| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | Cria cargo do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências. cargo do IPREM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 y CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, nossa vida! LEI 470 /2012 Cria cargo do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. — Fica criado junto ao Departamento Administrativo da autarquia municipal Instituto de Previdência Municipal, o cargo adiante declinado, em obediência ao disposto na Portaria nº. 519, de 24 de agosto de 2011 do Ministério da Previdência Social: AUTARQUIA MUNICIPAL / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Setor Administrativo QUANT. | CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REF. 01 Gestor de Recursos Salário mínimo Parágrafo Único: O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração através de ato do Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Ipiguá, devendo ser ocupado somente por aquele que tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais (art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011). Artigo 2º - Das atribuições do cargo: I - quando as aplicações dos recursos forem realizadas por intermédio de entidade autorizada e credenciada, realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; KI - exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações; : II - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; IV - zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações; Fone: (17) 3269-9000 A Duas da Camárcia 440 - Cantra -. MED: 4RANQAND a mail: nrafoituro ininnafoduahas cam hr. Im PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 y Posso maior orgulho, noma vida! V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle; VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria ao RPPS nas operações de aplicação dos recursos do RPPS; VII - condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, ou por meio de carteiras administradas, ao atendimento, além da regulamentação emanada dos órgãos competentes, especialmente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no mínimo, dos seguintes critérios: VIII — Outras atividades correlatas previstas na Portaria nº. 519, de 24 de agosto de 201 Ido Ministério da Previdência Social: Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos do Instituto de Previdência do Município de Ipiguá. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiguá, 08 de Fevereiro de 2012. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000