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norma nº 3146/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3146 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 1.609, de 18 de novembro de 2025, que institui o Programa de Auxílio Desemprego Municipal “Frente de Trabalho Força Local”, e autoriza a abertura de edital de seleção
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1998 Página 2 de 51
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO Nº 3.146, de 24 de fevereiro de 2026
Regulamenta a Lei Municipal
nº 1.609, de 18 de novembro
de 2025, que institui o
Programa de Auxílio
Desemprego Municipal
“Frente de Trabalho Força
Local”, e autoriza a abertura
de edital de seleção.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da
Lei Municipal nº 1.609, de 18 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os
procedimentos administrativos para implementação do
Programa “Frente de Trabalho Força Local”;
CONSIDERANDO o caráter assistencial, temporário e
de qualificação profissional previsto na Lei nº 1.609, de 18
de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de
políticas públicas de inclusão produtiva e combate ao
desemprego no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a execução do Programa
de Auxílio Desemprego Municipal “Frente de Trabalho Força
Local”, instituído pela Lei Municipal nº 1.609/2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência
Social autorizada a publicar Edital Público para seleção dos
participantes do Programa, observadas as disposições da
Lei nº 1.609/2025 e deste Decreto.
§1º O Edital deverá conter, obrigatoriamente:
I – número de vagas disponíveis;
II – requisitos de participação;
III – critérios de classificação e desempate;
IV – prazo, local e horários de inscrição;
V – documentos exigidos;
VI – forma de divulgação dos resultados;
VII – regras de convocação;
VIII – hipóteses de exclusão e desligamento;
IX – prazo de vigência da bolsa.
§2º O Edital será publicado no Diário Oficial do
Município, afixado nos murais das repartições públicas e
publicado nos meios de comunicação digitais (Site e Redes
Sociais oficiais)
Art. 3º Poderão participar do Programa os candidatos
que comprovarem:
I – desemprego involuntário por período igual ou
superior a 4 (quatro) meses;
II – não percepção de seguro-desemprego, benefício
previdenciário ou assistencial, inclusive BPC/LOAS;
III – residência fixa no Município há, no mínimo, 2
(dois) anos;
IV – idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
V – inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico.
§1º Não será admitido mais de 1 (um) beneficiário por
núcleo familiar.
§2º A verificação dos requisitos será realizada no ato
da inscrição e poderá ser reavaliada durante a
permanência no Programa.
Art. 4º Na hipótese de número de inscritos superior ao
número de vagas, observar-se-á a seguinte ordem de
prioridade:
I – mulheres arrimo de família com maior número de
dependentes até 16 anos;
II – maior número de filhos;
III – maior tempo de desemprego;
IV – maior idade;
V – egressos do sistema prisional.
Parágrafo único. O Edital poderá prever sistema de
pontuação socioeconômica para assegurar objetividade e
transparência na seleção.
Art. 5º A Comissão de Seleção será designada pela
Prefeita Municipal que será composta por:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II – 01 (um) representante do Secretaria Municipal da
Educação;
III – 01 (um) representante da sociedade civil, de
reputação ilibada e residente no Município.
§1º Compete à Comissão analisar inscrições, classificar
candidatos, julgar eventuais recursos e homologar o
resultado final.
§2º As decisões serão formalizadas em ata e,
posteriormente, homologadas pela Prefeita Municipal.
Art. 6º Os participantes desenvolverão atividades de
limpeza, conservação, manutenção e restauração de bens
públicos e áreas municipais, conforme disposto no art. 6º
da Lei nº 1.609/2025.
§1º A jornada será de 30 (trinta) horas semanais,
limitadas a 6 (seis) horas diárias.
§2º A participação possui natureza assistencial e
formativa, não gerando vínculo empregatício.
Art. 7º O participante fará jus a:
I – Bolsa auxílio mensal de R$ 1.000,00;
II – Auxílio alimentação mensal de R$ 200,00;
III – participação obrigatória em cursos de qualificação
profissional.
Art. 8º Os cursos de qualificação profissional poderão
ser:
I – ministrados diretamente pelo Município por servidor
designado; ou
II – executados por empresa especializada contratada
pelo Poder Executivo.
§ 1º Fica expressamente autorizada a contratação de
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1998 Página 3 de 51
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
empresa especializada para ministrar os cursos de
capacitação profissional, observadas as disposições da Lei
Federal nº 14.133/2021, abrangendo, dentre outras, as
seguintes áreas:
I – serviços gerais, limpeza e conservação de
ambientes públicos;
II – manutenção predial e pequenos reparos;
III – jardinagem, paisagismo e conservação de áreas
verdes;
IV – educação ambiental e práticas sustentáveis;
V – noções básicas de segurança do trabalho;
VI – formação cidadã, ética profissional e orientação
para inserção no mercado de trabalho;
VII – pedreiro (alvenaria básica, assentamento, reboco
e noções de construção civil);
VIII – pintor (pintura predial e residencial, preparação
de superfícies);
IX – marceneiro e carpinteiro básico;
X – auxiliar administrativo (rotinas administrativas,
atendimento ao público, arquivamento e informática
básica);
XI – informática básica e inclusão digital;
XII – eletricista predial básico;
XIII – encanador e noções de hidráulica;
XIV – operador de roçadeira e manutenção de
equipamentos;
XV – noções de empreendedorismo e geração de
renda.
§1º As formações poderão ser ofertadas conforme a
demanda e necessidade da Administração Municipal,
priorizando áreas com maior potencial de empregabilidade
local, inclusive para munícipes
§2º A contratação deverá ser precedida de
procedimento administrativo regular, com justificativa da
necessidade, quantidade prévia de participantes estimativa
de custos e demonstração de disponibilidade orçamentária.
§3º Os cursos terão por finalidade a capacitação
ocupacional, a formação cidadã e o incentivo à inserção no
mercado de trabalho.
Art. 9º O bolsista será desligado nas hipóteses
previstas no art. 12 da Lei nº 1.609/2025, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Assistência Social
acompanhará a execução do Programa, exigindo controle
de frequência e desempenho dos participantes, podendo
solicitar relatórios mensais às Secretarias envolvidas.
Art. 11 As despesas decorrentes correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei nº
1.609/2025.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
IONE SILVA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo
acesso ao público.
...........................................................................................................
Atos Administrativos
Atos Administrativos
Decisão Administrativa
Decisão Administrativa
DECISÃO
Processo Administrativo nº 640/2025
Assunto: Recurso contra decisão/recomendação de
aplicação de multa e suspensão temporária de
contratar/participar de chamamentos/“licitações”
Recorrente: Associação Casa de Saúde de Indiaporã –
ACSBI
I – RELATÓRIO
A Recorrente interpôs Recurso Administrativo
(protocolizado em 09/01/2026), com fundamento no
art. 5º, LV, da Constituição Federal, e no art. 165 da Lei nº
14.133/2021 (invocada subsidiariamente), insurgindo-se
contra a decisão proferida no âmbito do Processo
Administrativo nº 640/2025, que recomendou/aplicou multa
de R$ 32.114,66 e suspensão temporária de contratar com
o Poder Público.
Em síntese, a ACSBI alega: (i) nulidade por
cerceamento de defesa, sustentando que a notificação
inicial não descreveu condutas de modo claro e
individualizado e não correlacionou
fatos/gravidade/sanções; (ii) nulidade pelo
indeferimento de prova, especialmente testemunhal,
sob alegação de que seria necessária para comprovar a
prestação dos serviços; (iii) que o procedimento teria sido
“atropelado”, sem oportunidade de alegações finais; (iv) no
mérito, sustenta inexistência de irregularidade,
afirmando que serviços foram prestados e que glosas
demonstrariam zelo; (v) desproporcionalidade das
sanções, requerendo anulação, reforma total ou,
subsidiariamente, conversão em advertência.
É o relatório.
II – ADMISSIBILIDADE
O recurso é cabível e tempestivo, razão pela qual
CONHEÇO do recurso.
III – FUNDAMENTAÇÃO
III.1 – Do regime jurídico aplicável ao caso
O ajuste em discussão é Contrato de Gestão com
Organização Social, regido primordialmente:
a) pelas cláusulas contratuais pactuadas (especialmente
as Cláusulas 11 e 13, e as obrigações de RH/execução
integral);
b) pela legislação municipal de Organizações Sociais
(Lei Municipal nº 1.331/2022 e Decreto nº 2.507/2022,

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