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materia nº 23/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaREQUERER ao Poder Executivo Municipal, ANÁLISE DE INCORPORAÇÃO SALARIAL de horas extras continuas por mais de 10 anos aos servidores
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REQUERIMENTO Nº 23 /2018
Senhor Presidente,
Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta 
Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REQUERER
ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal ANÁLISE DE INCORPORAÇÃO SALARIAL conforme 
segue:
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, venho por
meio deste, para requerer ao Executivo Municipal um estudo de caso e uma reavaliação
para a incorporação de horas extras continuas por mais de 10 anos aos servidores de 
saúde que tenham comprovadamente a supressão salarial com trabalho extraordinário. 
Entende-se extraordinário, o servidor (a) que cumpre seu papel comprovadamente além 
da carga horária de plantão ordinário. 
Após estudos de casos de municípios brasileiros quanto à legalidade
jurídica, exponho aqui que há o contraditório em estâncias superiores, mas há também 
a legalidade compreendida por lei complementar de executivos municipais, e tomo como 
exemplo o pedido da incorporação salarial de gratificações contínuas aos servidores, 
não aprovado por este plenário, diferente do caso em exposição. 
As horas extras trabalhadas em longo prazo não são vistas como 
um “plus” salarial, mas como supressão salarial de direito do trabalhador principalmente 
plantonistas de saúde quanto à carga horária e os plantões, que são casos a serem 
estudados, onde faço observar que há casos em que o banco de horas extras
trabalhadas pode ter como compensação horas de descanso aos servidores. 
Peço aos excelentíssimos vereadores o entendimento da propositura 
sobre os casos de recebimento de horas extras as modalidades de jornada de trabalho 
de saúde, em plantões que variam 12x36 horas entre plantão e horas trabalhadas de 
acordo como rege no município de Ipiguá, cuja supressão salarial justifique não 
prejudicar no final de carreira a aposentadoria desses servidores, já que a municipalidade 
não trabalhou um plano de carreira para este setor tão importante e com demanda de
atendimento que requer usualmente trabalho intenso de alguns servidores de carreira 
em plantões extras.
Para um melhor entendimento, peço uma análise quanto a
constitucionalidade, para evitar a redutibilidade salarial de acordo com o Art. 37º da CF, 
ou que venha a acompanhar uma necessidade de emenda na Lei Municipal nº 55/97 (Lei 
Estatutária). Neste caso, na aposentadoria prevista pode ser revista outra forma de 
beneficiar tais servidores em final de carreira, como exemplo: a mudança de referência 
salarial incorporada no salário base evitando prejuízos salariais.
Para que esta propositura tenha uma resposta conclusiva quanto à 
legalidade jurídica e administrativa, solicito ao Executivo Municipal uma real solução, 
reavaliando casos especiais de profissionais incluídos desses vinte anos de 
emancipação política e administrativa da municipalidade de forma que venha 
corresponder à segurança do futuro desses servidores que prezam pela profissão com 
zelo e dedicação ao atendimento público da saúde de nossos munícipes.
Após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja este 
direcionado ao Poder Público Municipal no aguardo de deferimento e execução.
 Ipiguá, 20 de junho de 2018.
Marcelo Amado Gonzalez
Vereador - PSL

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