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norma nº 528/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre adequação de jornada de servidores plantonistas e dá outras providências
native_id43

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
mm tram les ud
PIGUA
O fuenro a gente faz agora!
LEI 528 /2013
“Dispõe sobre adequação de jornada de servidores
plantonistas e dá outras providências.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá/SP, usando de
suas atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecida a jornada de médicos plantonistas em 12
horas, por plantão, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, compensando-se
eventuais horas excedentes de uma semana em outra, com descanso.
Artigo 2º - Os demais médicos também poderão laborar em regime de
plantão em 12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de
necessidade ou conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com
descanso.
Artigo 3º - Os Enfermeiros poderão laborar em regime de plantão em
12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de necessidade ou
conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com descanso.
Artigo 4º - Os Técnicos de Enfermagem poderão laborar em regime
de plantão em 12 horas, limitado ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de
necessidade ou conveniência ao Município, compensando as horas excedentes com
descanso.
Artigo 5º - Os Motoristas e os Guardas Noturnos, da Saúde ou não,
demais médicos também poderão laborar em regime de plantão em 12 horas, limitado
ordinariamente, à sua jornada semanal, em caso de necessidade ou conveniência ao
Município, compensando as horas excedentes com descanso.
Artigo 6º - Fica o chefe do departamento responsável pelo
gerenciamento da compensação de horas excedentes de seu respectivo servidor, prevista
no Art. 2º e 3º desta Lei, sob pena de ingerência.
ES
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ =
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
O futuro a gente faz agora!
Artigo 7º - Fica a Administração obrigada a pagar em pecúnia a todo
servidor público as primeiras quarenta e quatro (44) horas extraordinárias laboradas de
cada mês, podendo aplicar nas horas excedentes o regime de compensação ou forma
pecuniária à critério da administração.
Artigo 8º - As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, não havendo impacto orçamentário-financeiro.
Artigo 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 01 de Julho de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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