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norma nº 46/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-07-26
EmentaDispõe sobre a criação do departamento municipal de Educação do Município de Ipiguá SP
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LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2018
“Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de
Educação do Município de Ipiguá/SP e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado o Departamento Municipal de Educação de Ipiguá,
órgão responsável pelo estudo, elaboração e acompanhamento das políticas e diretrizes
públicas municipais na área da educação e da cultura, na abrangência da Administração
Municipal, vinculada à Administração Direta do Município.
Artigo 2º. São Competências e atribuições do Departamento Municipal de
Educação:
I- Acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação;
II - Elaborar o Plano de Ações Articuladas - PAR a cada quadriênio;
HI - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada
com as políticas estaduais e federais e com demais órgãos ou entidades que atuem nestas
áreas;
IV - Zelar pela melhoria na qualidade do ensino e cumprimento da lei;
V - Implantar as diretrizes para a Educação Básica, inclusive a Educação de
jovens e Adultos do Município;
VI - Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e
adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e
programação da cidadania;
VII - Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
VIII - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos a
administrativos no âmbito da rede municipal de ensino;
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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IX - Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do
município;
X - Atender determinações para melhoria da Rede Municipal de Ensino;
XI - Orientar, movimentar e prestar contas da gestão do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação;
XII - Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente e afetos a
sua área de atuação;
XIII - Coordenar as atribuições das instituições Públicas Subordinadas, visando o
cumprimento de seus objetivos;
XIV - Formular, em conjunto com outros órgãos municipais, projetos para
captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional e cultural;
XV - Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo
das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XVI - Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados a sua
área de atuação;
XVII - Executar a política de cultura do Município;
XVIII - Coordenar as atividades de Planejamento e organização de programas de
formação cultural e artística;
XIX - Administrar a Biblioteca Municipal;
XX - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de
unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais,
teatro, escolas de artes e assemelhados;
XXI - Promover e coordenar feiras de arte ou de artesanato popular;
XXII - Coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas as
promoções culturais do município;
XXIII - Garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todas crianças do
município e aquelas que não tiveram acesso na idade própria;
XXIV - Atender gratuitamente em creches e pré-escolas as crianças em idade de «ue
frequentar a educação infantil; ae
TA : (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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XXV - Atender o educando, na educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde;
XXVI - Garantir transporte escolar para os alunos do ensino obrigatório;
XXVII - Garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a
variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem:;
XXVIII - Garantir acesso e permanência do aluno no ensino fundamental, criando
formas alternativas para se atingir este fim;
XXIX - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais da Rede
Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
XXX - Exercer ação distributiva em relação às escolas da Rede Municipal de
Ensino;
XXXI - Credenciar e supervisionar, de acordo com os padrões mínimos e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal, Estadual e Federal de Educação, as
instituições de ensino:
a-) públicas municipais pertencentes à sua Rede de Ensino;
b-) educação infantil;
XXXII - Desenvolver estudos para propor diretrizes e normas pedagógicas e
administrativas para Rede Municipal de Ensino quanto ao currículo, calendário escolar,
sistemas de matrículas, avaliação escolar, orientação pedagógica e recursos didáticos, nos
termos da legislação vigente;
XXXIII - Avaliar o desempenho docente e dos demais profissionais do
magistério, diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento dos recursos humanos.
implementando programas de formação continuada;
XXXIV - Identificar as necessidades de materiais é serviços para supri-las
adequadamente;
XXXV - Orientar a aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos ce
consumo, controlar e prestar assistência no uso de manutenção de equipamentos e mob;
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Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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XXXVI - Orientar e auxiliar o expediente relativo à prestação de contas das
unidades escolares;
XXXVII - Planejar o crescimento da demanda e ofertas de vagas;
XXXVIII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, acompanhando sua aplicação e
submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes;
XXXIX - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação:
XL - Baixar Atos Complementares em relação à Educação Básica. da Rede
Municipal de Ensino.
XLI - Supervisionar, Coordenar e Controlar os órgãos que lhe são subordinados;
XLII - Supervisionar, Coordenar e Controlar a execução de programas
complementares à Educação, como a Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Equipamentos
e Material Didático-Pedagógico, Assistência à Saúde Física, Mental e Emocional dos
educandos, bem como atender as especificidades dos portadores de necessidade educacionais
especiais;
XLIII - Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar e incentivar a
frequência dos alunos;
XLIV - Prestar atendimento adequado aos alunos portadores de necessidades
educacionais especiais;
Artigo 3º. O Departamento de Educação conta com o seguinte suporte
mínimo para desempenho de suas atividades, no tocante às atividades de gestão, de cargos já
criados:
I- Dirigente Municipal de Educação e Cultura;
II - Diretor de Unidade Escolar;
II - Diretor de Unidade de Educação Infantil;
Supervisor de Ensino;
IV - Assistente de Diretor de Escola;
V - Assistente Pedagógico de Ensino F undamental;
em Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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VI - Assistente Pedagógico de Ensino Infantil;
VII - Supervisor de Ensino;
VIII - Diretor de Escola — Fundamental;
IX - Diretor de Escola — Infantil;
X - Chefe de Atendimento Maternal e Infantil;
XI - Coordenador Pedagógico;
XII - Orientador Educacional;
XIII - Vice-Diretor;
XIV - Coordenador Chefe de Transporte Escolar;
XV - Coordenador Chefe da Merenda Escolar;
XVI - Assessor Programador de Esportes e Lazer;
XVII - Supervisor de Eventos;
XVII - Professor de Ensino Fundamental — EJA;
XIX - Professor de Educação Infantil;
XX - Professor de Ensino Fundamental Regular 1º ao 4º ano;
XXI - Professor de Ensino Fundamental Regular 5º ao 9º ano;
XXII - Nutricionista;
XXIII - Secretário de Escola;
XXIV - Professor I — Ensino Fundamental;
XXV - Professor II — Ensino Fundamental e Médio;
XXVI - Professor II — Educação Física;
XXVII - Professor II - Educação Especial;
XXVIII - Professor de Educação Infantil;
XXIX - Monitor;
XXX - Inspetor de Alunos;
XXXI - Merendeira;
XXXII - Pajem;
XXXIII - Secretário de Escola;
XXXIV - Outros. E
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Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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Artigo 4º. O cargo público de provimento em comissão de Assessoria
Técnica de Educação, criado pela Lei Complementar n. 11/2007, passa a denominar-se
Dirigente Municipal de Educação e Cultura, mantidos os mesmos requisitos de provimento e
respectivo padrão de remuneração.
Artigo 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as
medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário-
financeiro.
Artigo 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 26 de julho de 2018.
=
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo

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