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norma nº 80/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e quantitativo de vagas junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências.
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2023
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providenciais.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido na estrutura administrativa do Município de
Ipiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda dos
diversos setores administrativos, os cargos de Faxineiro e tendo como vencimentos, referência
e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo:
Quantidade Cargos Referência Valores
10 Faxineiro O7GA R$ 1.120,32
Parágrafo Primeiro - A importância constante do indicador (valores) da
ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono salarial da importância de R$ 230,00. .
Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro tem como
vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação específica, as quais serão
regulamentados em obediência a legislação federal.
Artigo 2º - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro
de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal.
Artigo 3º - As despesas necessárias para a execução da presente lei; serão
cobertas com os recursos-consignados. no orçamento vigente e suplementados se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de novembro de 2023.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br..na forma da Íei. na data supra.
& (17) 3269-9000

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