| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e quantitativo de vagas junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências. |
| native_id | 938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
capa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2023 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providenciais. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica acrescido na estrutura administrativa do Município de Ipiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda dos diversos setores administrativos, os cargos de Faxineiro e tendo como vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo: Quantidade Cargos Referência Valores 10 Faxineiro O7GA R$ 1.120,32 Parágrafo Primeiro - A importância constante do indicador (valores) da ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono salarial da importância de R$ 230,00. . Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação específica, as quais serão regulamentados em obediência a legislação federal. Artigo 2º - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal. Artigo 3º - As despesas necessárias para a execução da presente lei; serão cobertas com os recursos-consignados. no orçamento vigente e suplementados se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de novembro de 2023. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br..na forma da Íei. na data supra. & (17) 3269-9000