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norma nº 77/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe a criação de Cargos Comissionados em Quadro Pessoal do Poder Executivo de Ipiguá.
native_id823

Documents (1)

texto integral #

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ERA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2022
(Dispõe a criação de cargos comissionados em Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de Ipiguá e dá outras providências)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Ficam criados na estrutura organizacional do
Município de Ipiguá no quadro de pessoal do Poder Executivo, para
serem preenchidos, em comissão, os cargos a seguir relacionados, cujo
provimento é de confiança e/ou em comissão, para atender as
necessidades da Administração Municipal e serão correspondentes a
Chefia, Direção e Assessoramento, sendo a sua ocupação de livre
nomeação e exoneração, constituídos com as seguintes nomenclaturas,
vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições, que
estão transcritas no Anexo | e que passa a fazer parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º - Fica denominada a nomenclatura dos cargos
comissionados junto quadro de pessoal do Município de Ipiguá,
conforme a seguir descritos:
Assessor Administrativo
Coordenador Departamento de Projetos
Coordenador de Obras e Serviços
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social
Coordenador Técnico Departamento de Saúde
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento
Assessor de Imprensa
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
ENA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
Coordenador Serviços Urbanos
Coordenador de Esporte Amador
Coordenador da 3º Idade
Coordenador Agrícola
Artigo 3º - Os cargos comissionados e possuidores das
nomenclaturas conforme disposto no artigo anterior desta Lei, passarão
a ter como referências e vencimentos os seguintes valores:
A VENC
CARGO REFERÊNCIA IMENTO
Assessor RE o, 2.733,96
Coordenador Departamento de Projetos H R$
2.733,96
Coordenador de Obras e Serviços NI | R$
: 2.733,61
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social IV R$
2.039,40
Coordenador Técnico Departamento de Saúde V R$
É “o 2.733,96
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento VI R$
2.733,96
Assessor de Imprensa VII R$
e | Ro * 2.039,40
Coordenador Serviços Urbanos VII R$
2.039,40
Coordenador de Esportes Amador | IX R$
: | : 1.690,62
Coordenador da 3º Idade X R$
1.690,40
Coordenador Agrícola xI R$
1.690,62
Artigo 4º - Terão os cargos comissionados a partir da
presente Lei, as seguintes quantidades:
& (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
Nº DE NATURE
CARGOS ZA
Coordenador Departamento de Projetos
CARGO
01 Comissão
Coordenador de Obras e Serviços 01 Comissão
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social 01 Comissão
Coordenador Técnico Departamento de Saúde o ; Comissão
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento — 1 Comissão
Assessor de Imprensa 01 Comissão
Coordenador de Serviços Urbanos 01 Comissão
Coordenador de Esporte Amador ! x NA Fo E
Coordenador da 3º Idade “1 omissão
Coordenador Agrícola 01 Comissão
Parágrafo Único - As quantidades de cargos
comissionados que excederem o número limite constante do quadro
anexado ao artigo anterior, serão automaticamente extintos a partir da
promulgação da presente Lei.
Artigo 5º - Para a ocupação dos cargos comissionados
constantes da presente Lei e em suas novas denominações, serão
necessários que os indicados tenham requisitos no que tange a sua
escolaridade mínima, sob pena de não poderem ocuparem as funções,
sendo esse requisito obrigatório e assim definido:
CARGO REQUISITOS
Assessan ennisatvo DO Ensino Médio Completo |
Coordenador Departamento de Projetos
' Ensino Superior
“Coordenador de Obras e Serviços E E
Ensino Superior 7
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social | | Ensino Médio Completo
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
O.
Bai
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
Coordenador Técnico Departamento de Saúde Ensino Médio Completo
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Ensino Superior
E qende a Ensino Médio Completo
Coordenador Serviços Urbanos | Ensino Médio Completo
Coordenador de Esportes Amador Ensino Médio Completo
Coordenador da 3º Idade Ensino Médio Completo
Corda a “Ensino Médio Completo.
Artigo 6º - Os ocupantes dos cargos comissionados
constantes da presente Lei e em suas novas denominações, terão como
atribuições aqueles constantes do ANEXO | desta Lei, devendo
responder nos termos do que dispõe as obrigações.
Artigo 7º - Sobre os vencimentos constantes do artigo 3º
da presente Lei, não haverá nenhuns acréscimos de ordem pecuniária à
título de gratificações, sejam esses existentes em outras legislações
vigentes, somente, podendo ser alterado por Lei Municipal especifica
que conceder reajuste aos funcionários e servidores públicos municipais
e nos mesmos índices.
Parágrafo Único - Excetuam-se dos acréscimos
mencionados no caput deste artigo, os adicionais por tempo de serviço.
Artigo 8º - A Carga horária do trabalho a ser
desempenhado será na modalidade flexível, em dias úteis, feriados,
sábados e/ou domingos, dentro e/ou fora da sede da Prefeitura
Municipal, não podendo sem inferior a 40 (quarenta) horas semanais,
podendo, se o exercício da atividade o exigir, realizar horário
extraordinário, bem como outros regulamentos editados pelo Poder
Executivo, em quaisquer casos ou hipóteses não haverá remuneração
suplementar à título de horas extraordinárias.
Artigo 9º — A nomeação e exoneração dos cargos
constantes desta Lei será de competência única e exclusiva do Prefeito pa
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
Municipal, respeitado os termos constitucionais e demais legislações
pertinentes.
Artigo 10 - Os demais direitos e deveres, que ficam
doravante estabelecidos e fixados serão e deverão ser aplicados e
extensivos para todos os servidores comissionados do Poder Executivo
do Município de Ipiguá, especialmente aqueles constantes de
Legislação Municipal (Estatuto dos Servidores Municipais) e os
constantes de outras Resoluções e/ou regulamentos emanados pelo
Poder Executivo, também, por legislações esparsas no âmbito Municipal
e outras esferas governamentais aplicáveis.
Artigo 11 - São convalidados os atos praticados com
base nas legislações municipais que se referenciaram as normas
inerentes aos cargos comissionados do Poder Executivo e suas
alterações, bem como, nas Resoluções e/ou regulamentos no âmbito
deste Poder.
Artigo 12 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2023 e com a sua devida publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 14 de dezembro de 2.022.
EFRAI CIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
|
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site | institucional
www .ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
& (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
ANEXO |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Prestar assessoramento administrativos a dirigentes de órgãos municipais ou a altos
funcionários;
II. Assessorar em estudos no campo da Administração Pública;
HI. Assessorarem elaboração de pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas
efetuadas, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei;
IV. Assessorar na elaboração de despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a
orientação do superior hierárquico;
V. Prestar apoio na revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das
autoridades superiores;
VI. Reunir as informações que se fizerem necessárias para assessorar decisões importantes
na órbita administrativa;
VII. Assessorar estudos na legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse
para o mesmo propondo as modificações necessárias;
VIII. Assessorar em pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços;
IX. Assessorar na realização de medidas para melhoramento dos serviços da administração
municipal e de outros aspectos dos serviços públicos;
X. Assessorar na manutenção de relacionamentos com outros órgãos e entidades externas
em assuntos ligados à sua área de atuação;
XI. Assessorar na consolidação dos programas estabelecidos pelos setores;
XII. Prestar apoio na consolidação de relatórios gerenciais dos diversos setores e apresentar
um relatório geral das atividades administrativas;
XIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Superior
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
ERA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
I. Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos para captação de recursos junto à
esfera Federal e Estadual;
II. Promover o planejamento estratégico municipal;
II. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
IV. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao crescimento
do município;
V. Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do município;
VI. Assistir e assessorar os coordenadores e auxiliares de apoio técnico e administrativo
no desempenho das atividades de planejamento, orçamento e pesquisa em novos
investimentos;
VII. Gerenciar o acompanhamento e avaliação dos projetos;
VIII. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Superior
I. Coordenar a execução dos serviços públicos municipais;
II. Supervisionar rotinas, chefiando diretamente equipes de servidores;
II. Coordenar serviços gerais necessários para o atendimento das necessidades da
demanda da população;
IV. Executar programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação,
restauração e reposição de instalações públicas;
V. Gerenciar equipe;
VI. Comandar as atividades de zeladoria dos bens públicos;
VII. Coordenar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação,
restauração e conservação de bens e vias públicas;
VIII. Supervisionar as obras em andamento;
IX. Coordenar o acompanhamento e fiscalização de obras em execução;
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
EXE
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
I. Coordenar as atividades de Assistência Social, de acordo com a legislação municipal e
demais normas superiores;
II. Planejar e supervisionar a execução de programa de sociais e atendimento ao
assistencialismo, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas
governamentais;
II. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social;
IV. Gerenciar o levantamento dos problemas sociais da população, localizando, na medida
de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor
complexibilidade;
V. Promover, prevenir e recuperar a autoestima da população destituída de qualquer
recurso assistencial;
VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que
beneficiem, principalmente, a população de baixa renda;
VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a execução e
prestação de serviços de assistência social;
VIII. Coordenar a prestação de serviços de assistência da população:
IX. Articular, através das unidades de privadas/publicas os serviços de assistência social
da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação;
X. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e
supletivamente às entidades estaduais e particulares;
XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Coordenar as atividades de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais
normas superiores;
II. Planejar e supervisionar a execução de programa de saúde e de higiene pública,
inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais;
HI. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;
IV. Gerenciar o levantamento dos problemas de saúde da população, localizando,
na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou
menor incidência das doenças;
V. Promover, prevenir e recuperar a saúde da população destituída de qualquer
recurso à saúde;
VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que
beneficiem, principalmente, a população de baixa renda;
VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a
execução e prestação de serviços de saúde pública;
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
ERA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
VIII. Coordenar a prestação de serviços de assistência à saúde da população;
IX. Articular, através das unidades de saúde os serviços de assistência à saúde da
população, de forma preventiva, curativa e de recuperação;
XxX. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e
supletivamente às entidades estaduais e particulares;
XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo
Prefeito Municipal.
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Superior
I. Assessorar e contribuir na execução do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais;
II. Assessorar o Prefeito Municipal e as demais estruturas de governo;
HI. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV. Elaborar e promover plano de desenvolvimento econômico para o Município
atualizando-o permanentemente;
V. Promover a pesquisa e o planejamento voltados para soluções que compatibilizem o
desenvolvimento econômico do Município;
VI. Viabilizar a atração e implantação de novas empresas no Município;
VII. Criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego,
trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Município;
VIII. Controlar as atividades de prestações de contas do Município;
IX. Prestar assessoramento no atendimento de demandas legislativas (Câmara Municipal)
e demais entidades (associações de bairro, organizações não governamentais etc.) e munícipes
em geral;
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
>
>
ASSESSOR DE IMPRENSA |.
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Assessorar, coordenar e orientar a política de comunicação social, objetivando a
uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II. Prestar assessoramento nas atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito:
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
nm MO.
Ea E
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
HI. Prestar assessoramento na Projeção da imagem da Administração Municipal perante
os veículos de comunicação, acompanhando e elaborando textos jornalísticos fazendo
divulgar pela imprensa os atos e fatos relevantes relacionados aos munícipes;
IV. Promover através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios,
a divulgação de projetos de interesse do Município;
V. Orientar a manutenção do arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado
sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
VI. Atender aos representantes da imprensa local e regional;
VII. Assessorar no planejamento dos trabalhos que envolvem comunicação visual, tais
como placas, faixas, outdoors e afins;
VIII. Coordenar juntamente com os demais órgãos do Município as informações e dados,
cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
IX. Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet
através do portal oficial e redes sociais da Prefeitura;
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
XI. Promover a cultura em seus diversos segmentos junto ao Município de Neves Paulista,
inclusive fazendo representar esse Município em outros entes federativos.
XII. Fazer a diversificação cultural junto aos próprios órgãos municipais, de forma a
estimular campanhas culturas junto as unidades educacionais, com elaboração de projetos e
apresentações.
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Coordenar a equipe responsável pela limpeza e manutenção pública em praças e
parques;
II. Controlar e fornecer os materiais e produtos necessários a execução da limpeza;
II. Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura,
corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município;
IV. Gerenciar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar;
V. Comandar a realização dos serviços, distribuindo tarefas a seus subordinados;
VI. Administrar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério
Municipal;
VII. Coordenar e informar ao Assessor Chefe de Gabinete expressamente quaisquer
anormalidades verificadas pela cidade, que possa representar riscos;
VII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
TO.
Ea
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
COORDENADOR DE ESPORTES AMADOR
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Dirigir e promover ações que difunda as atividades desportivas no município;
IH. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de
incentivo ao desenvolvimento e o incremento do esporte no município;
III. Incentivar, difundir e promover as atividades em várias modalidades esportivas;
IV. Supervisionar, coordenar a administração dos equipamentos desportivos do município;
V. Desenvolver, difundir e promover atividades de esportes e lazer, através de parcerias
com os diversos segmentos sociais;
VI. Planejar e organizar as atividades desportivas.
VII. Supervisionar projetos voltados ao desporto, procurando promover de forma
sustentável, a integração das diferentes áreas do esporte amador;
VIII. Apoiar eventos que incentivem e dinamizem o esporte local;
IX. Buscar a ordenação das atividades esportivas através da elaboração de um calendário
anual municipal;
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
COORDENADOR DA 3º IDADE
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Coordenar os trabalhos ligados aos programas dos grupos da terceira idade;
II. Supervisionar as ações conjuntas nas áreas de saúde, recreação, educação, lazer, social
e de cidadania, voltadas para os grupos da terceira idade;
III. Coordenar a execução de políticas específicas para a preservação da saúde física e
mental do idoso;
IV. Supervisionar as atividades voltadas à promoção de estímulos, estudos, pesquisas e
campanhas, visando a melhoria das condições de vida desta parcela da população;
V. Interagir com os segmentos municipais, estaduais e federais, no sentido de fiscalizar o
cumprimento da legislação referente aos direitos do idoso;
VI. Opinar nas decisões do governo que estejam ligadas aos interesses da terceira idade;
VII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
COORDENADOR AGRÍCOLA
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
o O.
Bag
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Provimento: Comissão
Requisitos: Ensino Médio Completo
I. Planejar, coordenar, orientar, executar e controlar atividades que visem à proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente;
Il. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município,
observadas as peculiaridades locais;
II. Formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação,
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
IV. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas ou padrões contidos na
legislação ambiental;
V. Coordenar as atividades de poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e da
inobservância de normal ou padrão estabelecido;
VI. Emitir parecer e expedir alvarás sobre os pedidos de localização e funcionamento de
fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VII. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atar
para manter a qualidade do meio ambiente local;
VIII. Acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA e
implantar suas sugestões;
IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito
Municipal.
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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