| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | . |
| native_id | 158 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 LEI 398 /2010 Dispõe sobre nova composição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ipiguá e dá outras providencias. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado nos termos da Legislação Federal, Estadual e Municipal que rege a matéria, o Conselho Municipal de Saúde — CMS, com funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão colegiado superior, inclusive sob aspecto econômico e financeiro. Capítulo I Dos Objetivos Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde tem como objetivo estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do sistema. Capítulo II Das Competências Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde que tem algumas competências já definidas nas Leis Federais e Complementares pelas legislações Estaduais e Municipais, poderá ainda: á I — Atuar na formalização de estratégias e controle da execução da política de saúde, definindo prioridades de saúde no município, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnica-administrativa; II — Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível Nacional, Estadual e Municipal; Fone: (17) 3269-9000 CETTE ES ECC SS SESI Same signo gnpeanss cine rermitrarimo Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiauá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 - HI — Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando- os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços; IV — Propor adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolubilidade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; - V— Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Unico de Saúde (SUS); VI — Examinar propostas e denuncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ação e serviço de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado; VII — Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde; VIII — Propor e convocação e estrutura a comissão organizadora das Conferências Municipais de Saúde; IX — Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde; X — Estimular a participação comunitária no controle da administração do Sistema de Saúde; XI — Propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação de recursos; XII — Estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; XHI — Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento: XIV — Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde; XV — Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela Conferência Nacional de Saúde; Fone: (17) 3269-9000 AP REGIDO agia remanan so 20 aparecer e tece ar rei Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguadyahoo.com.br - Ipiquá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Capítulo III Da Composição Artigo 4º - A Composição do Conselho Municipal de Saúde deverá ser paritária conforme recomendação da 10º e 11º Conferência Nacional de Saúde, As vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: I— 50% representantes dos usuários; IH — 25% representantes dos trabalhadores da saúde: HI — 25% representantes do governo; $ 1º - O seguimento dos usuários terá a seguinte composição: I — Quatro representantes titulares e quatro suplentes; $ 2º - O Seguimento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição: I — Dois representantes titulares e dois suplentes de trabalhadores da área da saúde. $ 3º - O seguimento do governo terá a seguinte composição: I— Dois representantes titulares e dois suplentes do Governo Municipal. Artigo 5º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde — CMS, serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria, após indicação dos representantes. $ 1º - O número de Conselheiros será indicado em plenário. * 8 2º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal. $ 3º - Será considerada como existente, para fins de participação do Conselho Municipal de Saúde as entidades ou movimentos existentes e com atividade no município. Fone: (17) 3269-9000 ES pera a eae macetes cur mtos Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiquá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 = $ 4º - Os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados, pelos seus respectivos seguimentos e entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes. Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros: $ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão substituídos caso faltem sem motivo justificado a 03 (três) reuniões consecutivas e ou a 06 (seis) reuniões intercaladas no período de 01 (um) ano. $ 2º - Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável pela indicação, justificando o interesse público. $3º - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente: $ 4º - Na desistência de 01 (um) dos membros assumirá o suplente, até que proceda a nova indicação. $ 5º - A função do Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante a sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro durante o período de reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho Municipal de Saúde. Capítulo IV Do Mandato dos Conselheiros Artigo 7º - O mandato dos Conselheiros será definido em regimento interno e terá duração de 02 (dois) anos. *$ 1º - Será permitida a recondução do Conselheiro por mais 02 (dois) anos, a critério das respectivas representações. $ 2º - O membro do Conselho Municipal de Saúde que pretende disputar cargo eletivo, deverá afastar-se do cargo pelo prazo de 01 (um) ano anterior ao pleito eleitoral. Fone: (17) 3269-9000 Aa E SS E SR SE ei ro e oie TSE Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dvahoo.com.br - Ipiquá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 . $ 3º - O Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. O voto de desempate deve ser realizado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde após 02 (duas) votações consecutivas. Capítulo V Do Funcionamento Artigo 8º - O Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I- O órgão de deliberação máxima é o plenário e será integrado por todos os Conselheiros; IN — As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em deliberações; HI — Caberá aos Conselheiros a escolha, entre seus membros, do Secretário Executivo. IV — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Artigo 9º - O Departamento Municipal de Saúde prestará apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 10º — O Conselho Municipal de Saúde para melhor desempenho de suas funções, poderá contar com a colaboração de entidades ou pessoas, mediante aos seguintes critérios: I — Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as unidades de saúde sem embargo das condições de seus membros; , a II — Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Saúde em assunto especifico. Artigo 11º — O Conselho Municipal de Saúde elaborará e aprovará seu Regimento Interno. Fone: (17) 3269-9000 ERÓ , SD one DO D pune Estate dO pesto o eai ora Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiquá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Artigo 12º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente à Lei nº 006/2007. Ipiguá, 03 de Maio de 2010. EFRAIM GARCIA LOPES MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Cf eee Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 PAS E SAE SOGRO S pgto einaea eee Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiqua(dyahoo.com.br - Iniauá - SP