| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do departamento municipal de Educação do Município de Ipiguá SP |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
MUNICIPAL 2 No 07>. NÉ “a, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ g Estado de São Paulo 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2018 “Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Educação do Município de Ipiguá/SP e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado o Departamento Municipal de Educação de Ipiguá, órgão responsável pelo estudo, elaboração e acompanhamento das políticas e diretrizes públicas municipais na área da educação e da cultura, na abrangência da Administração Municipal, vinculada à Administração Direta do Município. Artigo 2º. São Competências e atribuições do Departamento Municipal de Educação: I- Acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação; II - Elaborar o Plano de Ações Articuladas - PAR a cada quadriênio; HI - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com demais órgãos ou entidades que atuem nestas áreas; IV - Zelar pela melhoria na qualidade do ensino e cumprimento da lei; V - Implantar as diretrizes para a Educação Básica, inclusive a Educação de jovens e Adultos do Município; VI - Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e programação da cidadania; VII - Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica; VIII - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos a administrativos no âmbito da rede municipal de ensino; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 zo “209 O MUNICÍPIO DE IPIGUÁ se Estado de São Paulo IX - Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município; X - Atender determinações para melhoria da Rede Municipal de Ensino; XI - Orientar, movimentar e prestar contas da gestão do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; XII - Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente e afetos a sua área de atuação; XIII - Coordenar as atribuições das instituições Públicas Subordinadas, visando o cumprimento de seus objetivos; XIV - Formular, em conjunto com outros órgãos municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional e cultural; XV - Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XVI - Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados a sua área de atuação; XVII - Executar a política de cultura do Município; XVIII - Coordenar as atividades de Planejamento e organização de programas de formação cultural e artística; XIX - Administrar a Biblioteca Municipal; XX - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados; XXI - Promover e coordenar feiras de arte ou de artesanato popular; XXII - Coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas as promoções culturais do município; XXIII - Garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todas crianças do município e aquelas que não tiveram acesso na idade própria; XXIV - Atender gratuitamente em creches e pré-escolas as crianças em idade de «ue frequentar a educação infantil; ae TA : (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 2, NO 07>. e 202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo XXV - Atender o educando, na educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde; XXVI - Garantir transporte escolar para os alunos do ensino obrigatório; XXVII - Garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem:; XXVIII - Garantir acesso e permanência do aluno no ensino fundamental, criando formas alternativas para se atingir este fim; XXIX - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais da Rede Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; XXX - Exercer ação distributiva em relação às escolas da Rede Municipal de Ensino; XXXI - Credenciar e supervisionar, de acordo com os padrões mínimos e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal, Estadual e Federal de Educação, as instituições de ensino: a-) públicas municipais pertencentes à sua Rede de Ensino; b-) educação infantil; XXXII - Desenvolver estudos para propor diretrizes e normas pedagógicas e administrativas para Rede Municipal de Ensino quanto ao currículo, calendário escolar, sistemas de matrículas, avaliação escolar, orientação pedagógica e recursos didáticos, nos termos da legislação vigente; XXXIII - Avaliar o desempenho docente e dos demais profissionais do magistério, diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento dos recursos humanos. implementando programas de formação continuada; XXXIV - Identificar as necessidades de materiais é serviços para supri-las adequadamente; XXXV - Orientar a aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos ce consumo, controlar e prestar assistência no uso de manutenção de equipamentos e mob; : (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29, en ja N O MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo XXXVI - Orientar e auxiliar o expediente relativo à prestação de contas das unidades escolares; XXXVII - Planejar o crescimento da demanda e ofertas de vagas; XXXVIII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, acompanhando sua aplicação e submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes; XXXIX - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação: XL - Baixar Atos Complementares em relação à Educação Básica. da Rede Municipal de Ensino. XLI - Supervisionar, Coordenar e Controlar os órgãos que lhe são subordinados; XLII - Supervisionar, Coordenar e Controlar a execução de programas complementares à Educação, como a Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Equipamentos e Material Didático-Pedagógico, Assistência à Saúde Física, Mental e Emocional dos educandos, bem como atender as especificidades dos portadores de necessidade educacionais especiais; XLIII - Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar e incentivar a frequência dos alunos; XLIV - Prestar atendimento adequado aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; Artigo 3º. O Departamento de Educação conta com o seguinte suporte mínimo para desempenho de suas atividades, no tocante às atividades de gestão, de cargos já criados: I- Dirigente Municipal de Educação e Cultura; II - Diretor de Unidade Escolar; II - Diretor de Unidade de Educação Infantil; Supervisor de Ensino; IV - Assistente de Diretor de Escola; V - Assistente Pedagógico de Ensino F undamental; em Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 ue “Fem MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo VI - Assistente Pedagógico de Ensino Infantil; VII - Supervisor de Ensino; VIII - Diretor de Escola — Fundamental; IX - Diretor de Escola — Infantil; X - Chefe de Atendimento Maternal e Infantil; XI - Coordenador Pedagógico; XII - Orientador Educacional; XIII - Vice-Diretor; XIV - Coordenador Chefe de Transporte Escolar; XV - Coordenador Chefe da Merenda Escolar; XVI - Assessor Programador de Esportes e Lazer; XVII - Supervisor de Eventos; XVII - Professor de Ensino Fundamental — EJA; XIX - Professor de Educação Infantil; XX - Professor de Ensino Fundamental Regular 1º ao 4º ano; XXI - Professor de Ensino Fundamental Regular 5º ao 9º ano; XXII - Nutricionista; XXIII - Secretário de Escola; XXIV - Professor I — Ensino Fundamental; XXV - Professor II — Ensino Fundamental e Médio; XXVI - Professor II — Educação Física; XXVII - Professor II - Educação Especial; XXVIII - Professor de Educação Infantil; XXIX - Monitor; XXX - Inspetor de Alunos; XXXI - Merendeira; XXXII - Pajem; XXXIII - Secretário de Escola; XXXIV - Outros. E = Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29,., “0; MUNICÍPIO DE IPIGUÁ se Estado de São Paulo Artigo 4º. O cargo público de provimento em comissão de Assessoria Técnica de Educação, criado pela Lei Complementar n. 11/2007, passa a denominar-se Dirigente Municipal de Educação e Cultura, mantidos os mesmos requisitos de provimento e respectivo padrão de remuneração. Artigo 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário- financeiro. Artigo 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ipiguá/SP, 26 de julho de 2018. = EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo