br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 470/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaCria cargo do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências. cargo do IPREM
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 y
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, nossa vida!
LEI 470 /2012
Cria cargo do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ipiguá e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Fica criado junto ao Departamento Administrativo da
autarquia municipal Instituto de Previdência Municipal, o cargo adiante declinado, em
obediência ao disposto na Portaria nº. 519, de 24 de agosto de 2011 do Ministério da
Previdência Social:
AUTARQUIA MUNICIPAL / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Setor Administrativo
QUANT. | CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REF.
01 Gestor de Recursos Salário mínimo
Parágrafo Único: O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração
através de ato do Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Ipiguá,
devendo ser ocupado somente por aquele que tenha sido aprovado em exame de
certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e
difusão no mercado brasileiro de capitais (art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011).
Artigo 2º - Das atribuições do cargo:
I - quando as aplicações dos recursos forem realizadas por intermédio de
entidade autorizada e credenciada, realizar processo seletivo e submetê-lo à instância
superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da
entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no
exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;
KI - exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no
mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e
risco das aplicações; :
II - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por
entidade autorizada e credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato,
medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
IV - zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das
operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela
eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações;
Fone: (17) 3269-9000
A
Duas da Camárcia 440 - Cantra -. MED: 4RANQAND a mail: nrafoituro ininnafoduahas cam hr. Im
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 y
Posso maior orgulho, noma vida!
V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a
rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações
dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e
submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle;
VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que
mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria ao RPPS nas operações de
aplicação dos recursos do RPPS;
VII - condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de
performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, ou
por meio de carteiras administradas, ao atendimento, além da regulamentação emanada
dos órgãos competentes, especialmente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no
mínimo, dos seguintes critérios:
VIII — Outras atividades correlatas previstas na Portaria nº. 519, de 24 de
agosto de 201 Ido Ministério da Previdência Social:
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
recursos do Instituto de Previdência do Município de Ipiguá.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Ipiguá, 08 de Fevereiro de 2012.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000

open original →