| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação de jornada de servidores plantonistas e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 mm tram les ud PIGUA O fuenro a gente faz agora! LEI 528 /2013 “Dispõe sobre adequação de jornada de servidores plantonistas e dá outras providências.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá/SP, usando de suas atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a jornada de médicos plantonistas em 12 horas, por plantão, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, compensando-se eventuais horas excedentes de uma semana em outra, com descanso. Artigo 2º - Os demais médicos também poderão laborar em regime de plantão em 12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de necessidade ou conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com descanso. Artigo 3º - Os Enfermeiros poderão laborar em regime de plantão em 12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de necessidade ou conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com descanso. Artigo 4º - Os Técnicos de Enfermagem poderão laborar em regime de plantão em 12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de necessidade ou conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com descanso. Artigo 5º - Os Motoristas e os Guardas Noturnos, da Saúde ou não, demais médicos também poderão laborar em regime de plantão em 12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de necessidade ou conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com descanso. Artigo 6º - Fica o chefe do departamento responsável pelo gerenciamento da compensação de horas excedentes de seu respectivo servidor, prevista no Art. 2º e 3º desta Lei, sob pena de ingerência. ES Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ = Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA O futuro a gente faz agora! Artigo 7º - Fica a Administração obrigada a pagar em pecúnia a todo servidor público as primeiras quarenta e quatro (44) horas extraordinárias laboradas de cada mês, podendo aplicar nas horas excedentes o regime de compensação ou forma pecuniária à critério da administração. Artigo 8º - As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não havendo impacto orçamentário-financeiro. Artigo 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 01 de Julho de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br