizado sobre as tendências e práticas 
inovadoras em psicopedagogia e educação inclusiva;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Pedagogia ou Psicologia;
• Especialização em Psicopedagogia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Secretário da Junta de Serviço Militar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por executar 
atividades administrativas, técnicas e operacionais no âmbito da Junta de 
Serviço Militar do município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Atender o público, prestar informações e orientar os cidadãos 
sobre o alistamento militar obrigatório e demais obrigações legais;
2. Realizar o alistamento militar no sistema eletrônico fornecido 
pelo Ministério da Defesa (SERMIL ou plataforma equivalente);
3. Atualizar e manter organizados os cadastros e registros dos 
alistados no município;
4. Emitir Certificados de Alistamento Militar (CAM), Certificados 
de Dispensa de Incorporação (CDI) e outros documentos previstos 
em lei;
5. Preparar e organizar as reuniões da Comissão de Seleção e dos 
processos de dispensa;
6. Encaminhar as informações obrigatórias aos órgãos militares 
competentes, nos prazos legais;
7. Receber, conferir e protocolar documentos dos alistados, 
mantendo sigilo e organização dos arquivos;
8. Apoiar as atividades do Delegado de Serviço Militar e da 
Comissão de Seleção em suas visitas ao município;
9. Auxiliar na organização de solenidades cívico-militares, como 
a entrega de CDI e juramento à bandeira;
10. Zelar pela segurança e conservação dos documentos, 
materiais e sistemas da Junta de Serviço Militar;
11. Elaborar relatórios periódicos de movimentação, estatísticas e 
desempenho das atividades da JSM;
12. Participar de treinamentos, reuniões e orientações promovidas 
pelo Exército ou pela Prefeitura;
13. Cumprir a legislação federal relacionada ao Serviço Militar, 
observando os prazos e exigências normativas;
14. Cooperar com os demais setores da Prefeitura no atendimento 
ao cidadão e em ações intersetoriais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 94 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Supervisor de Vigilância
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico tático, responsável por auxiliar de 
vigilância patrimonial.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar e coordenar as atividades dos vigilantes, 
garantindo o cumprimento das normas de segurança;
2. Elaborar escalas de trabalho, distribuindo as equipes de 
vigilância de acordo com a necessidade de cobertura;
3. Realizar inspeções periódicas nas áreas sob vigilância para 
assegurar o cumprimento dos procedimentos de segurança;
4. Treinar e orientar os vigilantes sobre as normas, 
procedimentos e condutas adequadas no desempenho de suas 
funções;
5. Monitorar sistemas de segurança, como câmeras de vigilância 
e alarmes, garantindo seu correto funcionamento;
6. Coordenar ações preventivas para evitar incidentes e 
situações de risco nas áreas sob responsabilidade;
7. Registrar e relatar qualquer ocorrência, incidente ou anomalia, 
apresentando relatórios detalhados à gerência de segurança;
8. Colaborar com a implementação de planos de emergência e 
evacuação em situações de risco;
9. Atuar como ponto de contato entre a equipe de vigilância e a 
gestão, transmitindo informações e decisões operacionais;
10. Acompanhar o desempenho dos vigilantes, avaliando a 
necessidade de capacitação e treinamento adicional;
11. Garantir que todos os equipamentos de segurança, como 
rádios, lanternas e veículos, estejam em perfeitas condições de uso;
12. Implementar e garantir o cumprimento das políticas de 
segurança interna, identificando áreas de melhoria e propondo 
soluções;
13. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas áreas 
sob vigilância, assegurando que todos os procedimentos sejam 
seguidos;
14. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e métodos de 
vigilância, buscando aprimorar a segurança dos locais sob sua 
responsabilidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 95 de 107
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÓDIGO CARGO
Terapeuta Ocupacional
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
desenvolver e implementar programas terapêuticos ocupacionais para 
necessidades especiais ou reabilitação, sob a supervisão da equipe 
técnica de saúde do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar a capacidade funcional dos pacientes para identificar 
necessidades e restrições individuais; 
2. Desenvolver planos de tratamento personalizados que 
promovam a independência nas atividades diárias; 
3. Implementar estratégias de reabilitação que ajudem pacientes 
a superar limitações físicas, mentais ou emocionais; 
4. Utilizar atividades terapêuticas para melhorar habilidades 
motoras, cognitivas e sociais dos pacientes; 
5. Aconselhar e educar pacientes e suas famílias sobre 
adaptações ambientais e modos de vida saudáveis; 
6. Colaborar com outros profissionais de saúde, como médicos, 
psicólogos e fisioterapeutas, para oferecer um cuidado integral; 
CÓDIGO CARGO
Telefonista do Paço
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável pelo 
atendimento ao público.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
Operar mesas telefônicas, manuseando dispositivos para receber e 
estabelecer comunicações internas, externas, locais e interurbanas; 
atender e encaminhar as ligações para os ramais solicitados; 
prestar informações ao público com atenção e cordialidade e 
encaminha-los aos locais correspondentes; registrar os 
atendimentos realizados;
realizar registro de controle de público e de visitantes, controlando o 
fluxo; receber e entregar à chefia imediata toda correspondência 
endereçada; 
efetuar serviços de transmissão de fax e de reprodução de 
documentos (xérox), observando as instruções de sua chefia 
imediata; 
organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de 
reuniões, quando da realização de palestras e treinamentos da 
municipalidade; 
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se 
incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Alfabetizado e experiência.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 96 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7. Conduzir seminários e sessões educativas para grupos 
específicos, como idosos, crianças com deficiências e adultos 
recuperando-se de lesões; 
8. Monitorar e documentar o progresso dos pacientes, ajustando 
os planos de tratamento conforme necessário; 
9. Participar em pesquisas sobre práticas de terapia ocupacional 
e seus resultados; 
10. Fornecer treinamento em uso de dispositivos de auxílio e 
Tecnologia Assistiva (T.A.); 
11. Organizar e participar de atividades comunitárias que 
promovam a inclusão social e a saúde mental; 
12. Supervisionar estagiários e assistentes de terapia 
ocupacional; 
13. Manter registros detalhados e confidenciais das sessões de 
terapia e evolução dos pacientes; 
14. Participar de reuniões de equipe e comitês de saúde para 
discutir desenvolvimentos e estratégias na área de terapia 
ocupacional;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Terapia Ocupacional;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais 
CÓDIGO CARGO
Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de enfermagem do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar procedimentos de enfermagem, como administração 
de medicamentos, curativos e coleta de amostras biológicas; 
2. Monitorar sinais vitais dos pacientes e registrar as informações 
em prontuários; 
3. Auxiliar na realização de exames físicos e outras avaliações de 
saúde; 
4. Preparar e esterilizar o material e equipamento necessário 
para procedimentos médicos e de enfermagem; 
5. Assistir enfermeiros e médicos durante a execução de 
procedimentos clínicos e cirúrgicos; 
6. Oferecer suporte emocional e informações aos pacientes e 
seus familiares; 
7. Organizar o ambiente de trabalho, mantendo a ordem e o 
controle de suprimentos médicos;
8. Participar de campanhas de saúde pública, como vacinação e 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 97 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
prevenção de doenças; 
9. Seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança para 
proteção própria e dos pacientes; 
10. Auxiliar na orientação de pacientes sobre cuidados de saúde 
em casa após consultas e procedimentos; 
11. Participar de treinamentos e atualizações profissionais para 
manter a competência técnica; 
12. Colaborar com a equipe de saúde na elaboração de planos de 
cuidado aos pacientes; 
13. Zelar pela manutenção e funcionamento dos equipamentos 
utilizados na assistência aos pacientes; 
14. Realizar triagem inicial dos pacientes nas unidades de saúde, 
direcionando-os conforme a necessidade de atendimento;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Curso Técnico em Enfermagem;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Técnico em Informática
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
as atividades de Tecnologia da Informação do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos 
de informática, como computadores, impressoras e periféricos;
2. Configurar e instalar sistemas operacionais, softwares e 
aplicativos necessários para o funcionamento dos equipamentos;
3. Prestar suporte técnico aos usuários internos, solucionando 
problemas relacionados a hardware, software e redes;
4. Realizar backup e recuperação de dados, garantindo a 
segurança e integridade das informações;
5. Monitorar o desempenho dos sistemas, identificando e 
corrigindo falhas e vulnerabilidades;
6. Manter atualizados os registros de manutenção e inventário de 
equipamentos de informática;
7. Elaborar relatórios técnicos sobre o funcionamento dos 
equipamentos e sistemas;
8. Participar de treinamentos e capacitações para atualização 
profissional;
9. Contribuir para a elaboração de políticas e procedimentos de 
segurança da informação;
10. Colaborar na avaliação e aquisição de novos equipamentos e 
tecnologias;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 98 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11. Gerenciar licenças de softwares e garantir a conformidade 
com as políticas de uso;
12. Realizar testes de segurança e avaliação de riscos em sistemas 
e redes;
13. Fornecer suporte técnico durante eventos, reuniões e 
atividades especiais que demandem recursos de informática;
14. Zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho, 
seguindo as normas de segurança e higiene;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico em Informática ou que tenha graduação na área 
da Tecnologia da Informação.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Tesoureiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
gerenciar as operações financeiras do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Gerenciar o fluxo de caixa da Prefeitura Municipal, controlando 
as entradas e saídas de recursos financeiros;
2. Realizar o recebimento, conferência e registro de todas as 
receitas municipais, incluindo taxas, impostos e outras fontes de 
arrecadação;
3. Efetuar o pagamento de despesas autorizadas, observando os 
prazos e prioridades estabelecidos;
4. Manter atualizados os registros contábeis e financeiros, 
garantindo a precisão e integridade das informações;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação financeira do 
Município, apresentando análises e projeções;
6. Coordenar a elaboração do orçamento municipal, em conjunto 
com as demais áreas responsáveis;
7. Monitorar a execução orçamentária, verificando o 
cumprimento das metas estabelecidas;
8. Realizar conciliações bancárias e verificar a conformidade das 
movimentações financeiras;
9. Controlar o estoque de materiais de expediente e outros 
insumos necessários ao funcionamento da tesouraria;
10. Prestar informações e esclarecimentos sobre questões 
financeiras aos órgãos internos e externos;
11. Cumprir as normas e procedimentos internos relacionados à 
gestão financeira e contábil;
12. Participar de auditorias internas e externas, fornecendo os 
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Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 99 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
documentos e informações necessários;
13. Identificar oportunidades de melhorias nos processos 
financeiros e propor ações para otimização;
14. Zelar pela segurança dos valores sob sua responsabilidade e 
pela adequada aplicação dos recursos públicos, em conformidade 
com a legislação vigente;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Direito, Contabilidade, Economia ou 
Administração.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Treinador Desportivo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável pela 
orientação, instrução e treinamento de equipes ou indivíduos nas 
diversas modalidades esportivas promovidas pelo Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, organizar e executar programas de treinamento em 
modalidades esportivas, conforme diretrizes da política municipal de 
esportes;
2. Avaliar o desempenho físico, técnico e tático de atletas ou 
equipes, propondo ajustes nos programas de treinamento;
3. Elaborar rotinas de preparação física compatíveis com a faixa 
etária e o nível de desempenho dos participantes;
4. Acompanhar a participação de atletas ou equipes em 
competições, oferecendo suporte técnico durante os eventos;
5. Participar da seleção de atletas para equipes representativas 
do município;
6. Coordenar atividades de integração esportiva, jogos escolares, 
campeonatos e eventos promovidos pela administração municipal;
7. Promover a inclusão social por meio da prática esportiva 
orientada, respeitando as diretrizes da política pública de esporte e 
lazer;
8. Zelar pela integridade física dos atletas, observando normas de 
segurança e primeiros socorros durante os treinamentos;
9. Manter atualizados os registros de frequência, rendimento e 
evolução dos treinandos;
10. Controlar a utilização e conservação dos materiais e 
equipamentos esportivos sob sua responsabilidade;
11. Propor melhorias nos métodos de ensino e treinamento com 
base em atualizações técnicas e científicas da área esportiva;
12. Atuar em parceria com outros profissionais da saúde e da 
educação, quando necessário, para apoio multidisciplinar aos 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano XI | Edição nº 2033 Página 100 de 107
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
praticantes;
13. Participar de cursos, seminários e capacitações relacionados 
à sua área de atuação;
14. Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela Secretaria 
de Esportes e demais órgãos da administração pública municipal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Educação Física.
QUANTIDADE 03 (três) CARGA HORÁRIA 20h semanais 
CÓDIGO CARGO
Vigia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por realizar 
a vigilância e monitoramento de patrimônios, instalações ou áreas 
específicas do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Zelar pela segurança do patrimônio público municipal, 
realizando rondas periódicas nas dependências e áreas adjacentes;
2. Controlar o acesso de pessoas e veículos às instalações 
municipais, verificando a identificação e autorização de entrada 
quando necessário;
3. Monitorar sistemas de segurança, como câmeras de vigilância 
e alarmes, comunicando eventuais irregularidades ou ocorrências 
aos responsáveis;
4. Atuar na prevenção de incêndios e acidentes, adotando 
medidas preventivas e orientando os usuários sobre procedimentos 
de segurança;
5. Colaborar com a fiscalização de normas e regulamentos 
internos, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas para o 
uso das instalações municipais;
6. Prestar atendimento ao público, orientando e auxiliando os 
cidadãos em suas demandas relacionadas à segurança e ao acesso 
às dependências municipais;
7. Realizar a abertura e fechamento de portões, portas e janelas 
das instalações municipais, assegurando o adequado 
funcionamento dos dispositivos de segurança;
8. Manter a ordem e a limpeza das áreas sob sua 
responsabilidade, recolhendo lixos e resíduos e reportando 
eventuais problemas de conservação ou infraestrutura;
9. Cooperar com órgãos de segurança pública, como Polícia 
Militar e Guarda Civil Municipal, em operações e ações conjuntas 
para garantir a tranquilidade e a integridade do ambiente;
10. Registrar ocorrências e incidentes em livro de ocorrências ou 
sistema informatizado, descrevendo detalhadamente as situações 
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ocorridas e as medidas adotadas;
11. Realizar vistorias preventivas nas instalações municipais, 
identificando possíveis vulnerabilidades ou necessidades de reparo 
e manutenção;
12. Participar de treinamentos e capacitações relacionadas à 
segurança e prevenção de riscos, aprimorando seus conhecimentos 
e habilidades na área;
13. Colaborar com a gestão de estoques de materiais e 
equipamentos de segurança, solicitando reposição quando 
necessário e garantindo sua utilização adequada;
14. Executar outras atividades correlatas, conforme demanda e 
orientação superiores, visando contribuir para o bom funcionamento 
e a segurança das instalações municipais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 17 (dezessete) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Turismólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
desenvolver, planejar e executar atividades relacionadas ao turismo local 
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar projetos e políticas públicas de 
turismo, alinhados com o plano diretor do Município e as diretrizes 
estaduais e federais;
2. Realizar estudos de viabilidade e impacto econômico-social de 
empreendimentos turísticos no Município, avaliando sua 
sustentabilidade e potencial de desenvolvimento;
3. Promover a diversificação da oferta turística do Município, 
identificando e valorizando os recursos naturais, culturais e 
históricos locais;
4. Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, empresas 
privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento 
de projetos e ações voltados ao turismo;
5. Elaborar e executar programas de capacitação e qualificação 
para profissionais que atuam no setor turístico, visando elevar o 
padrão de atendimento e serviços oferecidos;
6. Realizar a promoção e divulgação do destino turístico do 
Município em feiras, eventos e mídias especializadas, visando atrair 
visitantes e investimentos;
7. Gerenciar bancos de dados e sistemas de informações 
turísticas, atualizando e disponibilizando informações relevantes 
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sobre atrativos, serviços e infraestrutura turística;
8. Prestar atendimento e suporte aos turistas, fornecendo 
informações sobre pontos turísticos, atividades disponíveis, 
hospedagem, gastronomia, entre outros;
9. Monitorar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos no 
Município, realizando pesquisas de satisfação e identificando áreas 
de melhoria;
10. Participar de eventos e reuniões relacionadas ao turismo, 
representando o Município e defendendo seus interesses e 
potencialidades;
11. Coordenar ações de preservação ambiental e patrimonial nos 
locais turísticos, promovendo a conscientização e educação 
ambiental junto à comunidade local e visitantes;
12. Avaliar e analisar indicadores de desempenho do setor 
turístico, propondo medidas corretivas e estratégias para o 
crescimento sustentável da atividade;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do 
turismo no Município, apresentando resultados e propondo ações 
para o aprimoramento contínuo;
14. Contribuir para a construção de uma identidade turística para 
o Município, valorizando sua história, cultura e potencialidades, e 
promovendo o orgulho local;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Turismo.
• Registro no Conselho Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
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ANEXO VIII
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
REF. A B C D E F G H I
1 R$ 1.865,37 R$ 1.902,68 R$ 1.940,73 R$ 1.979,55 R$ 2.019,14 R$ 2.059,52 R$ 2.100,71 R$ 2.142,73 R$ 2.185,58
2 R$ 1.954,01 R$ 1.993,09 R$ 2.032,95 R$ 2.073,61 R$ 2.115,09 R$ 2.157,39 R$ 2.200,54 R$ 2.244,55 R$ 2.289,44
3 R$ 2.026,06 R$ 2.066,58 R$ 2.107,91 R$ 2.150,07 R$ 2.193,07 R$ 2.236,93 R$ 2.281,67 R$ 2.327,30 R$ 2.373,85
4 R$ 2.077,84 R$ 2.119,40 R$ 2.161,79 R$ 2.205,02 R$ 2.249,12 R$ 2.294,11 R$ 2.339,99 R$ 2.386,79 R$ 2.434,53
5 R$ 2.163,25 R$ 2.206,52 R$ 2.250,65 R$ 2.295,66 R$ 2.341,57 R$ 2.388,40 R$ 2.436,17 R$ 2.484,90 R$ 2.534,59
6 R$ 2.257,27 R$ 2.302,42 R$ 2.348,47 R$ 2.395,44 R$ 2.443,34 R$ 2.492,21 R$ 2.542,05 R$ 2.592,90 R$ 2.644,75
7 R$ 2.360,67 R$ 2.407,88 R$ 2.456,04 R$ 2.505,16 R$ 2.555,26 R$ 2.606,37 R$ 2.658,49 R$ 2.711,66 R$ 2.765,90
8 R$ 2.474,39 R$ 2.523,87 R$ 2.574,35 R$ 2.625,84 R$ 2.678,35 R$ 2.731,92 R$ 2.786,56 R$ 2.842,29 R$ 2.899,14
9 R$ 2.599,47 R$ 2.651,46 R$ 2.704,49 R$ 2.758,58 R$ 2.813,75 R$ 2.870,02 R$ 2.927,42 R$ 2.985,97 R$ 3.045,69
10 R$ 2.710,47 R$ 2.764,68 R$ 2.819,97 R$ 2.876,37 R$ 2.933,90 R$ 2.992,58 R$ 3.052,43 R$ 3.113,48 R$ 3.175,75
11 R$ 2.888,42 R$ 2.946,19 R$ 3.005,11 R$ 3.065,22 R$ 3.126,52 R$ 3.189,05 R$ 3.252,83 R$ 3.317,89 R$ 3.384,25
12 R$ 3.054,92 R$ 3.116,02 R$ 3.178,34 R$ 3.241,91 R$ 3.306,75 R$ 3.372,88 R$ 3.440,34 R$ 3.509,15 R$ 3.579,33
13 R$ 3.073,95 R$ 3.135,43 R$ 3.198,14 R$ 3.262,10 R$ 3.327,34 R$ 3.393,89 R$ 3.461,77 R$ 3.531,00 R$ 3.601,62
14 R$ 3.238,08 R$ 3.302,84 R$ 3.368,90 R$ 3.436,27 R$ 3.505,00 R$ 3.575,10 R$ 3.646,60 R$ 3.719,53 R$ 3.793,92
15 R$ 3.439,53 R$ 3.508,32 R$ 3.578,48 R$ 3.650,05 R$ 3.723,05 R$ 3.797,51 R$ 3.873,46 R$ 3.950,93 R$ 4.029,95
16 R$ 3.661,12 R$ 3.734,35 R$ 3.809,03 R$ 3.885,21 R$ 3.962,92 R$ 4.042,18 R$ 4.123,02 R$ 4.205,48 R$ 4.289,59
17 R$ 3.904,84 R$ 3.982,93 R$ 4.062,59 R$ 4.143,84 R$ 4.226,72 R$ 4.311,26 R$ 4.397,48 R$ 4.485,43 R$ 4.575,14
18 R$ 4.173,02 R$ 4.256,48 R$ 4.341,61 R$ 4.428,44 R$ 4.517,01 R$ 4.607,35 R$ 4.699,50 R$ 4.793,49 R$ 4.889,36
19 R$ 4.467,97 R$ 4.557,33 R$ 4.648,47 R$ 4.741,44 R$ 4.836,27 R$ 4.933,00 R$ 5.031,66 R$ 5.132,29 R$ 5.234,94
20 R$ 4.792,42 R$ 4.888,27 R$ 4.986,04 R$ 5.085,76 R$ 5.187,47 R$ 5.291,22 R$ 5.397,05 R$ 5.504,99 R$ 5.615,09
21 R$ 5.149,35 R$ 5.252,34 R$ 5.357,39 R$ 5.464,54 R$ 5.573,83 R$ 5.685,30 R$ 5.799,01 R$ 5.914,99 R$ 6.033,29
22 R$ 5.541,85 R$ 5.652,69 R$ 5.765,74 R$ 5.881,06 R$ 5.998,68 R$ 6.118,65 R$ 6.241,02 R$ 6.365,84 R$ 6.493,16
23 R$ 5.973,76 R$ 6.093,23 R$ 6.215,10 R$ 6.339,40 R$ 6.466,19 R$ 6.595,51 R$ 6.727,42 R$ 6.861,97 R$ 6.999,21
24 R$ 6.448,78 R$ 6.577,76 R$ 6.709,31 R$ 6.843,50 R$ 6.980,37 R$ 7.119,98 R$ 7.262,38 R$ 7.407,62 R$ 7.555,78
25 R$ 6.966,79 R$ 7.106,13 R$ 7.248,25 R$ 7.393,21 R$ 7.541,08 R$ 7.691,90 R$ 7.845,74 R$ 8.002,65 R$ 8.162,71
26 R$ 7.553,09 R$ 7.704,15 R$ 7.858,23 R$ 8.015,40 R$ 8.175,70 R$ 8.339,22 R$ 8.506,00 R$ 8.676,12 R$ 8.849,65
27 R$ 8.204,65 R$ 8.368,75 R$ 8.536,12 R$ 8.706,84 R$ 8.880,98 R$ 9.058,60 R$ 9.239,77 R$ 9.424,57 R$ 9.613,06
28 R$ 8.929,69 R$ 9.108,28 R$ 9.290,44 R$ 9.476,25 R$ 9.665,78 R$ 9.859,09 R$ 10.056,28 R$ 10.257,40 R$ 10.462,55
29 R$ 9.737,48 R$ 9.932,23 R$ 10.130,88 R$ 10.333,49 R$ 10.540,16 R$ 10.750,97 R$ 10.965,99 R$ 11.185,31 R$ 11.409,01
30 R$ 10.638,80 R$ 10.851,57 R$ 11.068,60 R$ 11.289,98 R$ 11.515,77 R$ 11.746,09 R$ 11.981,01 R$ 12.220,63 R$ 12.465,05
31 R$ 11.540,11 R$ 11.770,91 R$ 12.006,33 R$ 12.246,46 R$ 12.491,39 R$ 12.741,21 R$ 12.996,04 R$ 13.255,96 R$ 13.521,08
32 R$ 12.441,43 R$ 12.690,25 R$ 12.944,06 R$ 13.202,94 R$ 13.467,00 R$ 13.736,34 R$ 14.011,07 R$ 14.291,29 R$ 14.577,11
33 R$ 13.342,74 R$ 13.609,59 R$ 13.881,79 R$ 14.159,42 R$ 14.442,61 R$ 14.731,46 R$ 15.026,09 R$ 15.326,61 R$ 15.633,15
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CC1 RS 4.500,00
CC2 R$ 5.500,00
CC3 R$ 6.500,00
CC4 R$ 7.500,00
CC5 R$ 8.000,00
FG1 R$ 1.000,00
FG2 R$ 1.500,00
FG3 R$ 2.000,00
FG4 R$ 2.500,00
FG5 R$ 3.000,00

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