| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe a criação de Cargos Comissionados em Quadro Pessoal do Poder Executivo de Ipiguá. |
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ERA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2022 (Dispõe a criação de cargos comissionados em Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Ipiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Ficam criados na estrutura organizacional do Município de Ipiguá no quadro de pessoal do Poder Executivo, para serem preenchidos, em comissão, os cargos a seguir relacionados, cujo provimento é de confiança e/ou em comissão, para atender as necessidades da Administração Municipal e serão correspondentes a Chefia, Direção e Assessoramento, sendo a sua ocupação de livre nomeação e exoneração, constituídos com as seguintes nomenclaturas, vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições, que estão transcritas no Anexo | e que passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2º - Fica denominada a nomenclatura dos cargos comissionados junto quadro de pessoal do Município de Ipiguá, conforme a seguir descritos: Assessor Administrativo Coordenador Departamento de Projetos Coordenador de Obras e Serviços Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social Coordenador Técnico Departamento de Saúde Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Assessor de Imprensa &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br ENA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Coordenador Serviços Urbanos Coordenador de Esporte Amador Coordenador da 3º Idade Coordenador Agrícola Artigo 3º - Os cargos comissionados e possuidores das nomenclaturas conforme disposto no artigo anterior desta Lei, passarão a ter como referências e vencimentos os seguintes valores: A VENC CARGO REFERÊNCIA IMENTO Assessor RE o, 2.733,96 Coordenador Departamento de Projetos H R$ 2.733,96 Coordenador de Obras e Serviços NI | R$ : 2.733,61 Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social IV R$ 2.039,40 Coordenador Técnico Departamento de Saúde V R$ É “o 2.733,96 Assessor de Planejamento e Desenvolvimento VI R$ 2.733,96 Assessor de Imprensa VII R$ e | Ro * 2.039,40 Coordenador Serviços Urbanos VII R$ 2.039,40 Coordenador de Esportes Amador | IX R$ : | : 1.690,62 Coordenador da 3º Idade X R$ 1.690,40 Coordenador Agrícola xI R$ 1.690,62 Artigo 4º - Terão os cargos comissionados a partir da presente Lei, as seguintes quantidades: & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Nº DE NATURE CARGOS ZA Coordenador Departamento de Projetos CARGO 01 Comissão Coordenador de Obras e Serviços 01 Comissão Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social 01 Comissão Coordenador Técnico Departamento de Saúde o ; Comissão Assessor de Planejamento e Desenvolvimento — 1 Comissão Assessor de Imprensa 01 Comissão Coordenador de Serviços Urbanos 01 Comissão Coordenador de Esporte Amador ! x NA Fo E Coordenador da 3º Idade “1 omissão Coordenador Agrícola 01 Comissão Parágrafo Único - As quantidades de cargos comissionados que excederem o número limite constante do quadro anexado ao artigo anterior, serão automaticamente extintos a partir da promulgação da presente Lei. Artigo 5º - Para a ocupação dos cargos comissionados constantes da presente Lei e em suas novas denominações, serão necessários que os indicados tenham requisitos no que tange a sua escolaridade mínima, sob pena de não poderem ocuparem as funções, sendo esse requisito obrigatório e assim definido: CARGO REQUISITOS Assessan ennisatvo DO Ensino Médio Completo | Coordenador Departamento de Projetos ' Ensino Superior “Coordenador de Obras e Serviços E E Ensino Superior 7 Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social | | Ensino Médio Completo &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br O. Bai IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Coordenador Técnico Departamento de Saúde Ensino Médio Completo Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Ensino Superior E qende a Ensino Médio Completo Coordenador Serviços Urbanos | Ensino Médio Completo Coordenador de Esportes Amador Ensino Médio Completo Coordenador da 3º Idade Ensino Médio Completo Corda a “Ensino Médio Completo. Artigo 6º - Os ocupantes dos cargos comissionados constantes da presente Lei e em suas novas denominações, terão como atribuições aqueles constantes do ANEXO | desta Lei, devendo responder nos termos do que dispõe as obrigações. Artigo 7º - Sobre os vencimentos constantes do artigo 3º da presente Lei, não haverá nenhuns acréscimos de ordem pecuniária à título de gratificações, sejam esses existentes em outras legislações vigentes, somente, podendo ser alterado por Lei Municipal especifica que conceder reajuste aos funcionários e servidores públicos municipais e nos mesmos índices. Parágrafo Único - Excetuam-se dos acréscimos mencionados no caput deste artigo, os adicionais por tempo de serviço. Artigo 8º - A Carga horária do trabalho a ser desempenhado será na modalidade flexível, em dias úteis, feriados, sábados e/ou domingos, dentro e/ou fora da sede da Prefeitura Municipal, não podendo sem inferior a 40 (quarenta) horas semanais, podendo, se o exercício da atividade o exigir, realizar horário extraordinário, bem como outros regulamentos editados pelo Poder Executivo, em quaisquer casos ou hipóteses não haverá remuneração suplementar à título de horas extraordinárias. Artigo 9º — A nomeação e exoneração dos cargos constantes desta Lei será de competência única e exclusiva do Prefeito pa &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Municipal, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes. Artigo 10 - Os demais direitos e deveres, que ficam doravante estabelecidos e fixados serão e deverão ser aplicados e extensivos para todos os servidores comissionados do Poder Executivo do Município de Ipiguá, especialmente aqueles constantes de Legislação Municipal (Estatuto dos Servidores Municipais) e os constantes de outras Resoluções e/ou regulamentos emanados pelo Poder Executivo, também, por legislações esparsas no âmbito Municipal e outras esferas governamentais aplicáveis. Artigo 11 - São convalidados os atos praticados com base nas legislações municipais que se referenciaram as normas inerentes aos cargos comissionados do Poder Executivo e suas alterações, bem como, nas Resoluções e/ou regulamentos no âmbito deste Poder. Artigo 12 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023 e com a sua devida publicação. Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 14 de dezembro de 2.022. EFRAI CIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL | Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site | institucional www .ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 ANEXO | DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ASSESSOR ADMINISTRATIVO Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Prestar assessoramento administrativos a dirigentes de órgãos municipais ou a altos funcionários; II. Assessorar em estudos no campo da Administração Pública; HI. Assessorarem elaboração de pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; IV. Assessorar na elaboração de despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; V. Prestar apoio na revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; VI. Reunir as informações que se fizerem necessárias para assessorar decisões importantes na órbita administrativa; VII. Assessorar estudos na legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias; VIII. Assessorar em pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; IX. Assessorar na realização de medidas para melhoramento dos serviços da administração municipal e de outros aspectos dos serviços públicos; X. Assessorar na manutenção de relacionamentos com outros órgãos e entidades externas em assuntos ligados à sua área de atuação; XI. Assessorar na consolidação dos programas estabelecidos pelos setores; XII. Prestar apoio na consolidação de relatórios gerenciais dos diversos setores e apresentar um relatório geral das atividades administrativas; XIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. DIRETOR DEPARTAMENTO DE PROJETOS Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Superior &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br ERA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 I. Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos para captação de recursos junto à esfera Federal e Estadual; II. Promover o planejamento estratégico municipal; II. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; IV. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao crescimento do município; V. Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do município; VI. Assistir e assessorar os coordenadores e auxiliares de apoio técnico e administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento e pesquisa em novos investimentos; VII. Gerenciar o acompanhamento e avaliação dos projetos; VIII. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Superior I. Coordenar a execução dos serviços públicos municipais; II. Supervisionar rotinas, chefiando diretamente equipes de servidores; II. Coordenar serviços gerais necessários para o atendimento das necessidades da demanda da população; IV. Executar programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de instalações públicas; V. Gerenciar equipe; VI. Comandar as atividades de zeladoria dos bens públicos; VII. Coordenar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação de bens e vias públicas; VIII. Supervisionar as obras em andamento; IX. Coordenar o acompanhamento e fiscalização de obras em execução; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br EXE IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 I. Coordenar as atividades de Assistência Social, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores; II. Planejar e supervisionar a execução de programa de sociais e atendimento ao assistencialismo, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; II. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social; IV. Gerenciar o levantamento dos problemas sociais da população, localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor complexibilidade; V. Promover, prevenir e recuperar a autoestima da população destituída de qualquer recurso assistencial; VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que beneficiem, principalmente, a população de baixa renda; VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a execução e prestação de serviços de assistência social; VIII. Coordenar a prestação de serviços de assistência da população: IX. Articular, através das unidades de privadas/publicas os serviços de assistência social da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação; X. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e supletivamente às entidades estaduais e particulares; XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Coordenar as atividades de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores; II. Planejar e supervisionar a execução de programa de saúde e de higiene pública, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; HI. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde; IV. Gerenciar o levantamento dos problemas de saúde da população, localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor incidência das doenças; V. Promover, prevenir e recuperar a saúde da população destituída de qualquer recurso à saúde; VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que beneficiem, principalmente, a população de baixa renda; VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a execução e prestação de serviços de saúde pública; &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br ERA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 VIII. Coordenar a prestação de serviços de assistência à saúde da população; IX. Articular, através das unidades de saúde os serviços de assistência à saúde da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação; XxX. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e supletivamente às entidades estaduais e particulares; XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Superior I. Assessorar e contribuir na execução do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais; II. Assessorar o Prefeito Municipal e as demais estruturas de governo; HI. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais; IV. Elaborar e promover plano de desenvolvimento econômico para o Município atualizando-o permanentemente; V. Promover a pesquisa e o planejamento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento econômico do Município; VI. Viabilizar a atração e implantação de novas empresas no Município; VII. Criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Município; VIII. Controlar as atividades de prestações de contas do Município; IX. Prestar assessoramento no atendimento de demandas legislativas (Câmara Municipal) e demais entidades (associações de bairro, organizações não governamentais etc.) e munícipes em geral; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. > > ASSESSOR DE IMPRENSA |. Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Assessorar, coordenar e orientar a política de comunicação social, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; II. Prestar assessoramento nas atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito: &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br nm MO. Ea E IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 HI. Prestar assessoramento na Projeção da imagem da Administração Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando e elaborando textos jornalísticos fazendo divulgar pela imprensa os atos e fatos relevantes relacionados aos munícipes; IV. Promover através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; V. Orientar a manutenção do arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; VI. Atender aos representantes da imprensa local e regional; VII. Assessorar no planejamento dos trabalhos que envolvem comunicação visual, tais como placas, faixas, outdoors e afins; VIII. Coordenar juntamente com os demais órgãos do Município as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; IX. Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet através do portal oficial e redes sociais da Prefeitura; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. XI. Promover a cultura em seus diversos segmentos junto ao Município de Neves Paulista, inclusive fazendo representar esse Município em outros entes federativos. XII. Fazer a diversificação cultural junto aos próprios órgãos municipais, de forma a estimular campanhas culturas junto as unidades educacionais, com elaboração de projetos e apresentações. Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Coordenar a equipe responsável pela limpeza e manutenção pública em praças e parques; II. Controlar e fornecer os materiais e produtos necessários a execução da limpeza; II. Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; IV. Gerenciar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar; V. Comandar a realização dos serviços, distribuindo tarefas a seus subordinados; VI. Administrar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério Municipal; VII. Coordenar e informar ao Assessor Chefe de Gabinete expressamente quaisquer anormalidades verificadas pela cidade, que possa representar riscos; VII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br TO. Ea IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 COORDENADOR DE ESPORTES AMADOR Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Dirigir e promover ações que difunda as atividades desportivas no município; IH. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento do esporte no município; III. Incentivar, difundir e promover as atividades em várias modalidades esportivas; IV. Supervisionar, coordenar a administração dos equipamentos desportivos do município; V. Desenvolver, difundir e promover atividades de esportes e lazer, através de parcerias com os diversos segmentos sociais; VI. Planejar e organizar as atividades desportivas. VII. Supervisionar projetos voltados ao desporto, procurando promover de forma sustentável, a integração das diferentes áreas do esporte amador; VIII. Apoiar eventos que incentivem e dinamizem o esporte local; IX. Buscar a ordenação das atividades esportivas através da elaboração de um calendário anual municipal; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADOR DA 3º IDADE Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Coordenar os trabalhos ligados aos programas dos grupos da terceira idade; II. Supervisionar as ações conjuntas nas áreas de saúde, recreação, educação, lazer, social e de cidadania, voltadas para os grupos da terceira idade; III. Coordenar a execução de políticas específicas para a preservação da saúde física e mental do idoso; IV. Supervisionar as atividades voltadas à promoção de estímulos, estudos, pesquisas e campanhas, visando a melhoria das condições de vida desta parcela da população; V. Interagir com os segmentos municipais, estaduais e federais, no sentido de fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos do idoso; VI. Opinar nas decisões do governo que estejam ligadas aos interesses da terceira idade; VII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADOR AGRÍCOLA &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br o O. Bag IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Planejar, coordenar, orientar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; Il. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais; II. Formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; IV. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas ou padrões contidos na legislação ambiental; V. Coordenar as atividades de poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e da inobservância de normal ou padrão estabelecido; VI. Emitir parecer e expedir alvarás sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; VII. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atar para manter a qualidade do meio ambiente local; VIII. Acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA e implantar suas sugestões; IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br