| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | REQUERER ao Poder Executivo Municipal, ANÁLISE DE INCORPORAÇÃO SALARIAL de horas extras continuas por mais de 10 anos aos servidores |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 23 /2018 Senhor Presidente, Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REQUERER ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal ANÁLISE DE INCORPORAÇÃO SALARIAL conforme segue: Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, venho por meio deste, para requerer ao Executivo Municipal um estudo de caso e uma reavaliação para a incorporação de horas extras continuas por mais de 10 anos aos servidores de saúde que tenham comprovadamente a supressão salarial com trabalho extraordinário. Entende-se extraordinário, o servidor (a) que cumpre seu papel comprovadamente além da carga horária de plantão ordinário. Após estudos de casos de municípios brasileiros quanto à legalidade jurídica, exponho aqui que há o contraditório em estâncias superiores, mas há também a legalidade compreendida por lei complementar de executivos municipais, e tomo como exemplo o pedido da incorporação salarial de gratificações contínuas aos servidores, não aprovado por este plenário, diferente do caso em exposição. As horas extras trabalhadas em longo prazo não são vistas como um “plus” salarial, mas como supressão salarial de direito do trabalhador principalmente plantonistas de saúde quanto à carga horária e os plantões, que são casos a serem estudados, onde faço observar que há casos em que o banco de horas extras trabalhadas pode ter como compensação horas de descanso aos servidores. Peço aos excelentíssimos vereadores o entendimento da propositura sobre os casos de recebimento de horas extras as modalidades de jornada de trabalho de saúde, em plantões que variam 12x36 horas entre plantão e horas trabalhadas de acordo como rege no município de Ipiguá, cuja supressão salarial justifique não prejudicar no final de carreira a aposentadoria desses servidores, já que a municipalidade não trabalhou um plano de carreira para este setor tão importante e com demanda de atendimento que requer usualmente trabalho intenso de alguns servidores de carreira em plantões extras. Para um melhor entendimento, peço uma análise quanto a constitucionalidade, para evitar a redutibilidade salarial de acordo com o Art. 37º da CF, ou que venha a acompanhar uma necessidade de emenda na Lei Municipal nº 55/97 (Lei Estatutária). Neste caso, na aposentadoria prevista pode ser revista outra forma de beneficiar tais servidores em final de carreira, como exemplo: a mudança de referência salarial incorporada no salário base evitando prejuízos salariais. Para que esta propositura tenha uma resposta conclusiva quanto à legalidade jurídica e administrativa, solicito ao Executivo Municipal uma real solução, reavaliando casos especiais de profissionais incluídos desses vinte anos de emancipação política e administrativa da municipalidade de forma que venha corresponder à segurança do futuro desses servidores que prezam pela profissão com zelo e dedicação ao atendimento público da saúde de nossos munícipes. Após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja este direcionado ao Poder Público Municipal no aguardo de deferimento e execução. Ipiguá, 20 de junho de 2018. Marcelo Amado Gonzalez Vereador - PSL